ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17962 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 4o., do artigo 196, os artigos
295 e 387. | | | Parecer: | Temos convicção de que o tratamento dado à questão, no
Substitutivo, é o recomendável. Pelo acolhimento parcial. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17963 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXI, do artigo 158, a
seguinte redação:
Art. 158 ....................................
I - ........................................
..................................................
..................................................
XXI - Decretar, por solicitação do Primeiro
Ministro, após prévia autorização do Congresso
Nacional, por maioria absoluta de seus membros, a
intervenção federal, o estado de sítio e o estado
de defesa. | | | Parecer: | A emenda apresentada pelo nobre Constituinte, contém
aspectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto de Constituição.
------Assim, somos pelo acolhimento parcial da emenda. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17964 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 377 a seguinte redação:
Art. 377 - "As universidades, centros de
educação tecnológica e escolas técnicas do sistema
federal de ensino gozam, nos termos da lei, de
autonomia didático-científica, administrativa,
econômica e financeira, obedecidos os seguintes
princípios:..." | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições referidas na Emenda. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17965 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 378, a seguinte
redação:
Art. 378. ..................................
§ 1o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior e o ensino
técnico industrial e agrotécnico de nível médio. | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão
de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe
do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação
ordinária e complementar. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17966 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 120 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 120 - É da competência do Poder
Legislativo em todos os seus níveis, legislar
sobre qualquer matéria, inclusive financeira. | | | Parecer: | Temos convicção de que o tratamento dado à questão, no
Substitutivo, é o recomendável. Pelo acolhimento parcial. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17967 APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso II, do artigo 56, na
sua parte "in fine", as seguintes expressões:
Art. 56 - ..................................
I - ........................................
II - ..........., ressalvados os terrenos que
por título legítimo pertencem ao domínio privado
de outrem. | | | Parecer: | Seria iníquo desapropriar a propriedade privada, sem
qualquer utilidade para o Estado.
Pela aprovação. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17968 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 409 o seguinte
parágrafo único:
Art. 409 - ..................................
Parágrafo único - É vedada a exportação de
toras, pranchas e tábuas de madeira em bruto, de
espécies das florestas nativas. | | | Parecer: | Convém ressaltar o mérito de iniciativas que objetivam
explicitar mecanismos de defesa do meio ambiente. No entanto,
a proposição em estudo aborda aspectos a serem mais adequada-
mente inseridos na legislação ordinária, enquanto que aspec-
tos mais abrangentes da matéria já constam do texto do Proje-
to. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17969 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 171 a seguinte
redação:
Art. 171 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
§ 1o. - A eleição que trata o caput do artigo
será realizada 10 dias após as hipóteses previstas
nos itens I e II, pela maioria absoluta dos
membros da Câmara dos Deputados, devendo o eleitor
ser nomeado pelo Presidente da República, em prazo
não superior a 48 horas. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17970 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 165 a seguinte redação,
acrescentando-se um parágrafo único:
Art. 165 - O Presidente da República indicará
o Primeiro Ministro à Câmara dos Deputados, tendo
esta 10 (dez) dias para aprová-lo ou rejeitá-lo,
por maioria absoluta de seus componentes.
Parágrafo único - Se a Câmara rejeitar a 1a.
indicação, o Presidente da República terá 10 dias
para indicar novo nome. | | | Parecer: | A questão do Sistema de Governo, em face das discussões,
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
Substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17971 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 172 do Projeto de
Constituição a seguinte redação, suprimindo-se os
artigos 172, &1o., &2o., § 3o., § 4o., 173 e §
único, 174 e § único e o inciso VII do art. 158:
Art. 172 - Se a Câmara Federal em 10 dias,
não eleger o Primeiro Ministro, na hipótese
prevista no inciso II do artigo anterior, será ele
nomeado livremente pelo Presidente da República. | | | Parecer: | A questão do sistema de governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
Substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17972 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 7o. do título I, o
seguinte parágrafo.
