| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4641 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00764 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Ordem Econômica
Capítulo: QUESTÃO URBANA E TRANSPORTE
Inclua-se o seguinte artigo em substituição
ao art. 24.
Art. 24. - O parcelamento e o uso do solo
urbano e de expansão urbana terá finalidade
essencialmente social, obedecidas as normas
técnicas específicas de segurança, higiene e
conforto da população.
Parágrafo único - Os municípios definirão as
finalidades e as normas técnicas de parcelamento e
uso do solo urbano cabendo à União estabelecer um
sistema supletivo, que se estenderá por todo o
País, nos estritos limites das deficiências locais
com a finalidade de fixar:
I - a contribuição de melhoria, onerando os
proprietários de terrenos alcançados por novas
benfeitorias públicas;
II - a taxação progressiva, incidindo sobre
terrenos sem uso ou com uso indevido;
III - a obrigação de executar, dentro de
terrenos particulares, as obras e serviços de
interesse público estabelecidos em lei, com ônus
para seus proprietários. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 4642 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00765 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 1o. do substitutivo da
Comissão VI pelo seguinte:
Art. A atividade econômica é livre e compete
à iniciativa privada exercê-la em todas as suas
modalidades.
Art. A ordem econômica e social tem por fim
propiciar o desenvolvimento nacional, com base nos
seguintes princípios:
I - liberdade de iniciativa;
II - propriedade privada dos meios de
produção;
III - livre concorrência dos mercados;
IV - valorização do trabalho como condição da
dignidade humana;
V - expansão das oportunidades de emprego
produtivo;
VI - igualdade de oportunidades;
VII - redução das disparidades regionais de
natureza sócio-econômica.
Art. É vedada a intervenção complementar do
Estado na economia, salvo expressa autorização
legislativa, caso a caso, por lei complementar,
mas deverá ser sempre transitória para atender a
setor que não se tenha desenvolvido plenamente e
que a iniciativa privada não se disponha a fazê-
lo.
§ 1o. - A intervenção regulamentar somente se
dará para assegurar o livre funcionamento dos
mercados e da concorrência, em benefício do
consumidor.
§ 2o. - Em quaisquer destas hipóteses, a
intervenção cessará assim que desaparecerem as
razões que a determinaram. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 4643 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00766 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Complemente-se o parágrafo 2o., do art. 7o.
do substitutivo da Comissão VII
"Na exploração, pelo Estado, de atividade
econômica, as empresas públicas e as sociedades de
economia mista reger-se-ão pelas normas aplicáveis
às empresas privadas, inclusive quanto ao direito
do trabalho e ao das obrigações, sujeitando-se aos
mesmos controles e meios de fiscalização a que
estejam submetidas as sociedades mercantis". | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 4644 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00767 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o que se segue como art. 3o. no
substitutivo da Comissão VI.
Art. Será garantida a livre iniciativa aos
setores privados nos setores ligados à produção,
comércio e serviços.
Parágrafo único. A interferência do Estado só
será admitida nos casos que envolvam segurança
nacional. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 4645 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00768 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte como art. 17 do
substitutivo da Comissão VI
"Art. 17. O planejamento e a regulação da
atividade econômica deverão harmonizar a
preservação do equilíbrio ecológico e da qualidade
do meio ambiente com a necessidade de
desenvolvimento do País". | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 4646 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00769 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA No.qc
Incluir no Substitutivo da Comissão da Ordem
Econômica.
Art...
§ 1o. - A LEI NÃO FARÁ DISTINÇÕES ENTRE
EMPRESAS LEGALMENTE CONSTITUÍDAS NO PAÍS.
§ 2o. - À EMPRESA PRIVADA NACIONAL, PODERÁ
SER DISPENSADO TRATAMENTO DIFERENCIADO NO QUE
CONCERNE À CONCESSÃO DE INCENTIVOS FINANCEIROS, NA
FORMA DA LEI.
§ 3o. - A LEI DISPORÁ SOBRE EMPRESAS DE
CAPITAL ESTRANGEIRO, DISCIPLINANDO SEUS FLUXOS
MONETÁRIOS E FINANCEIROS E, EM FUNÇÃO DO INTERESSE
NACIONAL, SUA DESTINAÇÃO ECONÔMICA;
§ 4o. - OS INVESTIMENTOS DE CAPITAL
ESTRANGEIRO NÃO SERÃO ADMITIDOS QUANDO
CONTRARIAREM O INTERESSE NACIONAL DA FORMA DA LEI. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 4647 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00770 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA No.qc
Incluir no art. 3o. do Substitutivo da
Comissão da Ordem Econômica.
Art. 3o....
§ 3o. - A LEI NÃO DISCRIMINARÁ AS EMPRESAS
LEGALMENTE CONSTITUÍDAS NO PAÍS. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 4648 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00771 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Incluir no Substitutivo da Comissão da Ordem
Econômica.
Título: Da questão Agrária.
