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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
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EMENn/a
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81[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (81)
Banco
expandEMEN (81)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (48)
PARCIALMENTE APROVADA (13)
PREJUDICADA (11)
APROVADA (9)
Partido
PMDB (40)
(20)
PT (7)
PDS (4)
PFL (4)
PDT (3)
PSB (2)
PCB (1)
Uf
(20)
AL (1)
AM (1)
BA (4)
CE (1)
DF (3)
ES (1)
MA (2)
MG (14)
MS (1)
PE (5)
PI (1)
PR (1)
RJ (9)
RS (4)
SC (4)
SE (1)
SP (8)
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03361 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda Supressiva dos arts. 23, 24, 25 e incisos e parágrafo e 26 Art. 23. Suprima-se Art. 24. Suprima-se Art. 25. Suprima-se I - Suprima-se II - Suprima-se III - Suprima-se IV - Suprima-se V - Suprima-se VI - Suprima-se § único. Suprima-se Art. 26. Suprima-se 
 Parecer:  Exceto o que se refere ao art. 23 (em que os termos do projeto deve prevalecer) a proposta merece aprovação, supri- mindo-se as disposições sugeridas. Aprovação parcial. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03398 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CARLOS BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 5o., inciso III I - Dê-se nova redação ao Inciso III do art. 5o. Art. 5o. - .................................. III - Empreender, por etapas planejadas e constitucionalmente compulsórias, a erradicação da nobreza, a eliminação das desigualdades regionais e a interpenetração dos estratos sociais, de modo que todos, em todos os pontos do Território Nacional, tenham iguais oportunidades de viver saudável e dignamente 
 Parecer:  O texto do projeto já satisfaz o que se contém na suges- tão. Rejeição. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03419 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 286 Consolida no art. 286 os princípios manifestos nos anteprojetos da Comissão de Orçamento, no da Comissão de Organização do Estado, na de Ordem Econômica, relativos à vinculação dos planos e orçamentos. "Art. 286 - Os orçamentos e planos do setor público compatibilizar-se-ão com os planos globais e elaborados pelo Poder executivo e aprovados pelo Congresso Nacional. § 1o. - Os planos e orçamentos deverão ser elaborados levando em conta as necessidades e peculiaridades das diferentes regiões geográficas do País e contarão com a participação dos diversos segmentos políticos, sociais e dos vários níveis de governo. § 2o. - Lei complementar regulará a vigência, o conteúdo, apresentação, duração, execução e acompanhamento dos planos e orçamentos de que trata este artigo. Suprimam-se os itens I a III. § 3o. - Nenhum investimento ..... (manter a redação do § 2o. anterior, renumerando-o). 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimo- ramento do Projeto, tornando-o mais consistente, na parte re- lativa ao orçamento. Pela aprovação parcial. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03422 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 254 Seja incluíndo no Artigo 254, o seguinte Parágrafo: ARTIGO 254 - ................................ Parágrafo - As Guardas Municipais destinam-se à segurança e proteção dos próprios públicos dos respectivos Municípios, sob a supervisão e organização da Polícia Militar, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  A emenda propõe adicionar parágrafo ao art.254, dando a- tribuições às Guardas Municipais. Entendemos ser matéria para lei ordinária. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03433 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Seja inserido nas Disposições Transitórias o seguinte Artigo: Artigo - O Sistema de Aviação Civil será vinculada à Administração Civil de forma progressiva no prazo de 4 (quatro) anos. A infraestrutura aeroportuária e dos oórgãos de controle de tráfego aéreo, continuará a ser usada de forma compartilhada, sem acarretar despesa adicional, e conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  As emendas que objetivam a transferência do sistema de aviação civil do Ministério da Aeronáutica para a administra- ção civil foram rejeitadas por se tratarem de matéria passí- vel de legislação ordinária .Pela rejeição, pois o principal assim o foi. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03437 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 475 Art. 475. É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 1o. de fevereiro de 1987 foram atingidos em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos institucionais, complementares ou administrativos e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto no. 864, de 12 de setembro de 1969, presumindo-se satisfeitas todas as exigência legais e estaturárias de carreira civil ou militar, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito, sendo-lhe garantido: I - A reintegração ao serviço ativo; II - As promoções a cargos, postos, graduações ou funções, observada a perspectiva de carreira de cada um ao maior grau hierárquico, obecendo aos princípios do merecimento, antiguidade, escolha ou em ressarcimento de preterição; III - O recebimento, como indenização, dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações atrasados, com seus valores corrigidos e irredutíveis, a contar da data da punição; IV - O período de afastamento como tempo efetivo de serviço, para todos os efeitos legais. V - Pensão especial aos dependentes dos servidores civis e militares já falecidos, correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teriam sido assegurado a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03444 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: O NOME DO CAPÍTULO VIII DO TÍTULO IX Dê-se ao Capítulo VIII do Título IX do projeto a seguinte denominação: DAS POPULAÇÕES INDÍGENAS 
 Parecer:  Analisando a justificação do nobre Constituinte para que se fizesse a substituição da denominação do capítulo VIII "Dos Indios" para "Das Populações Indigenas", reconhecemos que a designação proposta reflete melhor a diversidade das diferentes populações indigenas e a distintação com a socie- dade não-indigena.No entanto, optamos pela rejeição da pro- posta, por considerarmos que o texto constitucional exige uniformidade no texto das denominações dos diversos capítulos que compoem um título na carta magna. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03466 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Art. 40. Inclua-se o Parágrafo único no art. 40, conforme constou do artigo 38 do Anteprojeto de Comissão de Soberania, dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, como segue: Parágrafo único. Nos casos de inconstitucionalidade por inexistência ou omissão de atos de administração, se o Estado demonstrou comprovadamente a impossibilidade da prestação por falta ou insuficiência de recursos, o juízo ou Tribunal a declarará para o efeito de exigir, em prazo que consignar, um programa de erradicação da impossibilidade, ou existindo o programa, para o efeito de firmar prioridade e fixar os prazos limites das etapas de execução. 
 Parecer:  O Projeto acolhe orientação diversa da sugerida. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03470 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, capítulo II, dos Direitos Sociais. Inclua-se no texto do artigo 13, capítulo II do Projeto de Constituição o artigo 3o. e parágrafo do Projeto da Comissão da Ordem Social, como vem a seguir: Todo trabalhador rural terá direito assegurado à propriedade na forma individual, cooperativa, condominal, comunitária ou mista para o desenvolvimento de suas atividades. Parágrafo único - o estado promoverá a desapropriação das terras necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo, mediante indenização por títulos da dívida agrária. 
 Parecer:  Não há no texto do substitutivo do relator, nem no Proje- to de constituição, qualquer vedação e/ou restrição às formas de propriedade mencionados pela emenda. Ao contrário, ao assegurar o direito de propriedade de forma genérica, garante também suas formas específicas, rural ou urbana, individual, mista ou cooperativa, como pretendido pela emenda. O instituto da desapropriação, de igual forma, já está tratada conveniente e adequadamente nas disposições pertinen- te aos direitos individuais e nos relativos ao capítulo da Reforma Agrária. Pela Rejeição. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03476 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda de Adequação Inclua-se como § 2o. do art. 317 a letra "d" do inciso XVII do art. 3o. do Anteprojeto da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher - Comissão I, ficando o § único como § 1o. § 2o. - O não uso, o uso impróprio, ou meramente especulativo, ou o manifestamento abaixo da potencialidade dos bens que são meios de produção importante perda da propriedade em favor do Estado. 
