ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14052 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Ementa - Acrescente-se um parágrafo ao artigo
424:
"§ 4o. Os direitos previstos neste capítulo
não se aplicam aos índios com elevado estágio de
aculturação, que mantenham uma convivência
cosntante com a sociedade nacional e que não
habitem terras indígenas. | | | Parecer: | Poucos índios possuem elevado estágio de aculturação,
integrados na sociedade e habitando fora das áreas indígenas.
O índio possui uma formação específica, peculiar, com
usos, costumes, crenças, tradições, as quais o Projeto de
Constituição em elaboração procurou respeitar.
Se analisarmos, por outro lado, aspecto peculiar de nos-
sa sociedade onde o brasileiro comum, com formação urbana,
não encontra trabalho, o que incentiva a marginalização, fi-
caríamos apreensivos se incentivássemos a saída do índio do
âmbito da vida de sua tribo, da pureza alí existente, para
procurar integrar-se na alienada vida urbana de nossos dias.
O tema é contraditório e merece debates e reflexões, de
vez que o índio, nesses casos, as vezes retorna à vida tribal
da qual nunca se afasta totalmente.
Por tais razões, acolhemos parcialmente a Emenda. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14058 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Ementa - No inciso XIII do art. 12,
substitua-se a letra "C" pelo norma assim
redigida:
"C) as desapropriações urbanas serão pagas à
viasta e em dinheiro quando inexistir plano
urbanístico aprovado pelo Legislativo, caso em que
poderão ser pagas em títulos da dívida urbana." | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14074 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Redija-se o artigo 35 da seguinte forma: | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14076 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 49, § 4o., a expressão
"obedecidos os requisitos previstos em lei
complementar federal". | | | Parecer: | É nosso parecer que os requisitos para criação, incorporação,
fusão e desmembramento devam ser estabalecidos por lei com-
plementar estadual, conforma a tradição jurídica brasileira.
O § 4. do artigo 49 passou para o artigo 57. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14078 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Acrescente-se letra ao item XXIII do art. 54
e parágrafo único, com a redação seguinte,
suprimindo-se a parte final da letra "a", as
letras "u" e "x", bem como o art. 259 e demais
dispositivos que mantenham relação com a matéria:
"Art. 54. Compete à União:
............................................
XXIII - legislar sobre:
............................................
" )" normas gerais de direito financeiro,
tributário, urbanístico, ecológico, educacional e
da saúde, mediante lei complementar."
Parágrafo único. A lei complementar sobre
normas gerais limitar-se-á a explicitar princípios
constitucionais e a prevenir conflitos de
competência entre a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do Substitutivo. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14081 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 57, o seguinte item VI,
suprimindo-se o § 4o., do Art. 49:
"VI - legislar sobre a criação, a fusão, a
incorporação e o desmembramento de Municípios." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14085 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 351, a seguinte redação:
"Art. 351 - As políticas relativas à formação
e utilização de recursos humanos, a equipamentos,
a pesquisas e ao desenvolvimento científico e
tecnológico na área de saúde e de saneamento
básico, subordinam-se respectivamente aos
interesses e diretrizes do sistema único de saúde
e do sistema nacional de desenvolvimento urbano." | | | Parecer: | A Emenda proposta é comtemplada parcialmente, no méri-
to. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14097 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Dispositivos emendados: artigos 334 e 335.
Dê-se aos artigos 334 e 335 do Projeto de
Constituição a seguinte redação, suprimindo-se, em
consequência, os artigos 336 a 339, inclusive, e
os artigos 487 e 488:
"Artigo 334 - Incumbe ao Poder Público
organizar o sistema público de previdência social,
com base nos seguintes princípios:
I - uniformização e equivalência dos
benefícios e serviços para todos os segurados e
dependentes, urbanos e rurais;
II - equidade na forma de participação do
custeio;
III - distributividade na prestação dos
benefícios e serviços;
IV - diversificação na base de financiamento;
V - preservação do valor real dos benefícios,
de modo que sua expressão monetária coserve,
permanentemente, o valor real à data da sua
concessão;
VI - democratização e descentralização da
gestão administrativa.
Artigo 335 - O sistema de Previdência Social
terá como fonte de custeio total:
I - contribuição dos empregados, calculada
sobre a remuneração recebida;
II - contribuição dos empregadores, calculada
sobre a folha de pagamentos;
III - dotações orçamentárias." | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14101 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 344, inciso II.
Dê-se ao inciso II do art. 344 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 344. ..................................
I - ........................................
