ANTE / PROJEMENTODOS | 781 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00925 REJEITADA  | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescentar ao § 1o. do art. 75, a seguinte
expressão:
"Não lhe assistindo direito de veto à ação". | | | Parecer: | Não me parece necessário o acréscimo pois o texto contempla,-
de modo bastante explícito, o papel do Procurador-Geral. Pela
rejeição. | |
782 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00926 REJEITADA  | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 75 o item I, e renumerar
os subsequentes:
X - Conselhos Seccionais da Ordem dos
Advogados do Brasil, de cada Estado. | | | Parecer: | Não adoto o posicionamento da emenda. Creio que a competência
deve ser apenas do Conselho Federal da OAB- Pela rejeição. | |
783 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00947 REJEITADA  | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte, que esta subscreve,
propõe que se dê ao art. 67 a seguinte redação:
Art. 67 - Nas comarcas estaduais com mais de
setenta e cinco mil habitantes haverá, providas
mediante investidura temporária:
a) Varas Cível especializadas para o processo
e o julgamento de causas de reduzido valor
econômico, de procedimento oral e sumaríssimo;
b) varas criminais especializadas para o
processo e o julgamento dos crimes a que não seja
cominada a pena de reclusão, de procedimento oral
e sumaríssimo;
c) juizados de instrução, nas áreas cível e
criminal.
§ 1o. - a lei poderá criar, por proposta do
Tribunal de Justiça:
a) nas comarcas estaduais com menos de
setenta e cinco mil habitantes, as varas e os
juizados de que trata este artigo;
b) Justiça de Paz temporária, competente para
a habitação e celebração de casamento.
c) Justiça Militar Estadual constituída, no
primeiro grau de jurisdição, pelos conselhos de
Justiça, e, em segundo, pelos Tribunais de
Justiça, com competência para processar e julgar,
nos crimes militares definidos em lei, os
integrantes das Políticas Militares.
§ 2o. - Nas comarcas estaduais onde não
houver juizados de instrução, os atos de sua
competência serão realizados pelos próprios Juízes
de Direito". | | | Parecer: | Esta sugestão afasta-se, bastante, da sistemática do Substi-
tutivo. Pela rejeição. | |
784 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00948 REJEITADA  | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte, que esta subscreve,
propõe que se dê a seguinte redação ao art. 97 do
Anteprojeto da Comissão:
Art. 97 - São órgãos da Justiça dos Estados,
do Distrito Federal e Territórios:
I - Tribunais de Justiça;
II - Tribunais inferiores, onde forem
criados;
III - Juízes de Direito, titulares de Varas,
inclusive do juri, juizados, circunscrições ou
comarcas. | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo dá um tratamento adequado
a questão. | |
785 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00949 REJEITADA  | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte, que esta subscreve,
propõe que se dê ao art. 69 o parágrafo único, e a
seguinte redação:
Art. 69 ....................................
Parágrafo único - Os serviços de assistência
jurídica e judiciária serão atribuídos, pelos
Estados e pelo Distrito Federal e Territórios, a
suas Procuradorias de Justiça, observados os
princípios estabelecidos neste artigo. | | | Parecer: | A Defensoria Pública deve ocupar lugar próprio. Pela rejeição
. | |
786 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00955 REJEITADA  | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Modifica redação da alínea "c" e acrescenta
alínea "d" ao inciso II do art. 62:
c) aferição do merecimento pela frequência,
presteza, produtividade, tempo de exercício na
magistratura, segurança e aperfeiçoamento
profissional;
d) enquanto não houver aferição objetiva de
que trata a alínea anterior, a lista de
merecimento será feita mediante sorteio entre o
terço mais antigo de magistratura. | | | Parecer: | O acréscimo pretendido não me parece salutar. Pela rejeição. | |
787 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00956 REJEITADA  | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do art. 62 a seguinte
redação:
IV - os vencimentos dos Juízes serão fixados
com diferenças não excedentes de cinco por cento
de uma entrância, a outra entrância, atribuindo-se
aos de entrância mais elevada não menos de noventa
e cinco por cento dos vencimentos dos integrantes
do respectivo Tribunal, assegurado a estes
remuneração não inferior ao que percebem os
Secretários de Estado, nem superior à dos
Ministros do Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | A pequena diferença não estimularia a promoção. Pela rejeição
. | |
788 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00957 REJEITADA  | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se à letra "a" do inciso 64 a seguinte
redação:
a) exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função salvo um cargo de magistério
público. | | | Parecer: | Matenho o entendimento de que somente pode ser exercido cargo
de nível superior. Pela rejeição. | |
789 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00958 REJEITADA  | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Exclua-se no art. 74 a expressão
"jurisdicional" | | | Parecer: | No caso em tela, cuida-se de prestação jurisdicional. Pela
rejeição. | |
790 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01027 REJEITADA  | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprimam-se, por conexos, o inciso IV do art.
