ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Incluir disposição com a seguinte redação:
"Mediante convênio, a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios poderão delegar
uns aos outros atribuições de administração
tributária e coordenar ou unificar serviços de
fiscalização e arrecadação de tributos." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0204-9
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Incluir, onde couber, dispositivo com a
seguinte redação:
"Art. Os repasses aos Estados e Municípios,
a que se refere esta Constituição, terão seu valor
atualizado de modo a compensar eventual perda do
poder aquisitivo da moeda, verificada no período
compreendido entre a arrecadação dos recursos e
seu efetivo repasse." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e
Municpios se completam com as disposições sobre partilha de
impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Par-
ticipação) previstas no Anteprojeto. A alteração na participa
ção dos municípios e na participação dos Estados e DF viria
introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distor-
ceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em
que se baseia a consistência da distribuição de receita por
nós proposta.
Pela rejeição. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Substituir a redação do § 3o. do artigo 21
pela seguinte:
"O Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal será distribuído na forma do
disposto em lei complementar, visando a diminuir
os desníveis regionais de riqueza." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00207 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Substituir a redação do art. 3o., inc. I,
pela seguinte:
"I - exigir, aumentar ou dispensar tributos e
empréstimos compulsórios sem lei que o autoriza;" | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprimir a parte final do artigo 5o.:
"... ressalvado o disposto no § 5o. do artigo
14." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0208-1
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Incluir, onde couber, dispositivo com a
seguinte redação:
"Art. A cobrança judicial de crédito
tributário se fará conjuntamente e pro rata,
vedada qualquer preferência entre os credores." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos à área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Modificar a redação do artigo 21, caput, e
incluir parágrafo:
"As destinações previstas nesta Seção,
independente de sua forma, serão calculadas sobre
a receita bruta dos impostos, sendo vedado
condicionar a distribuição, repasse ou a entrega
do produto apurado à prévia liquidação de dívidas
ou obrigações anteriores do ente credor, ou de
seus órgãos da administração indireta.
é Incidirá em crime de responsabilidade a
autoridade que retiver, por mais de trinta dias, a
entrega do produto da arrecadação dos impostos
referidos nesta Seção. | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0210-3
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma
infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por
sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evoluação
econômico-social do país, à qual os fatos específicos
relativos à área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do país, deve vigorar por
longo tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações,
através de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 21 do anteprojeto
constitucional a seguinte redação:
"Art. 21 As destinações previstas nesta
Constituição, independentemente da sua forma,
calculadas sobre a receita bruta dos impostos e
colocadas à disposição das pessoas jurídicas
destinatárias até o último dia do mês subsequente
ao da correspondente arrecadação." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0211-1
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes ao disciplinamento da matéria,
entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma
vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento,
tornando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 15 do anteprojeto
constitucional, o seguinte parágrafo, renumerando-
se o atual parágrafo único como § 2o.:
"Art. 15. ..................................
§ 1o. Será anual o imposto de que trata o
item I deste artigo." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa
ção) previstas no anteprojeto. A alteração na competência dos
Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um do elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se no anteprojeto constitucional,
na parte final da alínea a do item I do art. 19, a
seguinte redação:
"e dos Territórios." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a circustância da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 14 do Anteprojeto
Constitucional a seguinte redação:
§ 4o. O imposto de que trata o item III será
preferencialmente seletivo, em função da
essencialidade dos produtos, e não cumulativo,
compensando-se o que for devido em cada operação
com o que já houver sido ou deva ser efetivamente
pago, ao mesmo ou a outro Estado, em relação a
operações anteriores." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0214-6
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à admissão da seletividade, entendemos
devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que
contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o
mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo terceiro do art. 21 do
anteprojeto constitucional. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e
Municpios se completam com as disposições sobre partilha de
impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Par-
ticipação) previstas no Anteprojeto. A alteração na participa
ção dos municípios e na participação dos Estados e DF viria
introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distor-
ceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em
que se baseia a consistência da distribuição de receita por
nós proposta.
Pela rejeição. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 14 do anteprojeto
constitucional o seguinte parágrafo, renumerando-
se o atual § 9o. como 10:
"Art. 14 ....................................
§ 9o. Serão anuais os impostos a que se
refere os itens IV e V deste artigo." | | | Parecer: | Uma das diretrizes básicas na concepção do Anteprojeto foi a
de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios.
Todavia, dentro do objetivo de assegurar o federalismo fiscal
tornou-se necessária a fixação de alguns princípios e normas
de caráter restritivo.
orientação final, portanto, foi no sentido de que tudo ficas-
se fora das exceções adotadas estaria dentro do poder dos Es-
tados e Municípios, sem necessidade de autorização expressa.
Pela rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Substituam-se os parágrafos 1o. e 2o. do
artigo 10 do anteprojeto constitucional pelo
seguinte dispositivo:
"Art. Lei que institua ou aumente tributo
não poderá entrar em vigor senão após noventa dias
de sua publicação; se relativas aos impostos
referidos nos itens IV e V do art. 14 e no item II
do art. 15, a lei deverá entrar em vigor antes do
início do ano em que deva aplicar-se e, se
relativas ao imposto referido no item III do art.
