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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:05 CAP:04 SEC:01 SSC:00 ART:136
Base
PROJ
Fase
N - Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Artigo
136
TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO
CAPÍTULO IV - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Data
07-10-87
Texto
Art. 136 - Um quinto dos lugares dos Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito Federal e Territórios será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada e com mais de dez anos de carreira ou de atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Parágrafo único - Recebida a indicação, o Tribunal formará a lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.