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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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N::Título 05::Capítulo 04::Seção 01::Art. 136 in fase [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJ
Art
expandN (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:04 SEC:01 SSC:00 ART:136  
 Texto:  Art. 136 - Um quinto dos lugares dos Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito Federal e Territórios será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada e com mais de dez anos de carreira ou de atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Parágrafo único - Recebida a indicação, o Tribunal formará a lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, MEMBROS, TRIBUNAIS, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, (STM), (STF), (TST), (TSE), TRIBUNAL ESTADUAL, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, MINISTERIO PUBLICO, ADVOGADO, CAPACIDADE JURIDICA, REPUTAÇÃO, PROBIDADE, TEMPO DE SERVIÇO, CARREIRA, EXERCICIO PROFISSIONAL, INDICAÇÃO, LISTA DE ESCOLHA, ORGÃOS, REPRESENTAÇÃO, CLASSE, RECEBIMENTO, LISTA TRIPLICE, REMESSA, EXECUTIVO, ESCOLHA, NOMEAÇÃO.