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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/a
n/a
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n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (608)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (333)
PARCIALMENTE APROVADA (103)
APROVADA (102)
PREJUDICADA (70)
Partido
PMDB (283)
PFL (182)
PDT (61)
PDS (39)
PT (17)
PTB (12)
PDC (7)
PL (5)
PSB (2)
Uf
AC (18)
AL (2)
AM (80)
BA (3)
CE (47)
DF (4)
GO (13)
MG (48)
MS (29)
MT (3)
PA (6)
PE (20)
PI (9)
PR (35)
RJ (69)
RO (1)
RS (62)
SC (23)
SE (1)
SP (135)
TODOS
Date
collapse1987
collapse06
09 (1)
08 (604)
07 (2)
06 (1)
281Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08407 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Dê-se nova redação ao art. 428: Art. 428 - O Ministério Público Federal, de ofício ou por determinação do Congresso Nacional, os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos indígenas, cabendo também ao Ministério Público Federal, de ofício ou mediante provocação, defendê-los extrajudicialmente. .................................................. Proposta Art. 428 - O Ministério Público Federal, de ofício ou por determinação do Congresso Nacional o órgão da Administração Federal, os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos indígenas, cabendo também ao Ministério Público Federal, de ofício ou mediante provocação, defendê-los extrajudicialmente. 
 Parecer:  A Emenda pretende incluir entre as partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direito indíge- nas, previstos no Art. 428, o órgão da Administração Federal. Não vislumbramos quaiquer razões que aconselhem o acata- mento da proposta. O órgão de Administração Federal, no caso, a FUNAI, tem inúmeras outras atribuições, e, nesse particu- lar, não nos parece que os interesses e os direitos indígenas estejam sendo cuidados e protegidos adequadamente. Nos debates em torno do assunto na elaboração do texto constitucional concluiu-se que tal incumbência deveria caber aos índios, suas comunidades e organizações Por tais razões a Emenda deixa de ser acatada. Pela rejeição. 
282Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08408 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva Título IV - Da Organização do Estado Capítulo II - Da União Artigo 54 - Compete à União XV - ... XVI - Organizar, manter e executar a Inspeção do Trabalho, na forma que se dispuser em lei ou convenção Internacional e renumerar os demais. 
 Parecer:  O texto do Projeto já contempla os objetivos da emenda, particularmente quando estabelece competência da União para legislar sobre direito processual e do trabalho (Artigo 54, XXIII,a) Entendemos prejudicada a emenda. 
283Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08409 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título II - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo I - Dos Direitos Individuais Art. 12 - ... IV - ... b - ... c - É livre o exercício de qualquer pofisssão, observadas as condições de capacidade técnica e outras que, em defesa do evidente interesse público, a lei estabelecer. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons- tituição. Pela prejudicialidade. 
284Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08410 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se no Título IX, da Ordem Social, Capítulo II, da Seguridade Social, Secção III, "Da Assistência Social", onde couber: "Art. - O Poder Público garante tratamento em instituições apropriadas às pessoas portadoras de deficiência incapazes de suprirem sua própria subsistência ou de se regerem." 
 Parecer:  O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis- tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro- gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons- titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje- to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti- vidade da política social no campo da assistência pública, o que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende- mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me- lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras formulações na área do desenvolvimento social. 
285Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08411 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se no Título IX, da Ordem Social, Capítulo II, da Seguridade Social, Secção III, "Da Assistência Social", onde couber: "Art. - As pessoas portadoras de deficiência que não apresentem comprovadas condições de habilitação profissional ou estejam em processo de habilitação ou reabilitação, e que sejam carentes de recursos ou que, sendo menores, pertençam a família desprovida dos recursos necessários à subsistência, têm direito a pensão de valor não inferior ao salário-mínimo." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente, no mérito, nos termos do Substitu- tivo do Relator. 
286Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08412 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título IV - Da Organização do Estado Capítulo VIII - Da Administração Seção II - dos Servidores Públicos Art. 86 IV - ... V - Os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercidos privativamente por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profisisonal, exceto os cargos de dirigentes máximos de cada Órgão ou Entidade. 
 Parecer:  A emenda fica prejudicada em razão ddo dispositivo ter sido suprimido do substitutivo. 
287Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08413 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no Título II, Capítulo I, "Dos Direitos Individuais", onde couber: "Art. - A responsabilidade penal das pessoas portadoras de deficiência mental será determinada em função de sua idade mental". 
 Parecer:  A Emenda propõe que se leve em conta, na determinação da responsabilidade penal, a deficiência mental. A matéria já consta da lei penal ordinária, não deve ser incluída no texto constitucional, a nosso ver. Pela rejeição. * 
288Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08414 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modificar o texto do artigo 384, do Capítulo III, "Da Educação e Cultura", passando a ter a seguinte redação: "Art. 384 - As empresas comerciais e industriais são obrigadas a manter, em cooperação, escolas de aprendizagem para menores e cursos de qualificação e aperfeiçoamento para seus trabalhadores." "Parágrafo único - Excluem-se das disposições desta Constituição referentes a contribuições sociais, para todos os efeitos, as contribuições fixadas em lei para manutenção do sistema de educação para o trabalho, de que trata este artigo." 
 Parecer:  Matéria de ordenação infraconstitucional. Pela rejeição. 
289Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08415 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no Título VII, capítulo I, "Do Sistema Tributário Nacional", onde couber: "Art. - O Poder público concederá dedução fiscal relativa a gastos efetuados por pessoas físicas e jurídicas, com a adaptação e a aquisição de equipamentos necessários ao exercício profissional das pessoas portadoras de deficiência." 
 Parecer:  A concessão de incentivos fiscais e de isenções, de ca - ráter específico, não é matéria constitucional. Pela rejeição. 
290Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08416 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Fazer uma modificação no texto do artigo 65, do capítulo IV, "Dos Municípios", passando a ter a seguinte redação: "Art. 65 - Os subsídios do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Vereadores, estes de cidade com mais de 250.000 habitantes, serão fixados pela Câmara Municipal no fim de cada legislatura, para a legislatura seguinte". 
 Parecer:  A forma do dispositivo do parágrafo único do art. 65 do Pro- jeto de Constituição é correta. Temos observado os excessos e até escândalos ocorridos em alguns Estados quanto a fixação dos subsídios dos deputados estaduais. Nada mais justo que os limites da remuneração dos vereadores seja fixado na Consti- tuição de cada Estado. 
291Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08417 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Fazer uma modificação no texto do artigo 88, do Capítulo VIII, Seção II, "Dos Servidores Públicos Civis", passando a ter aseguinte redação: "Art. 88 - O servidor será aposentado: c) voluntariamente, após 30 anos de serviço ou 55 anos de idade para o homem, e 25 anos de serviço ou 50 de idade para a mulher." 
 Parecer:  Entendemos que a presente proposta não deva prosperar, já que estaríamos criando uma aposentadoria precoce e prejudicial para a nação. Hoje, mais do que nunca, não podemos dispensar tão cedo essa rica contribuição desenpenhada pelos servidores públicos. 
292Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08418 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modificar a alínea f do inciso III, do art. 12, "Dos Direitos Individuais", Capítulo I, passando a ter a seguinte redação: "f - ressalvada a compensação para igualar as oportunidades de acesso aos valores da vida e para reparar injustiças produzidas por discriminações não evitadas, ninguém srá privilegiado ou prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça, cor,idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência de qualquer natureza, ou qualquer outra condição social ou individual." 
 Parecer:  Deu-se ao dispositivo em causa redação que veda discriminação de qualquer natureza, com o que se favoreceu à concisão sem prejuízo da abrangência. Pela prejudicialidade. 
293Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08419 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modificar o § 1o. do art. 254, Capítulo IV, "Da Segurança Pública", passando a ter a seguinte redação: "§ 1o. As atividades de policiamento ostensivo, inclusive de patrulhamento preventivo, são exercidas com exclusividade por policiais armados." 
 Parecer:  A Emenda versa sobre assunto não constitucional, deverá ser regulada em legislação ordinária. Pela Rejeição. 
294Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08420 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modificar o § 1o. do art. 254, Capítulo IV, "Da Segurança Pública", passando a ter a seguinte redação: " § 1o. As atividades de policiamento ostensivo são exercidas pelas Polícias Militares". 
 Parecer:  A Emenda versa sobre assutno não constitucional. A Maté- ria deverá ser objeto de lei ordinária. Pela Rejeitada. 
295Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08421 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Inclua-se no art. 265, inciso II, do Capítulo I, "Do Sistema Tributário Nacional"", a seguinte alínea: "Art. 265 - II - a) - b) - c) - d) - e) - Receberão incentivos fiscais as empresas que contratarem pessoas portadoras de deficiência bem como isenção de impostos sobre a importação de aparelhos, medicamentos e equipamentos de pesquisa científica"". 
 Parecer:  A concessão de incentivos fiscais e de isenções, de ca - ráter específico, não é matéria constitucional. 
296Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08422 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Fazer uma modificação no texto do artigo 417, do capítulo VII, "Da Família, do Menor e do Idoso ", passando a ter a seguinte redação: "Art. 417 - Os pais têm o direito e o dever de manter e educar os filhos menores, e de amparar os enfermos e os incapazes de qualquer idade; e os filhos maiores têm o dever de auxiliar e amparar os pais e a obrigação de o fazer na velhice carência ou enfermidade destes ". 
 Parecer:  Manifestamo-nos pela rejeição da emenda. Entendemos que a matéria é pertinente à legislação ordi- nária. 
297Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08423 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  EMENDAS SUPRESSIVAS No artigo 12, Capítulo I, inciso, III, alíneas i e j, "Dos Direitos Individuais ", suprimir uma alínea, ficando o texto com a seguinte redação renumerando-se as demais; "... Poder Público se obriga a implementar políticas destinadas a prevenir as deficiências bem como a responsabilizar aqueles que contribuam para criar condições que levem às mesmas."" 
 Parecer:  No capítulo dos Direitos Individuais e na Seção da Saúde há suficientes garantias que dispensam o texto atacado. Pela rejeição. 
298Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08424 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se nova redação à seção VI, do Cap. IV, Título V SEÇÃO VI DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DO TRABALHO Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho; I - Tribunal Superior do Trabalho II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas e Conciliação e Julgamento. § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e três Ministros, sendo: a) - quinze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre Juízes de carreira de magistratura do Trabalho, três dentre advogados no efetivo exercício da profissão, e três dentre membros do Ministério Público; b) - oito classistas e temporários, com todas as garantias da magistratura exceto a vitaliciedade, em representação paritária de empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República. § 2o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de magistrados nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários. Dentre os juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na alínea "a"", do § 1o., do art. 212. § 3o. - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que as presidirá, e por dois juizes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. § 4o. - Para as nomeações dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas Tríplices resultantes de eleições a serem realizadas: a) - para as vagas destinadas à magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) - para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c - para as de classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou das patronais, conforme o caso. § 5o. - Os magistrados membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) - Os juízes de carreira, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) - os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) - os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região; d) - os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituído pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. § 6o. - Os juízes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto dos associados do sindicato, com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 213 - A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos e membros das Juntas de Conciliação e Julgamento, assegurada a paridade de representação de empregados e empregadores. PARÁGRAFO ÚNICO - A lei, nas Comarcas onde não houver criado Juntas de Conciliação e Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos Juízes de Direito. Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos. PARÁGRAFO ÚNICO - Os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de cinco anos, permitida uma recondução e aposentadoria regulada em lei. Art. 215 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissidios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, as ações de acidentes do trabalho e as questões entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de seus serviços e as causas decorrentes das relações trabalhistas dos servidores com os Municípios, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a União, inclusive as autarquias municipais, estaduais e federais. § 1o. - Havendo impasse nos dissídios coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do Trabalho como árbitro. § 2o. - Recusando-se o empregador à negociação ou à arbitragem, é facultado ao Sindicato de trabalhadores ajuizar processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho. § 3o. - A lei especificará as hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotadas as possibilidades de sua solução por negociação, serão submetidos a apreciação da Justiça do Trabalho, ficando de logo estabelecido que as decisões desta poderão estabelecer novas normas e condições de trabalho e que delas só caberá recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da sentença. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
299Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08425 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II, do artigo 476, do Projeto de Constituição apresentado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 476 - ... I - ... II - aposentadoria integral aos vinte e cinco anos de serviço público ou privado. 
 Parecer:  A emenda trata de assunto de Pessoal. como tal deveria ser matéria de lei ordinária. 
300Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08426 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dar nova redação ao Caput do artigo 345, acrescentando a palavra "civis"", após a expressão "As ações e serviços de saúde..."" 
 Parecer:  A sugestão em apreço está prejudicada pela supressão do art. 345. 
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