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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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191[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (191)
Banco
expandEMEN (191)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (122)
APROVADA (48)
PARCIALMENTE APROVADA (15)
PREJUDICADA (6)
Partido
PMDB (191)
Uf
SP (191)
Nome
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO[X]
TODOS
Date
expand1987 (191)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34608 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos parágrafos 3o. e 5o. do art. 13: "Art. 13. .................................. § 3o. Não podem alistar-se os menores de dezoito anos, os que não saibam exprimir-se em língua portuguesa e os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório. § 5o. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos." 
 Parecer:  A emenda inclui entre os inalistáveis os que não saibam exprimir-se na língua portuguesa, os conscritos, os menores de dezoito anos e considera inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. -----Entendemos que somente os estrangeiros e os conscritos não podem alistar-se eleitores. E incluimos entre os inelegí- veis os menores de dezoito anos. Pela aprovação parcial. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34609 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Artigo 30 Dê-se ao § 2o. a seguinte redação: "A lei assegurará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios participação no resultado da exploração econômica e do aproveitamento dos recursos materiais e minerais, renováveis ou não, no respectivo território." 
 Parecer:  Pelo acolhimento. A proposta configura justa aspiração das entidades fede- rativas de cujos solos saem as riquezas naturais. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34610 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Art. 232. Suprima-se o parágrafo único. 
 Parecer:  Pela aprovação. Se o "caput" do artigo já estabelece que a lei regulará as condições específicas para o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos e jazidas minerais em faixa de fronteira e em terras indígenas, torna-se desneces- sário e dispensável um Parágrafo Único estabelecendo uma con- dição específica, que deverá ser objeto da lei ordinária. Por essa razão somos pela aprovação da Emenda. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34876 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 291, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 291. É assegurado aos meios de comunicação ampla liberdade, a serviço do desenvolvimento integral da pessoa e da sociedade, respondendo cada um pelos abusos que cometer, na forma da lei, observados os seguintes princípios: I - complementariedade dos sistemas públicos, privado, estatal, na concessão e exploração dos serviços de comunicação eletrônica; II - prioridade a finalidades educativas, artísticas, culturais e informáticas; III - promoção da cultura nacional em suas distintas manifestações, assegurada a regionalização da produção cultural nos meios de comunicação e na publicidade; § 1o. Os meios de comunicação e serviços relacionados com a liberdade de expressão e de comunicação não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio, excetuados os serviços públicos de telecomunicações, comunicação postal e de dados. § 2o. A lei criará mecanismos de defesa da pessoa contra a veiculação, pelos meios de comunicação, em horários indiscriminados da violência e de formas de agressão à moral e aos bons costumes. § 3o. - A lei regulamentará a propaganda de medicamentos, formas de tratamento, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. 
 Parecer:  Propõe o autor substitutivo ao art. 291. Entende o Relator que no cômputo geral das negociações, não tenha podido adotar a redação oferecida, razão porque o- briga-se a propor a rejeição da presente Emenda. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34877 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no § 6o. do art. 13, a expressão "durante o mandato". 
 Parecer:  Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 6o. do artigo 13, a fim de aperfeiçoar sua redação, tornando-a mais clara e abrangente. Entendemos que deve ser mantida a redação atual, por ser clara, concisa e elaborada de acordo com padrões exigidos pe- la técnica legislativa. Pela aprovação parcial. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34878 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DAR AP ART. 98 A SEGUINTE REDAÇÃO: "Art. 98. Se a proposição não for aprovada em seus termos integrais, por ambas as Casas, será submetida a comissão mista especial, que a examinará para dirimir as divergências, após o que retorna à apreciação de cada uma das Casas. 
 Parecer:  A emenda não se ajusta ao entendimento prodominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34879 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 135, IV, a seguinte redação: IV. Os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não excedente a dez por cento de uma para outra das categorias da carreira, atribuindo-se aos integrantes dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça dos Estados não menos do que perceberem, a qualquer título, os Secretários de Estado, não podendo exceder os dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  A Emenda procura estabelecer critérios para fixação dos vencimentos dos magistrados. Em que pese a louvável opinião do ilustre constituinte, a disposição contida na Emenda conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Assim, somos pela sua rejeição. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34880 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Art. 135. Na alínea "d" do item II, onde se diz "da maioria absoluta de seus membros" diga-se "de dois terços de seus membros". 
 Parecer:  Realmente, a promoção por antiguidade constitui um di- reito que somente em casos excepcionais deve ter admitida a sua recusa. O sugerido "quorum" de dois terços, portanto, significa substancial aprimoramento do preceito, pois deixa induvidosa a posição do Tribunal sobre a questão, tornando sempre exigí- vel, para tanto, a manifestação favorável de sua esmagadora maioria. Pela aprovação. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34881 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se no § 6o. do artigo 209 do Substitutivo a expressão "também". 
 Parecer:  A inclusa emenda quer suprimir o advérbio "também" no § 6. do art. 209 do Projeto de Constituição, por considerá-lo desnecessário. De fato o vocábulo é supérfluo, principalmente porque a regra é autônoma da do parágrafo precedente. Entretanto, a orientação da Comissão de Sistematização é pela permanência do vocábulo. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34882 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "inclusive" na letra "b" do inciso II do § 8o. do art. 209. 
