Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01688 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte expressão "de
previdência" no inciso IX do artigo 54 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda incorpora atividade que deve ficar sujeita à compe-
tência concorrente da União e dos Estados para legislar a
respeito. | |
362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01689 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Transformar o § único do artigo 284, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização em § 1o. e criar o § 2o., com a
seguinte redação:
"A arrecadação de tributos federais será
efetuada pelas instituições financeiras oficiais
federais." | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01690 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao § 1o. do artigo 466
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
- A aplicação dos recursos de que trata este
artigo será efetuada através do Banco do Brasil
S.A. e demais instituições financeiras oficiais
federais. | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01691 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 330 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
Art. 330 - Os recursos financeiros relativos
a programas e projetos de caráter regional de
responsabilidade da União e das entidades sob seu
controle, serão depositados em instituições
financeiras oficiais federais de crédito e por
elas aplicados. | | | Parecer: | O depósito dos recursos da União, relativos a programas
regionais, deverão ser, em nosso entendimento, depositados
nas instituições regionais oficiais de crédito, conforme pro-
posto no Projeto sob exame.
O depósito das disponibilidades de caixa de órgãos públi-
cos em instituições oficiais de crédito também está assegura-
do no referido Projeto.
A Emenda proposta não contribui para o aperfeiçoamento do
texto proposto.
Pela rejeição. | |
365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01692 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, onde couber, o
seguinte artigo:
Art. Lei municipal disciplinará as condições
para abertura e funcionamento de dependências de
instituições financeiras no município,
subordinando-as aos interesses da comunidade. | | | Parecer: | A Lei do Sistema Financeiro Nacional deverá dispor sobre
a autorização para o funcionamento das instituições financei-
ras, de seguro, de previdência e de capitalização. Assim, en-
tendemos que o texto constitucional deve conter o princípio,
cabendo à lei ordinária o detalhamento da matéria.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01693 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do
artigo 328 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
V - A criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | Parecer: | Entendemos que as instituições financeiras públicas e pri-
vadas devem constituir um fundo especial, que proteja a eco-
nomia popular garantindo depósitos até determinado valor.
A Emenda proposta exclui as instituições oficiais do fundo.
Ora, o art. 285 do Projeto estabelece que a "União não se res
ponsabilizará por depósitos ou aplicações em instituições fi-
nanceiras", com o qual concordamos.
Está claro, portanto, que a Emenda não contribui para o a-
primoramento do Projeto.
Pela rejeição. | |
367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01694 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do artigo 284 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
Parágrafo único. As disponibilidades de caixa
da União e das entidades sob seu controle serão
depositadas em uma única instituição financeira
oficial federal. As dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos,
entidades e empresas por eles controladas, em
instituições financeiras oficiais. | | | Parecer: | A Emenda em questão objetiva permitir o depósito das
disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu
controle em instituição financeira oficial federal.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti -
tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda confli -
ta com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo por -
que somos pela sua rejeição. | |
368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01695 APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva:
Suprima-se o art. 199 e seus parágrafos. | | | Parecer: | Pela aprovação (matéria infraconstitucional) | |
369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01696 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dispõe o Art. 328:
"A Lei do Sistema Financeiro Nacional
disporá, inclusive sobre:
I - a autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização;
Retirar, suprimir:
II - condições para a participação do capital
estrangeiro nas instituições a que se refere o
item anterior, tendo em vista, especialmente;
a) os interesses nacionais;
b) os acordos internacionais;
c) critério de reciprocidade." | | | Parecer: | A Emenda supressiva proposta pelo ilustre Constituinte
não contribui para o aprimoramento do Projeto de Constituição
Pela rejeição. | |
370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01904 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR
PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO
Dê-se ao inciso V do Art. 52 a seguinte
redação:
Art. 52 - ..................................
V - os recursos naturais da plataforma
continental;
.................................................. | | | Parecer: | Rejeitada, permanecendo o texto constante do Projeto.
A plataforma continental deverá ser de uso comum, não sendo
concebível ficar de propriedade particular exclusiva.. | |
371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01968 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | 1 Insira-se no Capítulo Disposições Gerais e
Transitórias da Comissão de Sistematização o que
se segue:
"Fica assegurada aos substitutos das
serventias extra-judiciais, na vacância, a
efetivação, no cargo de titular, desde que,
investidos na forma da lei, contem até a data da
promulgação desta Constituição mais de dois anos
de investiduras na condição de substituto na mesma
serventia." | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01969 APROVADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02188 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | -----Dispositivo Emendado: artigo 86, inciso VI
O inciso VI do art. 86 do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 86 ....................................
VI - É vedada qualquer diferença de
remuneração entre cargos e empregos iguais ou
assemelhados dos servidores do mesmo poder ou
entre os servidores dos poderes legislativo,
executivo e judiciário, ressalvadas as vantagens
de caráter individual e as relativas à natureza e
ao local de trabalho. | | | Parecer: | O inciso VI do art. 86 é uma declaração do princípio da
isonomia entre os servidores do mesmo poder e entre os dos
três poderes. Entendemos que não há necessidade de uma dis-
criminação em espécie dos servidores, uma vez que tal objeti-
vo é alcançado com a atual redação. | |
374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02323 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se à letra "f", do inciso IV, do
art. 17, a expressão "desde que previamente
acertado com a direção da empresa".
Art. 17
IV - O Sindicato
f) - ao dirigente sindical é garantida a proteção
necessária ao exercício de sua atividade,
inclusive o acesso aos locais de trabalho na sua
base territorial de atuação, desde que previamente
acertado com a direção da empresa. | | | Parecer: | Um exame criterioso nos leva à convicção de que o dispo-
sitivo da alínea "f", do item IV, do art.17, do Projeto, está
contido, implicitamente no conjunto de normas que estabelecem
a liberdade sindical e o reconhecimento do Estado à existên-
cia de entidades sindicais representativas de trabalhadores e
empregadores.
A própria legislação atual contempla a garantia aos di-
rigentes sindicais para o exercício de suas atividades. A
disposição será redundante.
Somos pela rejeição.
* | |
375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02324 APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PDT/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA dO ART. 5o. E INCISOS
Art. 5o. E Incisos - Suprima-se | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02325 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PDT/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 4o. DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO.
EMENDA: Modifique-se a redação do art. 4o.
que ficará com a seguinte forma:
Art. 4o. - O Estado Brasileiro exercerá
soberania permanente sobre todo o seu território e
bens. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02326 PREJUDICADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
SUBSTITUA-SE A REDAÇÂO DO ARTIGO 410, POR:
Lei federal disporá sobre:
Art. 410
a) ..........................................
b) .......................................... | | | Parecer: | A emenda está prejudicada pois o relator entende que as
competências legislativas devem ser dispostas no Título pró-
prio. | |
378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02327 APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 412, que assim está
redigido.
Artigo 412 - O Congresso Nacional
estabelecerá normas para a convocação das forças
armadas, na defesa dos recursos naturais e do meio
ambiente, em caso de manifesta necessidade. | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02328 PREJUDICADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 345
Art. 345 - as ações e serviços públicos de
saúde integram uma rede regionalizada e
hierarquizada, e constituem um sistema único,
organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I
II
III
----IV | | | Parecer: | A sugestão está prejudicada pela supressão integral do
art. 345. | |
380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02329 APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva do inciso III do § 1o. do
art. 335.
Art. 335
§ 1o.
I -..........................................
II - ........................................
III - Suprima-se
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ...................................... | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
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