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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (163)
Banco
collapseEMEN
B (17)
E (20)
G (21)
J (16)
M (53)
O (34)
S (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (100)
PARCIALMENTE APROVADA (22)
NÃO INFORMADO (19)
PREJUDICADA (15)
APROVADA (7)
Partido
PMDB (163)
Uf
SC (163)
Nome
WALMOR DE LUCA[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
expand1987 (161)
161Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34517 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 265 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). Artigo 265 - É assegurada a aposentadoria, garantindo o reajustamento monetário para preservação de seu valor real, após trinta e cinco anos de trabalho, ressalvadas as exceções previstas em lei. § 1o. - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de serviço na administração pública ou na atividade privada rural e urbana. § 2o. - Nenhum benefício de prestação continuada dos regimes contributivos terá valor mensal inferior ao salário mínimo. § 3o. - A aposentadoria por velhice dar-se-á aos sessenta e cinco anos de idade para homem e sessenta anos para a mulher. § 4o. - Os proventos de aposentadoria serão: I - integrais, quando o trabalhador contar com o tempo de serviço previsto para a sua categoria profissional ou sofrer invalidez permanente prevista em lei; e II - proporcionais ao tempo de serviço nos demais casos. 
 Parecer:  O autor da emenda propõe texto alternativo para a parte do projeto relativa à previdência social. Alguns dispositivos apresentam texto que adotaremos no Substitutivo; outros, versam sobre questões que desaprovamos. Assim, somos pela aprovação parcial da proposta. 
162Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01887 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso IV, do art. 7o. do Projeto, a seguinte redação: "Art. 7o. .................................. ............................................ IV - salário mínimo fixado em lei capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, vestuário, transporte e lazer, com reajustes periódicos para preservação do poder aquisitivo, vedada a sua vinculação para qualquer fim;" 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte visa alterar o inciso IV do art. 7o, do Projeto de Constituição. Na verdade, a Consti- tuição deve garantir os princípios gerais ou fundamentais, cabendo à legislação ordinária adequá-las á realidade. Na rerdadee, tais necessidade não dinâmicas e passíveis de mudança e evolução, ou, ainda, o grau de importância de cada um pode com o tempo. Ante o exposto, somos pela rejeição. 
163Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02028 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "j" do inciso I do art. 126, do Projeto de Constituição (A), acrescentando-lhe ao art. 129, inciso I, a seguinte alínea "i": "Art. 126 - ................................ I - ........................................ j) - (suprimir) "Art. 129 - ................................ I - processar e julgar, originariamente: ............................................ i) a representação do Procurador-Geral da República, nos casos definidos em lei complementar, para interpretação de lei ou ato normativo federal". 
 Parecer:  Do nobre Constituinte Walmor de Luca esta emenda propõe transferir-se do Supremo Tribunal Federal para o Superior Tribunal de Justiça a Competência para processar e julgar, originariamente a representação do Procurador Geral da República, nos casos definidos em lei complementar para interpretação de lei ou ato normativo federal. Parte o proponente da idéia de que o sistema adotado pelo Projeto defere ao Superior Tribunal de Justiça velar pela vigência e uniformidade interpretativa da lei federal, razão por que quadraria melhor a esse Tribunal a Competência para processar e julgar aquela representação do Procurador Geral da República. Temos que, precisamente por coerência sistêmica, e que deve manter a competência do Superior Tribunal Federal. Pela rejeição. 
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