Art. - Lei complementar disporá sobre uma
política agrícola permanente e aplicável, sem
discriminações, a todo produtor rural, e
estabelecerá as diretrizes para delimitações das
zonas prioritárias sujeitas a reforma agrária. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 4649 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00772 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Incluir-se no Substitutivo da Comissão da
Ordem Econômica.
Título: Da Questão Agrária.
Art. É de competência da união, após
disposição de terras públicas inexploradas,
promover a desapropriação de propriedade rural,
para fins de reforma agrária, mediante pagamento
prévio de justa indenização, em títulos de dívida
pública, com cláusulas de exata correção
monetária, acrescidos de juros, resgatáveis no
prazo de dez anos, em parcelas semestrais, iguais
e sucessivas, assegurada a sua aceitação, a
qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer
tributo federal ou obrigações do expropriado ou de
terceiros para com a união. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 4650 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00773 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Incluir no Substitutivo da Comissão da Ordem
Econômica.
Art....
I) Liberdade de iniciativa;
II) Propriedade privada dos meios de
produção;
III) Livre Concorrência nos mercados;
IV) Valorização do trabalho como condição da
dignidade humana;
V) Expansão das oportunidades de emprego
produtivo;
VI) Igualdade de oportunidades;
VII) Redução das disparidades regionais de
natureza sócio econômica. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 4651 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00774 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Incluir no Substitutivo da Comissão da Ordem
Econômica
Título: da questão agrária.
Art. Fortalecimento da agricultura e
valorização do Homem do Campo. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 4652 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00775 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Incluir no Substitutivo da Comissão da Ordem
Econômica
Título: da questão agrária.
Art. São imunes a tributos federais,
estaduais e municipais os produtos
hortifrutigranjeiros. | | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
| 4653 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00776 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Incluir no Art. 3o. do Substitutivo da
Comissão da Ordem Econômica.
Título: dos princípios gerais.
Art. 3o. ....
§ 1o. considera-se empresa brasileira ou
nacional aquela constituída sob as leis
brasileiras e que tenha sua administração sediada
no país, e com a maioria dos dirigentes de
nacionalidade brasileira, natos ou naturalizados. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 4654 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00777 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Incluir no Art. 29 do Substitutivo da Comissão da
Ordem Econômica
Art. 29 -
§ 4o. Não incidirão impostos sobre a
organização paga em decorrência de desapropriação. | | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
| 4655 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00778 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Incluir no Art. 6o. do Substitutivo da
Comissão da Ordem Econômica.
Título: Dos princípios gerais.
Art. 6o.
§ 7o. A Lei reprimirá o abuso do poder
econômico que tenha por fim eliminar a
concorrência, dominar os mercados ou prejudicar o
consumidor. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 4656 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00779 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Incluir no Substitutivo da Comissão da Ordem
Econômica no Capítulo I - dos princípios gerais.
Art. Estímulo às tecnologias inovadoras e
adequadas ao desenvolvimento nacional. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 4657 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00780 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Incluir no Substitutivo da Comissão da Ordem
Econômica no Capítulo III - da questão agrária.
Art. O cooperativismo será estimulado como
instrumento de desenvolvimento nacional,
organizando-se, funcionando e se autocontrolando
na forma de legislação própria.
§ 1o. O Ato Cooperativo, praticado entre a
associação e a cooperativa, ou entre cooperativas
associadas, na realização de serviços, operações e
atividades que constituem o objeto social, não
implica operação de mercado ou contrato de compra
e venda de produto, mercadoria ou serviço,
estando, como tal, imune à tributação.
§ 2o. Os Programas de ensino oficiais
incluirão a educação cooperativista em todos os
níveis, visando a expansão do sistema
cooperativista brasileiro, sobretudo no meio
rural.
§ 3o. O cooperativimos de crédito será
utilizado como instrumento apto ao fortalecimento
do sistema, dentro de normas operacionais
eficazes. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 4658 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00781 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Incluir no Art. 6o. do Substitutivo da
Comissão da Ordem Econômica.
Capítulo I - dos princípios gerais.
Art. 6o.
§ 7o. Às empresas privadas compete, com o
estímulo e o apoio do estado, organizar e explorar
as atividades econômicas. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 4659 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00782 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Incluir no Art. 3o. do Substitutivo da
Comissão da Ordem Econômica.
Título: dos princípios gerais.
Art. 3o.
§ 4o. Empresa Nacional, para todos os fins de
direito é aquela constituída e com sede no País,
na forma da lei, cujo controle de capital votante
pertença aos brasileiros. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 4660 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00783 REJEITADA  | | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo III - da questão
agrária, do Substitutivo apresentado pelo Relator
da Comissão, os seguintes dispositivos:
"Art. Legislação ordinária fará incidir sobre
as propriedades territoriais rurais inaproveitadas
o imposto sobre Terras Não aproveitadas e
elaborará tabelas progressivas proporcionais à
área não aproveitada."
"Art. Terra não aproveitada é aquela que, em
pelo menos 2/3 (dois terços) de sua área não
esteja sendo utilizada com lavouras permanentes ou
temporárias, assim como para a criação de gado." | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
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