 Parecer:  O perdimento da propriedade é um confisco, o que não é da tradição jurídica brasileira. Julgamos mais próprio estabelecer regras de desapropria- ção, quando o imóvel não cumprir a sua função social. Somos, pois, pela rejeição da Emenda. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03480 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo IV do Judiciário. Incluir no Capítulo IV do Projeto de Constituição o texto do Capítulo III do Anteprojeto da Comissão de Soberania, dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, como segue: Artigo. - É criado o Tribunal de Garantias dos Direitos Constitucionais, da Soberania do Povo, da Nacionalidade e da Cidadania. § 1o. - Compete ao Tribunal de Garantias Constitucionais apreciar e julgar em última instância, os recursos interpostos de despachos decisórios e sentenças prolatados nos autos da ações previstas no art. 30, ajuizadas em defesa dos direitos e liberdades individuais, coletivos e políticos, e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. § 2o. - Os conflitos de jurisdição que envolverem o Tribunal de Garantias serão resolvidos pelo Congresso Nacional. Artigo. - O Tribunal de Garantias Constitucionais é composto por nove juízes escolhidos em eleição secreta, pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta, entre representantes das classes trabalhadoras, magistrados, reputação ilibada e indiscutíveis serviços prestados à comunidade e indicados pela sociedade civil, na forma da lei. § 1o. - Comporão o colegiado do Tribunal e nove nomes que obtiverem o voto de dois terços dos membros do Congresso Nacional. § 2o. - O mandato é de quatro anos, vedada a reeleição. § 3o. - O Tribunal elegerá entre seus integrantes, segundo as normas estabelecidas por lei, seu Presidente, que fica no cargo por um biênio e é reelegível, respeitados os limites temporais de seu mandato. § 4o. - A função de juiz do Tribunal de Garantias é imcompatível com o exercício de qualquer outro cargo ou função pública, salvo os membros da magistratura e do Ministério Público, ainda que aposentados. § 5o. - Lei complementar regulará o processo das decisões do Tribunal de Garantias e os mecanismos que assegurarão a independência dos seus juízes. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03482 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 415 do Projeto de Constituição a redação do artigo 113 do Anteprojeto da Comissão de Ordem Social, como seguem os seguintes parágrafos: Art. 415 - Proíbe-se a instalação e funcionamento de reatores nucleares para produção de energia elétrica, exceto para finalidades cientificas. § 2o. - As demais atividades nucleares serão controladas pelo Poder Público, assegurando-se a fiscalização supletiva pelas entidades representativas da sociedade civil. § 3o. - A responsabilidade por danos decorrentes da atividade nuclear independente da existência de culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios. § 4o. - Proíbe-se a importação, fabricação e transporte de artefatos bélicos nucleares, competindo ao Presidente da República o fiel cumprimento deste dispositivo, sob pena de responsabilidade prevista na Constituição. OBS: Foi suprimido no Projeto. 
 Parecer:  O dispositivo constante do projeto - art. 54 - atende o essencial pertinente à matéria, coincidindo, inclusive, no mérito, com a solicitação da emenda. Pela aprovação parcial. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03483 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 12. Incluir no artigo 12 do Projeto de Constituição a alínea "b" do inciso, do artigo 3o. do Anteprojeto da Comissão de Soberania, dos Direitos e Garantias Individuais do Homem e da Mulher, excluído do mesmo pelo relator, conforme segue: b - Aos convocados a prestar serviços ao Estado, é concedido o direito de invocar a objeção de consciência, sujeita a apreciação judicial, que, admitido a legitimidade da alegação, determinará a prestação alternativa. 
 Parecer:  O texto proposto não se coaduna com a orientação geral adotada para a matéria. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03485 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva da Seção V, do Capítulo III, do Governo; e aditiva de Capítulo VI, a ser incluído entre o Capítulo V, do Ministério Público, e o Capítulo VI, da Defendoria Pública e da Advocacia, todos do Título V, da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Suprima-se a Seção V, do Capítulo III, do Governo; e inclua-se o artigo e parágrafos, da Procuradoria Geral da União, em Capítulo próprio, inserido entre os Capítulos do Ministério Público e da Defensoria Pública. 
 Parecer:  Embora louváveis os propósitos do nobre Constituinte, a presente emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição. Assim, pela sua rejeição. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03495 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ARTIGO EMENDADO: Preâmbulo Acrescente-se a expressão "convicções políticas e ideológicas", logo após a palavra "religião". 
 Parecer:  O preâmbulo já atende ao sugerido, quando diz "ou qual- quer outra". Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03496 PREJUDICADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA ARTIGO EMENDADO: 420 Acrescente-se a palavra "públicas" à expressão "instituições especializadas", e se desloque esse artigo do Cap. VII para o Cap. III, ficando assim redigido o artigo: Art.420 - Será estimulada para os menores da faixa de dez a quatorze anos a preparação para o trabalho, em instituições públicas especializadas, onde lhe serão assegurados a alimentação e os cuidados com a saúde". 
