ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17747 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, onde couber, no Título X -
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, o seguinte artigo:
"Aos trabalhadores rurais, que na data de
promulgação desta Constituição e até o prazo
máximo de cinco anos, contem ou venham a contar,
pelo menos, sessenta anos de idade, se do sexo
masculino, ou cinquenta e cinco anos, se do sexo
feminino, e comprovem estar no pleno exercício da
atividade agro-pastoril, sem outra renda ou
vinculaçãoprevidenciária sera assegurado o
direito a aposentadoria especial, equivalente a um
saláriomínimo." | | | Parecer: | O Projeto de Constituição prevê a uniformidade e equiva-
lência dos benefícios e serviços para os segurados urbanos e
rurais. As condições de concessão dos benefícios, entretanto,
devem ser estabelecidas pela lei ordinária. É o caso, por
exemplo, da presente emenda, que objetiva estabelecer o valor
e o limite de idade para a aposentadoria especial do trabalha
dor rural.
Pela rejeição. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17748 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 252 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"A Segurança Pública é a proteção que o
Estado proporciona à Sociedade para a preservação
da ordem pública e da incolumidade das pessoas e
do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - Polícia Federal;
II - Polícia Rodoviária Federal;
III - Polícias Militares;
IV - Corpos de Bombeiros;
V - Polícias Civis;
VI - Guardas Municipais." | | | Parecer: | A emenda é aditiva. Caso não se admita a incorporação
da Polícia Federal, poderá ser aceita a emenda apresentada. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17749 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIV do art. 54 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"XIV - Organizar e manter a Polícia Federal e
a Polícia Rodoviária Federal, bem como a Polícia
Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiro
Militar do Distrito Federal e dos Territórios." | | | Parecer: | O substitutivo do Relator já contemplou a Polícia Ro-
doviária Federal. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17750 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se à alínea "d" do art. 256 a seguinte
redação:
"por velhice, aos sessenta anos de idade,para
a mulher, e aos sessenta e cinco anos, para o
homem;" | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal asserti-
va encontramos nos dados que, sobre o assunto, são fornecidos
pelo IBGE. Diante desse fato e das dificuldades financeiras
do país, julgamos injustificável e inoportuna a diminuição
tanto do tempo de serviço como da idade para obtenção de apo-
sentadorias.
Pela rejeição. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17751 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 383 a seguinte redação:
"As empresas comerciais, industriais,
agrícolas e de serviços são responsáveis pelo
ensino fundamental gratuito de seus empregados e
dos filhos destes, utilizando-se do salário-
educação, na forma da lei;" | | | Parecer: | A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o
Substitutivo incorpora em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17752 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 373 a seguinte
redação:
I - ensino fundamental, obrigatório e
gratuito, com duração mínima de oito anos;" | | | Parecer: | A Emenda propõe modificação na forma, não alterando o
conteúdo do dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17753 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 257 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"§ 4o. As Contribuições de Melhoria serão
exigidas dos proprietários de imóveis beneficiados
por obras públicas, tendo por limite global a
despesa realizada e, por individual, o benefício
que advier para cada imóvel." | | | Parecer: | Propõe a Emenda em exame nova redação ao § 4. do art.257,
que trata dos critérios para a exigência da contribuição de
melhoria.
Tal dispositivo reproduz, em sua essência, a redação dada
á matéria pela Emenda Constitucional n.23, de 1983, que de-
correu da necessidade de se adotar apenas o limite total da
despesa realizada como critério para cobrança da contribui-
ção de melhoria, porquanto ficou comprovado que o outro cri-
tério - limite individual representado pelo acréscimo de va-
lor do imóvel beneficiado - tornava inviável a aplicação da
contribuição de melhoria.
Em face do exposto, e não obstante as razões indicadas
na justificação da Emenda, acreditamos que o critério por nós
adotado atende adequadamente à natureza e aos fins do tribu-
to.
Pela rejeição. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17754 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 308 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 308. ..................................
Parágrafo único. Não dependerá de autorização
ou concessão o aproveitamento de energia
hidráulica de capacidade reduzida, bem como a de
qualquer outra fonte renovável de energia." | | | Parecer: | A redação dada ao parágrafo 1. do artigo 308 do projeto
de constituição atende a adequadamente à pretensão do autor.
Pela Aprovação Parcial. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17755 PREJUDICADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 415 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 415. O Poder Público velará pela
proteção, conservação e preservação do meio
ambiente e pela melhoria da qualidade de vida,
conciliando-as com o desenvolvimento social e
econômico.
Parágrafo único. A lei ordinária regulará as
hipóteses de violações, bem como a obrigação de
reparar o dano causado." | | | Parecer: | As regras básicas estabelecidas no texto do projeto de
Constituição nos parecem suficientemente abrangentes para
assegurar os objetivos preconizados pela proposição em exame.
Os aspectos de detalhe concernentes à regulamentação da maté-
ria poderão ser mais adequadamente tratados na legislação or-
dinária. Desta forma, concluimos pela prejudicialidade da
Emenda. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17756 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 306 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 306. ..................................
