separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
REJEITADA in res [X]
X in EMENK [X]
DF in uf [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  6 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (6)
Uf
DF[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03700 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva Artigo emendado: 14, XXII Suprima-se do art. 14, XXII, do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a parte da ressalva da condição de aprendiz, ficando assim redigido o item: Art. 14 .................................... XXII - proibição de trabalhao noturno e insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de qualquer trabalho a menor de 14 (quatorze) anos. 
 Parecer:  A emenda objetiva a retirada da parte final do inciso XXI do artigo 14, que permite o trabalho a menor de 14 anos, por três horas diárias, na condição de aprendiz, de maneira a restabelecer o texto da Comissão da Ordem Social. O trabalho do menor é fato no Brasil e contribui para o sus- tento de parcela significativa de famílias de baixa renda. Fechar os olhos a essa realidade contribuiria somente para privar esse trabalho de qualquer proteção legal. O perfil da economia, e da distribuição de riqueza, do país não possibili ta ainda a supressão do trabalho da criança. Trata-se, portan to, de regulá-lo, de forma a impedir práticas abusivas que coloquem em risco o tempo necessário à educação e ao lazer. Pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03706 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva de expressão no § 4o., do art. 190, da Seção V, do Capítulo III, Do Governo, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Suprima-se no § 4o., do art. 190, a expressão seguinte: Art. 190 - .................................. § 4o. - ........ "ou a advogados devidamente credenciados:" 
 Parecer:  Pela rejeição. É Emenda de mérito. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03710 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA à Seção V, do Capítulo III, Do Governo, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Acrescente-se à Seção V, da Procuradoria Geral da União, um parágrafo, com a redação seguinte: Art. 190 - .................................. é - Aos Membros da Procuradoria Geral da União são asseguradas garantias, direitos, vencimentos, prerrogativas e vedações conferidas, por esta Constituição, aos membros do Ministério Público Federal. 
 Parecer:  Pela rejeição. É Emenda de mérito. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03711 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA do inciso I, do art. 236, do Capítulo V, do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se, no art. 236, a redação do inciso I, adotando-se, a seguinte: Art. 236 - .................................. I - exercer a direção superior do Ministério Público da União; 
 Parecer:  A Emenda conflita com o texto do Anteprojeto, mais explí- cito e abrangente. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03712 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA do § 4o., do ARt. 275, da Seção III, do Capítulo I, do Título VII, Da Tributação e do Orçamento. Suprima-se o § 4o. do art. 275. 
 Parecer:  Propõe o Autor a supressão do dispositivo que atribui ao órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação judi- cial da União, na cobrança de crédito tributário e nas causas referentes à matéria fiscal, tendo em vista prever o Antepro- jeto, no art. 190, a instituição da Procuradoria-Geral da U- nião, com competência exclusiva para realizar a defesa judi- cial e extrajudicial da União. A previsão constitucional não obstaculiza venha a própria Carta, em outro dispositivo, conferir a órgão diverso a re- presentação da União, especificamente no que concerne à co- brança de crédito tributário e às causas referentes à matéria fiscal. A propósito, as decisões dos tribunais sobre matéria fis- cal têm, frequentemente, evidenciado ser um imperativo a existência de um órgão técnico-jurídico específico que defen- da os interesses da União, relativamente a seus créditos tri- butários e matérias correlatas. Inexiste o conflito, nos termos apontados na Emenda. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05232 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao inciso V do artigo 18 do anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 18 Inciso V - É livre a greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesses que deverão por meio dela defender, bem como sobre as providências e garantias asseguradas da continuidade dos serviços essenciais à comunidade. 
 Parecer:  A emenda pretende restabelecer o texto do inciso XXIII, do art. 2o., do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social, o qual substituiria todo o texto do inciso V, do art. 18, do Antepro jeto. Na alínea "b" do inciso V, do art. 18, do Anteprojeto foi aproveitada a parte do texto do inciso XXIII, do art. 2o., do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social, relativo à competên- cia atribuida aos trabalhadores, de decidir sobre a oportuni- dade e o âmbito de interesses-que deverão defender por meio da greve. E na alínea "c" do mesmo inciso é contemplada a outra parte do texto do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social, referen- te ao resguardo da continuidade dos serviços indispensáveis à comunidade. Portanto, o texto que a emenda propõe restabelecer está con- tido no inciso V, do art. 18, do Anteprojeto, além de outras normas asseguradoras do direito de greve. Pela rejeição da emenda.