 Parecer:  A emenda inclusa quer suprimir a expressão "inclusive" ao conferir imunidade de ICMS "sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica". Afirma ser des- necessária. Na verdade, no citado advérbio é supérfluo o seu uso es- tá errado, pois não são petróleo os combustíveis dele deriva- dos, não comportando inclusão nele. Mas o Projeto da Comissão de Sistematização mantém o vo- cábulo. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34883 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Ao art. 6o, § 8o.: Acrescente-se, no final, ... "na forma da lei". 
 Parecer:  A emenda em exame propõe alterar a redação do parágrafo 8o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no Projeto. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34884 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Transfira-se o § 45 do art. 6o. para o art. 5o. como parágrafo único. 
 Parecer:  Emenda propõe a transposição do parágrafo 45 do art.6o. para o art. 5o.. O art. 5o. trata dos fundamentos maiores das relações in- ternacionais brasileiras. Os direitos fundamentais relativos às pessoas merecem estrutura própria no Substitutivo. Pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34885 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 6o. Onde se lê, no caput do art. 6o., "integridade física e moral" Leia-se: "integridade física e mental". 
 Parecer:  A Emenda pretende modificar o caput do art. 6o. para substituir a expressão "integridade física e moral" pela "in- tegridade física e mental". Discordamos do ilustre autor da proposta, por entender- mos incluída na integridade física, a mental. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34886 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item VI do artigo 135 a seguinte redação: "VI - o juiz titular residirá na respectiva comarca. O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-e-á em decisão tomada por dois terços do Tribunal, em votação secreta, assegurada ampla defesa." 
 Parecer:  A emenda não propõe senão mudança de redação de pequena importância. Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34887 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 5o. do art. 284. 
 Parecer:  A presença do dispositivo visa a evitar a mercantiliza- ção inescrupulosa e aética dos bens e valores culturais, sob o patrocinio criminoso do Estado. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34888 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 3o. do art. 11. 
 Parecer:  A Emenda supressiva proposta está sendo observada no Substitutivo. Pela aprovação. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34889 PREJUDICADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Ao art. 257: Onde se lê: fundamenta-se, Leia-se: deverá fundamentar-se. 
 Parecer:  A Emenda propõe modificação do dispositivo que consubs - tancia, o Capítulo I, do Título referente à Ordem Social. Nesta fase do processo, optamos por manter a redação origi- nal, deixando para a fase de revisão redacional a retomada da sugestão apresentada pelo ilustre autor. Pela prejudicialidade. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34890 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente, no final do art. 288: Art. 288 - ... . A pesquisa científica básica, desenvolvida com plena liberdade, será incentivada pelo Poder Público. 
 Parecer:  A proposta do Autor completa a redação da redação ante- rior pois, sem pesquisa básica não teremos desenvolvimento científico e tão pouco a capacitação científica e tecnoló- gica. Pela aprovação. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34891 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  O Título V, Capítulo V, passa a vigorar com a seguinte redação: CAPÍTULO V DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS AOS EXERCÍCIOS DOS PODERES. SEÇÃO I. DA ADVOCACIA Art. 174 - O advogado presta serviço de interesse público sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. SEÇÃO II. DAS PROCURADORIAS GERAIS DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL Art. 175 - A Procuradoria Geral da União é o órgão que a representa judicial e extra- judicialmente, e exerce as funções da consultoria jurídica do Executivo e da admninistração em geral. § 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por chefe o Procurador Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2o. - Os Procuradores da União ingressarão nos cargos iniciais da carreira mediante concurso público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. § 3o. - Lei Complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá e organizará a Procuradoria Geral da União. § 4o. - Nas comarcas do interior a defesa da União poderá ser confiada aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios, ou a advogados devidamente credenciados. Art. 176 - A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e Distrito Federal compete privativamente a seus Procuradores, organizados em carreira, observado o disposto no § 2o. do artigo anterior. Seção III DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS. Art. 177 - É instituída a Defensoria Pública, para a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados. Parágrafo único - Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em decisão exclusiva. Seção IV DO MINISTÉRIO PÚBLICO Art. 178 - O Ministério Público é instituição permanente, indispensável à função jurisdicional nos feitos em que a lei determine a sua intervenção, cabendo-lhe velar pelos interesses sociais e individuais indisponíveis e, juntamente com os advogados, defender a ordem jurídica e a legalidade democrática, atuando dentro dos princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional. Parágrafo único - Lei Complementar definirá o estatuto do Ministério Público, visando inclusive sua independência funcional em relação aos chefes dos Poderes Executivos, organizará os Ministérios Públicos Federais e estabelecerá normas gerais para a organização da instituição nos Estados. 
 Parecer:  Por se ajustar às normas adotadas pela Comissão de Sis- tematização, somos pela aprovação da emenda. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34892 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Art. 26 - Acrescente-se após "Salários mínimos": "respondendo o Estado pelas custas processuais, quando for parte." 
 Parecer:  Modifica o artigo 26 do Substitutivo do Relator para es- tabelecer que o Estado só responde pelas custas processuais, quando for parte. Julgamos que a ressalva tiraria o alcance social do dispositivo emendado. Pela rejeição. 
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