ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31000 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 32 no que compete à
União, o seguinte item.
Artigo 32 - Compete à União:
( ) legislar sobre:
( ) a instituição e organização da defesa
civil em todo o Território Nacional.
Parágrafo Único - A competência da União não
exclui a dos Estados e Municípios para legislarem
supletivamente sobre a matéria da alínea ( ) do
item ( ). | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31510 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Constitucional de acréscimo ao
parágrafo único do artigo 63 do substitutivo do
projeto apresentado pelo relator, dep. Bernardo
Cabral:
"... exceto os servidores inativos do Quadro
de Carreira, de nível Superior, aposentados por
tempo de serviço e que tenham menos de 70 anos de
idade." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31511 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescentar o Parágrafo único ao art. 67 do
substitutivo do Projeto apresentado pelo Relator,
Dep. Bernardo Cabral.
"É assegurado ao inativo a isenção do
pagamento do imposto de renda. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32049 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Seja dada ao art. 1o. das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
Art. É concedida Anistia a todos que, no
período de 2 de setembro de 1961 até a data da
promulgação desta Constituição, foram atingidos,
em decorrência de motivação exclusivamente
política, por atos de exceção institucionais ou
complementares, e aos que foram abrangidos pelo
Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de
1961, bem como os atingidos pelo Decreto Lei no.
864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se
preenchidas todas as exigências legais
estatutárias da carreira civil ou militar, na
presunção de que foram amplamente satisfeitas, não
prevalecendo quaisquer alegações de prescrição,
decadência ou renúncia de direitos, sendo-lhes
assegurado:
I - promoções, na inatividade, ao cargo,
emprego, posto ou graduação a que teriam direito
como se em atividade estivessem pelos critérios de
antiguidade, merecimento, ou por força de direitos
adquiridos na data das punições, decorrentes de
leis especiais relativas a zonas de guerra e de
tempo de serviço;
II - contagem do período de afastamento como
tempo de efetivo serviço prestado, para todos os
efeitos, obedecidos os prazos de permanência em
atividade, previstos nas leis e regulamentos
vigentes;
III - recebimento de salários, vencimentos,
vantagens, gratificação, proventos, pensões, e
diferenças devidas, com seus valores corrigidos e
tributados mês a mês, cabendo à União prover os
recursos financeiros necessários à aplicação desta
Anistia, bem como definir seu cronograma de
pagamento.
§ 1o. - O retorno ou a reversão ao serviço
ativo fica condicionado ao interesse da
administração.
§ 2o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
militares da Marinha e da Aeronáutica, expulsos ou
licenciados ex-offício compulsoriamente do serviço
ativo, em decorrência dos acontecimentos políticos
levados a efeito em março de 1964, relatados na
Exposição de Motivos no. 138, de 21 de agosto de
1964, do Ministério da Marinha e, na solução do
Inquérito Policial Militar da Associação dos Cabos
da Força Aérea Brasileira - (ACAFAB), publicada no
Boletim Reservado no. 21, de 11 de maio de 1965,
da DPAer."
§ 3o. - Todos os que tiveram direitos
políticos suspensos pelos atos institucionais, no
exercício de mandatos eletivos, contarão, para
efeito de pensão, junto aos institutos de pensões
das Casas Legislativas a que pertenciam ou junto
aos institutos de pensões dos Estados onde
exerciam mandatos executivos, o período
compreendido entre a data de suspensão de direitos
políticos e cassação do mandato e a data de 28 de
agosto de 1979, dia em que a Lei no. 6.683
extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada
pelos atos institucionais.
§ 4o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares, já falecidos, ou desaparecidos farão
jus às vantagens pecuniárias da pensão especial,
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação, que teria sido assegurado a cada
benefício desta Anistia, inclusive as diferenças
atrasadas, até a data do falecimento. | | | Parecer: | Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia
prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias.
