ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00300 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo 1o. do art. 81, pelo
seguinte:
Todos os pretendentes ou adquirentes de boa
fé, em relação aos atos que tenham versado sobre
terras ainda não demarcadas, ou mesmo que tenham
ainda de boa fé ocupado terras ocupadas
oficialmente pelos índios ou com riquezas naturais
no solo e subsolo, terão, pleno direito à
indenização segundo a legislação vigente. | | | Parecer: | Creio que a matéria contida no Substitutivo é essencial.
Pela rejeição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00301 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | "Ficam eliminados o art. 29 e respectivos
parágrafos." | | | Parecer: | Contrário. O dispositivo é essencial para o fechamento do
processo legislativo. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00302 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "Do Conselho da
República" no "caput" da Seção VIII, e onde mais
estiver a expressão, por "Conselho de Estado". | | | Parecer: | Rejeitada. A terminologia adotada no texto original é mais
precisa e mais usada em toda a parte do mundo. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do art. 2o. do
Substitutivo da Comissão III a seguinte redação:
"O número de Deputados por Estado ou Distrito
Federal será estabelecido pela Justiça Eleitoral,
proporcionalmente à população, com os ajustes
necessários para que nenhum Estado ou o Distrito
Federal tenham menos de oito Deputados. | | | Parecer: | Contrário. A emenda acarretaria o aumento desmesurado do
número de Deputados. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00304 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | O inciso XVI, art. 38 passa a ter a seguinte
redação:
"Nomear os Ministros da Marinha, Exército,
Aeronáutica, Serviço Nacional de Informações e
Estado-Maior das Forças Armadas"; | | | Parecer: | Rejeitada. Os ministros militares não têm função de comando
militar e sim de administração de seus recursos. São Ministé-
rios Políticos e administrativos, sendo, desta forma subordi-
nados ao Chefe do Governo, o Primeiro-Ministro. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00305 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | O art. 42 passa a ter a seguinte redação:
"O Presidente da República nomeará o
Primeiro-Ministro, após consulta ao partido com
representação majoritária na Câmara dos
Deputados". | | | Parecer: | Contrário. Esta emenda não prevê o caso de não haver bancada
majoritária na Câmara.-o art. 38 inciso I já prevê a nomeação
do Primeiro-Ministro pelo Presidente-da República. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00306 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Fica eliminado o art. 47. | | | Parecer: | Contrário. Temos que criar mecanismos que dê ao Presidente
da República condições de sanar crises políticas importantes
e é com este artigo que se efetiva tal intensão. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00307 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o inciso XX ao art. 51:
"O Primeiro-Ministro poderá nomear até dois
ministros sem pasta, também chamados de ministros
de assuntos extraordinários". | | | Parecer: | Rejeitada. Cabe ao Primeiro-Ministro estruturar o seu ministé
rio de acordo com seu Plano de Governo. Não devendo ser dis
posto constitucional o número de ministros que ele deve ter. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00308 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo ao art. 56:
"Em cada Ministério haverá um Secretário-
Geral, nomeado pelo respectivo Ministro, com a
aprovação do Primeiro-Ministro, que o representará
por delegação do titular da pasta de que será
escolhido entre os funcionários civis ou militares
de carreira no respectivo Ministério, ou
requisitado de posto equivalente de outro
Ministério. | | | Parecer: | Rejeitada. A organização estrutural de cada munistério deve
ser matéria da lei que os criou. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00309 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Fica eliminado o inciso IX do art. 38 | | | Parecer: | Rejeitada. No Art. 28 §4, se vê que o veto passou a ter uma
estrutura muito mais democrática e precisa. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00310 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | O parágrafo 1o. do inciso II do art. 20 passa
a ter a seguinte redação:
"Não será objeto de deliberação a proposta de
emenda tendente a abolir a unidade nacional; os
direitos, liberdades e garantias individuais; e o
sufrágio universal, direto e secreto." | | | Parecer: | Permite a abolição da República. Pela rejeição. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00383 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 75 o inciso de no. XII,
com a redação seguinte:
Art. 75 - ...
..........................
XII - O cidadão, as entidades populares,
classistas e profissionais. | | | Parecer: | Não admito a legitimação ativa para todo e qualquer cidadão.
O elenco constante do Substitutitvo parece-me o adequado.
Pela rejeição. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00482 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao Substitutivo do Relator da Comissão da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo dê-se
a seguinte redação ao Art. 95:
"Art. 95 - O Superior Tribunal Militar
compor-se-á de quinze Ministros Vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três
entre oficiais.generais da ativa da Marinha,
quatro entre oficiais-generais da ativa do
Exército, três entre oficiais-generais da ativa da
Aeronáutica e cinco entre civis".
§ 1o. - Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente dentre cidadãos maiores de trinta
e cinco anos, sendo:
a) três de notável saber jurídico e conduta
ilibada, com mais de dez anos de efetiva prática
forense.
b) dois, em escolha paritária, dentre
auditores e membros do Ministério Público da
Justiça Militar, de reconhecido saber jurídico.
