Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00291 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 13 do
anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da
Sociedade e de sua Segurança:
Art. 13 As Forças Armadas destinam-se a
assegurar a independência e a soberania do país, a
integridade do seu território, os poderes
constitucionais e, por iniciativa expressa destes,
nos casos estritos da lei, a ordem constitucional. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00292 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimam-se os Arts. 10 e 11 do anteprojeto
da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e
de sua Segurança. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se no art. 12, parágrafo 3o, a
expressão "indenizará os partidos pelas" por
"arcará com as" | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 22,
suprimindo-se o parágrafo único.
Art. 22 - O Presidente da República poderá
decretar o Estado de Sitio, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, nos casos de:
I - ....................
II - ................... | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte art. 14, renumerando-se
os demais:
Art. 14 - Os partidos Políticos têm autonomia
para decidir sobre sua estrutura, critérios e
processos de decisão internos, assegurada, nos
termos da lei, a participação de todos os filiados
nos órgãos de direção, na escolha dos candidatos e
na elaboração da listas partidárias. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00196 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se, no § 3o. do art. 20, as
expressões "de correspondência, de comunicação
telegráfica e telefônica", por "do sigilo de
correspondência e de comunicação telegráfica e
telefônica". | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | A) Suprima-se a Seção V, arts. 39 a 43 do
Anteprojeto.
B) Inclua-se um art. 39, renumerando-se os
subsequentes:
Art. 39 - As forças policiais militares
estaduais são forças auxiliares e de reserva do
Exército nas funções constitucionais deste. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 34 do
Anteprojeto, mantido seu parágrafo único.
Art. 34 - As Forças Armadas destinam-se a
assegurar a independência e a soberania do país, a
integridade do seu território, os poderes
constitucionais e, por iniciativa expressa destes,
nos casos estritos da lei, a ordem constitucional.
§ único - ........................ | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00199 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 11,
incluindo-se os parágrafos 1o. e 2o. e
renumerando-se o atual parágrafo único para é 3o:
Art. 11 - O sistema eleitoral será misto,
elegendo-se metade da representação pelo critério
majoritário, em distritos uninominais, concorrendo
um candidato por partido, e metade através de
listas partidárias.
§ 1o. - A soma dos votos obtidos, em todos os
distritos, pelos candidatos de cada partido
servirá de base para a distribuição das cadeiras,
de modo a assegurar, quando possível a
representação proporcional das legendas.
§ 2o. - Se o número de cadeiras obtidas por
um partido, segundo o disposto no parágrafo
anterior, for maior do que o de Deputados eleitos
pelo critério majoritário, o restante das vagas
será preenchido pelos candidatos da respectiva
lista, na ordem do seu registro. | |
|