| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00632 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Proposta de Emenda ao Substitutivo do relator
da comissão da Ordem Social substitua-se ao art.
6o. - Seção I
Capítulo I
Art. Compete às entidades sindicais defender
os direitos e os interesses da categoria que
representam, com participação junto aos
organismos, fundos e instituições públicos, que
diretamente se relacionem com o exercício daqueles
interesses. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
O desiderato da Emenda está realizado, de forma até mais
abrangente, pela disposição d art. 8o. do Substitutivo. | |
| 5462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00633 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Incluir no Título I, Capítulo I, Seção I,
entre o art. 2o. e 3o. o seguinte:
Art. As normas de proteção a saúde dos
Trabalhadores obedecerão aos seguintes preceitos,
além de outros que visem à melhoria dos seus
benefícios e à realização da Justiça Social:
I - Cabe ao Ministério do Trabalho a
coordenação e fiscalização das atividades
pertinentes à Segurança do Trabalhador;
II - Proibição de trabalho onde houver riscos
graves e iminentes;
III - Proibição de trabalho em indústrias
insalubres e atividades perigosas para menores de
18 (dezoito) anos;
IV - Compete às Entidades Sindicais defender
os Direitos dos Trabalhadores em Negociação
Coletiva, referente à Segurança do Trabalho.
V - Todo Trabalhador tem direito de ser
adequadamente informado quanto aos riscos de
acidentes e enfermidades profissionais e
conscientização das precauções através de
Instruções de Engenaharia de Segurança do Trabalho
e Medicina do Trabalho. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A nosso ver, o texto do substitutivo, contempla, com redação
propria, o direito do trabalhador é saúde e segurança no tra-
balho, bem como a vedação do trabalho em atividades insalu-
bres e perigosas. Concideramos os demais dispositivos própri-
os de legislação ordinaria. | |
| 5463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00634 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Seção V
Incluir nas Disposições Transitórias
Art. - Aos empregados do Banco do Brasil S.A.
serão distribuídas periodicamente ações dessa
instituição financeira, na forma prevista nesta
lei.
Art. - A participação acionária de que trata
o artigo anterior ocorrerá sempre que houver
aumento do capital do Banco do Brasil S.A.,
devendo ser preservados, pelo menos 15% (quinze
por cento) da respectiva majoração para serem
distribuídos entre os empregados, sob a forma de
ações.
Art. - A distribuição das ações obedecerá a
critério fixado em regulamento, levando em
consideração a antiguidade e a remuneração do
empregado. | |
| 5464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00635 APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXI, do artigo 2o., do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
seguinte redação:
"XXI - proibição de qualquer trabalho a menor
de 14 (catorze) anos e de trabalho noturno,
insalubre e perigoso aos menores de 18 (dezoito)
anos;" | | | | Parecer: | Aprovada
Reportamo-nos ao parecer à Emenda número 720718-6. | |
| 5465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00636 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias do
substitutivo da Comissão da Ordem Social, o
seguinte dispositivo referente a parte dos
Direitos dos trabalhadores:
Art. As empresas locatárias de mão-de-obra
efetivarão como seus empregados todos àqueles que,
à época da promulgação desta constituição,
estiverem prestando serviços em caráter de
intermediação em seus estabelecimentos, seja em
regime permanente ou temporário. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Não há dúvida que quando vigorar a proibição de intermedia-
ção de mão de obra as empresas locatárias terão que atender
suas necessidades de trabalho mediante contratação direta.
Se, nesse processo, serão priorizados os trabalhos da locado-
ra ou não constitui, em nossa opinião matéria de legislação
ordinária. | |
| 5466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00637 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Adiciona inciso ao art. 2o. do substitutivo
da Comissão da Ordem Social:
Inciso: jornada diária de 6 (seis) horas para
o trabalho realizado em turnos ininterruptos de
revezamento. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda é oportuna quanto ao mérito, mas foi retirada do
texto aprovado na Subcomissão somente por se tratar de maté-
ria pertinente à legislação ordinária. | |
| 5467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00638 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Adiciona inciso ao art. 2o. do substitutivo
da Comissão da Ordem Social:
Inciso: garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados, pelo menos até os 6 (seis) anos de
idade, em creches e escolas maternais, nas
empresas ou órgãos públicos. | | | | Parecer: | Aprovada.