 Parecer:  O projeto constitucional, no capítulo dos Direitos Sociais, consigna que o trabalho do menor de 14 anos é per- mitido "na condição de aprendiz". Esta, a norma constitucional. A forma, a extensão e a aplicação dessa norma compete a legislação ordinária. Isso é o que se dá com a preparação do menor de 14 anos para o traba lho, cujo disciplinamento não pertence ao corpo constitucio- nal. Pela prejudicialidade. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20728 APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Inclui, onde couber, no Capítulo IV (Da Ciência e Tecnologia), do Título IX (Da Ordem Social), os seguintes dispositivos: "Art. A União, juntamente com os Estados, Territórios, Distrito Federal e os Municípios, promoverá o Desenvolvimento Tecnológico do País, das ciências básicas, naturais e sociais, difundirá os conhecimentos científicos e tecnológicos e zelará pelo acervo gerado pelas Instituições de pesquisa com o objetivo de garantir o conhecimento da nossa realidae, autonomia tecnológica, o desenvolvimento econômico e as condições de vida e trabalho da população. § 1o. - A União tomará medidas para que, anualmente, os investimentos públicos e privados em ciência e tecnologia, corresponderá à, no mínimo, 2% do produto interno bruto, garantido para tal: I - Não menos que 5% do orçamento fiscal da União sejam aplicados, anualmente, em ciência e tecnologia, com destinação exclusiva para o setor público e gestão com a participação da comunidade científica e tecnológica e da sociedade civil. II - Não menos que 1% do faturamento das empresas vinculadas à União seja destinado à pesquisa e desenvolvimento, com destinação exclusiva para o setor público e gestão com a participação da comunidade científica e tecnológica e da sociedade civil. § 2o. - A universidade e demais instituições públicas de pesquisa devem ser parte integrante do processo de formulação da política científica e tecnológica e agentes primordiais desta política, que será elaborada pelo Congresso Nacional. Art. O mercado interno integra o patrimônio da Nação e sua ocupação conforme definição em Lei, será orientada pela busca da autonomia tecnológica nacional e da melhoria das condições de vida e trabalho da população. § 1o. - Para atingir os objetivos deste artigo, a Lei ao disciplinar a atividade econômica, disporá sobre os investimentos, privados e públicos, podendo condicionar ou limitar investimentos de pessoa física e empresas estrangeiras e estabelecer áreas de reserva de mercado para empresas cujo controle acionário e as direções administrativas e tecnológicas sejam nacionais. § 2o. - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios, e os Municípios, bem como as empresas a eles vinculadas, usarão seu poder de compra para promover a aquisição de bens e serviços às empresas cujo controle acionário e as direções administrativa e tecnológica sejam nacionais. Art. É garantida a liberdade de pesquisa científica, sempre que seus resultados sejam de domínio público. Art. Fica assegurado o controle social das aplicações da tecnologia. § 1o. - As organizações dos trabalhadores envolvidos terão garantida de participação nas decisões relativas a transformações tecnológicas no processo produtivo. § 2o. - A política tecnológica tomará como princípio o aproveitamento não-predatório, a preservação e a recuperação do meio ambiente, bem como o respeito aos valores culturais da comunidade. § 3o. - A implantação ou expansão de sistemas tecnológicos de impacto social e econômico, preservados os direitos das nações indígenas, devem ser objeto de consulta à sociedade, através de mecanismos que a Lei definirá. § 4o. - O Estado garantirá a criação de organismos especiais controlados pela sociedade civil e mantidos pelo poder público, capazes para, de modo independente, gerar e fornecer dados e informações sobre a implantação ou expansão dos sistemas tecnológicos tratados no parágrafo anterior. § 5o. - A política científica deverá proteger o patrimônio paleontológico, arqueológico e histórico, ouvidas as sociedades científicas e também preservar e garantir o livre acesso a documentação histórica. Art. Os serviços de telecomunicação, lançamento e operação de sistemas especiais, coleta e difusão de informações metereológicas serão objeto de contínuo aperfeiçoamento tecnológico e estarão sob controle estatal. Art. São vedados a produção, a construção, o armazenamento e o transporte em território nacional de armas nucleares, químicas, biológicas e outras de igual efeito devastador. Art. A União deve assegurar a produção, divulgação