A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é
suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por
grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá-
rio.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32974 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao inciso X, do art. 7o., do Projeto de
Constituição Substitutivo do Relator, a seguinte
redação:
"X - salário família aos dependentes dos
trabalhadores que percebam até quatro salários
mínimos, na base de percentual variável de vinte
por cento a cinco por cento do salário mínimo, a
partir do menor ao maior salário aqui
compreendido, respectivamente"; | | | Parecer: | É uma das características da norma constitucional a ou-
torga genérica do direito. Desse modo, deve a Constituição
assegurar aos dependentes dos trabalhadores o direito ao co-
lário familia. Seu restante, as faixas de trabalhadores be-
neficiadas e qualquer outra definição operacional são, a nos-
so ver, objeto de legislação ordinária. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33004 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao item III, Art. 65 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"voluntariamente após 25 (vinte e cinco) anos
de serviço para a mulher e 30 (trinta) anos para o
homem" | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando os novos limites para efeito
de aposentadoria estabelecidos no Substitutivo do Relator. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33005 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título IV, Cap. VIII, Seção II:
Dê-se ao parágrafo único do art. 63 do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
"Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores ocupantes de cargo de carreira técnica
ou profissional lotados no órgão, ou do quadro
permanente da entidade públicas, atendidos os
requisitos de competência e experiência, exceto os
de chefia de gabinete e assessores da autoridade
máxima dos mesmos." | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33007 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título V, Cap. I, Seção VIII, Subseção I do
Substitutivo do Relator, onde couber:
Incluam-se no texto constitucional os
seguintes dispositivos:
"Art. - Esta Constituição não perderá sua
vigência se deixar de ser observada por ato de
força ou for anuladas por qualquer outro meio
diverso do que ela mesma dispõe. Em tal
eventualidade, todo cidadão, investido ou não de
autoridade, terá o dever de colaborar para o
restabelecimento de sua efetiva vigência.
§ 1o. - Serão julgados, segundo esta mesma
Constituição e as leis expedidas de conformidade
com ela, os que aparecerem responsáveis pelos
fatos indicados no caput deste artigo, e da
mesma maneira os principais funcionários dos
governos que se organizem subsequentemente, se
não contribuírem para restabelecer o império
desta Constituição.
§ 2o. - O Congresso poderá decretar, mediante
acordo aprovado pela maioria absoluta de seus
membros, o confisco no todo ou em parte dos bens
dessas mesmas pessoas e dos que tenham enriquecido
ilicitamente sob o amparo da usurpação, para
ressarcir a República dos prejuízos que lhe tenham
causado". | | | Parecer: | Embora louvável as pretensões dos nobres Constituintes que
subscreveram a presente emenda, a matéria conflita com a sis-
temática geral adotada para a elaboração do texto constitu-
cional, ora em exame.
Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33011 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título II, Cap. II, do Substitutivo do
Relator:
Elimine-se do § 3o. do artigo 7o. (parte
final) a expressão:
"salvo os casos previstos em lei". | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33013 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título IV, Cap. III, SeçãoII do Substitutivo
do Relator:
INclua-se no art. 63 o seguinte item:
"A cada ano de efetivo exercício o servidor
público fará jus a gratificação por tempo de
serviço de 1% (um por cento) sobre os vencimentos
ou salário, vedada a incidência de cálculo dos
adicionais posteriores sobre os anteriores". | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33014 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título IV, Cap. VIII, Seção II do
Substitutivo do Relator
Acrescente-se o item V, no art. 63 com a
seguinte redação:
"Estabilidade, um ano após o ingresso,
respeitado o dispositivo no item II deste artigo". | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33015 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título IV, Cap. VIII, Seção II
Inclua-se no Art. 63 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"A cada cinco anos de efetivo exercício, o
servidor público civil terá direto a licença
especial de três meses com remuneração integral,
facultada sua conversão em dinheiro ou a sua
contagem em dobro, se não gozada, para fins de
aposentadoria". | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33245 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | TÍTULO II, Cap. II - Emenda Aditiva
Inclua-se no artigo 7o. do Substitutivo do
Relator o seguinte parágrafo:
"O disposto no § 3o. deste artigo aplica-se
também ao setor público, seus diversos órgãos e
entidades, seja na condição de contratante, seja
na de contratado." | | | Parecer: | Concordamos no todo com a justificação do nobre Consti-
tuinte. Efetivamente, o uso de intermediação de mão-de-obra
atingiu extremos vergonhosos em determinados setores da Admi-
nistração Pública.