"II - acesso às ações e serviços de promoção,
proteção e recuperação da saúde, de acordo com as
necessidades de cada um, assegurado o direito
individual de opção por sistemas de saúde
privados, caso em que ficará sujeita a apenas 1/3
das contribuições para o sistema público de
saúde." | | | Parecer: | A Emenda em questão é contemplada em sua preocupa -
ção quanto ao cunho estatizante do Projeto de Constituição
através do § 1o. do Art. 348 do novo texto, que estabelece
as salvaguardas da prática privada da Medicina no País. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14106 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 411.
Suprima-se o art. 411 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Acolhida a proposta quanto ao parágrafo único do dispo
sitivo que,na sua formulação principal, permanece matéria re
levante para o capítulo. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14115 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: art. 368
O art. 368 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
O art. 368. - A partir de sessenta e cinco
anos de idade, todo cidadão, independentemente de
prova de recolhimento de contribuição para a
Seguridade Social e desde que não possua outra
fonte de renda, fará jus à percepção de pensão
mensal equivalente a um salário mínimo integral. | | | Parecer: | Através do principio da universalidade da cobertura, o
Projeto Constitucional assegurou proteção previdenciaria a
todos os brasileiros, independentemente de constituição para
o sistema. O valor do benefício e as condições para sua con-
cessão, porém, devem ser objeto de lei ordinária. Pela aprova
ção parcial. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14122 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | O artigo 27, inciso I, alínea "b", do Projeto
de Constituição, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 27. ....................................
..................................................
I - ........................................
..................................................
b) é facultativo o voto e obrigatório o
alistamento, salvo, quanto à obrigatoriedade, para
os analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos; | | | Parecer: | Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo.
Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório.
Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não
está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia
ser prejudicial à representatividade política e popular dos
eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino-
rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à
corrupção eleitoral.
Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a
obrigatoriedade do voto deve ser mantida. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14125 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Alterado: Capítulo I do Título VIII
(arts. 300 a 316)
Dê-se ao Capítuilo I - Dos princípios gerais,
da intervenção do Estado, do regime de propriedade
do subsolo e da atividade econômica, do Título
VIII - Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 300
a 316) a seguinte redação:
TÍTULO VIII
DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS GERAIS, DA INTERVENÇÃO DO ESTADO,
DO REGIME DE PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA ATIVIDADE
ECONÔMICA
Art. 300 - A ordem econômica tem por
finalidade promover o desenvolvimento e a justiça
social com base nos seguintes princípios:
I - a propriedade privada nos meios de
produção;
II - a função social da propriedade;
III - a harmonia entre os fatores de
produção;
IV - a livre concorrência e a liberdade de
iniciativa;
V - a defesa do consumidor e a repressão a
todas as formas de abuso do poder econômico;
VI - a proteção do meio ambiente e do
patrimônio histórico nacional;
VII - o estímulo ao cooperativismo e outras
formas de associativismo destinadas à produção e à
comercialização.
§ 1o. - Apenas em caráter suplementar da
iniciativa privada o Estado organizará e explorará
diretamente a atividade econômica.
§ 2o. - O investimento de capital estrangeiro
será admitido no interesse nacional, como agente
complementar do desenvolvimento econômico, e
regulado na forma da lei.
Art. 301 - A lei assegurará às empresas
privadas nacionais:
I - tratamento favorecido, simplificado e
diferenciado, nos campos tributário, trabalhista,
previdenciario e creditício, quando se tratar
unidades produtivas de reduzido porte econômico;
II - proteção especial, quando se tratar de
unidades produtivas consideradas de interesse para
a segurança nacional ou para o desenvolvimento de
setores estratégicos;
III - preferência no acesso ao crédito
público e, em igualdade de condições, no
fornecimento de bens e serviços ao Poder Público.
Art. 302 - Na definição de empresa privada
nacional, a lei levará em consideração, entre
outros fatores, o controle decisório por pessoas
físicas residentes e domiciliadas no país, a
nacionalidade da moeda de investimento, bem como o
local de sua sede.
Art. 303 - O controle do capital das empresas
jornalistícas e de radiodifusão é privativo de
brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez
anos, aos quais caberá a responsabilidade pela sua
administração e orientação intelectual.
Parágrafo único. Somente partidos políticos e
empresas nacionais, cujos controladores sejam
brasileiros natos ou naturalizados há de dez anos,
poderão participar do capital social de empresas
jornalísticas e de radiodifusão. A lei
estabelecerá os limites máximos dessa participação
e os mecanismos de identificação dos
controladores.
Art. 304 - A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio estatal somente serão
permitidos quando necessários para atender aos
imperativos da segurança nacional ou a relevente
interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1o. - A intervenção e o monopólio cessarão
assim que desaparecerem as razões que os
determinaram.
§ 2o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista e as fundações públicas somente
serão criadas por lei e ficarão sujeitas ao
direito próprio das entidades privadas, inclusive
quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.
§ 3o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista e as fundações públicas não
poderão gozar de benefícios, privilégios ou
subvenções não extensíveis, paritariamente, às
entidades privadas.