Concordamos que a assistência à mulher e ao filho, desde o
nascimento, bem como a criação de creches e equipamentos
sociais de apoio à família são fundamentais para que homens e
mulheres realizem-se, satisfatoriamente, como pais e profis-
sionais.
A garantia de atendimento até 6 anos de idade em creches e
pré-escolas, como obrigação do Estado, pressupõe a contra-
partida da sociedade em assumir também como dever esse aten-
dimento, através de empresas públicas e privadas.
Enfim, a creche representa para a mulher trabalhadora uma
exigência para o exercício profissional. Essa assistência
deve ser dada pelo empregador. Não há necessidade de que o
empregador construa uma creche, mas que dê assistência em
creches. Assim sendo, qualquer empresa, ainda que pequena não
encontrará dificuldades para cumprir o preceito. | |
| 5468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00639 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Adicione Inciso ao art. 2o. do substitutivo
da Comissão da Ordem Social:
Inciso: proibição da caracterização como
renda, para efeitos tributários, da remuneração,
salários, proventos da aposentadoria e pensões,
até o limite de 20 (vinte) salários mínimos
mensais. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Retiramos o disposto nesta Emenda do texto do substitutivo
não pode seu mérito, mas pela sua impertinência. É matéria
que deverá ser tratada no âmbito da Comissão do Sistema
Tributário, Orçammento e Finanças. | |
| 5469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00640 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Adiciona Inciso ao art. 2o. do substitutivo
da Comissão da Ordem Social:
Inciso: proibição de distinção de direitos
por trabalho manual, técnico ou intelectual,
quanto à condição do trabalhador ou entre os
profissionais respectivos. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Realmente este princípio, consagrado ao longo das Constitui-
ções, não conste na nossa Carta. De fato, seria uma falta
imperdoável. Entretanto optamos por inserí-lo no art. 1, in-
ciso VI através da expressão "natureza do trabalho" ficando
assim nesse contexto muito mais amplo e abrangente. Por outro
lado, são mais incisivos as palavras introdutórias: "ninguém
será prejudicado nem privilegiado...". | |
| 5470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00641 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Adiciona Inciso ao art. 2o. do substitutivo
da Comissão da Ordem Social:
Inciso: fundo de garantia por tempo de
serviço, que poderá ser levantado pelo trabalhador
em qualquer caso de rescisão do contrato de
trabalho. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que o Fundo de Garantia por tempo de serviço vem
privilegiando aqueles que ganham bem, mas nenhum benefício
traz atualmente aos trabalhadores de baixa renda. Estes,devi-
do ao sistema de alta rotatividade de mão-de-obra a que é
submetido, não conseguem acumular nunca um patrimonio. A con-
sequência mais monstruosa é que um instrumento que foi criado
para a segurança do trabalho, tornou-se hoje um meio para
prejudicá-lo.
Por isso, no art. 25 estamos propondo uma mudança que deverá
ser discutida pelos senhores constituintes. O plenário, na
sua soberania, saberá escolher discernindo o que é melhor pa-
ra a classe operária. | |
| 5471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00642 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Adiciona Inciso ao art. 2o. do substitutivo
da Comissão da Ordem Social:
Inciso: Não incidência da prescrição no curso
do contrato de trabalho até 2 (dois) anos da sua
cessação. | | | | Parecer: | Rejeitado.
Tem razão o autor da emenda quando afirma que, atualmente,
durante o contrato de trabalho, dificilmente o empregado a-
ciona o patrão para tentar reparar algum direito porventura
levado, pois sabe que, se o fizer, estará com o emprego
ameaçado. Entretanto, prosperando a estabilidade, como se en-
contra no texto da substitutivo, desaparece a necessidade
desse dispositivo. O trabalhador poderá reclamar seu direito
sem que com isso o seu emprego possa ser ameaçado, uma vez
que só será despedido por um daqueles motivos enumerados no
inciso I do art.2:. | |
| 5472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00643 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Altera o caput do art. 2o. do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social (VII).
Art. 2o. - São assegurados aos trabalhadores
urbanos, rurais, servidores públicos federais,
estaduais, municipais, e a todos os demais,
independente de lei, os seguintes direitos, além
de outros que visem à melhoria de sua condição
social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Retiramos a expressão "e a todos os demais" por entendermos
ser abrangente o caput do art. 2o. de tal modo que não exce-
tue qualquer trabalhador. Desse modo, a expressão supra cita-
da nada mais é que uma redundância no texto.
