| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00692 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | "Proposta de Emenda ao Substitutivo do
Relatro da Comissão da Ordem Social."
Disposições Transitórias - Incluir o
parágrafo único ao art. 25.
Art. Ocorrendo casamento, aposentadoria,
transferência para a reserva remunerada, reforma,
invalidez ou doença grave do titular da conta
individual do PIS, poderá ele receber o respectivo
saldo, o qual, no caso de morte, será pago a seus
dependentes, acordo com a legislação da
Previdência Social e com a legislação especifica
de Servidores civis e militares, ou na falta
daqueles, do sucessor do Titular, nos termos da
Lei Civil. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A utilização do fundo de garantia do patrimônio individual
deverá ser objeto da lei que o regulará. | |
| 5522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00693 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Suprimir o item XXIV, do art. 2o. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A nosso ver, quando a venda de serviços determinados consti-
tuir a atividade fim da empresa, não está configurada inter-
mediação de mão de obra. É o caso de firmas de consultoria
das várias especialidades. Consideramos contudo que as empre-
sas devem manter vínculo empregatício direto com todos aque-
les que se mostram necessários a seu funcionamento e não so-
mente com os vinculados à atividade fim. O hospital deve con-
tratar seus médicos e enfermeiros, mas também seus cozinhei-
ros e trabalhadores de limpeza. Tal medida não redundará em
diminuição do mercado. Será absurdo supor que o hospital
prescenderá da limpeza ou da alimentação apenas por não po-
der mais tomar os serviços das empresas locadoras. | |
| 5523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00694 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Incluir item X ao art. 1o. do Título I
Art. (.....) ................................
X - As conquistas tecnológicas, a automação
não prejudicará o trabalhador dos direitos
adquiridos. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Estamos de acordo com o autor da presente emenda quando afir-
mar que as novas conquistas tecnologicas não pode eximir o
Estado de seu dever de proteger o trabalhador, devendo este
ser recidado para esta nova era que estamos entrando,a da in-
formática e da automação dos meios de produção.
Entretanto, entendemos que a materia deva ser tratada no âm-
bito da legislação ordinária. | |
| 5524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00695 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso II, do art. 13o., do
anteprojeto da Comissão da Ordem Social - "Salvo
para os policiais, que será aos 65 anos de idade". | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideremos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo do
anteprojeto. | |
| 5525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00696 PREJUDICADA  | | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 60 do Substitutivo da Ordem
Social, a seguinte redação:
Art. É vedada a acumulação de aposentadorias,
ressalvadas as já existentes. | | | | Parecer: | Prejudicada.
O art. 60 do Substitutivo veda a acumulação de aposentado-
rias. O autor da Emenda propõe uma ressalva a esse dispositi-
vo, procurando garantir o direito às aposentadorias já conce-
didas. Entendemos que tal medida seja desnecessárias, vez que
as situações viradas pelo autor da Emenda configuram casos
de direito adquirido. | |
| 5526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00697 REJEITADA  | | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 20 do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social, a seguinte redaçaõ:
O reajuste periódico da remueração dos
servidores públicos civis e militares far-se-á
sempre na mesma época e com os mesmos índices dos
servidores da iniciativa privada. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Julgamos ser desnecessária a mudança proposta,uma vez que o
art.2,inciso IV já acolhe a pretensão. | |
| 5527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00698 REJEITADA  | | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do artigo 13 do
Substitutivo da Ordem Social, a seguinte redação:
O Servidor Público ou trabalhador da livre
empresa, será aposentado voluntariamente, após 30
anos de serviço para o homem, e 25 anos para a
mulher. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não se compatibiliza com o que estabelece o substi-
tutivo do anteprojeto. | |
| 5528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00699 REJEITADA  | | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 2o. do Substitutivo
da Ordem Social, a seguinte redação:
Os trabalhadores rurais terão os mesmos
direitos que os trabalhadores da cidade, como
sejam: saúde, aposentadoria, seguro-desemprego, e
salários. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O texto do art. 2o. contempla plenamente a pretensão do pro-
ponente. Aos trabalhadores rurais são garantidos os mesmos
direitos, sem qualquer exceção. Julgamos desnecessária a in-
clusão de um novo artigo quando a matéria já se encontra in-
serida no texto do substitutivo. | |
| 5529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00700 REJEITADA  | | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 77 do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social, a seguinte redação:
Art. Os presos têm direito ao respeito de sua
dignidade e integridade, física e mental, à
assistência espiritual, educacional, jurídica,
sanitária, à sociabilidade à comunicabilidade, ao
trabalho produtivo e remunerado e a defesa
gratuita. Aqueles que lhes negam estes direitos,
serão punidos na forma da lei. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Julgamos desnecesário que o artigo preveja punição, na forma
proposta pela emenda, tendo em vista que a lei ordinária de-
verá tratar de todos os aspectos da questão, dentro dos prin-
cípios que o artigo estabelece. | |
| 5530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00701 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o., caput, do Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social a seguinte
redação:
"Art. 2o. São assegurados aos trabalhadores
urbanos, rurais, aos servidores públicos federais,
estaduais e municipais, e às donas de casa e
camponesas, os seguintes direitos, além de outros
que visem a melhoria de sua condição social." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos ser desnecessária a inclusão das "donas-de-casa e
camponesas" no caput deste artigo por já estarem abrangidas
na expressão "trabalhadores rurais e urbanos".
