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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (188)
Banco
expandEMEN (188)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (96)
PARCIALMENTE APROVADA (37)
APROVADA (32)
PREJUDICADA (23)
Partido
PFL[X]
Uf
AL (2)
AM (64)
BA (2)
CE (1)
ES (2)
MG (8)
PA (7)
PB (1)
PE (4)
PI (8)
PR (1)
RJ (1)
RN (1)
RO (1)
RS (2)
SC (11)
SE (1)
SP (71)
TODOS
Date
collapse1987
collapse06
09 (4)
08 (183)
06 (1)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08321 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Dê-se a letra "g", inciso IV, do art. 17, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "g) a assembléia geral é o órgão deliberativo supremo da entidade sindical, competindo-lhe decidir sobre a sua constituição, organização, extinção, eleições para órgãos de administração e representação, seu estatuto e a contribuição da categoria, que deverá ser descontada em folha, quando se tratar de entidade sindical profissional, ressalvada a contribuição sindical devida pelos integrantes das categorias econômicas e profissionais na forma da lei." 
 Parecer:  A Emenda merece aproveitamento parcial. A competência da assembléia geral para fixar a contri- buição sindical, que garante o custeio das atividades das en- tidades, deve ficar consignada. Mas o restante é da alçada do estatuto ou, no máximo, da lei. Pela aprovação parcial. * 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08322 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  -----EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: artigos 336, 337, 487 e 488 Suprimam-se do Projeto: a) o art. 336 b) o parágrafo único do art. 337 c) o art. 487 d) o art. 488 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08323 REJEITADA  
 Autor:  IVAN BONATO (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 273, Incisos I, II e III. Dê-se ao art. 273, incisos I, II e III do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 273 - Compete aos Municípios instituir imposto sobre: I - Propriedade Predial e Territorial Urbana. II - Transmissão inter-vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto garantia, bem como de direitos a sua aquisição. III - Serviços de qualquer natureza, nos termos estabelecidos em lei complementar". 
 Parecer:  A emenda pretende reincluir o ISS no lugar do imposto de rendas a varejo. Tal modificação quebraria o sistema tributário proposto com o equilibrio entre estados e municípios. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08324 PREJUDICADA  
 Autor:  IVAN BONATO (PFL/SC) 
 Texto:  -----EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 272, § 10, inciso I. O inciso I do § 10 do art. 272 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: "Art. 272 § 10 - I - compreende o montante pago pelo adquirente". 
 Parecer:  Face a supressão do parágrafo 10o. a emenda está prejudi cada. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08325 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVAN BONATO (PFL/SC) 
 Texto:  -----EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 265, inciso II, alínea "c". A alínea "c", inciso II, do art. 265 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 265 - II - c - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas funções, das entidades sindicais e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos estabelecidos em lei complementar". 
 Parecer:  Os sindicatos patronais têm, como associados e contri - buintes, as empresas do respectivo setor de atividade econô - mica, organizadas para a obtenção de lucro. As contribuições' e anuidades que as empresas pagam integram o seu custo opera- cional, dedutível do lucro operacional, para efeito de paga - mento do imposto de renda. Os sindicatos de empregados, por outro lado, recebem suas anuidades e, sobretudo suas contri - buições sindicais de assalariados que auferem, na sua maio - ria, rendimentos que se situam abaixo do limite de isenção , arcando, assim, plenamente como ônus da contribuição. É pois, cabível o tratamento tributário diferenciado a favor dos sin- dicatos de empregados. . No tocante à modificação, no sentido de caber à lei complementar,e não à lei ordinária a fixação dos requisitos a que se refere o art. 265, item II, alínea "c", a Emenda mere- ce acolhida, já que tais requisitos deverão ser observados ' não só pelas leis federais, mas também pelas dos Estados e dos Municípios. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08326 REJEITADA  
 Autor:  IVAN BONATO (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 265 Acrescente-se ao art. 265, inciso II, do Projeto de Constituição a seguinte alínea "e": "Art. 265 - II - "e) sobre a exportação de produtos industrializados e de serviços, bem como os resultados dela decorrentes, conforme estabelecido em lei complementar." 
