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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (142)
Banco
expandEMEN (142)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6B : Subcomissão da Questão Urbana e Transporte[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (142)
Partido
PMDB[X]
Uf
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CE (3)
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GO (11)
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PA (1)
PE (19)
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RJ (10)
RO (3)
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SC (5)
SP (12)
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Date
expand1987 (142)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo, onde couber: Art. É assegurado o direito de propriedade, salvo o caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 22 esta redação: "Art. 22. .................................. Parágrafo único. Os proprietários, armadores, comandantes, mestres e patrões de embarcações de registro brasileiro, assim, como dois terços, pelo menos, de seus tripulantes deverão ser brasileiros natos; no caso de sociedade, esta deverá ter sede no Brasil, ser constituída de acordo com a lei brasileira e ter a maioria de capital votante, definida em lei, pertencente a brasileiros natos. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O inciso II do artigo 21 passa a ter a seguinte redação: "Art. 21. I - II - Concessão de linhas comerciais de transportes aéreo, marítimo, fluvial e de transporte interestadual de passageiros em rodovias e ferrovias federais." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Os contratos do Sistema Financeiro de Habitação, nos financiamentos para aquisição e/ou construção de imóveis residenciais, bem como a administração dos serviços a eles pertinentes, serão da exclusiva competência das entidades financeiras oficiais." 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  O Art. 9o. do Anteprojeto do Senhor Relator da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte passa a ter um parágrafo, com a seguinte redação: "Art. 9o. .................................. Parágrafo único. A lei assegurará justa indenização, por perdas e danos, ao titular da enfiteuse extinta por força deste artigo." 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se no art. 3o. o § 3o. com a seguinte redação: "§ 3o. Aquele que, na data de promulgação desta Constituição, ocupar como seu por mais de três anos, mansa e pacificamente, imóvel popular em área de favela, adquirir-lhe-á o domínio." 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 6o. a seguinte redação: "Art. 6o. Adquire o domínio de terreno urbano: I - aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, o possuir como seu, por cinco anos entre presentes ou oito anos entre ausentes, contínua e incontestavelmente, com justo título ou boa fé; II - aquele que o adquire com justo título e de boa fé, em transação com o legítimo proprietário, em loteamento ou desmembramento irregular ou clandestino." 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 NÃO INFORMADO  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Altere-se a redação do Art. 4o. para o seguinte: Art. 4o. A desapropriação de imóveis urbanos, por utilidade pública ou interesse social, será paga em títulos da dívida pública com base no valor cadastral do imóvel para efeito de tributação, deduzida a valorização decorrente dos investimentos públicos. Parágrafo único. Constitui exceção ao disposto no caput deste artigo a desapropriação da moradia, que será feita mediante plena, integral e prévia indenização em dinheiro, ao preço de mercado, deduzida a valorização decorrente dos investimentos públicos." 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 NÃO INFORMADO  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Altere-se a redação do rrt. 1o. para o seguinte: "Art. 1o. É garantido a todos o direito à habitação condigna, que lhes preserve a segurança e a intimidade pessoal e familiar. Parágrafo único. O direito à habitação compreende o acesso a moradia de dimensão e condições de higiene e conforto adequadas, aos serviços urbanos de transporte coletivo, saneamento, distribuição de energia, comunicação, educação, saúde e lazer." 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 NÃO INFORMADO  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte Artigo após o Art. 17, renumerando-se os subsequentes: "Art. 18. Compete ao poder municipal, em consonância com as diretrizes e bases fixadas pela legislação federal, elaborar e implantar plano de uso e ocupação do solo urbano, aprovado pelo legislativo local, assim como a legislação urbanística no âmbito de seu território. § 1o. O poder público municipal exigirá que o proprietário de solo urbano ocioso ou subutilizado promova o seu adequado aproveitamento, podendo instituir a tributação progressiva em relação ao tempo da ociosidade e à extensão da propriedade. § 2o. Todos os cidadãos terão amplo acesso às informações relativas à gestão urbana, cabendo ao poder público municipal a expedição dos atos administrativos que regularão, sem qualquer restrição, o exercício deste direito." 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no novo texto constitucional, o seguinte dispositivo: "Art. No caso de flagrante evidência que o locador se utiliza de meios insinceros para a retomada do imóvel, caberá ao juiz do feito liminarmente denegar o pedido, determinando que o processo seja arquivado. Art. Configura-se a insinceridade do pedido de retomada do imóvel alugado: I - quando houver provas de que o locador tenha realizado contrato com outros imóveis de sua propriedade, nos últimos doze meses anteriores à ação de despejo contestada, sob condições financeiras favoráveis; II - quando o locador, residindo em imóvel de expressão financeira bem superior ao que dê motivo à ação de despejo, de sua propriedade ou não, demonstra que seu pedido é flagrantemente insincero. Art. O locador somente poderá intentar ação de despejo se possuir como único imóvel o que motiva a ação, para seu e exclusivo uso próprio. Art. No caso de despejo consumado, comprovando-se, posteriormente, até dois anos da decisão judicial, que houve insinceridade por parte do locador, terá o inquilino despejado o direito à renovação da locação, se lhe convier, nas mesmas condições do contrato que o amparava, satisfeitos os reajustes facultados por lei, ficando o locador sujeito, ainda, às multas penais previstas em lei complementar." 