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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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22[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (22)
Banco
collapseEMEN
M (22)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (15)
APROVADA (3)
PREJUDICADA (3)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
Partido
PMDB (22)
Uf
RS (22)
Nome
JÚLIO COSTAMILAN[X]
TODOS
Date
expand1987 (22)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05205 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 472 Inclua-se no art. 472 do anteprojeto, o seguinte Parágrafo Único: Art. 472 - .................................. Parágrafo único - O mesmo prazo não se aplica aos beneficios de prestação continuada concedidas até a promulgação desta Constituinte, os quais serão imediatamente revistos, a fim de que seja restabelecido o valor real, calculado em salários mínimos à data de sua concessão, e iniciado o pagamento dos valores atualizados no prazo de 90 dias. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento nos termos do Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05206 APROVADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 358 Suprima-se do Projeto o art. 358. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10112 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13. O item XVIII do Art. 13 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 13 .................................... XVIII - gozo de trinta dias de férias anuais, com remuneração em dobro, verificada assiduidade integral; 
 Parecer:  Pretente o autor condicionar o prazo de férias, com re- muneração em dobro, à verificação da assiduidade do trabalha- dor. Parece-nos que as condições do exercício do direito ao gozo de férias são materia de legislação ordinária. O texto constitucional deve limitar-se à garantia ex- pressa do direito. * 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10113 APROVADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 14 Art. 14 .................................... Suprima-se o item XXIX 
 Parecer:  Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re- muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença profissional paga com recursos da Previdência Social e não sua permanência no emprego. Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ- dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre- gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba- lho. Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a- tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua permanência no emprego enquanto durar seu afastamento. * 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10114 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 17 O item VIII, letra (b) do art. 17 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 17 .................................... VIII - É obrigatória a consulta popular no território dos Municípios onde a União ou o Estado implantar aeroportos, hidroelétricas, termoelétricas, pelos petroquimicos, usinas nucleares, depósitos de material radioativo, ampliação ou instalação de industrias poluentes suscetiveis de causar danos à vida e ao meio ambiente. 
 Parecer:  A Emenda em exame propõe alteração na redação do art.17, VIII, "b" do Projeto de Constituição. Sobre a proposta é nosso entendimento que a matéria deve ser melhor examinada quando se tratar da legislação comple- mentar e ordinária. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10115 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 27 A letra (a) item II do Art. 27 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 27 .................................... II .......................................... a) São condições de elegibilidade: a nacionalidade, a cidadania, a idade, o alistamento, a filiação partidária e o domicilio eleitoral, na circunscrição por prazo mínimo de um ano; 
 Parecer:  Cuida a emenda de ampliar o prazo de exigência de domi- cílio eleitoral estabelecido na alínea a do item II do art. 27. A tendência do Direito Constitucional moderno é pela re- dução dos casos e prazos de inelegibilidade, inclusive com relação ao domicílio eleitoral. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10116 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 29 O parágrafo primeiro do Art. 29 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 29...................................... § 1o. - Somente poderão concorrer às eleições nacionais, estaduais e municipais os partidos políticos que contarem o mínimo de um por cento de filiados em relação ao total de eleitores no País, do Estado, do Município ou do Distrito, respectivamente, proibida a filiação em mais de um partido. 
 Parecer:  Pretende o autor elevar de meio para um por cento de fi- liados, o percentual exigido pelo parágrafo 1o. do art. 29, para que um partido possa concorrer às eleições. Somos pelo percentual de meio por cento, a fim de que os pequenos partidos não sejam prejudicados. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10117 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 29 O parágrafo segundo do Artigo 29 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 29...................................... § 2o. - São considerados partidos de âmbito nacional, e como tal gozando do privilégio de acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos recursos do fundo partidário, os que tiverem obtido, nas últimas eleições para a Câmara Federal um e meio por cento dos votos apurados ou um por cento das cadeiras na Câmara Federal. 
 Parecer:  Pretende o autor elevar de um para um e meio por cento o percentual exigido para um partido ser considerado de âmbito nacional. A medida proposta prejudica os pequenos partidos políti- cos. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10118 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 114 O Art. 114 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 114 - O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na capital da República, de 1o. de fevereiro a 10 de dezembro." 
 Parecer:  Os objetivos da emenda contrariam princípio defendido pelo projeto. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13829 APROVADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: art. 357 O art. 357 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 357 - Nenhum benefício de rpestação continuada terá valor mensal inferior ao salário mínimo integral. 
