ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21727 REJEITADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 6o. - PARÁGRAFO
56
Suprima-se o Art. 6o, § 56. | | | Parecer: | Emenda ao § 56 do Art. 6o., propondo sua supressão.
A matéria está sendo deslocada para o capítulo da ordem
econômica, com outra redação.
Pela rejeição.. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21730 REJEITADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: INCISO XII DO ARTIGO
7o.
Dê-se ao inciso XII do Artigo 7o. a seguinte
redação:
Art. 7o., inciso XII - A jornada de trabalho
realizada em turnos initerruptos de revezamento,
terá duração inferior à da jornada normal de
trabalho. | | | Parecer: | Assim como a Constituição estabelece a jornada normal de
trabalho, deve ela também fixar a duração da jornada quando
realizada em turnos ininterruptos de revezamento.
Pela rejeição. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21731 REJEITADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 7o, CAPUT.
Dê-se ao Art. 7o. a seguinte redação:
Art. 7o. - Além de outros, a lei assegurará
aos trabalhadores, os seguintes direitos:
Exclue-se, nos incisos e parágrafos a
expressão "nos termos da lei". | | | Parecer: | A mudança proposta pela presente emenda muda completa-
mente o espírito do artigo 7o..Se acatarmos a presente suges-
tão significaria condicionar os direitos alí elencados a le-
is a serem criadas pelo Congresso Nacional. Tal como se en-
contra, tais direitos independem da lei para uma eficácia,
pois, apenas alguns ítens a exigem para uma maior explicita-
ção ou adequação. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21732 REJEITADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 135, INCISO III
Dê-se a seguinte redação:
III - O acesso aos tribunais de segundo grau
far-se-á por concurso de títulos e provas
realizado entre juizes que se habilitarem e
preencherem os requisitos que a lei estabelcer.
Parágrafo Único - Lei complementar fixará as
normas gerais do concurso de que trata o "caput"
inclusive os requisitos exigíveis para inscrição
dos membros da magistratura, e do ministério
público e advogados relativamente ao quinto de
vagas que lhe são destinados. | | | Parecer: | A Emenda procura alterar a forma de acesso dos juízes aos
tribunais de segundo grau, com a adoção de concurso de provas
e títulos.
Louváveis são as razões invocadas pelo douto consti-
tuinte na defesa de sua proposição, no entretanto, tal enten-
dimento conflita com a opinião dominante na Comissão de Sis-
tematização, razão pela qual opinamos pela rejeição. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21733 REJEITADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 172 e 173
Art. 172 - É instituido o Conselho Superior
da Magistratura, incumbida do controle externo do
Poder Judiciário e cabendo-lhe, privativamente,
elaborar a lista de promoção de juízes, nas
diversas entrâncias e a de acesso aos tribunais,
de carreira.
§ 1o. - Lei complementar definirá a
competência, organização e funcionamento do
Conselho Superior da Magistratura.
§ 2o. - O Conselho Superior da magistratura
será composto de 12 (doze) membros, com mandato de
quatro anos, não renovável.
§ 3o. - Compoem o Conselho Superior da
Magistratura:
a) O Presidente do Supremo Tribunal Federal,
que o Presidirá e o Procurador Geral da República;
b) Quatro professores de disciplina jurídica
de unidades de ensino federal eleitos pelo
Congresso Nacional;
c) Três membros eleitos pelo Ministério
Público e três membros eleitos pela Ordem dos
Advogados do Brasil;
d) enquanto exercerem tais funções não
poderão os membros do Conselho, patrocinar causas,
ser membros do Congresso ou do Judiciário;
e) Nâo terá direito a voto nas decisões do
Conselho, seu Presidente.
Art. 173 - Os Conselhos Estaduais da
magistratura terão composição, competência,
organização e atribuição correspondente às do
Conselho Superior da Magistratura e a serem
definidos em lei. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21735 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 213, ITEM I,
LETRAS a e b
Art. 213 - ..................................
