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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
expandEMEN (14)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (12)
APROVADA (2)
Partido
PDT[X]
Uf
CE[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26212 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se no preâmbulo do substitutivo do relator, a palavra "sexo", entre: "sem distinção de raça, cor, sexo, procedência......" 
 Parecer:  A superação dos preconceitos de raça e cor são obje- tivos fundamentais do Estado, e estão também consagrados no princípio da igualdade de todos perante a lei. Serão, assim, consequentes a construção de uma grande Nação na igualdade sem distinção de sexo, e a fundamentação das relações inter- nacionais do Brasil inclusive no repúdio ao racismo. Pela re- jeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26213 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Suprima-se do § 1o. do art. 6o. a indicação "Serão .........." Acrescente-se ao § 5o. do art. 6o. as especificações "sexo e credo" dando-lhes as seguintes redações: "Art. 6o. .................................. "§ 1o. - Todos são iguais perante a Constituição, a Lei e o Estado sem distinção de qualquer natureza" § 2o. - Ninguém ............................ § 3o. - A lei não .......................... § 4o. - A lei não poderá .................... § 5o. - A lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais, sendo formas de discriminação, entre outras, subestimar, estereotipar ou degradar pessoas por pertencer a grupos étnicos ou de cor, sexo, credo, por palavras, imagens ou representações, em qualquer meio de comunicação". 
 Parecer:  A emenda pretende nova redação para o § 1o. do art. 6o. do Substitutivo. Desnecessária, a nosso ver, a alteração proposta, já que, estamos certos, a redação do Substitutivo atende plenamente à finalidade a que se destina. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26214 APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - TITULO II - DOS DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS - CAPTÍTULO I - DOS DIREITOS INDIVIDUAIS - ART. 6o. Dê-se ao § 19 do art. 6o., do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 6o. § 19 - Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e de sua integridade física e moral; garantido à presidiária o direito à amamentação." 
 Parecer:  A Emenda altera a redação do parágrafo 19 do artigo 6o., que confere direitos ao preso. Dentre esses direitos, assegura à presidiária condições para amamentar os seus filhos. A Emenda merece acolhimento, com as devidas adaptações redacionais. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26215 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO II - DOS DOS DIREITOS SOCIAIS - ART.7o. Acrescente-se ao inciso XVI do art. 7o. a especificação de 120 (cento e vinte) dias. "Art. 7o. "XVI - Licença remunerada de 120 (cento e vinte) dias à gestante .......................... 
 Parecer:  Consideramos com base nas ponderações dos ilustres Consti- tuintes não caber no texto constitucional a definição da du- ração da licença remunerada da gestante. Somos da opinião que a Constituição deva garantir apenas o direito à licença gestante, por ser fundamental para a repro- dução da sociedade, sem prejuízo do emprego e do salário. A definição do período de duração da licença deve, a nosso ver, ser objeto de legislação ordinária. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26216 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: CÁPITULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS ART. 7o. Acrescente-se um inciso ao art. 7o., com a seguinte redação: "Art. 7o. "XVI - licença remunerada .................. XVII - licença remunerada à mulher que adotar um criança de 0 a 3 anos, por período não inferior a cento e vinte (120) dias, garantida a estabilidade no emprego, até trinta dias após o término da licença. "XVIII - saúde, higiene .................... 
 Parecer:  Pretende o nobre constituinte estender à mãe adotiva a licença remunerada devida à gestante. A maternidade já está contemplada no texto constitucio- nal. Julgamos que a situação da "mãe adotiva" carece de cir- cunstância que torna indispensável a licença gestante após o parto: o aleitamento. Ante o exposto, não se justifica a licença nesses casos. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26217 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS - ART. 8o. Dê-se ao artigo 8o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 8o. - São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos ítens IV, V, VII, VIII, X, XV e XX, do artigo anterior, também garantia de emprego para os acidentados, bem como a integração à previdência social e aviso prévio de despedida, ou equivalente em dinheiro." 
 Parecer:  Não é possível se estender aos trabalhadores domesticos certos direitos somente exequíveis na relação empregatícia de natureza empresarial. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26218 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO CAPÍTULO VI, DO MEIO AMBIENTE, DO TÍTULO IX DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO: Reintroduza-se no projeto o artigo seguinte, onde couber: "Art. - A Lei criará um fundo de conservação e recuperação do meio ambiente, constituído, entre outros recursos, por contribuições que incidam sobre as atividades potencialmente poluidoras e a exploração de recursos naturais." 
 Parecer:  Consideradas as diretrizes estabelecidas sobre a matéria pelo Substitutivo, concluímos pela rejeição da Emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26219 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 196, TÍTULO VII, DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO: Dê-se ao artigo 196 a seguinte redação: "Art. 196. Compete, ainda, aos Municípios instituir, como tributo, contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano, exigível de quem promover atos que impliquem aumento de equipamento urbano ou social em área determinada, a ser graduada em função do custo desse acréscimo, ou ainda pela utilização de recursos ambientais de domínio ou sob jurisdição dos Municípios." 