Parágrafo ( ) - Com os Estados onde
comprovadamente sejam desrespeitados os direitos
humanos, com ofensa ao princípio da não
discriminação racial, ou que hajam sido condenados
pela Assembléia das Nações Unidas, por essa
prática, o Brasil não manterá relações
diplomáticas. | | | Parecer: | Visa a acrescentar um parágrafo único ao art. 7o. do
Projeto de Constituição para fazê-lo dizer que o Brasil não
manterá relações diplomáticas com Estados que desrespeitam,
comprovadamente, os direitos humanos e tenham sido condenados
por essas práticas pelas Nações Unidas.
Como afirmarmos, a propósito de outras emendas semelhan-
tes, dispositivo desta natureza não deve constar do texto
constitucional, mas apenas o princípio da intocabilidade dos
direitos humanos, do qual a proposta é decorrência. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18130 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo primeiro do artigo
301, na sua parte "in fine", as seguintes
expressões, logo após a palavra temporária:
Art. 301. ..................................
§ 1o. "...especialmente nas áreas de
Biotecnologia, química fina e informática. | | | Parecer: | Não entendemos como adequada a indicação, no corpo da
Carta Magna que se quer elaborar, de quais setores da econo-
mia brasileira deverão ser objeto da proteção temporária de
que trata o parágrafo 1o. do artigo 301 do Projeto. Aliás, a
própria natureza da proteção (temporária) já esclarece que a
conjuntura econômica é quem apontará, no momento histórico a-
dequado, os setores necessitados de proteção.
Pela rejeição da Emenda. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18131 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVI do artigo 13, do título
II, capítulo II, a seguinte redação, suprimindo-se
o inciso XVII e renumerando-se os seguintes:
Art. 13. ..................................
I - ........................................
XVI - Repouso remunerado aos sábados,
domingos e feriados, ressalvados os casos de
serviços indispensáveis, quando o trabalhador
deverá receber pagamento em dobro e repouso em
outros idas da semana, garantindo o reposo de 2
(dois) fins de semana pelo menos 1 (uma) vez ao
mês. | | | Parecer: | Entendemos que a redação atual do inciso é demasiadamente
detalhista. É fundamental estabelecer o princípio do repouso
semanal remunerado. Quanto ao restante, encarregar-se-á a lei
ordinária de regulamentar.
* | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18132 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se nas disposições transitórias, a
seguinte proposição, onde couber:
Art. (...) - A lei reguladora dos
investimentos de capital estrangeiros de que trata
o artigo 302, deverá ser aprovada pelo Congesso
Nacional no prazo máximo de um ano após a
promulgação da Constituição, devendo constar os
seguintes princípios:
I - Função supletiva do capital estrangeiro;
II - Limites máximos para as remessas de juros,
dividendos, bonificações, Royalties, pagamento de
assistência técnica e qualquer outra forma de
remessa ou repatriamento de divisa. | | | Parecer: | A questão dos investimentos de capital estrangeiro no
País tem despertado as mais acirradas polêmicas. Temos prefe-
rido, neste imbróglio, uma posição intermediária - nem a xe-
nofobia impensada nem a posição impatrótica, chamada de "en
treguista".O problema crucial é que o capital forâneo é es-
sencial ao nosso desenvolvimento; por outro lado, em contra-
partida, apresenta seus aspectos negativos. Sopesar os dois
lados da problemática, recordar nosso conhecimento experimen-
tal do assunto e extrair o ponto de otimização deste capital
para os interesses do País - eis aí uma dificuldade crucial.
O fato é que a importância do capital estranjeiro para os
destinos do País representa um fenômeno dinâmico, e não está-
tico. Hoje, poderemos dispensar um certo nível de investimen-
tos externos; amanhã, talvez não possamos... Hoje , podemos
ter a necessidade de propiciar incentivos para atrair o capi-
tal estrangeiro; podemos querer repudiá-lo.
Pareceu-nos desta maneira, mais satisfatório, deixar ao
legislador ordinário, mais afinado com a conjuntura econômica
de sua época, as definições adequadas ao respectivo momento
histórico. Não devemos, dentro desta ótica, criar condicio-
nantes no corpo da Carta Magna de maneira a inviabilizar, no
futuro, a escolha de alternativas mais adequadas aos interes-
ses e necessidades nacionais.
Queremos uma Constituição que transcenda os problemas e-
pisódicos e conjunturais que possa viver o País.
