ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02025 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado - Artigo 307
Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 307 do
anteprojeto a seguinte redação:
§ 1o. As atividades das empresas nacionais
que a lei considerar estratégicas para a defesa
nacional ou para o desenvolvimento científico e
tecnológico poderão ter proteção tarifária
temporária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02027 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Alterado: Artigo 401
Suprima-se do anteprojeto o artigo 401 e seu
parágrafo único. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02036 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Seção I Cap. II do
Título IX Art.
O poder público estabelecerá como de caráter
prioritário, as Ações de Assistência Integral à
Saúde da Criança e do Adolescente, garantindo a
continuidade e execução dos Programas Meterno-
Infantis, pela Rede Básica de Saúde. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02037 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO COMENDADO: Art. 379, III do
Anteprojeto de Constituição
Altere-se o item IV do art. 379 para a
seguinte redação:
"III - atendimento gratuito e especializado
em creches e pré-escolas para as crianças até seis
anos de idade". | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02038 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 383, § 4o.
Inclua-se no § 4o.art. 383, a educação pré-
escolar, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 383 ..................................
§ 4o. - Os Municípios só passarão a atuar em
outros níveis de ensino quando as necessidades do
ensino fundamental e da educação pré-escolar
estiverem plenamente atendidos." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02039 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 13
O Inciso do Artigo 13 do Anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
letra h - lei complementar garantirá amparo
especial à maternidade, à infância, à velhice e
aos indivíduos portadores de qualquer deficiência
de caráter físico e/ou mental. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02288 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 382
Acrescente-se o disposto neste artigo aos
centros de educação tecnológica e escolas técnicas
do sistema federal de ensino. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02289 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Altere-se o § 1o. do art. 383 para a seguinte
redação:
§ 1o. Compete preferencialmente à União
organizar, oferecer o ensino superior, o ensino
técnico industrial e agrotécnicode nível médio. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02296 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 477
De conformidade com o Artigo 19 do Regimento
Interno (Resolução no. 1/87-CS) da Comissão de
Sistematização e o § 2o. do Artigo 23 da Assemblé-
ia Nacional Constituinte (Resolução no. 2)
Inclua-se no Artigo 477 do Anteprojeto o se-
guinte:
ITEM V
Artigo 477 - Ficam criados os seguintes Esta-
dos: SANTA CRUZ, TRIANGULO, MARANHÃO DO SUL, TAPA-
JÓS e SÃO FRANCISCO.
ITEM V - É criado o Estado de São Francisco,
mediante o desmembramento de parte da área do Es-
tado de Minas Gerais e da parte de área do Estado
da Bahia, abrangendo os Municípios:
Do Estado de Minas Gerais: Bonfinópolis de Mi-
nas, Unaí, Arinos, Buritis e Formoso, na micro-re-
gião Chapadões de Paractu; Buritizeiro, Pirapora ,
Santa Fé de Minas e São Romão, na micro-região Al-
to Médio São Francisco; Montes Claros, Engenheiro
Navarro, Claro dos Poções, Coração de Jesus, Mira-
bela, São João da Ponte, Capitão Enéas, Francisco
Sá, Juramento, Bocaiúva, Francisco Dumont, Lagoa
dos Patos, Ubaí, Brasília de Minas, Varzelândia e
Janaúba, na micro-região Montes Claros; Grão Mo-
gol, Cristália, Botumirim e Itacambira, na micro-
-região mineradora do Alto do Jequitinhonha; Padre
Paraíso, Caraí, Araçuai, Coronel Murta, Itaobim
Medina, Comercinho, Pedra Azul, André Fernandes,
Virgem da Lapa e Novo Cruzeiro, na micro-região
pastoril de Pedra Azul; Malacacheta, Poté, Ladai-
nha, Teófilo Otoni, Itaipé e Pavão, na micro-regi-
ão Teófilo Otoni; São Francisco, Januária, Itaca-
rambi, Manga e Montalvânia, na micro-região San-
franciscana de Januária; Porteirinha, Mato Verde,
Monte Azul, Espinosa, Riacho dos Machados, na mi-
cro-região Serra Geral de Minas; Taiobeiras, São
João do Paraíso, Águas Vermelhas, Salinas, Rubeli-
ta, Rio Pardo de Minas, Ouro Verde de Minas, Car-
los Chagas, Nanuque, Serra dos Aimorés,Umburatiba,
Machacalis, Águas Formosas, Fronteira dos Vales e
Bertópolis, na micro-região Alto Rio Pardo; Rubim,
Rio do Prado, Felisburgo, Jequitinhonha, Almenara,
Jacinto, Santo Antonio do Joaíma, Bandeira, Jordâ-
nia, Salto da Divisa e Santa Maria do Salto, na
micro-região Pastorial de Almenara; Felixlândia,
Morda Nova de Minas, Três Marias, na micro-região
Três Marias; Lassance, Várzea da Palma, Augusto de
Lima, Buenópolis e Joaquim Felício, na micro-regi-
ão Médio Rio das Velhas; Itamaramdiba, Carbonita,
Turmalina, Capelinha, Minas Novas, Chapado do Nor-
te, Francisco Badaró e Berilo, na micro-região Mi-
neradora de Diamantina;
Do Estado da Bahia: Mucuri, Ibirapuã, Lajedão,
Medeiros Neto, Alcobaça, Itanhaém,Prado Itamaraju,
Guaratinga, Porto Seguro, Santa Cruz de Cabrália,
Itagimirim e Nova Viçosa.