 Parecer:  Sugere a Emenda seja alterada a redação do art. 196, pa- ra nele estabelecer que a contribuição alcance também os ca- sos de utilização de recursos ambientais de domínio ou sob jurisdição dos Municípios. Em que pese as razões invocadas para a Emenda, conside- ramos inadequado e inconveniente a inserção de novo fato ge- rador no art. 196, porquanto a utilização de recursos ambien- tais envolve aspectos e elementos diversos dos da contri- buição prevista no referido dispositivo. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26220 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO II - SEÇÃO I - DA SAÚDE ART. 261 Acrescente-se um parágrafo ao art. 261, e nova redação ao § 1o.: "Art. 261. A saúde § 1o. - A mulher terá assistência integral e gratuita, nas diferentes fases de sua vida; § 2o. - O sistema nacional .................. § 3o. - Os recursos ........................ 
 Parecer:  Trata-se de emenda aditiva de um parágrafo ao Art. 261, buscando privilegiar a assistência integral e gratuita à saú- de da mulher nas diferentes fases de sua vida. A justificação parte do ponto que a mulher tem sido atendida pelos serviços de saúde apenas na fase gravídica de sua vida. Como o direito à saúde é de todos e o acesso universal e iqualitário aos serviços de saúde está garantido no texto do substitutivo, o relator não considera adequado destacar um grupo da população em detrimento de outros também importan- tes, como as crianças, por exemplo. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26221 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO II DA POLÍTICA AGRÍCOLA, FUNDIÁRIA E DE REFORMA AGRÁRIA. ART. 250 E PARÁGRAFO ÚNICO Acrescente-se ao Parágrafo Único do art. 250 a indicação: independente de estado civil. "Art. 250 - Os beneficiários " Parágrafo único - O título de domínio será conferido ao homem ou a mulher, esposa ou companheira, independente de estado civil." 
 Parecer:  A Emenda nada acrescenta ao art. 250. Somos pela sua rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26222 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO II - SEÇÃO I - DA SAÚDE ART. 262 Dê-se ao ART. 262 e seus parágrafos, a seguinte redação: "Art. 262 - O Poder Público assegura o pleno direito de acesso às terapias e métodos alternativos de assistência, preservação e recuperação da saúde, individual e coletiva, através da utilização de modalidades, princípios, métodos e técnicas específicas. § 1o. - É livre o ensino, a pesquisa, a aplicação, o exercício e a organização profissionais de terapias e métodos alternativos de assistência à saúde. § 2o. - A ação própria para garantia desse direito é de rito sumário, inclusive quando se destinar à defesa do meio ambiente. § 3o. - O Estado assegura apoio técnico e financeiro às terapias e métodos alternativos de assistência à saúde. 
 Parecer:  A substituição proposta exclui aspectos indispensáveis quais sejam a caracterização do papel dos setores público e privado e a ingerência estrangeira no sistema único de saúde. Destarte, apesar de amplamente meritória a proposição de res- guardar as terapias e métodos alternativos, a solução exposta torna-se inviável. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26223 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO II - SEÇÃO I - DA SAÚDE ART. 262 Dê-se ao artigo 262 e seus parágrafos a seguinte redação: "Art. 262 - O Poder Público assegura o pleno direito de acesso aos diversos profissionais da saúde, bem como às terapias e métodos alternativos de assistência, preservação e recuperação da saúde, individual e coletiva, através da utilização de modalidades, princípios, métodos e técnicas específicas. § 1o. - É livre o ensino, a pesquisa, a aplicação, o exercício e a organização profissionais de terapias e métodos alternativos de assistência à saúde. § 2o. - A ação própria para garantia desse direito é de rito sumário, inclusive quando se destinar à defesa do meio ambiente. § 3o. - O Estado assegura apoio técnico e financeiro às terapias e métodos alternativos de assistência à saúde. 
 Parecer:  A defesa das terapias e métodos alternativos de assis- tência à saúde é louvável e meritória, dada a realidade as- sistencial no País. Entretanto, é preciso organizar o setor num sistema único de saúde, caracterizando-se a participação dos setores público e privado e a ingerência estrangeira. Tais aspectos estariam excluídos com a substituição proposta. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26224 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - SEÇÃO II - DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ART. 265 ALÍNEAS "a" E "c" Dê-se ao art. 265 e as alíneas "a" e "c" do Substitutivo do Relator as seguintes redações: "Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, calculando-se a concessão do benefício sobre a medida dos doze últimos salários do trabalhador, corridos mês a mês, obedecidas as seguintes condições: a) após trinta (30) anos de trabalho para o homem e vinte e cinco (25) anos para a mulher, desde que contem pelo menos, respectivamente, cinquenta e cinco e quarenta e três anos de idade. b) com tempo c) por velhice aos sessenta (60) anos de idade" d) por invalidez 
 Parecer:  O sistema de cálculo de benefício proposto pelo autor da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da Previdência Social, principalmente se se levar em conta que, atualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na média dos últimos 48 meses de contribuição. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26225 APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO - CAPÍTULO VII - DA FAMÍLIA, DO MENOR E DO IDOSO. ART. 297 - § 2o. e 3o. Dê-se ao art. 297 e § 2o. nova redação, acrescentando-se mais um parágrafo. "Art. 297 - A família, constituída pelo casamento ou por união estável, baseada na igualdade entre o homem e a mulher, tem a proteção do Estado, que se estenderá à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, cosanguíneos ou não. § 1o. - o casamento será .................... § 2o. - o casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de uma ano, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos. § 3o. - a lei não limitará o número de dissoluções da sociedade conjugal. 
 Parecer:  Adotamos, no Substitutivo, as sugestões relativas aos prazos necessários à dissolução da sociedade conjugal e à não limitação do número de divórcios. Pela aprovação na forma do Substitutivo.