19 e o artigo 30 do Substitutivo. | | | Parecer: | Contrário. A delegação legislativa é uma prática normal no
regime parlamentarista. | |
791 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01028 APROVADA  | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se, no art. 5o. Substitutivo, o
seguinte Inciso:
- Conceder e renovar a concessão de emissora
de rádio ou televisão. | | | Parecer: | Favorável. A matéria deve ficar sob a jurisdição do Legisla-
tivo. | |
792 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01029 REJEITADA  | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 20 do Substitutivo, a
cláusula "sem delegação do Congresso Nacional",
passando o dispositivo a ter a seguinte redação:
Art. 20 - O Executivo não poderá editar
decreto que tenha valor de lei".
Complementarmente, por conexão de matéria,
suprimam-se, também os parágrafos 1o. e 2o. do
citado artigo. | | | Parecer: | Contrário. A forma proposta atende aos requisitos necessários
no regime parlamentarista. | |
793 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01030 REJEITADA  | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se, ao art. 21 do Substitutivo,a seguinte
redação:
"Art. 21 - As leis complementares, que
disciplinam as normas gerais dos diversos ramos do
direito em complementação às normas
constitucionais, somente serão aprovadas por
maioria absoluta". | | | Parecer: | Contrário. As leis complementares são especificadas no ante-
projeto. | |
794 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01031 REJEITADA  | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se, por conexos, os artigos 23, 14 e
25 do Substitutivo. | | | Parecer: | Contrário. O equilíbrio de poderes torna necessária a restri-
ção da iniciativa das leis, em alguns poucos casos. | |
795 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01032 REJEITADA  | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se no "caput" do art. 63 do
Substitutivo, a expressão "Um quinto" por "Dois
quintos". | | | Parecer: | Não me parece salutar a existência de dois quintos dentro dos
Tribunais. Pela rejeição. | |
796 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01033 REJEITADA  | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprimir, na alínea "a", do inciso II, do
art. 64 do Substitutivo, a ressalva, "in fine",
"salvo um cargo de magistérios público superior",
passando o dispositivo a apresentar a seguinte
redação:
"a) exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função". | | | Parecer: | Entendo que se deve facultar o magistério superior, em estabe
lecimento público, apenas. Pela rejeição. | |
797 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01034 REJEITADA  | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Substituam-se, nos incisos do § 1o. do art.
72 do Substitutivo, as quantidades alí
especificadas pelas seguintes:
Inciso I: quatro;
Inciso II: oito;
Inciso III: quatro. | | | Parecer: | As alterações não trariam grandes aperfeiçoamentos ao Substi-
tutivo. Pela rejeição. | |
798 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01035 REJEITADA  | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se, na alínea "a" do § 1o. do art.
84 do Substitutivo, a expressão "um quinto" por
"dois quintos". | | | Parecer: | Não me parece razoável o aumento pretendido, de um para dois
quintos. Pela rejeição. | |
799 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01036 REJEITADA  | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se, ao artigo 95 do Substitutivo, a
seguinte redação:
"Art. 65 - O Superior Tribunal militar
compor-se-á de onze Ministros, nomeados pelo
Presidente da Repúbica, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, em audiência pública,
sendo dois, dentre oficiais-generais da ativa da
Marinha, dois, dentre oficiais-generais da ativa
do Exército, dois, dentre oficiais-generais da
ativa da Aeronáutica, e cinco dentre civis, com
mandato, não renovável, de seis anos". | | | Parecer: | O mandato de juizes deve vigorar apenas para os integrantes
do Supremo Tribunal Federal, que detém atribuições de Corte
Constitucional. Pela rejeição. | |
800 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01037 REJEITADA  | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se, no § 5o. do artigo 102 do
Substitutivo, a cláusula final, passando o
dispositivo a apresentar a seguinte redação:
"§ 5o. - Ao ministério Público da União
incumbe ainda a sua representação judicial". | | | Parecer: | Não comungo do entendimento do autor.
Rejeitada. | |
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