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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (229)
Sugestão (39)
Banco
expandEMEN (229)
SGCO (39)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (129)
PARCIALMENTE APROVADA (38)
APROVADA (34)
NÃO INFORMADO (16)
PREJUDICADA (12)
Partido
PFL[X]
Uf
RN[X]
Nome
IBERÊ FERREIRA (140)
FLÁVIO ROCHA (53)
JESSÉ FREIRE (45)
JOSÉ AGRIPINO (30)
TODOS
Date
expand1988 (23)
expand1987 (206)
161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17747 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, onde couber, no Título X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, o seguinte artigo: "Aos trabalhadores rurais, que na data de promulgação desta Constituição e até o prazo máximo de cinco anos, contem ou venham a contar, pelo menos, sessenta anos de idade, se do sexo masculino, ou cinquenta e cinco anos, se do sexo feminino, e comprovem estar no pleno exercício da atividade agro-pastoril, sem outra renda ou vinculaçãoprevidenciária sera assegurado o direito a aposentadoria especial, equivalente a um saláriomínimo." 
 Parecer:  O Projeto de Constituição prevê a uniformidade e equiva- lência dos benefícios e serviços para os segurados urbanos e rurais. As condições de concessão dos benefícios, entretanto, devem ser estabelecidas pela lei ordinária. É o caso, por exemplo, da presente emenda, que objetiva estabelecer o valor e o limite de idade para a aposentadoria especial do trabalha dor rural. Pela rejeição. 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17748 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 252 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "A Segurança Pública é a proteção que o Estado proporciona à Sociedade para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - Polícia Federal; II - Polícia Rodoviária Federal; III - Polícias Militares; IV - Corpos de Bombeiros; V - Polícias Civis; VI - Guardas Municipais." 
 Parecer:  A emenda é aditiva. Caso não se admita a incorporação da Polícia Federal, poderá ser aceita a emenda apresentada. 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17749 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIV do art. 54 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "XIV - Organizar e manter a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal, bem como a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal e dos Territórios." 
 Parecer:  O substitutivo do Relator já contemplou a Polícia Ro- doviária Federal. 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17750 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se à alínea "d" do art. 256 a seguinte redação: "por velhice, aos sessenta anos de idade,para a mulher, e aos sessenta e cinco anos, para o homem;" 
 Parecer:  É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal asserti- va encontramos nos dados que, sobre o assunto, são fornecidos pelo IBGE. Diante desse fato e das dificuldades financeiras do país, julgamos injustificável e inoportuna a diminuição tanto do tempo de serviço como da idade para obtenção de apo- sentadorias. Pela rejeição. 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17751 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 383 a seguinte redação: "As empresas comerciais, industriais, agrícolas e de serviços são responsáveis pelo ensino fundamental gratuito de seus empregados e dos filhos destes, utilizando-se do salário- educação, na forma da lei;" 
 Parecer:  A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o Substitutivo incorpora em sua essência. Pela aprovação parcial. 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17752 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do art. 373 a seguinte redação: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, com duração mínima de oito anos;" 
 Parecer:  A Emenda propõe modificação na forma, não alterando o conteúdo do dispositivo. Pela aprovação parcial. 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17753 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do art. 257 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "§ 4o. As Contribuições de Melhoria serão exigidas dos proprietários de imóveis beneficiados por obras públicas, tendo por limite global a despesa realizada e, por individual, o benefício que advier para cada imóvel." 
 Parecer:  Propõe a Emenda em exame nova redação ao § 4. do art.257, que trata dos critérios para a exigência da contribuição de melhoria. Tal dispositivo reproduz, em sua essência, a redação dada á matéria pela Emenda Constitucional n.23, de 1983, que de- correu da necessidade de se adotar apenas o limite total da despesa realizada como critério para cobrança da contribui- ção de melhoria, porquanto ficou comprovado que o outro cri- tério - limite individual representado pelo acréscimo de va- lor do imóvel beneficiado - tornava inviável a aplicação da contribuição de melhoria. Em face do exposto, e não obstante as razões indicadas na justificação da Emenda, acreditamos que o critério por nós adotado atende adequadamente à natureza e aos fins do tribu- to. Pela rejeição. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17754 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 308 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 308. .................................. Parágrafo único. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de energia hidráulica de capacidade reduzida, bem como a de qualquer outra fonte renovável de energia." 
 Parecer:  A redação dada ao parágrafo 1. do artigo 308 do projeto de constituição atende a adequadamente à pretensão do autor. Pela Aprovação Parcial. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17755 PREJUDICADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 415 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 415. O Poder Público velará pela proteção, conservação e preservação do meio ambiente e pela melhoria da qualidade de vida, conciliando-as com o desenvolvimento social e econômico. Parágrafo único. A lei ordinária regulará as hipóteses de violações, bem como a obrigação de reparar o dano causado." 
