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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (168)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (112)
APROVADA (47)
PREJUDICADA (6)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (79)
PSDB (27)
PFL (26)
PT (11)
PTB (8)
PDS (7)
S/P (6)
PDT (4)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (153)
01 (15)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00484 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se onde couber nas disposições transitórias Os proventos da inatividade e as pensões por morte, anteriores a esta Constituinte, serão revistos atendidos o artigo 48 e o artigo 236 - Inciso VI, parágrafo 2o.. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda 2P 00339 - 7. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00485 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber, no CAPÍTULO DAS COMUNICAÇÕES A propaganda comercial do tabaco, bebidas alcóolicas, formas de tratamento, medicamento se agrotóxicos terá restrições legiaks, havendo necessidade de contra-propaganda sobre seus decorrentes melefícios, o que será regulamentado de acordo com o Inciso II, parágrafo Io. Artigo 256. 
 Parecer:  A iniciativa em causa visa a incluir no Projeto de Constituição, no Capítulo V - Da Comunicação - dispositivo contendo restrições legais à propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, formas de tratamento, medicamentos e agrotóxicos, havendo necessidade de contra-propaganda sobre seus decorrentes malefícios. A Emenda aditiva ainda conclui dizendo que o dispositivo será regulamentado de acordo com o inciso II, do § 1o. do art. 256. A propaganda comercial desses produtos são, como diz o autor da proposta, "muitas vezes falsas e enganosas" e exige de fato que se estabeleça restrições à sua veiculação com o objetivo de se proteger a saúde da população em geral. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00486 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  é 8o. do artigo 6o. Dê-se ao § 8o. do ARtigo 6o. - seguinte redação: § 8o. - Ninguém submetido à tortura ou tratamento desumano ou degradante. A prática da tortura e do tráfico de drogas são crimes imprescritéveis, inafiancáveis e insuscetíveis de concessão de anistia e indulto, devendo a pena ser cumprida integralmente. 
 Parecer:  Não obstante a louvável preocupação do ilustre autor em aperfeiçoar o Projeto, entendemos que a fórmula adotada e contida no dispositivo em discussão atende plenamente aos objetivos de extinguir a violência. Pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00487 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber no CAPÍTULO DA EDUCAÇÃO: Fica estabelecido como obrigatório o ensino sobre drogas que provquem dependência junto às disciplinas ligadas às areas de ciências sociais ou biológicas nos três níveis de ensino. Parágrafo único - Os cursos para formação de professores contarão obrigatoriamente com o ensino, em bases científicas, sobre a problemática das drogas, habilitando-se a tratarem do assunto a nível escolar como assim estabelece o presente artigo. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte a inclusão, no conteúdo programático das disciplinas ligadas às ciênçias sociais ou biológicas, do ensino das drogas capazes de causar dependên- cia. Em parágrafo único, obriga os cursos de preparação de professores a habilitar seus alunos, com bases científicas, a ministrar o conteúdo em pauta. Justifica a proposta apontando a importância da informa- ção correta na prevenção do consumo de drogas. Considero oportuna e de grande atualidade a emenda, so- bretudo em momento em que o País se empenha em controlar não só o consumo, mas principalmente o tráfico de drogas. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00497 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DA CONCEIÇÃO (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde cluber, no Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira, o seguinte artigo: "Art. Dependem da prévia aprovação do Poder Legislativo federal, estadual ou municipal a abertura de concorrência pública e os atos de outorga de autorização, concessão e permissão para o aproveitamento ou exploração de recursos do solo e subsolo, bem assim as concessões de serviços públicos de quaisquer espécie. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, a Lei definirá os casos obrigatórios de concorrência pública, instituindo, inclusive, o valor estimado mínimo de contratação"". 
