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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (84)
Banco
expandEMEN (84)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (82)
PSDB (2)
Uf
DF (84)
Nome
GERALDO CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (79)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31000 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 32 no que compete à União, o seguinte item. Artigo 32 - Compete à União: ( ) legislar sobre: ( ) a instituição e organização da defesa civil em todo o Território Nacional. Parágrafo Único - A competência da União não exclui a dos Estados e Municípios para legislarem supletivamente sobre a matéria da alínea ( ) do item ( ). 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31510 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Constitucional de acréscimo ao parágrafo único do artigo 63 do substitutivo do projeto apresentado pelo relator, dep. Bernardo Cabral: "... exceto os servidores inativos do Quadro de Carreira, de nível Superior, aposentados por tempo de serviço e que tenham menos de 70 anos de idade." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31511 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescentar o Parágrafo único ao art. 67 do substitutivo do Projeto apresentado pelo Relator, Dep. Bernardo Cabral. "É assegurado ao inativo a isenção do pagamento do imposto de renda. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32049 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Seja dada ao art. 1o. das Disposições Transitórias, a seguinte redação: Art. É concedida Anistia a todos que, no período de 2 de setembro de 1961 até a data da promulgação desta Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção institucionais ou complementares, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto Lei no. 864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se preenchidas todas as exigências legais estatutárias da carreira civil ou militar, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direitos, sendo-lhes assegurado: I - promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito como se em atividade estivessem pelos critérios de antiguidade, merecimento, ou por força de direitos adquiridos na data das punições, decorrentes de leis especiais relativas a zonas de guerra e de tempo de serviço; II - contagem do período de afastamento como tempo de efetivo serviço prestado, para todos os efeitos, obedecidos os prazos de permanência em atividade, previstos nas leis e regulamentos vigentes; III - recebimento de salários, vencimentos, vantagens, gratificação, proventos, pensões, e diferenças devidas, com seus valores corrigidos e tributados mês a mês, cabendo à União prover os recursos financeiros necessários à aplicação desta Anistia, bem como definir seu cronograma de pagamento. § 1o. - O retorno ou a reversão ao serviço ativo fica condicionado ao interesse da administração. § 2o. - Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos militares da Marinha e da Aeronáutica, expulsos ou licenciados ex-offício compulsoriamente do serviço ativo, em decorrência dos acontecimentos políticos levados a efeito em março de 1964, relatados na Exposição de Motivos no. 138, de 21 de agosto de 1964, do Ministério da Marinha e, na solução do Inquérito Policial Militar da Associação dos Cabos da Força Aérea Brasileira - (ACAFAB), publicada no Boletim Reservado no. 21, de 11 de maio de 1965, da DPAer." § 3o. - Todos os que tiveram direitos políticos suspensos pelos atos institucionais, no exercício de mandatos eletivos, contarão, para efeito de pensão, junto aos institutos de pensões das Casas Legislativas a que pertenciam ou junto aos institutos de pensões dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o período compreendido entre a data de suspensão de direitos políticos e cassação do mandato e a data de 28 de agosto de 1979, dia em que a Lei no. 6.683 extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada pelos atos institucionais. § 4o. - Os dependentes dos servidores civis e militares, já falecidos, ou desaparecidos farão jus às vantagens pecuniárias da pensão especial, correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação, que teria sido assegurado a cada benefício desta Anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. 
 Parecer:  Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias. A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá- rio. Pela rejeição. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32974 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao inciso X, do art. 7o., do Projeto de Constituição Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "X - salário família aos dependentes dos trabalhadores que percebam até quatro salários mínimos, na base de percentual variável de vinte por cento a cinco por cento do salário mínimo, a partir do menor ao maior salário aqui compreendido, respectivamente"; 
 Parecer:  É uma das características da norma constitucional a ou- torga genérica do direito. Desse modo, deve a Constituição assegurar aos dependentes dos trabalhadores o direito ao co- lário familia. Seu restante, as faixas de trabalhadores be- neficiadas e qualquer outra definição operacional são, a nos- so ver, objeto de legislação ordinária. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33004 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao item III, Art. 65 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "voluntariamente após 25 (vinte e cinco) anos de serviço para a mulher e 30 (trinta) anos para o homem" 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando os novos limites para efeito de aposentadoria estabelecidos no Substitutivo do Relator. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33005 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título IV, Cap. VIII, Seção II: Dê-se ao parágrafo único do art. 63 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercidos privativamente por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional lotados no órgão, ou do quadro permanente da entidade públicas, atendidos os requisitos de competência e experiência, exceto os de chefia de gabinete e assessores da autoridade máxima dos mesmos." 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33007 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título V, Cap. I, Seção VIII, Subseção I do Substitutivo do Relator, onde couber: Incluam-se no texto constitucional os seguintes dispositivos: "Art. - Esta Constituição não perderá sua vigência se deixar de ser observada por ato de força ou for anuladas por qualquer outro meio diverso do que ela mesma dispõe. Em tal eventualidade, todo cidadão, investido ou não de autoridade, terá o dever de colaborar para o restabelecimento de sua efetiva vigência. § 1o. - Serão julgados, segundo esta mesma Constituição e as leis expedidas de conformidade com ela, os que aparecerem responsáveis pelos fatos indicados no caput deste artigo, e da mesma maneira os principais funcionários dos governos que se organizem subsequentemente, se não contribuírem para restabelecer o império desta Constituição. § 2o. - O Congresso poderá decretar, mediante acordo aprovado pela maioria absoluta de seus membros, o confisco no todo ou em parte dos bens dessas mesmas pessoas e dos que tenham enriquecido ilicitamente sob o amparo da usurpação, para ressarcir a República dos prejuízos que lhe tenham causado". 
