ANTE / PROJEMENNome • | ADHEMAR DE BARROS FILHO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06535 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Ao artigo 304 inclua-se o seguinte
" § 3o. - É assegurado ao trabalhador urbano
e rural o direito de se organizar sob forma
cooperativa. | | | Parecer: | Em que pese a relevÂncia de garantir ao trabalhador o direito
de se organizar sob a forma cooperativa, acreditamos que o
tema não se reveste dos requisitos básicos de uma norma cons-
titucional.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06538 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | No inciso XXIII do art. 13 substitua-se a
expressão "por período nunca superior a três horas
diárias;" pela expressão "por período nunca
superior a quatro horas diárias;" | | | Parecer: | Entendemos que a fixação do número de horas diárias de
trabalho não deva figurar no texto constitucional, uma vez
que a matéria e concernente à legislação ordinária.
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