| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00532 REJEITADA  | | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | | Texto: | Altera a redação do Inciso III, do art. 47 do
Substitutivo que passará a ter a seguinte redação:
Art. 47 - Compete ao Estado:
III - disciplinar, controlar e estimular a
pesquisa sobre medicamentos, produtos
imunobiológicos e hemoderivados e outros insumos
de saúde. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Não se pode retirar a participação do Estado na produção de
insumos básicos essenciais. | |
| 5362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00533 REJEITADA  | | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 93. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O artigo em pauta é objeto de justa reivindicação social e em
nada basta que o país desenvolva a tecnologia nuclear,
ressalvado
vado o princípio que é próprio da índole do nosso povo. | |
| 5363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00534 REJEITADA  | | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso IX do Art. 89 a seguinte
redação:
IX - exigir, para a instalação de atividades
potencialmente poluidoras do meio ambiente,
elencadas em leis ordinárias, a apresentação de
estudo prévio de impacto ambiental, o qual será
submetido à apreciação da sociedade civil em
audiências públicas, antes da decisão final pelo
órgão competente. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A avaliação do impacto ambiental das atividades potencialmen-
te poluidoras tem duas dimensões. A técnicas não existe em
si, sem estar relacionada ao bem comum, matéria de competên-
cia de toda a sociedade. A exigência de estudos prévios para
aquelas atividades não é critério a ser minimizado pelos
constituintes, visto que é medida que configura verdadeiro
resgate de cidadania para todos os brasileiros e marco filo-
sófico para o desenvolvimento nacional. | |
| 5364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00535 REJEITADA  | | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | | Texto: | Altera a redação do artigo 47, Inciso III, do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social que
passará a ser reger nos seguintes termos:
Art. 47 Compete ao Estado:
III - disciplinar, controlar e estimular a
pesquisa sobre medicamentos, produtos imunológicos
e hemoderivados e outros insumos de saúde, bem
como participar de sua produção e distribuição,
quando a iniciativa privada não estiver capacitada
para atuar nessas atividades. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Por razões de soberania nacional o Estado precisa participar
da produção de insumos, em áreas consideradas essenciais. Não
há proibição de participação da iniciativa privada. | |
| 5365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00536 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Adite-se ao artigo 12 do Substitutivo o
seguinte inciso:
"Art. 12 ....................................
III - a de dois cargos privativos de
médicos". | | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico dado a emenda número 7s0250-8. | |
| 5366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00537 REJEITADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional, na
parte concernente às disposições transitórias:
Art. Os servidores militares incluídos no
serviço ativo até 1965, inclusive os abrangidos
pelas disposições legais e específicas atualmente
em vigor, ao passarem à inatividade ou que nela já
se encontrem, gozarão as vantagens relativas às
promoções previstas na legislação vigente àquela
época. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O artigo do nosso substitutivo, que trata exclusivamente da
anistia, foi elaborada com a cooperação dos próprios interes-
sados. Como nos parece que a pretenção da outra da presente
emenda não foi contemplada, só resta o caminho da legislação
ordinária ou a via judicial baseando-se nos argumentos expos-
tos na sua justificação. | |
| 5367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00538 REJEITADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. Ficam transformadas em funções de
confiança, código LT-DAS, do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores, os atuais cargos em
comissão desse mesmo Grupo, assegurando-se aos
ocupantes desses cargos, sem vínculo com o Serviço
Público, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
correspondente ao tempo de serviço prestado nessa
situação. | | | | Parecer: | Rejeitada. Trata a Emenda de matéria tipicamente da alçada
da legislação ordinária ou, até, conforme o caso, da economia
interna de cada Poder, ante a prerrogativa que têm de dispor
sobre o provimento dos cargos dos seus servidores, atendidas
as prescrições da Constituição. | |
| 5368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00539 REJEITADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Inclui-se parágrafo ao Artigo 57 o seguinte
teor:
§ 1o. Fica assegurado a aposentadoria às
donas de casa, que poderão contribuir para a
seguridade social. | | | | Parecer: | Através do princípio da universalização da cobertura do segu-
ro social, o Substitutivo mostra-se muito mais abrangente do
que a proposta contida na Emenda. Com efeito, pelo Substitu-
tivo não apenas as donas de casa que podem contribuir serão
contempladas, como também aquelas que se encontrarem em
situação
de falta em diminuição de meios de subsistência.
Rejeitada. | |
| 5369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00540 REJEITADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Dê-se esta redação ao Art. 2o., XXV
Aposentadoria integral. | | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos
srs. constituintes, consubstanciada pelas sentenas de "Suges-
tões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como
por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e
substitutivos
tutivos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo glo-
bal chagaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no
artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário de
contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anos a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a
norma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
| 5370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00541 APROVADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 2o. o inciso XXVI:
Funcionamento de creches, para atendimento
dos filhos dos trabalhadores e trabalhadoras, no
local de trabalho, mantidas pelo Estado e pelas
empresas privadas. | | | | Parecer: | Aprovada.
