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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (71)
Banco
expandEMEN (71)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (71)
Uf
PR (71)
Nome
SANTINHO FURTADO[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (65)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19100 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 303 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a redação seguinte: "Art. 303 .................................. § 2o. As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas somente serão criadas por lei especial e reger-se-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas, inclusive quanto ao direito do trabalho e ao das obrigações, sujeitando-se aos mesmos controles e meios de fiscalização a que estejam submetidas as sociedades mercantis." 
 Parecer:  As empresas públicas e sociedades de economia mista, sen- do entidades estatais, devem ter formas de controle e fisca- lização rigorosas, pois devem à sociedade que as instituiu o dever de serem eficientes e isentas. Pela rejeição. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22248 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se ao final do artigo 263, a expressão "Saúde Ocupacional", ficando o citado dispositivo legal com a seguinte redação: Título IX: Da Ordem Social Capítulo II: Da Seguridade Social Seção I: Da Saúde Art. 263 Ao sistema nacional único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle, a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imuno- biológicos, hemoderivados e outros insumos; disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e o controle de tóxicos e inebriantes, proteção do meio ambiente. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22249 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do item I do art. 34, ficando assim redigidos os citados dispositivos: Art. 32 ... I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral e do trabalho. Art. 34 ... I - direito tributário, financeiro, penitenciário, agrário econômico e urbanístico. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25759 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao § 3o. do artigo 7o. do substitutivo ao Relator. Dê-se ao § 3o. do Artigo 7o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação, salvo quanto às atividades dos trabalhadores avulsos representados por suas entidades sindicais. 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25761 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  TÍTULO II - CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS Suprima-se o § 5o. do artigo 9o. do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  É proposta aqui a supressão do parágrafo 5o., do art. 9o, do Substitutivo, porque ele admite o pluralismo sindical. O que se pretende é, pois, o resguardo da unicidade sin- dical. Entretanto, optamos pela pluralidade sindical, como for- ma mais condizente com a autonomia e a democratização,no cam- po da organização sindical. Somos pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01373 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TITULO VIII - CAPÍTULO III - art. 251 Acrescente-se ao texto do caput do mencionado artigo 251 as expressões: - Os espaços cênicos, cinematográficos, musicais e outros espaços destinadosà manifestações artísticos-culturais; 
 Parecer:  Emenda do nobre Costituinte Santinho Furtado pretende incluir no Art. 251, que define os elementos formadores do patrimônio cultural brasileiro, "os espaços cênicos, cinema- tográficos, musicais e outros espaços destinados às manifes- tações artísticos-culturais". Ora esses espaços estão incluí- dos quando se escrevem as "formas de expressõ", as criações artísticas", bem como os "bens portadores de referência à identidade, à ação dos diferentes grupos e classes formadores da sociedade brasileira". Pela Rejeição da Emenda. Pela rejeição 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01374 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Art. 235, Título VIII, da Ordem Social, Capítulo II, Seção I, da Saúde. Suprima-se a expressão "saúde ocupacional' do final do inciso II do artigo 235 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Pretende a Emenda que se suprima a expressão "saúde ocu- pacional", do final do inciso II do art. 235 do Projeto de Constituição, sob o argumento básico de que a inspeção do Trabalho não poderia ficar dividida entre dois Ministérios, o que quebraria a unidade de fiscalização e prejudicaria as negociações coletivas na area de segurança do trabalhador. Entendemos, porém, que a execução de ações relativas à saúde ocupacional pelo sistema único de saúde de nenhuma for- ma provocaria conflitos de competência, lembrando-se, a pro- posito, que a dinâmica atual, adotada pelo Ministério do Tra- balho, não prescinde da indispensável colaboração dos Minis- térios da Presidência Social e da Saúde para a proteção, o tratamento e a recuperação da saúde do trabalhados. Pela Rejeição. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01375 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: art. 219 Acrescente-se, ao art. 219, do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo: "Art. 219 - § 4o. - É insuscetível de desapropriação, para fins de reforma agrária, o imóvel comprovadamente produtivo, assim considerado através de prova de documento fiscal correspondente a venda de produtor.' 
 Parecer:  A emenda, ora em exame, propõe acrescer o § 4o. ao art. 219 do Projeto, objetivando explicitar que o imóvel produtivo é insusceptível de desapropriação para fins de reforma agrá- ria. No nosso entender, o "caput" do art. 219 do Projeto já é por demais explícito ao afirmar que "compete a União desapro- priar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel que não esteja cumprindo a sua função social". Se o imóvel cumpre todos os requisitos constantes do art. 218, pa- rágrafo único, ele é necessariamente insusceptível de desa- propriação para fins de reforma agrária, não cabendo portan- to, explicitar, em separado o aspecto "produtividade". Somos pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01376 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: art. 7o., § 3o. Tit. II - Capitulo II Modifique-se o § 3o. do art. 7o. do projeto de Constituição, passando à seguinte redação: "§ 3o. - Proibição das atividades de intermediação remunerada de mão-de-obra, ainda que mediante locação, salvo quanto aos trabalhadores avulsos que exercem atividades através de suas entidades sindicais.' 
 Parecer:  "Pela rejeição, nos termos do paecer oferecido à Emenda no. 2p01269-8". 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00413 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  suprima-se p item XIX do art. 7 do Capítulo II do Título II do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri- meira semana, é direito já previsto em lei. Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria doscasos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo á lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen- ça paternidade deve ter em cada caso. Pelo exposto, entendemos que do inciso XIX do art. 7o. deve ter suprimido os termos "de oito dias", "mesmos" e "do inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não cabe a supressão "in totum". Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00414 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  CORREÇÃODE LINGUAGEM Corrija-se a linguagem das alíneas "a'' e "b'' do inciso VII, do é 2, do Art. 161 (Título VI, Capítulo I, Seção IV do Projeto de Constituição B), para dar a seguinte redação: "VII - em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á: A) - a alíquota interestadual, quando o destinatário for pessoa jurídica; b) - a alíquota interna, quando o destinatário não for pessoa jurídica.'' 
 Parecer:  A "correção de linguagem" proposta pelo nobre Autor da Emenda não melhora, o conteúdo das alíneas "a" e "b" do inciso VII do § 2o. do Art. l6l. A condição de contribuinte do imposto de que trata o ar- tigo 161, inciso I, alínea "b", independe de sua caracteriza- ção como pessoa jurídica. Pela rejeição. 
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