e livre acesso de dados e informações necessárias ao pleno exercício da cidadania. § 10. - As instituições encarregadas pelo poder público da coleta de dados e produção de índices serão submetidas à fiscalização e controle do poder legislativo e de entidades representativas da sociedade civil. § 2o. - Fica assegurado o acesso público às fontes primárias, metodologias de cálculo, estatísticas e dados necessários ao conhecimento da realidade social, econômica e territorial do País que disponham a União, os Territórios, o Distrito Federal e os Municípios. § 3o. - É vedada a transferência de informações para centrais estrangeiras de armazenamento e processamento de dados salvo nos casos previstos em tratados e convenções com cláusulas de reciprocidade. Insere, onde couber, no Capítulo I (Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), os seguintes parágrafos: § 1o. - Todos os cidadãos, medianste o instituto do "habeas corpus", tem o direito de tomar conhecimento do que constar a seu respeito de registros, públicos e privados, e do fim a que se destinará, podendo exigir a verificação dos dados e sua atualização. § 2o. - A legislação ordinária fixará regimes especiais de prioridade para preservar a produção intelectual de inovações tecnológicas, tais como sistemas e programas de processamento de dados, genes e outros tipos de inovações que assim exijam. § 3o. - Aos autores de obras técnicas, literárias, científicas ou artísticas pertence o direito autoral de utilizá-las." Entidades Responsáveis: - Federação Nacional dos Engenheiros - Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica Industrial - ABIPTI - Coordenação Nacional dos Geólogos - CONAGE Comissão de Sistematização 1. Indefiro a proposta de emenda oferecida, de acordo com as informações da Secretaria. 2. Dê-se ciência ao interessado. Brasília, de agosto de 1987. Constituinte Afonso Arinos. - Presidente. Constituinte Subscritor:* Lysâneas Maciel * Item V, artigo 24, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  A proposta, subscrita pelo nobre deputado e procedente de organismos representativos de setores dos tecnólogos brasilei ros, constitui relevante contribuição ao projeto constitucio- nal no que se refere aos capítulos de Ciência e Tecnologia e dos Direitos Individuais. O primeiro artigo sugerido contem matéria incluída, como princípio geral, no caput do artigo próprio do capítulo de C- e T. O § 1. e seus itens especificam percentuais mínimos do PIB, do orçamento fiscal da União e do faturamento das empre- sas a serem investidos em C. e T. O texto constitucional ex- clui a especificação de percentuais de orçamento para quais- quer finalidades, exceto para Educação e Cultura, devendo a matéria ser objeto de legislação complementar ou ordinária. A sugestão de § 2. já se encontrava parcialmente acolhida no projeto de Constituição, no título V, cap. I, seção II. A matéria contida no segundo art. sugerido e seus § 1. e 2. foi acolhida integralmente, ressalvada a redação do rela- tor. Quanto às sugestões relativas ao controle social das apli cações da tecnologia, compreendemos que, dada a variedade das tecnologias e de suas aplicações e consequente diversidade de mecanismos de controle, constituem matéria melhor disciplina- da por legislação complementar ou ordinária. Do mesmo modo, o contínuo desenvolvimento tecnologico das Telecomunicações, sistemas espaciais e informações metereoló- gicas, é matéria de planos de desenvolvimento de C. e T. e, portanto, de natureza infraconstitucional. A proposta relativa à produção, construção, armazenamento e transporte de material com efeito devastador está coberta parcialmente, no título IV, cap. II. As sugestões que se referem ao acesso a dados e informa- ções necessárias ao pleno exercício da cidadania estão aten- didas parcialmente, no título II, cap. I e título III, cap. I, no caso do "habeas-data". Quanto às demais sugestões nesta área, consideramos que constituem matéria melhor regulamenta- da por legislação ordinária. As propostas referentes à proteção da produção intelectu- al já constituem, em parte, matéria do título II, cap. I. Pela aprovação parcial. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20749 APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Emenda no. Popular Inclui, onde couber, no Capítulo V (Da Soberania Popular), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), o seguinte artigo: "Art. - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos os requisitos de lei estadual, dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas." 