Concordamos que a assistência à mulher e ao filho, desde o
nascimento, bem como a criação de creches e equipamentos
sociais de apoio à família são fundamentais para que homens e
mulheres realizem-se, satisfatoriamente, como pais e profis-
sionais.
A garantia de atendimento até 6 anos de idade em creches e
pré-escolas, como obrigação do Estado, pressupõe a contra-
partida da sociedade em assumir também como dever esse aten-
dimento, através de empresas públicas e privadas.
Enfim, a creche representa para a mulher trabalhadora uma
exigência para o exercício profissional. Essa assistência
deve ser dada pelo empregador. Não há necessidade de que o
empregador construa uma creche, mas que dê assistência em
creches. Assim sendo, qualquer empresa, ainda que pequena não
encontrará dificuldades para cumprir o preceito. | |
| 5371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00542 REJEITADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Dê-se esta redação ao Artigo 3o., VII
Aposentadoria integral. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos a aposentadoria integral ônus impossível de ser
assumido pelo sistema previdenciário nacional. Não caberia a-
qui privilegiar a categoria dos empregados domésticos. | |
| 5372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00543 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Acrescente-se, "in fine", no art. 61 do
substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
expressão "De fins lucrativos".
Art. 61 É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
| 5373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00544 PREJUDICADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Adite-se ao art. 31 o seguinte parágrafo:
Parágrafo único. O título de domínio será
conferido ao homem e a mulher, esposa ou
companheira. | | | | Parecer: | Prejudicada. A emenda trata de matéria relacionada com
a reforma agrária, sem conexão com a temática da Comissão da
Ordem Social. | |
| 5374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00545 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Emenda aditiva:
Dê-se a seguinte redação ao inciso III, do
Art. 11, do Substitutivo:
III - a União, os Estados, os Territórios, o
Distrito Federal e os Municípios instituição
regime jurídico único para os seus servidores da
Administração Direta, Autarquias e Fundações, bem
como Planos de Classificação de Cargos e de
Carreiras; | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
No caso das Fundações, as mesmas são regidas por Lei pró -
pria, em particular por normas de Direito Privado e, excep -
cionalmente, por normas de Direito Público. | |
| 5375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00546 APROVADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Altera-se o parágrafo 1o. do Artigo 54 para a
seguinte redação:
Parágrafo 1o. O Estado assegura o acesso à
educação, à informação e aos métodos científicos
de regulação da fertilidade, que não atentem
contra a saúde, respeitado o direito de opção
individual. | | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhida integralmente. | |
| 5376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00547 REJEITADA  | | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do artigo 49, do
Substitutivo | | | | Parecer: | Rejeitada.
A manutenção do parágrafo 3o. do artigo 49 confere ao Sistema
saúde, coibindo-se os abusos e as fraudes. | |
| 5377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00548 REJEITADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 8o. o é 1o, passando o
parágrafo único a § 2o. no substitutivo.
§ 1o. É assegurada a participação de
representantes de trabalhadores indicados pelos
respectivos sindicatos das categorias em todas as
Comissões de Sindicâncias de investigação e de
prevenção de acidentes e incidentes ainda que
instaurados por órgão do Poder Público". | | | | Parecer: | Rejeitada.
A nosso ver a proposta é matéria de lei ordinaria. Cabe lem-
brar que hoje já têm os trabalhadores garantida sua partici-
pação nas comissões internas de prevenção de acidentes-cipas | |
| 5378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00549 REJEITADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescentar ao artigo 6o. do substitutivo.
§ 3o. Aos dirigentes sindicais é assegurada a
participação em todas as comissões de sindicâncias
de investigação e de prevenção de acidentes e
incidentes de trabalho. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
Pensamos que a proposta desta Emenda está satisfeita pela
instituição das comissões por local de trabalho e pelo acesso
dos dirigentes sindicais aos locais de trabalho, previstos
nos parágrafos 1o. e 2o., do art. 6o., do substitutivo. | |
| 5379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00550 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Art. 89 Incube ao Poder Público:
X - Assegurar às comunidades, mediante
periódico cadastramento e divulgação, o direito à
informação quanto ao meio ambiente, perigos e
danos potencialmente contidos em produtos e
processos. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O inciso X do art.89 permite o acesso da sociedade, de manei-
ra mais ampla do que a prevista na emenda, a todas as infor-
mações sobre a qualidade do meio ambiente, atendendo, assim ,
o pleito do Constituinte. | |
| 5380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00551 REJEITADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Seção I
Emenda Aditiva
Art. Os trabalhadores migrantes terão
estatuto próprio que deverá assegurar seus
direitos, determinando a criação, pelo Poder
Público, de órgão destinado a formular e executar
política que concretize esses direitos. | | | | Parecer: | Rejeitada. Trata-se de matérias que deve ser remetidas à
legislação ordinária. | |
|