I - do produto de arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, sessenta e seis
por cento na forma seguinte:
A) trinta e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;
b) trinta e dois inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios. | | | Parecer: | Pretende a Emenda, ao modificar a redação do art. 213,
item I, letras "a" e "b", que se aumentem os percentuais das
transferências federais ao Fundo de Participação dos Estados
e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos
Municípios.
Embora concordando que tanto os Estados quanto os
Municípios necessitam de melhores condições financeiras,
sendo justo que participem do que é arrecadado em seu próprio
território, o Relator entende que os quinhões atribuídos
àqueles Fundos já constituem o máximo possível, no quadro
nacional das carências de recursos.
Pela rejeição | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21736 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Título VII, Capítulo I,
Seção V, Art. 210
Acrescente-se mais um item ao Art. 210 com a
seguinte redação:
Item IV - cinquenta por cento das
arrecadações feitas no território do município com
a exploração de jogos, como: loteria federal,
estadual, loto, loteria esportiva e outros que
forem regulamentados. | | | Parecer: | A emenda, ao ampliar a competência tributária do Municí-
pio, não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão
de Sistematização. Deve ser rejeitada. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21737 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 265
Inclua-se no Artigo 265, o § 3o. com a
seguinte redação:
Art. 265 - ..................................
............................................
§ 3o. - Às pessoas que exercerem as funções
de prefeito, fica assegurada a contagem desse
tempo de serviço para fins de aposentadoria. | | | Parecer: | Reconhecimento de tempo de exercício de mandato de Pre-
feito Municipal, para efeito de aposentadoria.
Trata-se, a nosso ver, de medida muito específica, vez
que dirigida exclusivamente aos prefeitos, quando, por ques-
tão de equidade e boa técnica legislativa, deveria referir-se
a todos os exercentes de cargos eletivos.
De qualquer forma, porém, preferimos que o assunto seja
remetido à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21739 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA (aditiva) TÍTULO VIII - Capítulo I -
Seção II
Acrescente-se ao art. 203 uma alínea com a
seguinte redação:
"Art. 203 ..................................
................................................
e) operações relativas a circulação de bens
de primeira necessidade e transporte Urbanos de
massa." | | | Parecer: | A ampliação das imunidades contraria tendência crescente
dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além
de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos
Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21740 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA (aditiva) Título IX - Capítulo V -
Inclua-se, no Capítulo V denominado "Da
Comunicação", um artigo com a seguinte redação:
"Art. - É dever do Estado assegurar a
liberdade e independência dos meios de
comunicação, impedindo a concentração de empresas,
canais e veículos e promovendo medidas de apoio
não discriminatório a imprensa". | | | Parecer: | Decide o Relator, diante da multiplicidade das propostas
recebidas e das opções feitas como resultado de negociação,
propor a rejeição da presente emenda, por incompatibilizar-se
com a redação a ser dada ao novo substitutivo, fruto de amplo
consenso. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21742 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 7o.
Acrescente-se ao Art. 7o, o seguinte item:
- Aposentadoria; no caso do trabalhador e da
trabalhadora rural, nas condições de redução
previstas no art. 265. | | | Parecer: | O inciso XX estabelem o princípio genérico da aposenta-
doria, sem descer a qualquer detalhamento, pois este aspecto
caberia no Capítulo da Ordem Social. Por uma questão de téc-
nica legislativa, entendemos que a aposentadoria do trabalha-
dor e trabalhadora rural deve ser disciplinada no capítulo da
Seguridade Social. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21744 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA (aditiva) Título IX - Capítulo II -
Seção II
Inclua-se, após o art. 265, um dispositivo
com a seguinte redação:
"Art. - O trabalhador menor filho de
contribuinte está dispensado de descontar para a
Previdência." | | | Parecer: | Tradicionalmente, nosso Direito Previdenciário impõe ao
trabalhador na condição de segurado obrigatório do seguro
social. Essa orientação é boa para o segurado e pra a previ-
dência, porque, quanto mais cedo este filiar-se à entidade,
melhores serão suas condições de aposentadoria. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21745 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA (aditiva) Título IX - Capítulo IV
Inclua-se após o art. 290, um dispositivo com
a seguinte redação:
"Art. - As empresas que atuam em setores
industriais, dependentes de processos
teconológicos importados, são obrigados a
investir, anualmente, pelo menos 5% (cinco por
cento) de seu lucros em pesquisas, incorporando-se
ao patrimônio nacional o conhecimento delas
resultante." | | | Parecer: | Evitamos no texto qualquer referência a percentual. Por
lei ordinária, o Estado pode promover e incentivar a pesquisa
básica, através de incentivos fiscais e de parcela do imposto
de renda. De outra forma, evitamos a interferência na inicia-
tiva privada.