A - Todos os Municípios acima integrantes do
Estado de São Francisco ficam na área de atuação
da SUDENE - Superintendência para o Desenvolvimen-
to do Nordeste, passando a fazer parte da Região
Nordeste.
B - A União providenciará as medidas necessá-
rias à criação, instalação e funcionamento de uma
Universidade Federal do Estado de São Francisco,
com sede em Montes Claros.
C - É criada a Zona Franca de Porto Seguro, á-
rea de livre comércio de importação e exportação e
de incentivos fiscais especiais, com a finalidade
de criar no Estado de São Francisco um polo indus-
trial, comercial e agropecuário, dotado de condi-
ções econômicas que estimulem seu desenvolvimento,
em face de fatores locais limitativos e devido à
situação geográfica, e distância em relação aos
centros fornecedores e consumidores.
D - Fica autorizada a inclusão no Plano Nacio-
nal de Viação, a Ferrovia Trans-São Francisco, li-
gando Brasília (DF) Montes Claros-Porto Seguro, a
ser construída em bitola larga, para transporte de
carga e de passageiros.
E - Fica autorizada a inclusão, no Plano Na-
cional de Viação, do Porto Marítimo de Porto Segu-
ro, e a alocação de recursos da PORTOBRÁS para
construção de Porto com capacidade de 02 berços ,
400 m de extensão e 12 m de calado, complementando
com as instalações de armazenamento e equipamentos
para carga e descarga. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02390 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Dê-se à alínea "g", inciso VII, do art. 13 a
seguinte redação:
"g) Na esfera policial e militar o Estado
poderá operar serviços de informações que se
refiram, exclusivamente, ao que a lei define como
delinquência, às atividades que visem subverter os
fundamentos constitucionais ou que sejam
antagônicas aos interesses da Nação." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02391 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Dar ao texto do art. 21 a seguinte redação:
"Art. 21. A lei não poderá estabelecer
distinção entre brasileiros natos e naturalizados.
Parágrafo único. São privativos de brasileiro
nato os cargos de Presidente da República,
Primeiro-Ministro, Ministro de Estado, Ministro do
Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal
Militar, do Tribunal Superior Eleitoral, do
Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Federal
de Recursos, do Tribunal de Contas da União,
Procurador-Geral da República, Senador, Deputado
Federal, Governador do Distrito Federal,
Governador e Vice-Governador de Estado e de
Território e seus substitutos, os de Embaixador e
os das carreiras de Diplomata, de Oficial da
Marinha, do Exército e da Aeronáutica." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02392 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Emenda substitutivo ao que fora capitulado do
inciso II do art. 483 do Anteprojeto de
Constituição da Comissão de Sistematização,
relativo à concessão de importância adicional
correspondente ao vencimento de 2o.-Tenente das
Forças Armadas, aos ex-combatentes:
"Art. 483. ..................................
I - ........................................
II - Aposentadoria integral aos vinte e cinco
anos de serviço público e privado." | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02394 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 351 a seguinte redação:
"Art. 351. As ações e serviços civis de saúde
integram uma rede regionalizada e hierarquizada e
constituem sistema único, organizado na forma da
lei." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02395 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 49 uma alínea atribuindo
à União a competência exclusiva para legislar
sobre as atividades de levantamentos e pesquisas
aeroespaciais, aquáticos e terrestres, nos
seguintes termos:
"Art. 49. Compete à União:
............................................
XIX - Legislar sobre:
............................................
z) ..........................................
) atividades de levantamentos e pesquisas
aeroespaciais, aquáticos e terrestres." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02396 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | O inciso I do art. 162 do anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 38. ....................................
I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e,
por indicação deste, os Ministros de Estado, salvo
quanto aos seguintes, de livre escolha, os quais
não estarão sujeitos a moção de desconfiança:
a) Ministro da Marinha;
b) Ministro das Relações Exteriores;
c) Ministro do Exército;
d) Ministro da Aeronáutica;
.................................................. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02397 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII, do é 1o, do Art. 166, a
seguinte redação, acrescentando-se, também, ao
artigo, um Parágrafo Segundo:
"VIII - Todos os Ministros de Estado das
Forças Armadas"".
"§ 2o. - O Conselho da República contará com
uma secretaria conforme disposto em lei."" | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02661 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Modifica o Parágrafo Único do art. 120
(Subseção I, Seção VIII-Cap I Título V)
Art. 120 - ..................................
Parágrafo Único - A iniciativa popular pode
ser exercida pela apresentação, à Câmara dos
Deputados, de projeto lei ou proposta de Emenda à
Constituição devidamente articulada e subscrito
por, no mínimo três décimos por cento do
eleitorado nacional, distribuídos em pelo menos
cinco estados, com não menos de um décimo por
cento dos eleitores de cada um deles ou por
partido político, embora sem representação no
Congresso Nacional, desde que registrado na forma
de lei. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02662 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica do artigo 158, Seção I, do Cap. II -
Título V
"Art. 158 - o mandato do Presidente da
República é de quatro anos, vedada a reeleição." | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02663 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Art. 102 da Seção II, Cap. I
Título V que está assim redigidos:" Art. 102 -
Terão força de lei as preceituações regimentais ou
constantes de resoluções do Congresso Nacional, ou
de qualquer de suas casas, que, regulamentando o
dispositivo desta Constiuição, objetivem assegurar
o efetivo exercício de suas competências
constitucionais. | |
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