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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (6)
Uf
BA (6)
Nome
LEUR LOMANTO[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00236 REJEITADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 145 do Anteprojeto de Constituição a seguinte redação: "§ 2o. - Além de outras atribuições definidas em lei, os Auditores substituem os Ministros em suas faltas ou impedimentos e têm as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos titulares." 
 Parecer:  Conquanto louvável a iniciativa do nobre autor, o con- teúdo da presente emenda não se coaduna com o entendimento, no particular, da maioria dos constituintes que examinaram a matéria nas fases anteriores à elaboração do Projeto. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15533 REJEITADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo no Título V, Cap. III seção IV - dos Ministros de Estado, onde couber: Os ex-titulares da presidência e das Diretorias do Banco central ficam impedidos, por período de dois anos, de assumir cargo ou função diretivos na empresa privada." 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 REJEITADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 5o. a seguinte redação: "Art. 5o. - O Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América LAtina, Portugal e África lusófona, tendo em vista a formação de uma comunidade latino-americana e uma comunidade luso-tropical de nações de que fará parte."" 
 Parecer:  A Emenda visa a explicitar, no texto Constitucional, a aspiração do Brasil não apenas pela integração latino americana, como também pela formação de uma comunidade luso- tropical de nações, que responderia aos laços profundos que mantemos com Portugal e África. Compreendemos o espírito que anima a proposta, mas devemos rejeitá-la em face do parecer favorável acolhendo a Emenda coletiva. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 REJEITADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 45, renumerando-se os demais: § 6o. - Os ex-titulares da Presidência e das Diretorias do Banco Central ficam impedidos, por período de dois anos, de assumir cargo ou função diretivos na empresa privada. 
 Parecer:  A emenda visa proibir que os extitulares da Presidencia e das diretorias do Banco Central assumam cargo ou função di- retivos na empresa privada por um periodo de dois anos. Sem dúvida, a pretensão do autor seria evitar que os re- feridos ex-titulares coloquem a serviço das mesmas o cabedal de informações, conhecimento, prestigio e relações politicas e pessoais adquiridas pela sua permanençia naquele estabele- cimento. Em que pese o sentido moralizado da emenda entende- mos que a mesma poderia ser considerada se se referisse a en- tidades finançeiras privadas. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 REJEITADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do art. 69 a seguinte redação: "I - Investido na função do Primeiro- Ministro, Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática permanente, Governador de Território, Secretário de Estado do Distrito Federal, de Territórios e de Prefeituras das Capitais ou, eventualmente, de Prefeito, Superintendente de Autarquia, Presidente de Empresa Pública ou Empresa de Economia Mista Federal." 
 Parecer:  A Emenda ora sob análise acresce ao inciso I do Art. 69 as seguintes expressões: "... ou, eventualmente, de Prefeito, Superintendente de Autarquia, Presidente de Empresa Pública ou Empresa de Economia Mista Federal". Pretende, dessa forma, reduzir o elenco de restrições im- postas à participação de Senadores e Deputados nos mais altos escalões do Poder Executivo, sem perda do respectivo mandato. Considera que, já a partir da Emenda Constitucional no. 1, de 1969, permitiu-se a investidura de Senador ou Deputado na função de Ministro de Estado, e que as Emendas nos. 3/1972, 13/1979 e 22/1982 instituíram o acesso desses Parlamentares aos Governos estaduais, do Distrito Federal e dos Territó- rios, às Secretarias de Estado e às Prefeituras de Capitais. Em que pese o caráter inovador da proposta e a intenção do autor em, dessa maneira, viabilizar-se "mais um fluxo de are- jamento democrático da organização governamental, tão carente de maior participação dos representantes do povo", deve-se convir que a ampliação dessas oportunidades de integrar as equipes do Executivo reduz o Legislativo a uma etapa de as- censão na carreira política, em nada contribuindo para a ele- vação do conceito público do político brasileiro. Deve-se, também, destacar que os eleitores obviamente sen- tir-se-ão frustrados, ao verem evadir-se do Congresso Nacio- nal aqueles em que evidenciaram confiança através do voto. Essa franquia, acarretaria, portanto, maior desinteresse do povo quanto ao processo eleitoral. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 REJEITADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo no art. 194: § 8o. - Não menos de 30% (trinta por cento) da renda tributária anual da União, calculada com base na última arrecadação apurada, comporá o orçamento para os projetos de desenvolvimento da Região Nordeste, pelo prazo de 30 (trinta) anos, obedecidas as normas da lei complementar que disciplinará o assunto. 
 Parecer:  A emenda objetiva acrescentar parágrafo ao art. 194 do Projeto Constituição (A), determinando que um percentual não inferior a 30% (trinta porcento) da renda tributária anual da União venha a compor o orçamento para os projetos de desen- volvimento da Região Nordeste, pelo prazo de 30 (trinta) a- nos matéria disciplinada por lei complementar. Não obstante os altos propósitos do eminente Constituin- te Autor da Emenda, preconizando uma prioridade para a refe- rida Região do Nordeste, a proposta conflita com a sistemáti- ca geral adotada pelo Projeto de Constituição. De ressaltar, todavia, que o projeto já prevê recursos especificos para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, embora em percentual bem menor, como se encontra na Seção VI do Capitulo I deste Título (Art. 188, I, c), alocando recursos para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo daquelas regi- ões, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento. Assim, somos pela rejeição da Emenda.