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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (45)
Banco
expandEMEN (45)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB (45)
Uf
SP (45)
Nome
FRANCISCO AMARAL[X]
TODOS
Date
expand1987 (45)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00319 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Art. 2o. ... Administração superior, exercida por órgãos definidos na lei, observados os princípios da representatividade, transitoriedade e rotatividade dos membros da instituição, na sua composição. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00483 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  - Os artigos 10 e 11 do Capítulo do Ministério Público passa a ter a seguinte redação para que haja adequação à emenda proposta pelo Deputado Francisco Amaral ao art. 4o., de no. 3-C- 0008-1: "Art. 10. Os integrantes dos quadros do atual Ministério Público da União junto à Justiça Federal, à Justiça do Trabalho e à Justiça Militar integrarão quadro único de carreira do Ministério Público Federal. § 1o. Os integrantes do Ministério Público da União que estiverem em exercício quando da promulgação desta Constituição poderão optar por integrar a carreira jurídica de representação judicial da União, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar daquela data. § 2o. Os integrantes dos quadros do Ministério Público junto à Justiça Federal à Justiça do trabalho exercerão suas atividades junto aos Juízes e Tribunais em que estiveram lotados." 
 Indexação:  ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB), PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO, VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO, INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU, TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00484 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se o art. 32 e seus parágrafos do Anteprojeto da Comissão do Poder Judiciário e do Ministério Público pelo seguinte: "Art. 32. São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento. § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor- se-á de dezessete Ministros dos quais a) Onze togados e vitalícios, sendo sete entre magistrados da Justiça do Trabalho; b) dois entre advogados no efetivo exercício da profissão; c) dois entre membros do Ministério Público; d) seis classistas, temporários, em representação paritária de trabalhadores e empregadores. § 2o. Os membros do Tribunal Superior do Trabalho serão nomeados: a) Os magistrados, pelo Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional, entre os escolhidos em lista tríplice elaborada pelo Tribunal Superior da Justiça; b) Os advogados, por eleição procedida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; c) Os membros do Ministério Público, eleitos por colégio eleitoral composto por procuradores da Justiça do Trabalho; d) Os classistas, eleitos por colégios eleitorais compostos pelas confederações nacionais de trabalhadores e de empregadores, por período de 03 (três) anos, permitida duas reeleições por igual período. § 3o. A lei fixará o número dos Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem constituídas, atribuir sua competência aos Juízes de direito; § 4o. A lei, observado o disposto no § 1o., disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício de seus órgãos e membros, assegurada a paridade de representação de empregadores e de empregados e obedecidos os demais preceitos desta Constituição; § 5o. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de dois terços de juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários, entre os juízes togados, a participação de advogados e membros do Ministério Público da Justiça do Trabalho, nas proporções estabelecidas no § 1o.; § 6o. Os representantes de empregados e empregadores, os advogados e os membros do Ministério Público a que se refere o parágrafo anterior, serão eleitos: a) os classistas, por colégios eleitorais compostos pelas federações de trabalhadores e empregadores, com sedes na respectiva Região; b) os advogados, inscritos nas Secções da Ordem dos Advogados do Brasil, da Região; c) os membros do Ministério Público, pelos membros das procuradorias regionais do trabalho. § 7o. Nas Juntas de Conciliação e Julgamento os representantes classistas serão eleitos por colégios eleitorais, compostos pelos sindicatos de empregados e empregadores, com sede nas comarcas sobre as quais as Juntas exerçam sua competência territorial." 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00442 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições transitória da Comissão da Organização Eleitoral, partidária a Garantia das Instituições. Ficam mantidas as Artigo As guardas municipais existentes, dentro de suas caracteristicas do dia da promulgação da Constituição. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00443 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 22, DO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE DEFESA DO ESTADO, DA SOCIEDADE E DE SUA SEGURANÇA. Art.22 - As Guardas Municipais, sob a autoridade do Prefeito Municipal compete a vigilância do patrimônio municipal, "podendo, também ser requisitadas por Governos Estaduais ou Federal sempre que fizer necessária sua cooperação." 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00445 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  "Incluir onde couber" Art. Incluem-se entre os bens da União I - a porção de terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, às fortificações e construções militares, as vias de comunicação e as áreas de preservação ambiental; II - o espaço aéreo; III - a plataforma continental; IV - o mar territorial e patrimonial, as praias, os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limite com outros países ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham; V - os terrenos de marinha e seus acrescidos; VI - as ilhas oceânicas e marítimas e as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países, respeitados os direitos adquiridos e os títulos aquisitivos registrados nos Registros de Imóveis; VII - os recursos minerais do subsolo; VIII - as cavidades naturais subterrâneas, assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos e os espeleológicos; IX - as terras originariamente e tradicionalmente ocupadas pelos índios; X - os bens que atualmente lhe pertence ou que vierem a ser transferidos à União; § 1o. É assegurada aos Estados e Municípios litorâneos a participação no resultado da exploração econômica da plataforma continental e do mar territorial e patrimonial, na forma prevista em lei complementar. § 2o. É assegurado aos Municípios e ao Distrito Federal, nos termos da lei complementar, perceber 50% da receita dos foros e taxas de ocupação arrecadados pela União, dos terrenos aforados ou inscritos como ocupados, localizados nos seus territórios, obrigados como contrapartida a exercerem a fiscalização quanto a utilização destes terrenos. § 3o. O mar territorial e patrimonial é de duzentas milhas; § 4o. A faixa interna de até cem quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, é considerada indispensável à defesa das fronteiras e será designada como Faixa de Fronteira, conforme dispuser a lei complementar. § 5o. A União promoverá, prioritariamente, o aproveitamento econômico dos bens de seu domínio localizados em regiões menos desenvolvidas do País. Art. Incluem-se entre os bens do domínio dos Estados, os lagos em terrenos de seu domínio, os rios que neles tem nascente e foz e as ilhas fluviais e lacustres situadas nos mesmos, bem como as terras devolutas não compreendidas no domínio da União. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00040 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16 do substitutivo aprovado pela Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantias das Instituições, a seguinte redação: "Art. 16 - São elegíveis para os mesmos cargos, por dois mandatos consecutivos, o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores de Estado e os Prefeitos e Vice-Prefeitos. Parágrafo único - Para concorrerem à reeleição, os ocupantes dos cargos de que trata este artigo deverão renunciar 6 (seis) meses antes do pleito". 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00098 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  No Substitutivo da Comissão de Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições. Suprima-se o artigo 15. Substitutivamente Dê-se ao artigo 16 a seguinte redação. Artigo 16. Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de novembro de 1982, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1990, com a posse dos eleitos. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00401 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  No Substitutivo da Comissão de Organização Eleitoral, Partidária e Garantias das Instituições acrescente-se no artigo 43 um parágrafo: Art. 43 - .................................. é Único - As guardas municipais existentes à época da promulgação desta constituinte ficam mantidas nas condições e com as finalidades de seu funcionamento. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00402 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER E SUBSTITUTIVO DO RELATOR Acrescente-se às Disposições Transitórias o seguinte: "Art. - Os Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1988 terão mandato de dois anos, permitida a reeleição para o legislativo subsequente". 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00403 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER E SUBSTITUTIVO DO RELATOR Acrescente-se o seguinte dispositivo: "Art. 64 - Ficam mantidas as guardas municipais existentes, dentro de suas características do dia da promulgação da Constituição". 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00404 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER E SUBSTITUTIVO DO RELATOR Acrescente-se o seguinte dispositivo: Art. - Às Guardas Municipais, sob a autoridade do Prefeito Municipal compete a vigilância do patrimônio municipal podendo também ser requisitadas pelo Governo Estadual ou Federal sempre que se fizer necessária sua cooperação". 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01240 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Parecer e substitutivo ao Relator Substituam-se as expressões do artigo 26: "... e 1o. de fevereiro de 1987" por "até a data da promulgação desta Constituição" e "punidos" por "atingidos". 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01979 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao art. 451 do Anteprojeto de Constituição: "Art. 451 - O sistema de governo instituído nesta Constituição entrará em vigor no dia 15 de março de 1990, não sendo passível de emenda, no prazo de cinco anos, a partir de sua instalação, devendo, neste mesmo dia, ser nomeado o Primeiro- Ministro e os demais integranges do Conselho de Ministros." 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01980 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao art. 28, inciso II, alíneas "c" e "d", que terão a seguinte redação: "Art. 28 - .................................. I - ........................................ II - A elegebilidade a) - ........................................ b) - ........................................ c) - para os cargos do Poder Executivo: Presidente da República, Governador e Prefeito será permitida uma reeleição; d) - para se candidatarem a outros cargos ou para concorrerem à reeleição o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Governadores e os Vice-Governadores de Estados e os Prefeitos e os Vice-Prefeitos devem renunciar 6 (seis) meses antes do pleito." 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01981 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Modifica o inciso II do artigo 88: Art. 88 - .................................. Inc. II - proporcionais ao tempo de serviço, nos demais casos, não podende ser inferior a oitenta por cento dos rendimentos. 
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 Título:  EMENDA:01982 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 216: § 3o. - Onde não houver Junta de Conciliação e Julgamento, os juízes de direito exercerão as funções de juízes do trabalho. § 4o. - Considera-se relevante e penoso o exercício da função de juiz do trabalho por juiz de direito, contando-se o tempo para todos os efeitos até quatro anos. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01983 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Art. 228 - .................................. Parágrafo único - O tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral é considerado penoso e relevante, devendo ser contado até o limite de cinco anos, para todos os efeitos. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01984 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Modifica redação do art. 86, § 3o.: § 3o. - A proibição de acumular não se aplica aos aposentados. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01985 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Modifica a redação do inciso V do art. 192: V - a aposentadoria, com vencimentos integrais, é compulsória aos setenta anos e por invalidez, e facultativa aos trinta anos de serviço, após cinco anos de efetivo exercício na judicatura. 
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