 Parecer:  Embora louvável as pretensões dos nobres Constituintes que subscreveram a presente emenda, a matéria conflita com a sis- temática geral adotada para a elaboração do texto constitu- cional, ora em exame. Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33011 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título II, Cap. II, do Substitutivo do Relator: Elimine-se do § 3o. do artigo 7o. (parte final) a expressão: "salvo os casos previstos em lei". 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33013 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título IV, Cap. III, SeçãoII do Substitutivo do Relator: INclua-se no art. 63 o seguinte item: "A cada ano de efetivo exercício o servidor público fará jus a gratificação por tempo de serviço de 1% (um por cento) sobre os vencimentos ou salário, vedada a incidência de cálculo dos adicionais posteriores sobre os anteriores". 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33014 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título IV, Cap. VIII, Seção II do Substitutivo do Relator Acrescente-se o item V, no art. 63 com a seguinte redação: "Estabilidade, um ano após o ingresso, respeitado o dispositivo no item II deste artigo". 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33015 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título IV, Cap. VIII, Seção II Inclua-se no Art. 63 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "A cada cinco anos de efetivo exercício, o servidor público civil terá direto a licença especial de três meses com remuneração integral, facultada sua conversão em dinheiro ou a sua contagem em dobro, se não gozada, para fins de aposentadoria". 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33245 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  TÍTULO II, Cap. II - Emenda Aditiva Inclua-se no artigo 7o. do Substitutivo do Relator o seguinte parágrafo: "O disposto no § 3o. deste artigo aplica-se também ao setor público, seus diversos órgãos e entidades, seja na condição de contratante, seja na de contratado." 
 Parecer:  Concordamos no todo com a justificação do nobre Consti- tuinte. Efetivamente, o uso de intermediação de mão-de-obra atingiu extremos vergonhosos em determinados setores da Admi- nistração Pública. Contudo, cremos não ser necessário explicitar na redação do dispositivo a aplicação do mesmo também ao setor público, uma vez que caberá à legislação ordinária, estabelecer os casos em que essa prática será admitida. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33246 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, do Título II do Substitutivo do Relator - Os trabalhadores participarão, diretamente ou através de seus organismos de representação sindical, expressamente investidos de procuração bastante para agir em seu nome, das investigações técnicas e criminais decorrentes de acidentes de trabalho e que digam respeito à pessoa individual ou grupos de empregados envolvidos, efetivando o direito de defesa. 
 Parecer:  A emenda propõe a participação dos trabalhadores nas in- vestigações decorrentes de acidentes de trabalho. É matéria própria de acordos coletivos de trabalho. Pela rejeição. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33248 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título IV, cap. VIII, seção I: Dê-se ao art. 61 do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 61 A Lei fixará a relação de valor entre o maior e o menor vencimento ou salário no serviço público, a qual será também adotada pelos Estados e Municípios para seus servidores. 
 Parecer:  Acolhendo emendas sobre este dispositivo, pretendemos in- cluir, no Substitutivo a expressão "valores recebidos em es- pécie", o que, nos parece, dirime a questão. Pela rejeição. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34356 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XI do art. 7o. do Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "XI - duração de trabalho não superior a quarenta horas semanais, e não excedente a oito horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação;". 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34358 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIV do art. 7o., do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "XIV - proibição de serviço extraordinário, salvo os casos de emergência ou força maior, com remuneração em dobro;". 
 Parecer:  A nosso ver, a proibição do serviço extraordinário perde sua eficácia quando ressalvados casos, não definidos, de emergência ou força maior. Consideramos preferível explicitar que o serviço extraordinário poderá efetuar-se quando previs- to em convenção coletiva, ou seja, cabe a empregadores e em- pregados decidir da oportunidade ou necessidade do trabalho extraordinário. Da mesma forma, julgamos conveniente determi- nar no texto constitucional apenas a remuneração superior por esse tipo de trabalho. O montante do acréscimo deve, também, em nossa opinião, surgir do confronto das posições dos grupos diretamente interessados. Poderá, dependendo do caso, ser su- perior ou não ao dobro proposto pelo autor. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34360 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VIII do art. 7o. do Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "VIII - o salário noturno será superior ao diurno em pelo menos cinquenta por cento, independente de revezamento, sendo a hora noturna de quarenta e cinco minutos;". 
 Parecer:  É uma das características da norma constitucional a ou- torga genérica do direito. Desse modo, deve a Constituição assegurar salário de trabalho noturno superior ao diurno. Seu montante ou a duração de hora noturna e qualquer outra defi- nição operacional são, segundo o nosso entendimento, objeto de legislação ordinária. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34513 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se no art. 7o., do Substitutivo do Relator, do Projeto de Constituição: " - salário base, em cada categoria profissional, proporcional à quantidade e complexidade do trabalho;" 
 Parecer:  O piso salarial é nada mais que a remuneração mínima de ingresso numa determinada atividade. Assim, será sempre va- riável, como a Emenda pretende, e proporcional à complexidade do trabalho realizado. Ora, nestas condições, somente os a- cordos, as convenções, as negociações coletivas, enfim, é que poderão estipular o piso salarial de cada categoria. A Emen- da, no caso, discorre sobre o óbvio e, por isso, não a aco- lhemos. Pela rejeição. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01021 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se à série de incisos do art. 7, citados no é 8 do art. 45, os incisos XIII, XXII e XXVII. 
 Parecer:  A presente emenda atende parcialmente a emenda coletiva no. 2p02038-1. Nos termos da emenda, opinamos pela rejeição. 
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