 Parecer:  As regras básicas estabelecidas no texto do projeto de Constituição nos parecem suficientemente abrangentes para assegurar os objetivos preconizados pela proposição em exame. Os aspectos de detalhe concernentes à regulamentação da maté- ria poderão ser mais adequadamente tratados na legislação or- dinária. Desta forma, concluimos pela prejudicialidade da Emenda. 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17756 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 306 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 306. .................................. § 1o. Ao proprietário do solo são assegurados: a) indenização pela perda do domínio útil e pela depreciação do imóvel; b) participação nos resultados da lavra, na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  Sendo as jazidas e demais recursos minerais, os potenci- ais de energia hidráulica as águas subterrâneas definidos ex- pressamente como propriedade da União, no caput do art. 306, carece de fundamento a exigência de "indenização pela perda do domínio útil e pela depreciação do imóvel", como postula a emenda. O texto constitucional já assegura, aliás, a partici- pação do proprietário nos resultados da lavra como forma de compensar os eventuais prejuízos e danos causados ao seu imó- vel. Por essa razão somos pela rejeição da emenda. 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17757 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 2o. A República Federativa do Brasil é constituída, sob regime representativo, pela União indissolúvel dos Estados, e tem como fundamentos: I - a soberania do povo; II - a dignidade da pessoa, assegurada pela impossibilidade constitucional de restrições ao pleno exercício dos direitos e liberdades fundamentais, ressalvado o estado de sítio e o estado de defesa; III - a democracia representativa, sem a qual legislar e governar configura sedição e usurpação de poder; IV - o pluralismo político como garantia da plena liberdade de assunção de ideologias e formação de partidos, exceção feita aos ideários que, negando os fundamentos constitucionais da Nação, procuram legitimar minorias no exercício dos poderes do Estado." 
 Parecer:  Dá uma nova redação ao art. 2o. do Projeto de Constitui- ção, reduzindo a quatro os seus seis itens. Consideramos, contudo, que o referido artigo poderia ser ainda mais sinte- tizado. Pela rejeição. 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17758 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Suprima-se o disposto noa art. 258 do Projeto de Constituição e seu parágrafo único. 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo suprimir o Art. 258, o qual dá competência aos Municípios para instituir, como tributo, a contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano. Trata-se de contribuição que, pela sua natureza e finali- dades, não se confunde com nenhum dos tributos indicados no Art. 257, nem com as contribuições específicadas no Art. 263. Sua inclusão se deve à necessidade de os Municípios se ressarcirem do custeio, geralmente elevado, daquelas obras e serviços. Considerada tributo, tendo, portanto, de submeter-se aos princípios e normas que regem as demais espécies tributárias, tal contribuição só pode ser exigida de quem promover atos que impliquem aumento de equipamentos urbanos em área deter- minada. Em face do exposto, somos pela manutenção do supracitado dispositivo, por prever a criação de contribuição justa e adequada à realidade dos Municípios brasileiros. Pela rejeição. 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17759 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 378 a seguinte redação: "Compete aos Estados e Municípios oferecer o ensino básico e médio." 
 Parecer:  Com a nova redação dada ao artigo 378 sua Emenda foi parcial- mente atendida. 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17760 PREJUDICADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 408 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 408. Compete ao Poder Público: I - a utilização racional dos recursos naturais, salvaguardando a sua capacidade de renovação e a estabilidade ecológica; II - recuperação e preservação ambientais, inclusive com a criação de reservas, parques e sítios; III - prevenir e controlar a poluição e os seus efeitos e as formas prejudiciais de erosão; IV - a redução dos riscos de catástrofes naturais e nucleares; V - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino; VI - preservar a fauna e a flora." 
 Parecer:  A proposição em análise modifica a redação do art. 408 do Projeto de Constituição e preserva sua essência. Conclui- mos pela prejudicialidade da Emenda. 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17761 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda Substitutiva da alínea c do Inciso V do art. 17. Dê-se à alínea c do inciso V do art. 17 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 17 - .................................. V - ........................................ c) na hipótese de greve, as organizações de classe adotarão as providências que garantam a manutenção dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e à continuidade das atividades que não possam sofrer interrupção, na forma da lei'. 