§ 2o. - Os Ministros do Superior Tribunal
Militar têm vencimentos iguais aos de dos
Ministros dos Tribunais Superiores da União. | | | Parecer: | Insisto na fixação do número de Ministros Superior Tribunal
Militar conforme consta do Substituto. Pela rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00483 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao Substitutivo, dê-se ao inciso XXVII do
Art. 38, referente às competências do Presidente
da República, a seguinte redação:
"XXVII - permitir, em tempo de paz, nos casos
previstos em lei complementar, que forças
estrangeiras transitem pelo território nacional ou
nele permaneçam temporariamente".
Acrescente-se um novo inciso ao Art. 38, com
a seguinte redação:
"XXX - permitir, em tempo de guerra, com
autorização do Congresso Nacional, nos casos
previstos em lei complementar, que forças
estrangeiras amigas transitem pelo território
nacional ou nele permaneçam temporariamente". | | | Parecer: | Rejeitada. A redação atual foi proposta reinterada de vários
parlamentares e nos parece ser bem apropriada para o assunto. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00484 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao Substitutivo, dêm-se aos § 1o. e 2o. do
Art. 96, referente à competência de processar e
julgar da Justiça Militar, as seguintes redações:
"Art. 96
" § 1o. - Em estado de alarme (ou de defesa),
de sítio ou de guerra, esse foro especial
estender-se-á aos civis, nos casos expressos em
lei, para repressão de crimes contra a segurança
externa do país ou as instituições militares.
" § 2o. - A lei regulará a aplicação das
penas militares". | | | Parecer: | Não me parece razoável a extensão pretendida. Pela rejeição. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00632 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Altere-se a redação do inciso IV do Art. 4o.
Art. 4o.
+ lst;.
IV - Plano de Governo e outros planos
nacionais e regionais de desenvolvimento. | | | Parecer: | Contrário. O Plano de Governo é submetido à Câmara dos
Deputados para aprovação do Primeiro Ministro, não sendo par-
te no processo legislativo de que trata o artigo 4o. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00680 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao Substitutivo do Anteprojeto do Relator da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo.
Acrescente-se, no Capítulo I, Seção VIII, o
seguinte artigo:
"Artigo - Lei Complementar disporá sobre a
elaboração e execução de Plano Nacionais de
Desenvolvimento, de duração trienal, os quais
estabelecerão percentuais da receita ordinária da
União, dos Estados e dos Municípios para aplicação
obrigatória nos setores da Educação, Saúde, Amparo
ao Menor Carente e Desenvolvimento Regional." | | | Parecer: | Contrário. Não é matéria da competência desta comissão. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00803 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda ao substitutivo
"Ao artigo 111 das Disposições Transitórias
do Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo, seja dada a seguinte
redação:
Art. 111 - O disposto nesta Constituição,
relativamente ao Sistema de Governo, entra em
vigor no dia 15 de março de 1988, e não será
passível de emenda em prazo de cinco anos". | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00804 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo
"Dá nova redação ao Inciso II do parágrafo
4o. e acrescenta o parágrafo 5o. do artigo 42, e
inclui artigos onde couber:
II - Não conseguindo o eleito esta maioria, a
Câmara dos Deputados elegerá - todos separadamente
e por maioria absoluta - uma lista tríplice,
devendo o Presidente da República nomear um dentre
os três, em prazo não superior a 48 (quarenta e
oito) horas.
§ 5o. - Na hipótese de o Primeiro-Ministro
ter sido nomeado a partir de eleição da Câmara dos
Deputados, este e os demais integrantes do
Conselho de Ministros apenas comparecerão perante
o Congresso Nacional, no prazo estabelecido por
esta Constituição, para dar notícia do Plano de
Governo.
Art. - O Presidente da República, ouvido o
conselho da República, poderá dissolver a Câmara
dos Deputados e convocar eleições extraordinárias,
caso esta - em 10 (dez) dias - não tenha logrado
eleger a lista tríplice de que trata o parágrafo
1o. do artigo anterior.
§ 1o. - A pedido de um ou mais partidos com
assento no Congresso Nacional, o prazo referido no
Caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo
Presidente da República em, no máximo 10 (dez)
dias.
§ 2o. - A obtenção da maioria absoluta para
eleger a lista tríplice, em qualquer momento, faz
expirar o direito à dissolução da Câmara dos
Deputados, mesmo que já tenha havido
pronunciamento do Conselho da República favorável
à dissolução.
Art. - Optando pela não-dissolução da Câmara
dos Deputados, o presidente da República deverá
nomear novo Primeiro-Ministro, ouvido o Conselho
da República, não cabendo moção reprobatória ou de
desconfiança no prazo de 6 (seis) meses. | | | Parecer: | Pela rejeição. A formação do governo está bem definida
no substitutivo e nas emendas já aprovadas. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01045 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | No Art. 37 dê-se a seu enunciado a seguinte
redação:
"Art. 37 - Como orgão subsidiário de controle da
administração municipal a lei orgânica do
município poderá criar um Conselho de Ouvidores
quando a população daquele fôr superior a 100 mil
habitantes devendo dispor sobre as suas
atribuições".
Ao § 1o. do Art. 37 dê-se a seguinte
redação:
O Conselho de ouvidores será constituido por
representantes da comunidade e em especial de
entidades econômicas e culturais além de
profissionais de contabilidade, sendo de sua
competência o seguinte": | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria pode ficar para legislação
ordinária. | |
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