Por outro lado, o art. 1o., inciso III estabelece que "todos
comparados pela seguridade social..." independentemente de
contribuição específica.
Desse modo, julgamos que a pretensão do ilustre proponente já
se encontra devidamente incluída no novo texto constitucional
. | |
| 5531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00702 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao item II do artigo 11 do Substitutivo
do Relator da Comissão da Ordem Social a seguinte
redação:
"Art. O ingresso no Serviço Público, na
Administraçaõ Direta e Indireta, nesta
compreendidas as Autarquias, sociedades de
economia mista, empresas públicas e fundações
mantidas pelo Poder Público, dependerá de prévia
aprovação em concurso público de provas ou de
provas de títulos".
"§ 1o. Excluídos os cargos de confiança,
todos os demais, vinculados aos Órgãos de que
trata este artigo, serão organizados em nível de
carreira, com promoções sujeitas à comprovação
periódica da formação profissional e qualificação
do servidor.
"§ 2o. Somente em casos excepcionais e para
atender a situação de emergência e de interesse
público, poderão ser admitidos servidores em
caráter provisório, por tempo determinado e
improrrogável". | | | | Parecer: | Pela Rejeição
Consideramos que as Emendas dos Constituintes não compatibi-
lizam com o disposto na redação do Substitutivo nos incisos
II e IV do artigo 11.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição das Emendas. | |
| 5532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00703 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 49 do Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social o seguinte
parágrafo:
"é - Sem prejuízo da ação estatal, a
assistência à saúde brasileira somente poderá ser
prestada através de serviços organizados de forma
autônoma ou associativa, vedada, na última hipóte-
se, a exploração mercantil ou a especulação com
intuito de lucro". | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda aditiva proposta limita excessivamente a cobertura
complementar de saúde prestada por serviços privados, o que
não é o objetivo do artigo. | |
| 5533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00704 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 15 do Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social, os seguintes
parágrafos:
"é Na falta de referência à categoria
profissional, a correção salarial se dará com base
nos mesmos percentuais dos reajustes do salário
mínimo".
"é Nenhum benefício da Previdência Social,
aposentadoria e pensão poderá ser inferior ao
salário mínimo".
é O disposto neste artigo aplica-se também
aos funcionários públicos aposentados e
pensionistas da União, dos Estados e dos
Municípios". | | | | Parecer: | Rejeitada.
É matéria de lei ordinária. | |
| 5534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00705 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se, "in fine", no art. 61 do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
expressão "de fins lucrativos".
A redação final seria então:
Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
| 5535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00706 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se no inciso XXII, do artigo 2o., do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
seguinte alínea"a":
"a) É proibida a greve nas Forças Armadas,
Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares
e nos organismos policiais civis." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Concordamos com a justificação da Emenda no sentido de ser
compreensivo e até despeciendo, a menção as Forças Armadas.
Quanto aos policiais civis, como servidores públicos caberá a
eles decidir pela manutenção dos serviços essenciais que
prestam à comunidade. | |
| 5536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00707 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 33 do Substitutivo a
seguinte redação:
"Art. 33 - O Sistema de Seguridade Social
será financiado compulsoriamente mediante as
contribuições sociais previstas nesta Constituição
e recursos provenientes da receita tributária da
União, na forma que a lei dispuser. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A redação adotada pelo relator expressa de forma mais adequa-
da uma importante característica do sistema, fundamento essen
cial da solidariedade que lhe serve de cimento.