Art. 305 - O Estado exercerá funções de
controle, fiscalização, incentivo e planejamento.
O planejamento será imperativo para o setor
público e indicativo para o setor privado.
Art. 306 - Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão ou permissão, por prazo
determinado e sempre por meio de licitação, a
prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias de
serviços públicos, o caráter especial de seu
contrato, e fixará as condições de caducidade,
rescisão e reversão de concessão;
II - os direitos do usuário;
III - o regime de fiscalização das empresas
concessionárias;
IV - as tarifas que permitam a justa
remuneração do capital;
V - a obrigatoriedade de manter o serviço
adequado e acessível.
Art. 307 - As jazidas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedade distinta do solo, para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial,
e pertencem à União.
§ 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada
a participação nos resultados da lavra, na forma
da lei.
§ 2o. - A titulo de indenização da exaustão
da jazida, parcela dos resultados da exploração
dos recursos minerais, a ser definida em lei, será
destinada à formação de um fundo de exaustão para
apoio ao desenvolvimento sócio-econômico do
Município onde se localiza a jazida.
Art. 308 - A pesquisa e a lavra de recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público. Nas faixas de
fronteira, a exploração de jazidas minerais e o
aproveitamento de energia hidráulica são
privativos de empresas nacionais e entidades
criadas pelo Poder Público para a exploração
conjunta com países vizinhos.
Parágrafo único. Não dependerá de autorização
ou concessão o aproveitamento do potencial de
energia renovável de reduzida capacidade.
Art. 309 - No aproveitamento de seus recursos
hídricos, a União, os Estados e Municípios deverão
compatibilizar as oportunidades de múltipla
utilização desses recursos.
Art. 310 - Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de
petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos e gás
natural, existentes no território nacional;
II - a refinação do petróleo nacional ou
estrangeiro;
III - o transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados de petróleo
produzidos no País, e bem assim o transporte, por
meio de condutos, de petróleo bruto e seus
derivados, assim como de gás natural de qualquer
origem;
IV - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minerais
nucleares.
Art. 311 - Aquele que, não sendo proprietário
de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por
cinco anos ininterruptos, imóvel urbano,
adquirir-lhe-á o dominio, podendo requerer ao juiz
que assim o declare, por sentença, a qual lhe
servira de titulo para matricula no registro de
imóveis.
§ 1o. - Os bens públicos não serão adquiridos
por usucapião.
§ 2o. - O usucapião urbano somente será
concedido uma única vez ao requerente.
§ 3o. A lei definirá a dimensão e as demais
características do imóvel urbano, para fins de que
trata este artigo.
Art. 312 - Os serviços de transporte
terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea,
dentro do território nacional, inclusive as
atividades de agenciamento, somente serão
exploradas pelo Poder Público, por brasileiros, ou
por empresas privadas nacionais.
Art. 313 - A navegação de cabotagem e
interior é privativa de embarcações nacionais,
salvo o caso de necessidade pública.
§ 1o. - Os proprietários, armadores e
comandantes de navios nacionais, assim como dois
terços, no mínimo, de seus tripulantes, serão
brasileiros.
§ 2o. - A armação, a propriedade e a
tripulação de embarcações de pesca, esporte,
turismo, recreio e apoio marítimo serão reguladas
por lei ordinária. | | | Parecer: | Parte considerável da emenda representa contribuição po-
sitiva, tendo sido já contemplada no texto do Projeto de
Constituição.
Um dos aspectos que merecem reparos é o do conceito de
empresa nacional. Dada a importância estratégica do conceito,
parece adequado que ele seja definido já no texto constituci-
onal, vinculando-o ao controle decisório e de capital por
parte de brasileiros.
Pela aprovação parcial. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14126 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 93
Dê-se ao art. 93 esta redação:
Art. 93. - O servidor público, quando no
exercício de mandato eletivo, ficará afastado de
seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado
optar pela remuneração de um deles, contendo-se o
seu tempo de serviço para todos os efeitos legais,
ficando vedada a promoção por merecimento. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14128 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 86
Acrescente-se ao art. 86 o seguinte:
Art. 86. ....................................
Parágrafo único. Para os fins do disposto no
inciso VI, tomar-se como referência a remuneração
paga pelo Poder Executivo. | | | Parecer: | Os parâmetros de remuneração do serviço público puderam
ser definidos inclusive pelo aparte desta sugestão. Pelo
acolhimento parcial.