Contudo, cremos não ser necessário explicitar na redação
do dispositivo a aplicação do mesmo também ao setor público,
uma vez que caberá à legislação ordinária, estabelecer os
casos em que essa prática será admitida. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33246 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, do
Título II do Substitutivo do Relator
- Os trabalhadores participarão, diretamente
ou através de seus organismos de representação
sindical, expressamente investidos de procuração
bastante para agir em seu nome, das investigações
técnicas e criminais decorrentes de acidentes de
trabalho e que digam respeito à pessoa individual
ou grupos de empregados envolvidos, efetivando o
direito de defesa. | | | Parecer: | A emenda propõe a participação dos trabalhadores nas in-
vestigações decorrentes de acidentes de trabalho.
É matéria própria de acordos coletivos de trabalho.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33248 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título IV, cap. VIII, seção I:
Dê-se ao art. 61 do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 61 A Lei fixará a relação de valor
entre o maior e o menor vencimento ou salário no
serviço público, a qual será também adotada pelos
Estados e Municípios para seus servidores. | | | Parecer: | Acolhendo emendas sobre este dispositivo, pretendemos in-
cluir, no Substitutivo a expressão "valores recebidos em es-
pécie", o que, nos parece, dirime a questão.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34356 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XI do art. 7o. do Projeto de
Constituição, Substitutivo do Relator, a seguinte
redação:
"XI - duração de trabalho não superior a
quarenta horas semanais, e não excedente a oito
horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação;". | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34358 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIV do art. 7o., do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"XIV - proibição de serviço extraordinário,
salvo os casos de emergência ou força maior, com
remuneração em dobro;". | | | Parecer: | A nosso ver, a proibição do serviço extraordinário perde
sua eficácia quando ressalvados casos, não definidos, de
emergência ou força maior. Consideramos preferível explicitar
que o serviço extraordinário poderá efetuar-se quando previs-
to em convenção coletiva, ou seja, cabe a empregadores e em-
pregados decidir da oportunidade ou necessidade do trabalho
extraordinário. Da mesma forma, julgamos conveniente determi-
nar no texto constitucional apenas a remuneração superior por
esse tipo de trabalho. O montante do acréscimo deve, também,
em nossa opinião, surgir do confronto das posições dos grupos
diretamente interessados. Poderá, dependendo do caso, ser su-
perior ou não ao dobro proposto pelo autor. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34360 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII do art. 7o. do Projeto
de Constituição, Substitutivo do Relator, a
seguinte redação:
"VIII - o salário noturno será superior ao
diurno em pelo menos cinquenta por cento,
independente de revezamento, sendo a hora noturna
de quarenta e cinco minutos;". | | | Parecer: | É uma das características da norma constitucional a ou-
torga genérica do direito. Desse modo, deve a Constituição
assegurar salário de trabalho noturno superior ao diurno. Seu
montante ou a duração de hora noturna e qualquer outra defi-
nição operacional são, segundo o nosso entendimento, objeto
de legislação ordinária. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34513 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se no art. 7o., do Substitutivo do
Relator, do Projeto de Constituição:
" - salário base, em cada categoria
profissional, proporcional à quantidade e
complexidade do trabalho;" | | | Parecer: | O piso salarial é nada mais que a remuneração mínima de
ingresso numa determinada atividade. Assim, será sempre va-
riável, como a Emenda pretende, e proporcional à complexidade
do trabalho realizado. Ora, nestas condições, somente os a-
cordos, as convenções, as negociações coletivas, enfim, é que
poderão estipular o piso salarial de cada categoria. A Emen-
da, no caso, discorre sobre o óbvio e, por isso, não a aco-
lhemos.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01021 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se à série de incisos do art. 7,
citados no é 8 do art. 45, os incisos XIII, XXII e
XXVII. | | | Parecer: | A presente emenda atende parcialmente a emenda coletiva
no. 2p02038-1.
Nos termos da emenda, opinamos pela rejeição. | |
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