 Parecer:  Pela aprovação nos termos do Substitutivo que oferecere- mos à Assembléia Nacional Constituinte. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13830 PREJUDICADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: art. 347 Acrescente-se ao art. 347 o item X com a seguinte redação: Art. 347.................................. X - promover a prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças profissionais, com participação de entidades sindicais, e responsabilizando as empresas pela salubridade do ambiente de trabalho. 
 Parecer:  A Eemnda em questão, que propõe o acrescimo do item X ao art. 347 foi prejudicada uma vez que o mesmo foi intereiramen te suprimida pela Comissão de Sistematização. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13831 PREJUDICADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: art. 347 Acrescente-se ao art. 347 o item IX, com a seguinte redação. Art. 347............................................... IX - promover através do Ministério do Trabalho a prevenção de acidentes, pelo controle e fiscalização do ambiente de trabalho, fazendo com que as empresas o transforme adequado para a atividade laboral. 
 Parecer:  A Eemnda em questão, propondo o acréscimo do item IX ao art. 347 do projeto de Constituição foi considerada prejudica da uma vez que este artigo foi suprimido na íntegra. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14111 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: art. 114 O Parágrafo 5o. do art. 114 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 114. .................................. § 5o. - Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 10 de janeiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para as quais é vedada a reeleição na mesma legislatura. 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14112 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: art. 356 As letras a, b, d do art. 356 passam a ter a seguinte redação: Art. 356. .................................. a) com trinta anos de trabalho para o homem; b) com vinte e cinco para a mulher; d) por velhice aos sessenta anos de idade. 
 Parecer:  A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo povo, hoje, ostenta média de vida útil bastante superior à de al- guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos- ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14113 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: art. 404 O parágrafo único do art. 404 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 404. .................................. Parágrafo único. - É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabáco, agrotóxicos e bebidas alcoólicas, exceto vinhos elaborados da uva. 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14114 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo Emendado: art. 358 Suprima-se o art. 358 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora- lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou alteração do mesmo. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14115 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: art. 368 O art. 368 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: O art. 368. - A partir de sessenta e cinco anos de idade, todo cidadão, independentemente de prova de recolhimento de contribuição para a Seguridade Social e desde que não possua outra fonte de renda, fará jus à percepção de pensão mensal equivalente a um salário mínimo integral. 
 Parecer:  Através do principio da universalidade da cobertura, o Projeto Constitucional assegurou proteção previdenciaria a todos os brasileiros, independentemente de constituição para o sistema. O valor do benefício e as condições para sua con- cessão, porém, devem ser objeto de lei ordinária. Pela aprova ção parcial. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14116 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: art. 88 As letras (b) e (c) do art. 88 do Projeto de Constituição passam a ter a seguinte redação: Art. 88. .................................. b) compulsoriamente, aos sessenta e cinco anos de idade para o homem e sessenta para a mulher: c) voluntariamente, após trinta anos de serviço para o homem e vinte e cinco para a mulher. 
 Parecer:  A aposentadoria compulsória existente no serviço públi - co difere fundamentalmente da aposentadoria da Previdência ' que não é compulsória. Se estabelecemos a idade limite de 65 ou 60 anos esta - ríamos proibindo ao servidor de continuar trabalhando mais um tempo que ele julga estar ainda apto. Para o aposentado ' pela Previdência não há impedimento algum de continuar exer- cendo sua atividade até quando ele quiser. Quanto à aposentadoria aos 30 anos de serviço para o ho- mem e a mulher, entendemos que a idéia nãodeva prosperar. Enfim, a sugestão propõe algo que estaria gerando uma certa precocidade, prejudicial para uma nação carente e sub - desenvolvida. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14117 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: art. 358 O art. 358 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 358. - O benefício de pensão por morte corresponderá ao valor integral da remuneração ou do benefício do empregado ou segurado falecido. 
 Parecer:  Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá- la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14118 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: art. 472 Inclua-se no art. 472 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo único: Art. 472. .................................. Parágrafo único - O mesmo prazo não se aplica aos benefícios de prestação continuada concedidos até a promulgação desta Constituição, os quais serão imediatamente revistos, a fim de que seja restabelecido o valor real, calculado em salários mínimos à data de sua concessão, e iniciado o pagamento dos valores atualizados no prazo de 90 dias. 
 Parecer:  Com base no texto do projeto sob exame, podemos prever que a futura Constituição atribuirá novos e pesados encargos à Previdênica Social. Desta forma, consideramos mais sensato observarmos como a entidade se comportará, após os primei- ros meses de promulgação da nova carta magna, para, então, a- través de lei ordinária, promovermos as correções que se nos afigurarem necessárias. 
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