 Parecer:  Optamos, conforme explicitado no parecer à Emenda 1p14326- 8, pela adoção das providências conducentes à garantia da continuidade dos serviços essenciais à comunidade, mas não pelos próprios trabalhadores e sim pelas autoridades compe- tentes. Pela rejeição. * 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17762 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao § 4o. do Artigo 270 do Projeto Suprima-se o disposto no § 4o., do artigo 270, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Trata-se da supressão do §4o. do artigo 270, que atribui ao órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação da União na cobrança de crédito tributário e nas causas referen- tes à matéria fiscal. A matéria não é de natureza constitucional, porque dire- tamente relacionada com a organização e atribuições do Minis- tério da Fazenda. Mesmo que se alegasse que o ponto central é a defesa judicial da União, ainda assim o dispositivo deveria ser eliminado do título VII, já que teria correlação intrín- seca com o artigo 186 (título VI) e com o artigo 451 ( titulo X) e não tem a ver com a competência tributária da União, ob- jeto do artigo 270. Nessas condições estamos de acordo com a supressão do citado parágrafo no contexto do sistema tributário e sua transferência para o Capítulo X até solução mediante lei. Pela aprovação parcial. 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19070 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 475 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. É concedida anistia a todos os que, no período de 18 de setembro de 1946, até a data da promulgação desta Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto no. 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções na aposentadoria ou na reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, observados os critérios de antiguidade e merecimento, vedada a escolha e obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas Leis e Regulamentos vigentes. § 1o. O disposto no caput deste artigo somente gera efeitos financeiros a partir da promulgação da presente Constituição, vedada a remuneração, de qualquer espécie, em caráter retroativo. Art. Todos os que tiveram mandatos cassados ou direitos políticos suspensos pelos atos supracitados, no exercício de mandatos eletivos, contarão, para efeito de pensão e aposentadoria, junto aos Institutos de Pensões das Casas Legislativas a que pertenciam ou junto aos Institutos de Pensões dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o período compreendido entre a data de suspensão dos direitos políticos e cassação do mandato e a data de expiração do respectivo mandato. Art. Aos empregados de empresas privadas ou aos seus dependentes, punidos por atos de motivação política, fica assegurado o direito à aposentadoria e/ou pensão em valores atualizados equivalentes á remuneração total que percebiam na função que exerciam como se em serviço estivessem. § 1o. Fica assegurado, também, aos empregados de empresas privadas ou aos seus dependentes, na mesma situação, o direito de requerer revisão de suas aposentadorias ou pensões, de modo a torná-las equivalentes, em valores atualizados, ao total da remuneração auferida à época da aplicação das mensalidades. 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje to. A nosso ver o texto original, com pequenas modificações introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da anistia, processo esse de grande relevância para a implanta ção da ordem democrática estável e sólida. Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25454 APROVADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA AO § 3o. DO ART. 9o., AO ART. 201 e À ALÍNEA "C", DO INCISO II, DO ART. 203. Dê-se ao § 3o. do art. 9o. a seguinte redação: § 3o. - A assembléia geral fixará a contribuição da categoria que, se profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo de sua representação sindical. No art. 201, acrescente-se a expressão "ou economicas"", após "categorias profissionais"". Na alínea "c", do inciso II, do art. 203, suprima-se a expressão "dos trabalhadores"". 
 Parecer:  Objetiva a presente Emenda dar nova redação ao § 3o. do Art. 9o., acrescentar no art. 201 a expressão "ou econômicas" em seguida à expressão "categorias profissionais" e suprimir a expressão "dos trabalhadores" na alínea c, do item II, do Art. 203. A proposta referente ao parágrafo 3o. do artigo 9o. deve ser aproveitada, para assegurar a aplicação do dispositivo às entidades sindicais patronais, de autônomos e de profissio- nais liberais. Também o acréscimo da expressão "ou econômicas" consis- te em alteração que contribui para o aperfeiçoamento da dis- posição a ela pertinente, porque completa o elenco das cate- gorias sociais em cujo interesse a União pode instituir con- tribuições especiais. Todavia, quanto à da expressão "de trabalhadores", enten- demos não deve ser suprimida, porquanto o dispositivo onde se acha inserida trata de imunidade tributária concedida às en- tidades sindicais de trabalhadores, o que se justifica em fa- ce da inegável importância social dessas entidades e, ainda, das suas próprias condições materiais e econômicas. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32547 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o artigo 146 e seus parágrafos, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A supressão do art. 146 e seus parágrafos não é a melhor solução. Pela rejeição. 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32548 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Acrescente-se os §§ 2o. e 3o. ao Art. 297 renumerando-se o subsequente. § 2o. Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao registro de filhos, à titularidade e administração dos bens do casal, são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. § 3o. O reconhecimento judicial da paternidade ou maternidade deve ser precedido de audiência com quem a maternidade ou a paternidade é atribuída. 
 Parecer:  A matéria é, sem dúvida, de alta relevância. Tendo em vista os princípios constantes do Substitutivo, deverá figurar, por certo, no Código Civil, quando de sua adaptação à nova ordem constitucional. Somos pela rejeição. 
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