A elevação do PIB em pesquisa de ser elevado como forma
de uma política global. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21746 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA 9aditiva) título IX - Capítulo II -
Seção II
Inclua-se, após o art. 265, um dispositivo
com a seguinte redação: "Art. - É assegurada ao
deficiente físico aposentadoria com proventos
integrais, quando contar vinte e cinco anos de
serviço.
Parágrafo único - Nenhuma contribuição
incidirá sobre os proventos da aposentadoria." | | | Parecer: | Condição de aposentadoria para o deficiênte físico.
Matéria típica de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21749 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
TÍTULO VII - CAPÍTULO I - SEÇÃO I
Inclua-se na Seção I, do Capítulo I, do
Título VII, um dispositivo com a seguinte redação:
"Art. - A Taxa de contribuição de melhoria se
estende à especulação imobiliária." | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja incluído, na Seção I do Capítu-
lo I do Título VII, dispositivo pelo qual se estabelece que
a contribuição de melhoria se estende à especulação imobi-
liária.
Não obstante os louváveis propósitos da Emenda, veri -
fica-se que a medida nela proposta é incompatível com o
conceito e a natureza da contribuição melhoria, os quais já
se acham sedimentados na doutrina e na jurisprudência.
Ademais, vale lembrar que os negócios imobiliários, no
que concerne ao campo tributário, são disciplinados pela
legislação do imposto de renda.
Pela rejeição. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21750 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA (aditiva) Título V - Capítulo IV
Inclua-se, no § 1o. do art. 144, entre as
expressões "até o dia dez de cada mês "e
"numerário correspondente à sua dotação", a
seguinte expressão: "sob pena de crime de
responsabilidade". | | | Parecer: | A Emenda, em que pese a opinião do ilustre constituinte,
conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sis-
tematização. Pela rejeição. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21751 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva) Título V - Capítulo IV
- Capítulo IV - Seção VIII
Dê-se ao § 1o. do art. 171 a seguinte
redação:
"Art. 171 - ................................
§ 1o. - A competência dos Tribunais de Juízes
Estaduais será definida em lei, de iniciativa dos
Tribunais de Justiça, que não poderá sofrer
emendas estranhas ao seu objeto, e regulamentada
nos respectivos regimentos internos. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21752 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva) Título V - Capítulo IV
- Seção I
Dê-se ao inciso IV do art. 135 a seguinte
redação:
"Art. 135 ..................................
IV - Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente a dez por
cento de uma para outra das categorias carreira,
atribuindo-se aos integrantes dos Tribunais
Superiores e dos Tribunais de Justiça dos Estados
não menos do que perceberem, a qualquer título, os
Secretários de Estado, não podendo exceder os dos
Ministros dos Supremo Tribunal Federal". | | | Parecer: | A Emenda procura estabelecer critérios para fixação dos
vencimentos dos magistrados.
Em que pese a louvável opinião do ilustre constituinte,
a disposição contida na Emenda conflita com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21753 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título IV - Capítulo II
Inclua-se no art. 31 um inciso com a seguinte
redação:
"Art. 31 - ..................................
XXIV - execer o monopólio das
telecomunicações." | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a concessão de serviço
público insere-se na competência administrativa de cada enti-
dade federativa não sendo necessário mandamento constitucio-
nal que preveja a hipótese. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21754 REJEITADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 77, inciso XVIII
Suprimir o dispositivo constante do Art. 77,
inciso XVIII. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
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