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluida a seguinte norma: "Art. A exploração do transporte redoviario de carga caberá exclusivamente à iniciativa privada nacional." 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluida a seguinte norma: Art. Compete à União, Legislar sobre as seguintes matérias: - estabelecer os Planos Nacionais de viação e dos transportes. - normas gerais sobre serviços públicos de transportes coletivos rodoviários de passageiros, transporte de cargas e trânsito nas vias terrestres. - explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão, serviços públicos de transportes coletivos rodoviários, as vias férreas e os serviços de navegação marítima. - organizar e manter a política federal com a finalidade, sem prejuizo de outras que, por lei ordinária, lhe possam ser atribuidas de executar os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteiras: - prevenir o Tráfego de entorpecentes e drogas; - apurar e reprimir infrações penais em detrimentos dos bens, serviços e interesses da União, e entre os serviços, os de transporte rodoviário de pessoas e de bens, executados também por concessão ou permissão, assim como outros, cuja prática tenha repercussão interestadual e exijam repressão conforme se dispuser em lei. - instituir impostos sobre a produção, importação, circulação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos, imposto que incidrá uma só vez sobre qualquer dessas operações, excluida a incidência de outroi tributo sobre elas. - a União distribuirá aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, 60% do produto de arrecadação do Imposto sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos. - do produto a arrecadação do Imposto sobre Produção, Importação, Circulação, Distribuição ou Consumo de Lubrificantes e Combustíveis Líquidos ou gasosos. A União destinará de sua quota um mínimo de 80% para a construção, conservação, restauração e melhoramento de rodovias sob sua jurisdição, cabendo aos Estados e Municípios, no tocante às rodovias sob sua jurisdições, destinar o total de sua quota no mencionado tributo. - Será excluido de qualquer imposto o consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos fornecidos a concessionários ou permissionário de serviços públicos de transporte individual ou coletivo de passageiros. - Instituir imposto sobre transportes, salvo os de natureza estritamente Municipal. - A União distribuirá aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, 70% do Imposto sobre Transportes, sendo 50% para os Estados e Distrito Federal e 20% para os Municípios. - Distribuir e instruir sobre propriedade de veículos automotores, vedada a cobrança de tributos incidentes sobre a utilização de veículos. - do produto da arrecadação do Imposto sobre propriedade de veículos automotores, 50% constituirá na receita do Estado ou Distrito Federal e 50% do Município onde estiver licenciado o veículo. - É vedada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estabelecer limitações ao tráfego de pessoas, seus bens ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais. - Os serviços de transporte coletivo rodoviários metroviários e ferroviários urbanos e com características semelhantes aos Urbanos, além de outros, de qualquer natureza, que exerçam função de interesse de mais de um Município de Região metropolitana, serão geridos por órgão metropolitano, em que os Municípios da área terão representação, na forma que dispuser a lei. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00032 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluida a seguinte norma: "Art. Enquadramento das empresas de transportes rodoviários de bens, incentivos fiscais da SUDENE, SUDAM; BNDES, Banco do Brasil, Banco do Nordeste do Brasil e Caixa Econômica Federal; Art. Fixar competência ao Poder Legislativo, para legislar sobre a regulamentação das atividades de transporte de bens no uso das rodovias, distribuição de recursos para manutenção e recuperação, vida útil das estradas. Ainda, sobre a segurança no tráfego e contrução de terminais de cargos." 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00033 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluida a seguinte norma: "Art. Lei especial disporá sobre o processo de legalização de terras devolutas há mais de dez anos ocupados." 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o parágrafo único do art. 21 do capítulo IV relativo as Áreas Metropolitanas por: "§ 1o. O Conselho Metropolitano será composto por todos os Prefeitos dos Municípios integrantes da Região Metropolitana. § 2o. Poderão participar do Conselho Metropolitano representantes do Estado e da União, na forma estabelecida no Estatuto Metropolitano, assegurada a maioria qualificada dos Prefeitos. § 3o. A Lei Complementar Estadual definirá a forma de participação das Câmaras Municipais na gestão de Área Metropolitana, de forma a assegurar a autonomia municipal, a integração e a FISCALIZAÇÃO LEGISLATIVA.' 
 Indexação:  PAGAMENTO, DESAPROPRIAÇÃO, TERRENO URBANO, DINHEIRO, PREÇO, MERCADO IMOBILIARIO, DEDUÇÃO, VALORIZAÇÃO, INEXISTENCIA, PODER PUBLICO. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Art. 20 "Art. 20. Compete à União Federal: VIII - legislar sobre: c) - trânsito e transporte de pessoas e bens nas vias terrestres. Parágrafo único. A competência da União não exclui a dos Estados e Municípios para legislar supletivamente sobre a matéria da alínea c, respeitada a lei federal." 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00037 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 23 a seguinte redação: "Os serviços domésticos de transporte terrestre e aéreo de pessoas e de bens, inclusive as atividades de agenciamento, somente serão exploradas por brasileiros ou por empresas em que o capital com direito a voto seja majoritariamente nacional, segundo se dispuser em lei." 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Art. 20, ítem V "Art. 20. .................................. V - explorar, preferencialmente, através de iniciativa privada, em regime de concessão, permissão ou autorização, os serviços de transportes coletivos rodoviários insterestaduais e internacionais de passageiros; os ferroviários, aéreos, aeroespaciais e a utilização da infra- estrutura aeroportuária." 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Art. 16 "Art. 16. A União, os Estados, os Municípios e as entidades públicas e territoriais das regiões metropolitanas e conglomerados urbanos estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos e de atividades, para assegurar a realização dos serviços metropolitanos." 
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