§ 1o. Ao proprietário do solo são
assegurados:
a) indenização pela perda do domínio útil e
pela depreciação do imóvel;
b) participação nos resultados da lavra, na
forma que a lei estabelecer." | | | Parecer: | Sendo as jazidas e demais recursos minerais, os potenci-
ais de energia hidráulica as águas subterrâneas definidos ex-
pressamente como propriedade da União, no caput do art. 306,
carece de fundamento a exigência de "indenização pela perda
do domínio útil e pela depreciação do imóvel", como postula a
emenda. O texto constitucional já assegura, aliás, a partici-
pação do proprietário nos resultados da lavra como forma de
compensar os eventuais prejuízos e danos causados ao seu imó-
vel. Por essa razão somos pela rejeição da emenda. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17757 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 2o. A República Federativa do Brasil é
constituída, sob regime representativo, pela União
indissolúvel dos Estados, e tem como fundamentos:
I - a soberania do povo;
II - a dignidade da pessoa, assegurada pela
impossibilidade constitucional de restrições ao
pleno exercício dos direitos e liberdades
fundamentais, ressalvado o estado de sítio e o
estado de defesa;
III - a democracia representativa, sem a qual
legislar e governar configura sedição e usurpação
de poder;
IV - o pluralismo político como garantia da
plena liberdade de assunção de ideologias e
formação de partidos, exceção feita aos ideários
que, negando os fundamentos constitucionais da
Nação, procuram legitimar minorias no exercício
dos poderes do Estado." | | | Parecer: | Dá uma nova redação ao art. 2o. do Projeto de Constitui-
ção, reduzindo a quatro os seus seis itens. Consideramos,
contudo, que o referido artigo poderia ser ainda mais sinte-
tizado.
Pela rejeição. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17758 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Suprima-se o disposto noa art. 258 do Projeto
de Constituição e seu parágrafo único. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo suprimir o Art. 258, o qual dá
competência aos Municípios para instituir, como tributo, a
contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do
uso do solo urbano.
Trata-se de contribuição que, pela sua natureza e finali-
dades, não se confunde com nenhum dos tributos indicados no
Art. 257, nem com as contribuições específicadas no Art. 263.
Sua inclusão se deve à necessidade de os Municípios se
ressarcirem do custeio, geralmente elevado, daquelas obras e
serviços.
Considerada tributo, tendo, portanto, de submeter-se aos
princípios e normas que regem as demais espécies tributárias,
tal contribuição só pode ser exigida de quem promover atos
que impliquem aumento de equipamentos urbanos em área deter-
minada.
Em face do exposto, somos pela manutenção do supracitado
dispositivo, por prever a criação de contribuição justa e
adequada à realidade dos Municípios brasileiros.
Pela rejeição. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17759 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 378 a seguinte
redação:
"Compete aos Estados e Municípios oferecer o
ensino básico e médio." | | | Parecer: | Com a nova redação dada ao artigo 378 sua Emenda foi parcial-
mente atendida. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17760 PREJUDICADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 408 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 408. Compete ao Poder Público:
I - a utilização racional dos recursos
naturais, salvaguardando a sua capacidade de
renovação e a estabilidade ecológica;
II - recuperação e preservação ambientais,
inclusive com a criação de reservas, parques e
sítios;
III - prevenir e controlar a poluição e os
seus efeitos e as formas prejudiciais de erosão;
IV - a redução dos riscos de catástrofes
naturais e nucleares;
V - promover a educação ambiental em todos os
níveis de ensino;
VI - preservar a fauna e a flora." | | | Parecer: | A proposição em análise modifica a redação do art. 408
do Projeto de Constituição e preserva sua essência. Conclui-
mos pela prejudicialidade da Emenda. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17761 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Emenda Substitutiva da alínea c do Inciso V
do art. 17.
Dê-se à alínea c do inciso V do art. 17 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 17 - ..................................
V - ........................................
c) na hipótese de greve, as organizações de
classe adotarão as providências que garantam a
manutenção dos serviços indispensáveis ao
atendimento das necessidades inadiáveis da
comunidade e à continuidade das atividades que não
possam sofrer interrupção, na forma da lei'. | | | Parecer: | Optamos, conforme explicitado no parecer à Emenda 1p14326-
8, pela adoção das providências conducentes à garantia da
continuidade dos serviços essenciais à comunidade, mas não
pelos próprios trabalhadores e sim pelas autoridades compe-
tentes.
Pela rejeição.
* | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17762 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao § 4o. do Artigo 270 do
Projeto
Suprima-se o disposto no § 4o., do artigo
270, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Trata-se da supressão do §4o. do artigo 270, que atribui
ao órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação da
União na cobrança de crédito tributário e nas causas referen-
tes à matéria fiscal.
A matéria não é de natureza constitucional, porque dire-
tamente relacionada com a organização e atribuições do Minis-
tério da Fazenda. Mesmo que se alegasse que o ponto central é
a defesa judicial da União, ainda assim o dispositivo deveria
ser eliminado do título VII, já que teria correlação intrín-
seca com o artigo 186 (título VI) e com o artigo 451 ( titulo
X) e não tem a ver com a competência tributária da União, ob-
jeto do artigo 270.
