Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32577 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item IV do § 9o. do artigo 209 do
substitutivo do Projeto de Constituição, elaborado
pelo Relator da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"IV - fixar, para efeito de sua cobrança e
definição do estabelecimento responsável, o local
das operações relativas à circulação de
mercadorias e das prestações de serviços;" | | | Parecer: | As duas emendas inclusas querem alterar a redação do
item II do § 9o., do art. 209, para introduzir, na fixação do
local das operações sujeitas ao ICM "para efeito de sua
cobrança e definição do estabelecimento responsável".
Justificam que a lei não pode determinar onde deve
realizar-se o fato que dá origem ao imposto e que limita-se,
para fins de cobrança, a convencionar o local, para efeitos
tributários.
Procede inteiramente a crítica e a sugestão. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32578 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | TÍTULO VIII
CAPÍTULO III
Dê-se ao Capítulo III do Título VIII a
seguinte redação:
Art. 255. O sistema financeiro nacional será
estruturado em lei, de forma a promover do
desenvolvimento equilibrado do País e a servir ao
interesse da coletividade, que disporá, inclusive,
sobre:
I - a autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização;
II - condições para a participação do capital
estrangeiro nas instituições a que se refere o
item anterior, tendo em vista, especialmente:
a) os interesses nacionais;
b) os acordos internacionais;
c) critérios de reciprocidade;
III - a organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central;
IV - requisitos para a designação de membros
da diretoria do Banco central, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo;
V - a criação de fundo, mantido com recursos
das instituições financeiras, com objetivo de
proteger a economia popular e garantir depósitos e
aplicações até determinado valor;
VI - critérios restritivos da transferência
de poupança de regiões com renda inferior à média
nacional para outras de maior desenvolvimento.
§ 1o. A autorização a que se refere o item I
será inegociável e intransferível, permitida a
transmissão do controle de pessoa jurídica
titular, e concedida sem ônus, na forma da lei do
sistema financeiro nacional, à pessoa jurídica,
cujos dirigentes tenham capacidade técnica e
reputação ilibada, e que comprove capacidade
econômica compatível com o empreendimento.
§ 2o. Os recuros financeiros relativos a
programas e projetos de caráter regional, de
responsabilidade da União, serão depositados em
suas instituições regionais de crédito e por elas
aplicados. | | | Parecer: | A Emenda apresenta sugestões de alta relevância econômica
e social que mereceram inclusão parcial no texto do 2. Subs-
titutivo.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32885 REJEITADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o artigo 294, pela seguinte
redação:
"Art. 294 - O Estado implementará medidas
que levem à adaptação de meios de comunicação, a
fim de permitir que portadores de deficiências de
fala, visão e audição tenham acesso à informação,
opinião, educação, arte e cultura. | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto
a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op-
tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas
oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar
de adotar uma redação definida.
Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre-
sente emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32886 APROVADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao item II, do artigo 291, após
"produção cultural" a expressão "e artística" nos
meios de comunicação, etc. | | | Parecer: | Propõe o autor que se acrescente ao inciso II do art. 291,
após "produção cultural" a expressão "e artística", estenden-
do à produção artística a preferência à regionalização.
Por entender de modo idêntico a questão levantada, propõe o
Relator a aprovação da presente emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32887 APROVADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação do parágrafo 9o., do
Artigo 6o., por:
Parágrafo 9o. - É livre a manifestação de
pensamento, vedado o anonimato e excluída a que
incitar à violência ou defender discriminação de
qualquer natureza. É assegurado o direito de
resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral, ou à imagem. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
Concordamos com as rações expostas pelo autor em sua jus-
tificação e nos manifestamos pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32888 APROVADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Artigo 33, item IV
IV - impedir a evasão, a destruição e a
descaracterização de obras de arte e de outros
bens de valor histórico, artístico e cultural. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende ampliar a competência comum
aludida no art. 33, ítem IV do Substitutivo, no sentido de
acrescentar a "destruição, a descaracterização" de obras de
arte e de outros bens de valor históricos, artístico e "cul-
tural".
Os acréscimos propostos procedem.
Pela aprovação da Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32889 APROVADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação do parágrafo 10., do
Artigo 6o., por:
Parágrafo 10. - É livre o exercício de
qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas
as qualificações profissionais que a lei exigir. | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32890 APROVADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se no Artigo 277, a palavra em por
e. | | | Parecer: | A Emenda propõe a substituição da preposição "em", do
complemento "em processos de aprendizagem", pela conjunção
"e", por tratar-se de processos diferentes. Aprovada nos ter-
mos do Substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32891 REJEITADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA/ADITIVA
Ao suprimir o parágrafo 2o., do artigo 291,
acrescente-se como novo artigo:
Art. - É vedaa toda e qualquer censura de
natureza política, ideológica e artística. | | | Parecer: | Propõe o ilustre autor a supressão dd §2o. do artigo 291, com
o subsequênte acréscimo de novo artigo: É vedada toda e qual-
quer censura de natureza política, ideológica e artística".