12, antes do início do período em que ocorram os
fatos ou situações que venham a caracterizar a
hipótese de incidência ou a base de cálculo
previstos em lei." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quan
to trata de aspectos que não se conciliam com os parâmentros
e diretrizes traçados para a estruturação e composição do
Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações refe-
rentes a certos prazos para vigência da lei, entendemos devam
elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem
efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajusta
do e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o. do anteprojeto
constitucional a seguinte redação:
"Art. 7o. A microempresa não ficará sujeita a
impostos federais e estaduais. Cabe à União, aos
Estados e Distrito Federal, respectivamente,
definir microempresa para efeito de aplicação
deste artigo." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0218-9
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no art. 21 do anteprojeto
constitucional da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas o seguinte
parágrafo:
"Art. 21 ....................................
§ 5o. As decisões dos Conselhos de que trata
este artigo terão força normativa mas não
constituirão elemento de juízo, em exame de
mérito, por via administrativa ou judicial, de
pleito, proposto por Estado, pelo Distrito Federal
ou por Município, relativamente a questões
atinentes às quotas que lhes couberem nos
respectivos Fundos." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos à área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | No anteprojeto constitucional da Subcomissão
de Tributos, Participação e Distribuição de
Receitas, proceda-se às seguintes alterações:
"1 - Dê-se a seguinte redação ao item III do
artigo 14:
III - Operações relativas à circulação de
coisas móveis corpóreas, realizadas por
produtores, industriais e comerciantes, bem como
locações mercantis e prestações de serviços,
inclusive fornecimento de energia elétrica."
2 - Suprima-se o item I do parágrafo 6o. do
mesmo artigo, unindo-se seu caput ao item II, como
segue:
"Art. 14. § 6o. - O imposto de que trata o
item III não incidirá sobre operações que destinem
ao exterior produtos industrializados." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0220-1
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma
infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por
sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria ovulação
econômico-social do país, à qual os fatos específicos
relativos à área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do país, deve vigorar por
longo tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações,
através de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o caput do art. 10 do Anteprojeto
Constitucional, convertendo-se os seus parágrafos
em artigo à parte. | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescentar, ao art. 12 do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas (V.a), os seguintes item
e parágrafo:
"VI - a extração, a circulação, a
distribuição ou o consumo de minerais do País
enumerados em lei, imposto que incidirá uma só vez
sobre qualquer dessas operações, assegurada a não
incidência sobre elas de outros tributos.
é O produto da arrecadação do tributo de que
trata o item VI deste artigo se destinará setenta
e cinco por cento ao Estado e vinte e cinco por
cento ao Município, que sejam produtores do bem
mineral." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0222-7
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à fixação de alíquota uniforme pelo
Senado e maior participação dos Municípios, entendemos devam
elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem
efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais
ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | SEÇÃO IV
Dos impostos dos Municípios
Mantem-se o caput do artigo 15 e o texto de
seu inciso I, substitui-se a redação do inciso II,
modifica-se e renumera-se o inciso II para III,
inclui-se o inciso IV e V e três parágrafos.
Art. 15 Compete aos municípios instituir
impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - a aquisição, a qualquer título, de bens
imóveis urbanos por natureza ou acessão física e
de direitos reais sobre imóveis urbanos, exceto os
de garantia;
III - o comércio a varejo de mercadorias;
IV - o comércio a varejo de combustíveis
líquidos e gasosos;
V - lucro imobiliário (IR).
§ 1o. A alíquota do imposto sobre a
propriedade predial e territorial urbana será
progressiva, nos termos de lei complementar, em
função do número de imóveis de propriedade de um
mesmo contribuinte e, do tempo decorrido sem
utilização socialmente adequada.
§ 2o. O imposto sobre a aquisição, a qualquer
título, de bens imóveis urbanos por natureza ou
cessão física e de direitos reais sobre imóveis
urbanos, exceto os de garantia, compete ao
município onde estiver situado o imóvel, e incide
uma hipótese de promessa de compra e venda sem
cláusula de arrependimento e, respectivas cessões.
§ 3o. O imposto sobre aquisição, a qualquer
título, de bens imóveis urbanos por natureza ou
cessão física e de direitos reais sobre imóveis
urbanos, exceto os de garantia, não incide sobre a
transmissão de bens ou direitos incorporados ao
patrimônio de pessoa jurídica em realização de
capital, nem sobre a transmissão de bens ou
direitos em decorrência de fusão, incorporação,
cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, no
caso de transmissão a pessoa jurídica, a atividade
preponderante no adquirente for o comércio desses
bens ou a sua locação ou arrendamento mercantil.
§ 4o. É reservado à lei complementar fixar
alíquota máxima do imposto de que trata o item
III. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa
ção) previstas no anteprojeto. A alteração na competência dos
Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um do elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
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