O enunciado mantido no substitutivo pretende, entre outros
aspectos, patentear que ninguém está a rigor, isento de con -
tribuir para a manutenção do sistema. Trata-se de questão de
princípio a qual se vincula a proposta de universalização do
acesso aos benefícios e serviços do sistema. | |
| 5537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00708 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBSON MARINHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Art. A organização sindical é livre e
compreende o direito à:
I - constituição de sindicatos para a defesa
dos interesses coletivos profissionais e
econômicos mediante unidade voluntária ou
pluralidade sindical a critério exclusivo dos
trabalhadores e empregadores;
II - administração do sindicato sem
intervenção pela via administrativa;
III - negociação coletiva visando o ajuste
através de convenções e acordos coletivos;
IV - greve cujo exercício não prejudicará o
interesse da sociedade.
Art. A integração do trabalhador na vida e no
desenvolvimento da empresa se fará na forma
pactuada mediante negociação coletiva à:
I - participação nos lucros ou nas ações da
empresa;
II - representação na empresa através de
delegados ou de comissões, articuladas ou
desenvolvidas do sindicato;
III - instituição de comissões paritárias
para conciliação das controvérsias com o
empregador.
Art. São assegurados aos trabalhadores,
observados os regimes específicos de trabalho e
natureza da atividade, os seguintes direitos, além
de outros que visem à melhoria de sua condição
social;
I - proibição de distinção entre trabalho
manual, técnico ou intelectual, quanto à condição
do trabalhador ou entre os profissionais
respectivos;
II - proibição de admissão de menores de 14
(catorze) anos;
III - proteção à vida, saúde e integridade
física do trabalhador através de:
a) normas de medicina e segurança destinadas
à redução ou eliminação dos riscos inerentes ao
trabalho;
b) proibição do trabalho em atividade
insalubre ou perigosa sem autorização do
Ministério do Trabalho ou dos órgãos de
representação dos trabalhadores;
c) proibição do trabalho noturno, insalubre e
perigoso a menores de 18 (dezoito) anos;
IV - justa remuneração mediante:
a) salário mínimo suficiente a atender às
suas necessidades vitais e às de sua família;
b) reajustes periódicos para a preservação e
elevação do valor real do salário;
c) retribuição do trabalho noturno superior à
do diurno;
d) salário igual em funções idênticas na
empresa, proibida a discriminação por motivo de
sexo, idade, cor, raça, religião e estado civil;
V - licença remuneradada gestante;
VI - descanso diário, semanal e anual com:
a) limitação da jornada ao máximo de 8 (oito)
horas diárias e 48 (quarenta e oito) horas
semanais;
b) intervalos para repouso e alimentação;
c) repouso semanal remuerado e nos feriados
de acordo com a lei;
d) férias anuais remuneradas;
VII - proteção contra dispensa arbitrária na
forma da lei;
VIII - fundo de garantia do tempo de serviço
ou indenização equivalente.
Art. Salvo em microempresas haverá uma
proporção mínima de 9/10 (nove décimos) de
empregados brasileiros. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda diz respeito a mais de um dispositivo, chocando-se
com o art.23,par.2 ,do Regimento Interno da Assembléia Nacio-
nal Constituinte. | |
| 5538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00709 PREJUDICADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 63, das Disposições
transitórias, da Comissão da Ordem Social.
Art. 63. ....................................
Parágrafo Único. Ficam anistiados do
pagamento de contribuições previdenciárias não
recolhidas, os trabalhadores que, vinculados ao
sistema previdenciário de sua categoria, foram,
posteriormente, face a legislação,
compulsoriamente, transferidos a outro sistema. | | | | Parecer: | Prejudicada.
Reconhecimento, para efeito de aposentadoria na Previdência
Social Urbana, de tempo de serviço prestado através de ativi-
dade ligada ao meio rural. Proposta prejudicada, face à pre-
visão de unificação dos sistemas compulsórios de previdência
social hoje existentes (art. 63). | |
| 5539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00710 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 51 da Comissão da
Ordem Social
Art. 51. ....................................
Parágrafo Único. Constitui monopólio da União
a importação de insumos químicos, biológicos e
farmacêuticos necessários a produção de
medicamentos. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda restringe muito o setor de medicamentos, inviabili-
zando muitas empresas nacionais, num momento em que o País
não dispõe de quase nenhuma Tecnologia própria. A retirada
das multinacionais do País e sua possível retaliação no for-
necimento de fórmulas a nível internacional, acarretaria uma
situação praticamente insustentável na assistência à saúde,
pelo menos no curto prazo. | |
| 5540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00711 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 61 da Comissão da
Ordem Social
Art. 61. ....................................
Parágrafo Único. A união na forma como a Lei
dispuser poderá autorizar sistema complementar da
Previdência Privada Fechada, somente quando
reunidos em grupos, empregados ou funcionários de
órgão ou empresas da mesma natureza. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
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