 Parecer:  A emenda sob exame objetiva fazer depender de prévia aprovação do Poder Legislativo federal, estadual ou municipal a abertura de concorrência pública e os atos de outorga de autorização, concessão e permissão para o aproveitamento ou exploração de recursos do solo e subsolo, bem como as concessões de serviços públicos de quaisquer espécies. O Projeto de Constituição já estabelece que os atos de outorga de autorização e concessão para a exploração e o aproveitamento de recursos minerais sejam baixados sempre no interesse nacional. Quando se trata de terras indígenas, exige, ainda, autorização do Congresso Nacional, procedimento igualmente requerido para as atividades nucleares. Impor a necessidade da aprovação prévia do Poder Legislativo em todas as situações, como quer a emenda, significa sobrecarregar o Parlamento com matéria que é da competência própria do Poder Executivo, único tecnicamente aparelhado para o exame e a análise dos projetos de aproveitamento econômico das jazidas minerais e de outros recursos naturais. Assim sendo, somos pela sua REJEIÇÃO. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00518 APROVADA  
 Autor:  PIMENTA DA VEIGA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva do art. 6o. Não haverá, em nenhuma hipótese, documento sigiloso por mais de trinta anos, a contar de sua produção. 
 Parecer:  A emenda merece acolhimento por aperfeiçoar o texto em matéria de grande relevância. Pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00519 REJEITADA  
 Autor:  PIMENTA DA VEIGA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprimam-se, o é 10 e é 11 do artigo 102 
 Parecer:  O objetivo da presente Emenda é a supressão dos §§ 10 e 11 do art. 102 do Projeto, que têm ligação com a hipótese de não dissolução da Câmara dos Deputados, prevista implicitamente no art. 8o.. Alega o nobre Autor da Emenda, justificando-a, que tem ela pertinência com a proposta, também iniciativa sua, de nova redação para o art. 8o. e segundo a qual a dissolução da Câmara não é opção dada ao Presidente da Republica, mas decisão imperativa para o caso previsto no mesmo dispositivo. Somos contrário à aprovação da presente Emenda pelas mesmas razões que nos levaram a opinar contrariamente à Emenda no. 2P00520/9 e à Emenda Egydio Ferreira Lima. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00520 REJEITADA  
 Autor:  PIMENTA DA VEIGA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 102, § 8o. Caso não seja eleito o Primeiro-Ministro no prazo previsto, deverá o Presidente da República dissolver a Câmara dos Deputados e convocar eleições extraordinárias. 
 Parecer:  Com a Emenda, objetiva seu nobre Autor, mediante a alteração proposta para o § 8. do art. 102, que deixe de ser uma alternativa, mas um imperativo, impondo ao Presidente da República a adoção da medida, a dissolução da Câmara dos Deputados uma vez ocorrida a hipótese prevista no mesmo artigo. Ataca o nobre Autor da proposta a possibilidade de o Presidente da República deixar de dissolver a Câmara dos Deputados, alternativa que, segundo seu entender, "pode descambar para o seu maior risco: A prática nefasta do fisiologismo". Somos contrário à rigidez da solução alvitrada na Emenda eis que ela impede a possibilidade de negociação política, sempre saudável, por lograr a suspensão de crises sem maiores traumas. A dissolução da Câmara a nosso ver gera sempre preo- cupações. Pelas precedentes razões, somos contrário à aprovação da Emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00531 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se a redação do é 12, art 7o. pela seguinte: Art. 7o. - XII - Duração diária do trabalho não excedente a oito horas, exceto nos casos previstos em lei. 