 Parecer:  A exportação de produtos industrializados goza de imuni- dade tributária relativa ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, conforme art. 272, § ll, item II, "a", e do Imposto sobre Produtos In- dustrializados, consoante o disposto no art. 270, § 2o., item II, do Projeto de Constituição. Quanto ao Imposto de Exportação, é necessário que a União conte com a possibilidade de tributar as exportações ' sempre que a demanda externa comprometa o abastecimento in - terno. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08327 APROVADA  
 Autor:  IVAN BONATO (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 270, § 3o. Suprima-se do Projeto de Constituição o § 3o. do art. 270. 
 Parecer:  O nobre Constituinte Ivan Bonato quer seja suprimido do Projeto de Constituição o § 3. do art. 270, que exclui da in- cidência do Imposto sobre Crédito aquelas relativas à circu- lação de mercadorias com consumidor final. Diz que o Supremo já decidiu que, nas vendas a prazo ou a prestação, existe uma única operação, que é de compra e venda e que a imunidade i- ria favorecer ainda mais as grandes lojas de departamento que dispõe de financeira do mesmo grupo econômico, porque o IOF incidiria sobre o financiamento. A minuta da nova versão do Projeto de Constituição, pre- parada pela Comissão de Sistematização, suprime o parágrafo contestado. Mesmo abstraindo o mérito, a matéria é mais adequada ao Código Tributário Nacional. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08328 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Adite-se um parágrafo único ao art. 333, assim redigido: "Parágrafo único. A seguridade social, que tem caráter público, não impede a atividade de natureza complementar, nos termos da lei, de entidades privadas nos setores a que se refere o presente artigo". 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08329 APROVADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA: Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único, Seção II, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08333 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVAN BONATO (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 267 Dê-se ao art. 267 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 267. - Não incidirão impostos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto o previsto no art. 273, inciso I, relativamente às microempresas, nos termos estabelecidos em lei complementar". 
 Parecer:  Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci- plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre- sa (art. 267). Após exame de grande número de emendas sobre a matéria, chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô- mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata- mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria- ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas , tributárias, previdenciárias e creditícias. Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma- téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im- prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar. Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a- vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in- serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu- lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08334 PREJUDICADA  
 Autor:  IVAN BONATO (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 272, inciso III Dê-se ao inciso III do art. 272 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 272 III - operações relativas à circulação de mercadorias, bem como dos serviços diretamente relacionados à industrialização ou comercialização de mercadorias, realizadas por produtores, industriais e comerciantes". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda dar nova redação ao item III do Art. 272, a fim de nele incluir a expressão "... bem como dos ser- viços diretamente relacionados à industrialização ou comercia lização de mercadorias", e excluir a expressão "... bem como prestação de serviços". Observa-se que a Emenda em exame se vincula diretamente a duas outras apresentadas pelo mesmo autor desta, uma das quais propõe a eliminação do Imposto sobre Vendas a Varejo de Mercadorias, de competência dos Municípios, atribuindo-lhes, em substituição, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Nature za. Tendo-nos já manifestado pela manutenção do Imposto sobre Vendas a Varejo de Mercadorias, na competência dos Municí- pios, e do imposto de que trata o item III do Art. 272, na competência dos Estados e do Distrito Federal, sem nenhuma alteração em sua redação, consideramos prejudicada a presente Emenda. Pela prejudicialidade. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08335 REJEITADA  
 Autor:  IVAN BONATO (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 276, inciso III. Dê-se ao art. 276, inciso III, do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 276 - III - 30% (trinta por cento) do produto de arrecadação do Imposto dos Estados sobre operações relativas à circulação de mercadorias". 
 Parecer:  Visa a emenda aumentar para 30% o percentual de tranfe- rência do ICM para os municípios. Dentro da repartição de receitas prevista no projeto os 25% atenderão adequadamente os municípios. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08336 PREJUDICADA  
 Autor:  IVAN BONATO (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Artigo 54 inciso XXIII item s Inclua-se no: Artigo 54 - Compete à União XXIII - Legislar sobre: s - normas gerais sobre produção e consumo, bem como sua propaganda comercial. 