Ao adotar o Relator nova redação para o presente parágrafo,
obriga-se a propor a rejeição desta emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32892 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, onde couber, no Capítulo V -
Da Comunicação - do Título IX - Da Ordem Social:
A qualquer meio de comunicação legalmente
constituído, seus dirigentes e profissionais
devidamente habilitados, é assegurado o exercício
da liberdade de expressão, informação, opinião e
criação, cada qual respondendo por abusos na forma
determinada por lei. | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo
texto a ser apresentado na forma de substitutivo do Relator,
optou-se por uma forma que atendesse ao máximo à média das
propostas oferecidas. Esse texto final incorpora parte da su-
gestão aqui oferecida, sem, no entanto adotar a íntegra da
redação proposta, razão porque é acatada parcialmente no mé-
rito. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32893 APROVADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao parágrafo 39 do artigo 6o. a
expressão "e de dados", após a expressão
"telefônicas". O texto, então, ficaria assim
redigido:
Parágrafo 39 - É inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações telegráficas,
telefônicas e de dados, salvo por ordem judicial,
nos casos e na forma que a lei estabelecer, para
fins de instrução processual. | | | Parecer: | A Emenda pretende modificar o texto do parágrafo 39 do
art. 6o. do Substitutivo, para incluir a expressão "e de da-
dos" de modo a ampliar a proteção estabelecida no referido
parágrafo.
A adição proposta torna mais efetivo o direito que o
dispositivo pretende resguardar, pelo que deve ser acolhida.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32894 REJEITADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substituam-se o artigo 293 e parágrafos pelo
seguinte:
"Art. 293 - Compete ao Poder Executivo
outorgar e renovar concessão, permissão e
autorização para serviços de rádio e televisão,
após aprovação pelo Congresso Nacional, no prazo e
na forma fixados em lei.
§ 1o. - Para os efeitos do disposto neste
capítulo, o Congresso Nacional instituirá, na
forma da lei, como seu órgão auxiliar, o Conselho
Nacional de Comunicação.
§ 2o. - O prazo da concessão e da permissão
será de 10 (dez) anos para as emissoras de rádio,
e de 15 (quinze) anos para as emissoras de
televisão.
§ 3o. - O cancelamento da concessão ou
permissão, antes de vencido o prazo, depende de
decisão judicial.
§ 4o. - Nenhum membro do Congresso Nacional e
seus cônjuges, filhos, irmãos ou sócios poderão
receber concessão para a exploração de canais de
rádio ou televisão na vigência de mandato ou
suplência. | | | Parecer: | Apresenta o autor, através desta Emenda substitutivo ao
Art. 293.
Busca o relator obter de todas as negociações uma forma
de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média,
ou o consenso das opiniões a ele apresentadas. No cômputo ge-
ral dessas renegociações eis que surge a forma e o conteúdo a
ser apresentado no substitutivo a ser divulgado. Essa forma,
no entanto, obriga o Relator a propor a rejeição da presente
emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32895 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitui-se o § 3o., do artigo 291, pelo
seguinte:
parágrafo 3o. - A lei regulará a propaganda
comercial de bens e serviços nocivos à saúde. | | | Parecer: | Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu
mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu-
lamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32896 REJEITADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se na abertura do Capítulo V - Da
Comunicação - Título IX - Da Ordem Social:
Art. - É assegurado a cada pessoa o direito
de receber, com liberdade, informações, idéias,
arte e opinião. | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto
a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op-
tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas
oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar
de adotar uma redação definida.
Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre-
sente emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32897 REJEITADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo 5o. do Artigo 284. | | | Parecer: | A presença do dispositivo visa a evitar a mercantiliza-
ção inescrupulosa e aética dos bens e valores culturais, sob
o patrocinio criminoso do Estado.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32898 APROVADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ARTIGO 285
Inclua-se o seguinte parágrafo:
§ 1o. - A omissão do Estado em relação à
proteção do patrimônio cultural é crime punível na
forma da lei. | | | Parecer: | A Emenda está acolhida no mérito, com a introdução de
dispositivo que prevê a punição aos danos e ameaças contra o
patrimônio cultural.
Pela aprovação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32899 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao artigo 274, item I:
I - liberdade de aprender, ensinar, conhecer
e divulgar o pensamento, a cultura e o saber. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora-
do ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32900 REJEITADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao artigo 34, item VIII:
"VIII - responsabilidade por dano ao meio
ambiente, ao consumidor, a bens de valor
histórico, cultural, artístico, turístico e
paisagístico". | | | Parecer: | A redação dada ao dispositivo parece-nos atender aos ob-
jetivos de conferir competência legislativa concorrente entre
União e Estado. .
As alterações propostas, a nosso ver, não procedem e, se
alguma modificação de forma se fizer necessária, essa poderá
ser produzida na revisão redacional que se procederá antes da
promulgação da nova Constituição.
Pela rejeição da Emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32901 REJEITADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao parágrafo 1o. do art.
300, Capítulo VII.
Substitui-se o texto proposto por:
"§ 1o. - A adoção e o acolhimento de menor
serão regulamentados e assistidos pelo Poder
Público, na forma da lei, que também estabelecerá
os casos e condições de adoção por estrangeiro". | | | Parecer: | Retira do § 1. do Art. 300 referência ao estímulo que se-
ria criado para adoção e acolhimento do menor.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32902 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 45, item VIII. | | | Parecer: | A proposição merece parcial acolhida, tendo em vista que
a parte final do dispositivo nela aludido deve ser suprimido,
restando, apenas a referência à proteção de patrimônio histó-
rico-cultural.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo do Relator. | |
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