 Parecer:  A emenda em questão objetiva dar nova redação ao inciso XII, do artigo 7o. do Projeto, de modo a garantir apenas a duração diária do trabalho não superior a oito horas, suprimindo, portanto, a limitação em quarenta e quatro horas da duração semanal do trabalho. Alega o autor que a jornada de quarenta e quatro horas não guardaria relação com o nível de desenvolvimento do País, a par de dificultar a consolida- ção das pequenas e médias empresas nacionais. Ora,a redução progressiva da duração do trabalho é processo inerente ao desenvolvimento econômico. O incremento da produtividade implica, evidentemente, menor tempo necessário à sociedade para reproduzir-se e crescer. Tal re- dução tem-se verificado no mundo inteiro, a ponto de, hoje, a limitação do trabalho semanal em quarenta e oito horas constituir, no plano internacional, verdadeiro anacronismo. Mesmo no interior de nossa economia, é necessário lembrar que inúmeros setores já adotam jornadas de quarenta e quatro ou mesmo quarenta horas semanais. Nesse quadro, manter a limitação em quarenta e oito horas seria discriminar as categorias de trabalhadores com menor capacidade da organização e mobilização. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00532 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 20 - § 3o. - Suprima-se "... das respectivas Assembléias Legislativas" e faça no singular a expressão "das populações diretamente interessadas", dando-se a seguinte redação: Art. 20 - § 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A modificação proposta restringe a autonomia das As- sembléias Legislativas, cerceando-lhes o direito natural de participação em decisão do interesse direto de seus respecti- vos Estados. Por outro lado, adotou-se na questão da criação de novas unidades da federação, critério democrático e uniforme no sentido de se respeitar a vontade da população diretamente interessada. A encorporação, subdivisão ou desmambramento é questão de intesse de toda a população representada na Assembléia Legislativa, não apenas da região interessada. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00534 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 7o. - XVII - Suprima-se a parte final do texto "com duração mínima de cento e vinte dias", dando-se a seguinte redação: Art. 7o. - XVII - ... "Licença remunerada à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário". 
 Parecer:  Entende o autor da presente emenda não dever o inciso XVII, do artigo 7o. do Projeto, que assegura o direito de licença remunerada à gestante, especificar a duração mínima da licença. Na sua opinião, o carater desejável de permanen- cia do texto constitucional excluiria quantificações dessa ordem. É fato comprovado, contudo, a relevância que um período adequado de aleitamento tem para a saúde da população. Por essa razão, consideramos necessário manter, na Carta Magna,a definição do período mínimo de cento e vinte dias para a licença remunerada à gestante. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00542 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO VITAL (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao é 10 do Artigo 51: § 10 - Os vencimentos dos servidores militares são irredutíveis, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. 
 Parecer:  A emenda em questão objetiva modificar a redação do & 10 do art. 51. No Projeto da Constituição, o parágrafo 8o. do art. 45, já contempla plenamente a pretensão do autor da proposta. Diante do exposto, opinamos pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00543 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO VITAL (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA INCLUA-SE no § 2o. do artigo 205 do Projeto de Constituição, a expressão: "... DA EXPLORAÇÃO MINERAL DO SOLO E DO SUBSOLO', em lugar da expressão: "... DA LAVRA'. 
 Parecer:  A emenda em apreço intenta substituir, no art. 205, § 2o., do Projeto de Constituição, a expressão "lavra" por "exploração mineral do solo e do subsolo". O artigo citado diz respeito à participação do proprietário do solo nos resultados econômicos da atividade extrativa mineral. A expressão "exploração mineral" proposta tem, tecnica- camente, conotação distinta. Por exploração de umajazida mi- neral entende-se, geralmente, a fase inicial de prospecção (busca), com a utilização de métodos geoquímicos e geofísicos e outros, mais a fase de pesquisa, voltada para a quantifica- ção do depósito mineral e a verificação de sua exequibilidade econômica. Distingue-se, pois, largamente, a exploração da lavra, que é o modo tradicional do aproveitamento mineral no País e o principal regime legal consagrado na legislação ordinária e constitucional entre nós. Daí por que se assegura ao superficiário participação nos resultados da lavra, etapa que todo o ordenamento jurídico-mineral brasileiro procura disciplinar com zelo e especial atenção, em face do conteúdo econômico dos direitos que gera e dos elevados investimentos requeridos do minerador. Isto posto, não procede a emenda, que deve ser REJEITADA. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00559 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do Artigo 44 a seguinte redação: Os atos de improbidade administrativa são inafiançáveis, e importarão na suspensão dos direitos políticos, na perda da função pública, na indisponibilidade dos bens e no ressarcimento do erário, na forma e graduação prevista em lei, sem prejuízo da ação penal correspondente. 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte visa a modificar a reda ção do parágrafo 3o. do artigo 44 do Projeto. Na verdade, nem todo ato de improbidade é considerado crime, razão pela qual as questões específicas devam ser disciplinadas pela legisla- ção ordinária. O elenco de punições previstas no texto são suficiente- mente rigorosas, sua forma e gradação sasiamente, foram reme- tidos à lei. Ante o exposto, opinamos pela Rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00567 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescenta-se ao capítulo das disposições transitórias, onde couber o seguinte artigo: Art. Aos pequenos empresários fica assegurado, até 180 dias de promulgação desta, o direito ao pagamento dos empréstimos contraídos durante o plano cruzado, com as mesmas taxas de juro e de correção Monetária, vigentes na data da contratação dos mesmos. 