Dentro deste espírito, somos pela rejeição da Emenda. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18133 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se a alínea "a" do inciso VII, do
artigo 17, em sua parte "in fine" as seguintes
expressões:
Art. 17. ..................................
I - ........................................
............................................
VII - ......................................
a) - ... sendo obrigatória a co-gestão de
empregados nas empresas públicas, sociedade de
economia mista, autarquias e fundações, devendo
ser indicados pela categoria profissional
respectiva na forma que a lei determinar. | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à alínea "a" do item VII do ar-
tigo 17, para determinar a co-gestão dos empregados nas em-
presas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e
fundações, em conformidade com a lei.
A matéria reveste-se de complexidade e pode suscitar, se
acolhida, conflitos de natureza as mais diversas, com prejui-
zos para o desempenho das tarefas que lhe são afetas.
Pela rejeição, portanto. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18134 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Ao artigo 491, título X, das Disposições
Transitórias, inclua-se o seguinte parágrafo
único:
Art. 491. ..................................
Parágrafo único. As terras indígenas uma vez
demarcadas, serão objeto de registro imobiliário
próprio. | | | Parecer: | As terras ocupadas pelos índios são bens da União, con-
soante prevê o § 2o. do art. 425 do Projeto de Constituição.
Tais terras destinam-se à sua posse permanente, cabendo-lhes
o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo, das uti-
lidades nelas existentes e dos cursos fluviais (art. 425).
Com as considerações acima, sendo os temas ocupados pelos
índios bens da União, impossível seu registro nos cartórios
imobiliários, como propõe a emenda.
Pela rejeição. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18135 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 356, título IX,
capítulo II; seção II; o seguinte parágrafo único:
Art. 356. ..................................
a - ........................................
............................................
e -..........................................
Parágrafo único. A pensão devida aos
dependentes do segurado após sua morte não poderá
ser inferior ao valor da aposentadoria que o
segurado percebia ou que perceberia se estivesse
aposentado na data de sua morte. | | | Parecer: | Pela rejeição, com base nos argumentos expedidos no parecer
à emenda no. 1p10495-5. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18136 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Ao artigo 13, Título II, capítulo II, inclua-
se o seguinte parágrafo único.
Art. 13
I - ........................................
.....................................++ XXXI
..................................................
§ único - O direito assegurado no inciso
XI, é tutelar e, por isso, imprescritível, podendo
ser reclamado a qualquer tempo. | | | Parecer: | Nenhum ordenamento jurídico pode agasalhar o princípio
da imprescritibilidade de direitos, sejam os do Estado, sejam
os do cidadão. Mesmo no campo penal, os crimes mais graves,
contra a vida, por exemplo, prescrevem. A Constituição ou a
lei, assegura tais garantias mas, se por inércia, desinteres-
se ou ignorância dessas próprias garantias, o titular do di-
reito não o reclama no devido tempo, não há como socorrê-lo.
* | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18137 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a letra "b", do inciso XII, do artigo
54, seguinte redação, suprimindo-se o inciso XXIV,
e eltras "a", "b", "c", "d" do referido Inciso:
Art. 54
I
XII
a)
b) Os serviços e instalações de usinas
hidroelétricas, térmicas, energia elétrica de
qualquer origem e natureza, exceto a energia
nuclear, até que se esgotem todas as alternativas
energéticas existentes no país, desativando as
instalações para produção de energia elétrica por
fissão nuclear que estejam em operação ou
construção no país. | | | Parecer: | Assunto polêmico. O consenso até agora obtido está con-
signado no substitutivo do Relator que por medida de prudên-
cia, deve permanecer até que o assunto segue debatido no Ple-
nário. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18138 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do artigo 373 a seguinte
redação:
Art. 373. ..................................
I. ........................................
II. ........................................
III. - Internamento em creche e alimentação
para as crianças cujas mães trabalham fora do lar
até a idade de 4 anos, e em pré-escola, daquelas
incluidas na faixa etária dos 4 aos 6 anos. | | | Parecer: | A nova redação ao item III, do art. 373, do Projeto, não
contribuiu para o aperfeiçoamento do que ali se encontra,
adequadamente, preceituado.
Pela rejeição. | |
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