ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00505 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Art. ... A vítima do delito será assegurada
indenização no Juízo Criminal. | | | Parecer: | A Emenda de autoria do nobre Deputado Noel de Carvalho,
assegura à vitima de delito nidenização no Juizo Criminal.
A proposta envolve profundas indagações de ordem doutrinária,
normalmente de ordem no que tange ao âmbito da
processualistica penal e da responsabilidade civil.
Inacentável a Emenda, portanto.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00507 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. ... Integra esta Constituição a
"Declaração Universal dos Direitos do Homem e do
cidadão", aprovada na III Sessão Ordinária da
Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de
dezembro de 1984, cujos princípios poderão, sem
exceções, ser invocados ante os tribunais
brasileiros. | | | Parecer: | A Emenda propõe adição de artigo declaramos que numa outra
declaração (a da ONU dos direitos do homem e do cidadão)
seja tida como integrada ao texto da constituição, não nos
parece pedagágica a forma proposta. É preciso que a
Constituição seja "livrinho" de fácil entendimento do povo,
e sem maiores complicações, como a proposta, de remitência a
outros textos. De resto, é atrelar o texto constitucional
brasileiro, que se quer específico, a declarações gerais, por
melhores que sejam pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00508 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 40
§ 1o. Incorpora-se a esta Constituição o
texto integral dos "Direitos Fundamentais e
Universais do Consumidor", aprovado pela
Organização das Nações Unidas (ONU) e informado
pelos seguintes princípios:
I. Direito à Segurança
II. Direito à Escolha
III. Direito a Informação
IV. Direito de ser ouvido
V. Direito à Indenização
VI. Direito à Educação para o Consumo
VII. Direito a um Meio Ambiente Saudável | | | Parecer: | Propomos a rejeição da emenda de autoria do nobre
Constituinte Noel de Carvalho:
"Não nos parece pedagógica a forma proposta. É preciso que a
Constituição seja livrinho de fácil entendimento do povo, e
sem maiores complicações, como a proposta, de remitência a
outros textos. De resto é atrelar o texto constitucional
brasileiro, que se quer específico, a declarações gerais, por
melhores que sejam.
Acreditamos que o texto proposto ficasse bem no proposto
código do consumidor. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00694 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. À vítima do delito será assegurada
indenização no Juízo Criminal. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Art. 46. Integra esta Constituição a
"Declaração Universal dos Direitos do Homem e do
Cidadão", aprovada na III Sessão Ordinária da
Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de
dezembro de 1948, cujos princípios poderão, sem
exceções, ser invocados ante os tribunais
brasileiros." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda sugere integrar a esta Constituição a "Declaração
Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão", aprovada pela
ONU em 1948. O objetivo é segundo o ilustre Constituinte,
"ampliar o espectro de garantias e direitos a serem invocados
ante os tribunais brasileiros".
Entendemos que os esforços da Assembléia Nacional
Constituinte voltam-se justamente para a elaboração cuidadosa
dos direitos e garantias do cidadão brasileiro, individual e
coletivamente, bem como dos deveres do Estado. É nossa
obrigação instituir uma verdadeira democracia participativa
no País, e esse é o sentido que buscamos imprimir em nosso
trabalho.
Invocar outros textos, ainda que subsidiariamente, para
amparar os direitos que se quer garantir é, a nosso ver,
duvidar dos dispositivos neste sentido explicitados pela
Constituição que elaboramos.
Votamos, pois, pela rejeição. | |
|