Quanto à expressão "independente de lei", tornando ante-apli-
cáveis as garantias dispostas no artigo, é desnecessária por
força do artigo 21.
Este é bem mais amplo e oferece ao trabalhador mecanismos pa-
ra fazer valer seus direitos.
Acreditamos assim que houve um avanço e um aperfeiçoamento em
relação ao projeto original da Subcomissão. | |
| 5473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00644 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 91 do
Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
Artigo 91 - A lei federal estabelecerá normas
gerais sobre a proteção ambiental, padrões de
qualidade do meio ambiente e defesa de recursos
naturais, sempre observando as peculiaridades
regionais do País.
Parágrafo Único - os Estados e Municípios
poderão, atendendo as disposições da lei federal,
estabelecer normas específicas de proteção
ambiental, padrões de qualidade do meio ambiente e
defesa de recursos naturais, no âmbito de sua
competência. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A formulação dada no substitutivo pretende contemplar solução
adequada para a imosidade a que são levados Estados e Muni-
cípios frente à omissão da lei federal e oferecer meios à
unidade da Federação para que, atendendo às necessidades da
comunidade a seus problemas específicos, estabeleçam a prote-
ção adequada. | |
| 5474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00645 PREJUDICADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 91 do
Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
Art. 91 - A lei federal estabelecerá normas
gerais sobre a proteção ambiental, padrões gerais
de qualidade do meio ambiente e defesa de recursos
naturais, sempre observando as peculiaridades
regionais do País.
Parágrafo Único - os Estados e Municípios
poderão, atendendo as disposições da lei federal,
estabelecer normas específicas de proteção
ambiental, padrões de qualidade do meio ambiente e
defesa de recursos naturais, no âmbito de sua
competência. | | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0644-9, do mesmo autor, já
apreciada. | |
| 5475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00646 PREJUDICADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 91 do
Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
Art. 91 - A lei federal estabelecerá normas
gerais sobre a proteção ambiental, padrões gerais
de qualidade do meio ambiente e defesa de recursos
naturais, sempre observando as peculiaridades
regionais do País.
Parágrafo único - os Estados e Municípios
poderão, atendendo as disposições da lei federal,
estabelecer normas específicas de proteção
ambiental, padrões de qualidade do meio ambiente e
defesa de recursos naturais, no âmbito de sua
competência. | | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0644-9, do mesmo autor, já
apreciada. | |
| 5476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00647 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o., do art.
98, do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
§ 1o. - Quando afetarem agrupamentos humanos
expressivos, tais condutas ensejarão especial
exacerbação da pena." | | | | Parecer: | Rejeitada.
O texto do substitutivo parte do princípio de que a poluição
de teor a trazer risco de vida a toda uma comunidade, ou mes-
mo morte, é decorrente da falta de medidas adequadas a evitar
o efeito. Lembremos que o incêndio que destruiu a Vila Socó
em Cubatão, onde morreram dezenas de pessoas, não foi um mero
acidente. Os dutos da Petrobrás, de onde se originou o vaza-
mento, estavam sem a devida manutenção. A omissão, a nosso
ver, equivale à intenção ou, para dizer o mínimo, o omisso
assume o risco que resulte de sua omissão. | |
| 5477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00648 PREJUDICADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 91 do
Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
Art. 91 - A lei federal estabelecerá normas
gerais sobre a proteção ambiental, padrões gerais
de qualidade do meio ambiente e defesa de recursos
naturais, sempre observando as peculiaridades
regionais do País.
Parágrafo Único - os Estados e Municípios
poderão, atendendo as disposições da lei federal,
estabelecer normas específicas de proteção
ambiental, padrões de qualidade do meio ambiente e
defesa de recursos naturais, no âmbito de sua
competência. | | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0644-9, do mesmo autor, já
apreciada. | |
| 5478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00649 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Incluir é Único ao art. 14
Parágrafo Único - Os proventos de qualquer
espécie e as pensões devidas não sofrerão
incidência de Imposto sobre Renda. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O assunto é impertinente nesse capítulo. | |
| 5480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00651 PREJUDICADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o., do art.
98, do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
§ 1o. - Quando afetarem agrupamentos humanos
expressivos, tais condutas ensejerão especial
exacerbação da pena." | | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0647-3, do mesmo autor, já
apreciada. | |
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