 Parecer:  Em que pese à boa intenção do autor, de proteger os pequenos empresários que se endividaram durante a vigência do Plano Cruzado, a matéria não é recomendada pela técnica Le- gislativa para introdução em texto Constitucional, devendo ser tratada através da legislação comum. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00417 REJEITADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, do Projeto de Constituição, a seguinte expressão: ..."e com a aplicação de, pelo menos, cinquenta por cento dos recursos a que se refere o art. 215 da Constituição'... 
 Parecer:  A emenda propõe supressão relativa ao art. 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que cuida da vinculação de percentual dos recursos a que se refere o art. 215, para eliminar o analfabetismo e universalizar o ensino fundamental. A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a prioridade para o ensino fundamental, incluída, aí, a erradicação do analfabetismo. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00418 REJEITADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Suprima-se do Projeto de Constituição, no Inciso XI do Artigo 21, a seguinte expressão. "...as empresas sob controle acionário estatal'... 
 Parecer:  A emenda objetiva suprimir do Projeto de Constituição, no inciso XI do art. 21, a expressão: "...as empresas sob controle acionário estatal", com o objetivo de permitir que os serviços telefônicos, telegráficos, de transmissão de dados etc possam ser executados por qualquer tipo de empresa concessionária da União, estatal ou privada. Optamos por manter a redação original, aprovada no 1o. turno de votação, que resulta de acordo de liderança. Por isso, votamos pela rejeição da emenda. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00424 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO VITAL (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "vetado todo tipo de comercialização', do parágrafo 4o., artigo 204, da Seção I, da Saúde. 
 Parecer:  Nossa concordância com o autor da emenda prende-se tão-somente à comercialização dos hemoderivados, razão por que, nos termos do parecer oferecido à Emenda No.2t01737-5, retiramos do texto a expressão "e seus derivados". Quanto aos demais itens fica mantida a proibição de comercialização, pelos efeitos danosos que representa à saúde pública. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00425 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO VITAL (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se do inciso I, do artigo 200, a expressão "folhas de salários'. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a expressão "... folhas de salário" no inciso I do art. 200. O autor não deseja que a folha de salários sirva de base para o financiamento da se- guridade social. Não vemos, porém, motivos para excluir a folha de sa- lários como base da contribuição social dos empregadores. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00426 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO VITAL (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XIX, do artigo 70., do capítulo II, dos Direitos Sociais: "licença paternidade de oito dias, nos mesmos termos do inciso anterior, aos que preencham os requisitos fixados em lei", do Projeto de Constituição (B), do 2o. Turno. 
 Parecer:  O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri- meira semana, é direito já previsto em lei. Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo á lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen- ça paternidade deve ter em cada caso. Pelo exposto, entendemos que do inciso XIX do art. 7o. deve ter suprimido os termos "de oito dias", "mesmos" e " do inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não cabe a supressão "in totum". Pela rejeição. 
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