Nessas condições estamos de acordo com a supressão do
citado parágrafo no contexto do sistema tributário e sua
transferência para o Capítulo X até solução mediante lei.
Pela aprovação parcial. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19070 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 475 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Art. É concedida anistia a todos os que, no
período de 18 de setembro de 1946, até a data da
promulgação desta Constituição, foram atingidos,
em decorrência de motivação exclusivamente
política, por atos de exceção, institucionais ou
complementares e aos que foram abrangidos pelo
Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de
1961, bem como os atingidos pelo Decreto no. 864,
de 12 de setembro de 1969, asseguradas as
promoções na aposentadoria ou na reserva, ao
cargo, posto ou graduação a que teriam direito se
estivessem em serviço ativo, observados os
critérios de antiguidade e merecimento, vedada a
escolha e obedecidos os prazos de permanência em
atividade previstos nas Leis e Regulamentos
vigentes.
§ 1o. O disposto no caput deste artigo
somente gera efeitos financeiros a partir da
promulgação da presente Constituição, vedada a
remuneração, de qualquer espécie, em caráter
retroativo.
Art. Todos os que tiveram mandatos cassados
ou direitos políticos suspensos pelos atos
supracitados, no exercício de mandatos eletivos,
contarão, para efeito de pensão e aposentadoria,
junto aos Institutos de Pensões das Casas
Legislativas a que pertenciam ou junto aos
Institutos de Pensões dos Estados onde exerciam
mandatos executivos, o período compreendido entre
a data de suspensão dos direitos políticos e
cassação do mandato e a data de expiração do
respectivo mandato.
Art. Aos empregados de empresas privadas ou
aos seus dependentes, punidos por atos de
motivação política, fica assegurado o direito à
aposentadoria e/ou pensão em valores atualizados
equivalentes á remuneração total que percebiam na
função que exerciam como se em serviço estivessem.
§ 1o. Fica assegurado, também, aos empregados
de empresas privadas ou aos seus dependentes, na
mesma situação, o direito de requerer revisão de
suas aposentadorias ou pensões, de modo a
torná-las equivalentes, em valores atualizados, ao
total da remuneração auferida à época da aplicação
das mensalidades. | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje
to.
A nosso ver o texto original, com pequenas modificações
introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da
anistia, processo esse de grande relevância para a implanta
ção da ordem democrática estável e sólida.
Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par
te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25454 APROVADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA AO § 3o. DO ART. 9o., AO ART. 201 e À
ALÍNEA "C", DO INCISO II, DO ART. 203.
Dê-se ao § 3o. do art. 9o. a seguinte
redação:
§ 3o. - A assembléia geral fixará a
contribuição da categoria que, se profissional,
será descontada em folha, para custeio do sistema
confederativo de sua representação sindical.
No art. 201, acrescente-se a expressão "ou
economicas"", após "categorias profissionais"".
Na alínea "c", do inciso II, do art. 203,
suprima-se a expressão "dos trabalhadores"". | | | Parecer: | Objetiva a presente Emenda dar nova redação ao § 3o. do
Art. 9o., acrescentar no art. 201 a expressão "ou econômicas"
em seguida à expressão "categorias profissionais" e suprimir
a expressão "dos trabalhadores" na alínea c, do item II, do
Art. 203.
A proposta referente ao parágrafo 3o. do artigo 9o. deve
ser aproveitada, para assegurar a aplicação do dispositivo às
entidades sindicais patronais, de autônomos e de profissio-
nais liberais.
Também o acréscimo da expressão "ou econômicas" consis-
te em alteração que contribui para o aperfeiçoamento da dis-
posição a ela pertinente, porque completa o elenco das cate-
gorias sociais em cujo interesse a União pode instituir con-
tribuições especiais.
Todavia, quanto à da expressão "de trabalhadores", enten-
demos não deve ser suprimida, porquanto o dispositivo onde se
acha inserida trata de imunidade tributária concedida às en-
tidades sindicais de trabalhadores, o que se justifica em fa-
ce da inegável importância social dessas entidades e, ainda,
das suas próprias condições materiais e econômicas.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32547 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 146 e seus parágrafos, do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A supressão do art. 146 e seus parágrafos não é a melhor
solução.
Pela rejeição. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32548 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Acrescente-se os §§ 2o. e 3o. ao Art. 297
renumerando-se o subsequente.
§ 2o. Os direitos e deveres referentes à
sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao registro
de filhos, à titularidade e administração dos bens
do casal, são exercidos igualmente pelo homem e
pela mulher.
§ 3o. O reconhecimento judicial da
paternidade ou maternidade deve ser precedido de
audiência com quem a maternidade ou a paternidade
é atribuída. | | | Parecer: | A matéria é, sem dúvida, de alta relevância. Tendo em
vista os princípios constantes do Substitutivo, deverá
figurar, por certo, no Código Civil, quando de sua adaptação
à nova ordem constitucional.
Somos pela rejeição. | |
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