 Parecer:  Subscrita por 37.400 eleitores e pela Assembléia Legisla- tiva do Estado do Rio Grande do Sul, Associação das Comissões Emancipacionistas e pela Federação das Associações de Municí- pios do Rio Grande do Sul, estabelecem a Emenda (PE-29) que a fusão e o desmembramento de Municípios obedecerá nos requisi- tos fixados em lei estadual e dependerão de consulta prévia às populações diretamente atingidas. O preceito em causa representa aprimoramento ao texto do Projeto, art. 57. III, que atribui aos Estados competência para legislar sobre diretrizes gerais de ordenamento de seu território, para fins de coordenação do desenvolvimento ru- ral e urbano; o que naturalmente inclui a criação e desmem- bramento de Municípios. A redação ora proposta, todavia, afigura-se-nos de melhor técnica legislativa, em termos de formulação de princípios constitucionais. Um reparo, no entanto, faz-se necessário, no tocante à e- xigência de consulta plebiscitária. A partir do momento em que a Lei Maior defere ao Estado competência para dispor so- bre a matéria, que é de seu interesse exclusivo, faz-se mis- ter que não se oponha limites ao exercício dessa competência. Assim, recomendamos a aprovação parcial do texto, supri- mindo-se a parte final, referente à consulta popular. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20750 PREJUDICADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda no. Popular Inclui, onde couber, no Capítulo III (Da Educação e Cultura), do Título IX (Da Ordem Social) os seguintes dispositivos: "Art. - A Escola Comunitária é uma escola pública alternativa em interação com seu contexto sócio-cultural, autogerida, organizada com o apoio de entidades populares representativas de comunidades carentes e ou minoritárias, de periferias urbanas e zonas rurais de dicifíl acesso, apoiadas pelo poder público a nível federal, estadual, e municipal que visa atender a todos os menores e jovens carentes, trabalhadores, meninos de rua, com dificuldades de acesso ou acompanhamento a outra forma de escola. Art. - O Estado garantirá o ensino público e gratuito das escolas comunitárias através de programas sociais a níveis municipal, estadual e federal, tais como: I - Manutenção do corpo docente e serviçais, oriundos do próprio contexto sócio-cultural e escolhidas de forma democrática pela comunidade; II - Fornecimento de material permanente e material escolar e de consumo; III - Serviço médico-odontológico; IV - alimentação; V - Cursos de atualização pedagógica e de formação de magistério, com currículos e programas organizados com a participação da comunidade. Art. - O Estado, através de seus Conselhos de Educação, reconhecerá o professor leigo com mais de cinco anos de exercício de magistério, cuja competência foi comprovada através dos resultados de seu trabalho pedagógico. Art. - O Estado legalizará e fiscalizará o funcionamento das Escolas Comunitárias de áreas de periferia urbana, como favelas, bairros carentes, zonas rurais de difícil acesso, de minorias culturais, desde que me interação com o próprio contexto cultural, organizadas e autogeridas pela comunidade de forma democrática. Art. - As escolas Comunitárias atenderão a crianças, jovens e adultos do pré-escolar à 4a. série do primeiro grau, em classes normais ou especiais, em equivalência ao ensino oficial, preparando-os para o ingresso na 5a. série da rede oficial do Estado e preparando-os para a independência econômica através de cursos de profissionalização e organização de cooperativas de trabalho. Art. - O Estado destinará 20% da verba de Educação às Escolas Comunitárias de Educação Popular." 
 Parecer:  A emenda (PE-58) apresentada pelos Constituintes Cristina Tavares e Manoel Castro, que trata da escola comunitária como escola pública alternativa, está prejudicada, pois no pará- grafo único do art. 371 do Projeto de Constituição já está prevista a colaboração da comunidade e da família na promoção da educação. Nos artigos 372 e 373 encontramos as garantias para execução do preceito: "educação, direito de cada um, é dever do Estado", caput do art. 371. Assim pois a escola pública receberia apenas outra deno- minação, a de escola comunitária, mas teria todos os previlé- gios já previstos na Constituição para as escolas oficiais. Quando os artigos referentes a menores e jovens carentes não estiverem contemplados nos artigos do capítulo III, da E- ducação e Cultura, estão referenciados nos artigos 364 e 365, na Seção III, que trata da Assistencia Social, e nos artigos 419 e 420 do capítulo VII, que trata da Família, do Menor e do Idoso. Quando ao reconhecimento do Professor leigo, e de atri- buições dos Conselhos Estaduais de Educação, opinamos, pela rejeição dos artigos, pois trata-se de matéria de lei ordiná- ria a ser definida posteriormente, não sendo pois matéria constitucional. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20751 REJEITADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda no. Popular Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), o seguinte dispositivo: "Art. - É assegurado, a todo brasileiro portador de excepcionalidade, o direito de atendimento médico e clínico voltado à sua habilitação e ou reabilitação, e ao seu desenvolvimento e integração sociais." 
 Parecer:  Os Constituintes Nino Teixeira e Nelson Cameno apresentam emenda popular indeferida pelo Presidente da Comissão de Sistematização. A mesma trata de assegurar a todo brasileiro portador de excepcionalidade, o direito a atendimento médico. Quando é expresso que a sáude é direito de todos e dever do Estado, no texto Constitucional, está-se incluindo aquelas pessoas portadoras de excepcionalidade. Não nos parece ade- quado colocar grupos populacionais específicos, na Constitui- ção, para serem objeto de prioridades na área de saúde. Caso contrário, abre-se o direito a outros grupos, como idosos, mulheres, crianças, etc. A matéria deve ser objeto de políti- cas, planos e programas de governo e não ser incluída numa Constituição. Pela rejeição. 
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