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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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L::Título 09::Capítulo 02 in fase [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (38)
Banco
expandPROJ (38)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
collapseL
collapseTítulo 09
collapseCapítulo 02
Art. 333 (1)
Art. 334 (1)
Art. 335 (1)
Art. 336 (1)
Art. 337 (1)
Art. 338 (1)
Art. 339 (1)
Art. 340 (1)
Art. 341 (1)
Art. 342 (1)
expandSeção 01 (12)
expandSeção 02 (8)
expandSeção 03 (8)
Art
expandL (38)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (38)
21Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:353  
 Texto:  Art. 353 - É garantido a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número de seus filhos, vedado todo tipo de prática coercitiva por parte do Poder Público e de entidades privadas. § 1º - O Estado assegura acesso à educação, à informação e aos métodos científicos de regulação da fecundidade que não atentem contra a saúde, respeitado o direito de opção individual. § 2º - Os recursos internos ou externos, de entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, destinados a financiamento de programas de pesquisa ou assistência na área de planejamento familiar, só poderão ser utilizados após autorização do órgão máximo do Sistema Único de Saúde. 
 Indexação:  GARANTIA, HOMEM, MULHER, DETERMINAÇÃO, NUMERO, FILHO, PROIBIÇÃO, PODER PUBLICO, SETOR PRIVADO, MEDIDAS COERCITIVAS. GARANTIA, ESTADO, ACESSO, EDUCAÇÃO, INFORMAÇÃO, METODO, ANTICONCEPCIONAL, FECUNDIDADE, PLANEJAMENTO FAMILIAR, DIREITOS, OPÇÃO, CIDADÃO. REQUISITOS, AUTORIZAÇÃO, AUTORIDADE, SISTEMA UNICO, SAUDE, DESTINAÇÃO, RECURSOS, PAIS ESTRANGEIRO, ORGANISMO INTERNACIONAL, FINANCIAMENTO, PESQUISA, PLANEJAMENTO FAMILIAR. 
22Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:354  
 Texto:  Art. 354 - A Lei disporá sobre as condições e requisitos que facilitem a remoção de órgãos e tecidos humanos para fins de transplante e de pesquisa. Parágrafo único - É vedado todo tipo de comercialização de órgãos e tecidos humanos. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, NORMAS, REQUISITOS, REMOÇÃO, TRANSPLANTE DE ORGÃO, CORPO HUMANO, PROIBIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO. 
23Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:355  
 Texto:  Art. 355 - Os planos de previdência social do Sistema de Seguridade Social atenderão, nos termos da lei, aos seguintes preceitos: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez e morte - incluídos os casos de acidente do trabalho - velhice, reclusão, ofensa criminal e desaparecimento; II - ajuda à manutenção dos dependentes; III - proteção à maternidade e à paternidade, naturais e adotivas, notadamente à gestante, assegurado descanso antes e após o parto; IV - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário, inclusive mediante programa de seguro que proporcione auxílio de valor compatível com o último salário, por período correspondente à média de duração de desemprego no País. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, OBJETIVO, PLANO, PREVIDENCIA SOCIAL, SEGURIDADE SOCIAL, COBERTURA, MOTIVO, DOENÇA, INVALIDEZ, MORTE, ACIDENTE DO TRABALHO, VELHICE, RECLUSÃO, OFENSA, CRIME, DESAPARECIMENTO, MANUTENÇÃO, DEPENDENTE, PROTEÇÃO, MATERNIDADE, PATERNIDADE, ADOÇÃO, GRAVIDEZ, LICENÇA GESTANTE, DESEMPREGADO, SEGURO DESEMPREGO. 
24Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:356  
 Texto:  Art. 356 - É assegurada aposentadoria com proventos de valor igual à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos trinta e seis meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício: a) com trinta e cinco anos de trabalho, para o homem; b) com trinta para a mulher; c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; d) por velhice aos sessenta e cinco anos de idade; e) por invalidez. 
 Indexação:  DIREITOS, APOSENTADORIA, PROVENTOS INTEGRAIS, APOSENTADORIA ESPECIAL, REAJUSTAMENTO, REVISÃO, VALOR, TEMPO DE SERVIÇO, HOMEM, MULHER, TRABALHO, NOTURNO, REVEZAMENTO, PENOSIDADE, PERICULOSIDADE, INSALUBRIDADE, VELHICE, IDADE, INVALIDEZ. 
25Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:357  
 Texto:  Art. 357 - Nenhum benefício de prestação continuada terá valor mensal inferior ao salário mínimo. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, EQUIPARAÇÃO, VALOR, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, SALARIO MINIMO. 
26Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:358  
 Texto:  Art. 358 - É vedada a acumulação de aposentadorias, ressalvado o disposto no art. 87. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, ACUMULAÇÃO, APOSENTADORIA, RESSALVA, MANDATO ELETIVO, MAGISTERIO, CARGO EM COMISSÃO. 
27Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:359  
 Texto:  Art. 359 - A previdência social manterá seguro coletivo de caráter complementar, custeado por contribuições adicionais dos segurados e dos empregadores a ele filiados. Parágrafo único - O seguro referido no "caput" é facultativo aos segurados cujos rendimentos de trabalho ultrapassem o limite máximo do salário de contribuição fixado em lei. 
 Indexação:  PREVIDENCIA SOCIAL, MANUTENÇÃO, SEGURO COLETIVO, CUSTEIO, CONTRIBUIÇÃO, ENCARGO ADICIONAL, SEGURADO, EMPREGADOR. 
28Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:360  
 Texto:  Art. 360 - A participação dos órgãos e empresas estatais no custeio de planos de previdência supletiva para seus servidores e empregados não poderá exceder o montante de contribuição dos respectivos beneficiários. Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se à previdência parlamentar. 
 Indexação:  LIMITAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, ORGÃO PUBLICO, EMPRESA ESTADUAL, CUSTEIO, PLANO, PREVIDENCIA, SERVIDOR, EMPREGADO, CONGRESSISTA, (IPC), CONTRIBUIÇÃO, BENEFICIO. 
29Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:361  
 Texto:  Art. 361 - É vedada a subvenção ou incentivo fiscal do Poder Público às entidades de previdência privada com fins lucrativos. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, SUBVENÇÃO, INCENTIVO FISCAL, ENTIDADE, PREVIDENCIA PRIVADA, LUCRO. 
30Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:362  
 Texto:  Art. 362 - Na hipótese prevista no artigo 16, a Previdência Social proporá a ação regressiva contra o empregador. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PREVIDENCIA SOCIAL, AÇÃO REGRESSIVA, EMPREGADOR, HIPOTESE, ACIDENTE DO TRABALHO. 
31Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:363  
 Texto:  Art. 363 - A assistência social destina-se àquelas pessoas que não dispõem de meios próprios para se sustentarem e de acesso aos demais direitos sociais. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, OBJETIVO, ASSISTENCIA SOCIAL, ATENDIMENTO, PESSOA FISICA, DESPROVIMENTO, SUBSISTENCIA, ACESSO, DIREITO SOCIAL. 
32Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:364  
 Texto:  Art. 364 - A assistência social compreende o conjunto de ações e serviços prestados de forma gratuita, obrigatória e independente de contribuição à seguridade social, voltado para: I - proteção à família, infância, maternidade, velhice; II - amparo às crianças e adolescentes, órfãos, abandonados ou autores de infração penal; III - promoção da integração ao mercado de trabalho e da habilitação civil. IV - habilitação e reabilitação adequadas às pessoas portadoras de deficiência, bem como integração na vida econômica e social do País. 
 Indexação:  GRATUIDADE, AÇÕES, SERVIÇO, ASSISTENCIA SOCIAL, PROTEÇÃO, FAMILIA, MATERNIDADE, VELHICE, JUVENTUDE, MENOR ABANDONADO, DELIQUENCIA INFANTIL, PROMOÇÃO, INTEGRAÇÃO, MERCADO DE TRABALHO, HABILITAÇÃO, REABILITAÇÃO, PESSOA DEFICIENTE, DEFICIENCIA. 
33Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:365  
 Texto:  Art. 365 - As ações governamentais na área de assistência social serão organizadas com base nos princípios: I - descentralidade político-administrativa, definidas as competências do nível federal e estadual nas funções normativas e a execução dos programas a nível municipal; II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações nos níveis federal, estadual e municipal. 
 Indexação:  FUNDAMENTAÇÃO, AÇÕES, GOVERNO FEDERAL, ASSISTENCIA SOCIAL, DESCENTRALIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO. 
34Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:366  
 Texto:  Art. 366 - As ações governamentais na área de assitência social serão financiadas com recursos do Fundo Nacional de Seguridade Social e das receitas dos Estados e Municípios. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, AÇÕES, GOVERNO, AREA, ASSISTENCIA SOCIAL, RECURSOS, FUNDO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, RECEITA, ESTADOS, MUNICIPIOS. 
35Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:367  
 Texto:  Art. 367 - Todos os serviços assistenciais privados que utilizem recursos públicos submeter-se-ão às normas estabelecidas no art. 365. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, SETOR PRIVADO, ASSISTENCIA SOCIAL, UTILIZAÇÃO, SUBVENÇÃO, APLICAÇÃO, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO. 
36Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:368  
 Texto:  Art. 368 - A partir de sessenta e cinco anos de idade, todo cidadão, independentemente de prova de recolhimento de contribuição para a Seguridade Social e desde que não possua outra fonte de renda, fará jus à percepção de pensão mensal equivalente a um salário mínimo. 
 Indexação:  CONCESSÃO, PENSÃO PREVIDENCIARIA, CIDADÃO, IDADE, VELHICE, VELHO, DISPENSA, COMPROVAÇÃO, RECOLHIMENTO, CONTRIBUIÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL. 
37Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:369  
 Texto:  Art. 369 - Ficam isentas de recolhimento de contribuição para a Seguridade Social as instituições beneficentes de assistência social que atendam as exigências estabelecidas em lei. 
 Indexação:  ISENÇÃO, RECOLHIMENTO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, SEGURIDADE SOCIAL, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, ASSISTENCIA SOCIAL. 
38Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:370  
 Texto:  Art. 370 - Nenhum tributo incidirá sobre as entidades sem fins lucrativos dedicadas à pesquisa ou ao ensino, habilitação, reabilitação e tratamento de pessoas portadoras de deficiência. 
 Indexação:  ISENÇÃO, TRIBUTOS, INSTITUIÇÃO BENEFICIENTE, PESQUISA, ENSINO, HABILITAÇÃO, REABILITAÇÃO, TRATAMENTO, PESSOA DEFICIENTE, DEFICIENTE FISICO, DEFICIENTE MENTAL. 
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