 Parecer:  A matéria objeto da emenda deve ficar intgrante da competên- cia concorrente da União e dos Estados para legislar sobre produção e comercial. Pela prejudicialidade. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08338 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  ------ Emenda Supressiva. Dispositivo Emendado: art. 427, do Projeto. Suprima-se do Projeto de Constituição o art. 427. 
 Parecer:  O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú- nico dispositivo, o qual segue orientação diversa da seguida no caput da proposição original. A norma proposta no Substi- tutivo conserva, entretanto, a orientação do parágrafo 1o. e do parágrafo 2o. A nosso ver, o conteúdo do parágrafo 3o. é típica matéria de legislação ordinária. Pela aprovação parcial. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08340 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se ao atual parágrafo único do art. 404 do Projeto de Constituição, modificado para § 1o., a seguinte redação, acrescentando-se o seguinte § 2o.: "§ 1o.- É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos em qualquer meio de comunicação. Os riscos provenientes do uso de tais produtos deverão constar dos respectivos rótulos, em letras visíveis. § 2o. O desrespeito ao "caput" deste artigo e ao seu § 1o. será punido na forma da lei". 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08341 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 248, do Projeto de Constituição: "Art. 248 - Todos os brasileiros são obrigados ao serviço militar ou a outros encargos necessários à Segurança Nacional, nos termos e sob pena de lei. § 1o. - Os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. § 2o. - As mulheres são obrigadas ao serviço civil destinado ao amparo e proteção do menor carente". 
 Parecer:  Em que pesem os argumentos da ilustre constituinte, con- sideramos que a redação dada ao Projeto melhor atende aos in- teresses nacionais por ser mais abrangente. Pela Rejeição. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08342 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao item I do art. 12 do Projeto de Constituição, a seguinte alínea "b", renumerando-se os demais: b) O aborto só será permitido nos casos de estupro, gravidez de risco, fetos contaminados com virus da AIDS e má formação fetal, de acordo com a lei. 
 Parecer:  A Emenda contém matéria de competencia da legislação or- dinária. O texto constitucional deve restringir-se, nesse particular, a definir direitos e assegurar condições para sua implementação por parte do Estado. * 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08343 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto do Projeto de Constituição, o seguinte art. 369, renumerando-se os subsequentes: "Art. 369. O Ministério da Previdência e Assistência Social criará órgão específico que será o gestor da política social do idoso para seu atendimento efetivo. O órgão criado providenciará entre outras atividades: a) a criação de semi-internatos; b) instalação de idosos em lares substitutos; c) criação de Centros Comunitários que desenvolvam possibilidades de atividades produtivas para o idoso dentro de sua capacidade laborativa; d) preparação de profissionais e para- profissionais através de um sistema de estágio para alunos dos cursos de Medicina, Direito, Serviços Sociais, Nutrição, Arquitetura, Educação Física, Psicologia, etc. e) criação de Centros de Estudos da Terceira idade. 
 Parecer:  O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis- tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro- gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons- titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje- to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti- vidade da política social no campo da assistência pública, o que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende- mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me- lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras formulações na área do desenvolvimento social. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08392 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dar ao art. 218 da secção VI - Dos tribunais e Juízos do Trabalho -, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 218 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, inclusive da administração pública direta e indireta, e outras controvérsias oriundas de relação de trabalho, regidas por legislação especial, ou que decorram do cumprimento de suas próprias sentenças, individuais ou coletivas. § 1o. - Esgotadas, necessariamente, a negociação entre as partes e a instância de conciliação, poderão as decisões, nos dissídios coletivos, criar normas e condição de trabalho. § 2o. - A decisão coletiva só é recorrível para o próprio Tribunal que a prolatou, por reiteração de instância, e só poderá ser suspensa, nos seus efeitos, pelo órgão que a proferiu. § 3o. - A execução das decisões nos dissídios individuais processar-se-á em instância única perante as Juntas de Conciliação e Julgamento. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08439 APROVADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Suprima-se do Projeto de Constituição o Art. 336 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
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