Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00199 NÃO INFORMADO
 

Base
EMEN
 

Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
 

Comissão
4 - Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
 

Número
00199 - NÃO INFORMADO
 

Autoria
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP)
 

Data
09-06-1987
 

Texto
Dê-se a seguinte redação ao art. 11, incluindo-se os parágrafos 1o. e 2o. e renumerando-se o atual parágrafo único para é 3o: Art. 11 - O sistema eleitoral será misto, elegendo-se metade da representação pelo critério majoritário, em distritos uninominais, concorrendo um candidato por partido, e metade através de listas partidárias. § 1o. - A soma dos votos obtidos, em todos os distritos, pelos candidatos de cada partido servirá de base para a distribuição das cadeiras, de modo a assegurar, quando possível a representação proporcional das legendas. § 2o. - Se o número de cadeiras obtidas por um partido, segundo o disposto no parágrafo anterior, for maior do que o de Deputados eleitos pelo critério majoritário, o restante das vagas será preenchido pelos candidatos da respectiva lista, na ordem do seu registro.
 

Remissão
A40000000001 - MODIFICATIVA - ARTIGO:001
 

Remissão
A400110/ - ADITIVA - CAPITULO:10
 

Remissão
A40001000110 - ADITIVA - ARTIGO:110 PAR