Pela aprovação parcial. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14135 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo alterado: Seção II do Capítulo VIII do
Título IV
Acrescente-se, na Seção II, do Capítulo VIII,
do Título IV - Da Organização do estado, o
seguinte artigo:
Art. - O servidor público, admitido após
concurso, ficará durante dois anos em estágio
probatório, após o que adquirirá estabilidade,
podendo ser demitido apenas pelo cometimento de
falta grave prevista em lei. | | | Parecer: | Embora venhamos adotar redação diferente da proposta na
Emenda, acolhemos a idéia, uma vez que aperfeiçoa o texto. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14137 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Seção II do Capítulo VIII do
Título IV.
Acrescente-se na Seção II do Capítulo VIII do
Título IV - Da Organização do Estado o seguinte
artigo:
Art. - Em caso de extinção de seu cargo ou
função, o servidor público ficará em
disponibilidade remunerada, com proventos
proporcionais ao tempo de serviço, sendo-lhe
assegurado o aproveitamento em cargo ou função de
atribuições iguais ou assemelhadas, mantidos os
seus direitos e vantagens pessoais. | | | Parecer: | Por um imperdoável lapso deixou-se de fora um importante
dispositivo que não pode deixar de figurar ao texto Consti-
tucional.
Pela aprovação parcial. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14139 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Alterado: Capítulo I do Título VIII
Acrescente-se ao Capítulo I do Título VIII -
Da Ordem Econômica e Financeira o seguinte artigo:
Art. - É dever do Estado assegurar a todo
cidadão o acesso a moradia adequada às suas
condições culturais, garantindo a cada um abrigo
que ofereça segurança, privacidade, salubridade,
qualidade ambiental e mobilidade.
§ 1o. - Cabe ao cidadão contribuir, de acordo
com a sua renda, a garantia do direito de todos e
de cada um ao acesso à moradia, nos termos do
"caput".
§ 2o. - Cabe ao Estado assegurar a todo
cidadão o acesso a infra-estrutura que garanta as
condições básicas de moradia. | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de
dispositivo constitucional amplo que obriga a elaboração de
planos urbanísticos locais, elaborados à luz de normas gerais
do direito urbano oriundos da união e dos Estados, nos termos
do substitutivo, além do cumprimento ético dos princípios su-
geridos na Emenda, que deverá naturalmente nortear a elabora-
ção desses planos.
Pela Aprovação Parcial. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14141 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Alterado: Capítulo VI - Do Meio
Ambiente do Título IX Da Ordem Social
Dê-se ao Capítulo VI - Do Meio Ambiente, do
Título IX Da Ordem Social (arts. 407 a 415 (a
seguinte redação:
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo VI
Do Meio Ambiente
Art. 407 - O meio ambiente, que compreende
todo o ecossistema nacional, é bem de uso comum,
devendo os poderes públicos e a coletividade
preservá-lo contra todas as formas de agressão,
modificação e destruição, que possam comprometer
sua qualidade presente e futura.
Art. 408 - Incumbe ao Poder Público:
I - fiscalizar a exploração racional dos
recursos naturais;
II - assegurar o equilíbrio ecológico e a
recuperação de áreas degradadas;
III - promover a educação sobre proteção
ambiental em todos os níveis de ensino;
IV - autorizar previamente o exercício de
atividades potencialmente causadoras da degradação
ambiental e fiscalizá-las em caráter permanente;
V - estabelecer o controle da qualidade
ambiental, com prioridade para as áreas críticas
de poluição;
VI - zelar pela conservação da pluralidade
genética da fauna e da flora;
VII - estimular a organização de entidades
privadas e associações comunitárias que tenham por
objetivo a proteção do meio ambiente.
Art. 409 - Nenhum tributo incidirá sobre as
entidades sem fins lucrativos dedicados à defesa
dos recursos naturais e do meio ambiente.
Art. 410 - As práticas e condutas lesivas ao
meio ambiente, bem como a omissão e desídia das
autoridades competentes para sua proteção, serão
consideradas crime, na forma da Lei. | | | Parecer: | O mérito da emenda coincide com o do capítulo. A propos-
ta será acolhida, ressalvada a redação a ser dada pelo rela-
tor.
Pela aprovação parcial. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14142 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Alterado: Cap. I do Título VIII
Acrescente-se ao Capítulo I do Título VIII -
Da Ordem Econômica e Financeira o seguinte artigo:
Art. - Os poderes públicos promoverão e
executarão planos e programas habitacionais que
visem a:
I - impedir a especulação imobiliária;
II - promover a regularização fundiária e a
desapropriação das áreas urbanas ociosas;
III - sanear e recuperar áreas urbanas
deterioradas;
IV - apoiar a iniciativa privada e das
comunidades locais, a autoconstrução e as
cooperativas habitacionais. | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de
dispositivo constitucional amplo que obriga a elaboração de
planos urbanísticos locais, aprovados por lei e de acordo com
as normas de direito urbano a serem baixadas pela união e pe-
los Estados, na forma do substitutivo.
Pela Aprovação Parcial. | |
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