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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
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n/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9107)
Banco
expandEMEN (9107)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (4816)
PFL (1740)
PDS (632)
PDT (615)
PT (364)
PTB (252)
PDC (198)
PCB (161)
PL (159)
PC DO B (108)
PSB (51)
(4)
PSDB (4)
PMB (3)
Uf
(4)
AC (108)
AL (60)
AM (153)
AP (66)
BA (488)
CE (325)
DF (249)
ES (321)
GO (434)
MA (141)
MG (708)
MS (118)
MT (136)
PA (210)
PB (216)
PE (666)
PI (182)
PR (684)
RJ (1029)
RN (106)
RO (102)
RR (46)
RS (819)
SC (445)
SE (129)
SP (1162)
TODOS
Date
expand1988 (58)
expand1987 (9042)
expand1986 (4)
expand1984 (1)
expand1978 (2)
8101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23349 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título IX, Capítulos I e II, da Seguridade e da Saúde. Introduzir, onde couber, a presente Emenda, nos seguintes termos: "Art. - É dever e obrigação do Poder Público, a todos os cidadãos, iguais oportunidades de acesso à saúde permitindo o pleno estado de bem estar físico, mental e social de todos proporcionando, ainda as melhores condições ambientais e de saneamento. Art. - É de competência exclusiva da União, Estados e Municípios: I - Promoção e atendimento da saúde sem qualquer tipo de discriminação em todos os níveis médicos de seguridade social, com base em recursos orçamentários dos Poderes Públicos e nos oriundos de seguridade social; II - Elaboração de um Plano Nacional de Saúde integrando as ações e serviços de saúde da União, Estados e Municípios, definindo suas responsabilidades na prestação dos serviços de caráter local, regional e nacional, com participação em nível de decisão, de entidades representativas da população na formulação de todas as políticas e ações de saúde em todos os níveis. Art. - O Plano Nacional de Sáude abrangerá prioritária e permanentemente entre outras iniciativas: I - Medicina Social, envolvendo a assistência-médico sanitária preventiva; II - Medicina curativa, compreendendo a assistência médico-hospitalar e profissional; III - Reabilitação; IV - Assistência odontológica preventiva e curativa; V - Assistência farmacêutica nas internações hospitalares e à nível ambulatorial a todos os trabalhadores; VI - Assistência laboratorial e radiológica; VII - Expansão dos serviços de atenção primária; VIII - Estímulo e amparo ao esporte e a educação física; IX - Desenvolvimento da formação da carreira e da organização dos profissionais da saúde. § Único - Os serviços de assistência de que tratam os ítens I, II, III, I, V, V e VI serão prestados com gratuidade total, sendo expressamente proibida sua cobrança a qualquer título. Art. - O conjunto de ações de qualquer natureza na área da saúde, desenvolvidas por pessoa física ou jurídica, é de interesse social, sendo pois de exclusiva competência do Estado sua manutenção e controle, coibindo severamente a mercantilização e elitização das atividades e serviços. Art. - A utilização dos serviços de saúde da rede privada, se fará segundo as necessidades definidas pelo Poder Público sendo sua prestação em regime de gratuidade aos usuários, de conformidade com o estabelecido no artigo anterior, ítens I a VI. Art. - É instituída a caderneta individual de saúde, sendo seu uso obrigatório, para registro da história clínica do portador e as anotações serão de responsabilidade exclusiva dos profissionais ou dos serviços que o assistiram. Art. - O financiamento das ações e dos serviços de saúde será provido por receitas públicas, cujos valores serão estabelecidos em lei segundo às necessidades levantadas pelo Plano Nacional de Saúde, não podendo ser inferiores a 12% (doze por cento) das respectivas receitas tributárias arrecadadas pela União, Estado e Municípios. Art. - O Estado tem por dever garantir por intermédio de planos de seguro social, com a contribuição da União, Estados e Municípios e, das empresas e dos segurados, na forma da lei, os dispêndios: I - Para cobertura de doenças, invalidez e incapacidade parcialmente, morte, bem como nos casos de acidente do trabalho, de velhice, de tempo de serviço e de ajuda à manutenção dos dependentes economicamente. II - Para a proteção à maternidade e às gestantes; III - Para os serviços médicos de natureza preventiva, curativa e de reabilitação; IV - Para os serviços sociais, segundo as necessidades da pessoa e da família: V - Para cobertura do seguro desemprego extensivo a todos os trabalhadores. Art. - As trabalhadoras rurais assim entendidas esposas, companheiras e filhas solteiras, bem como as assalariadas rurais terão assegurada sua aposentadoria. § Único - Para efeito da contribuição para aposentadoria será considerada, como fonte de custeio, a contribuição indireta escolhida sobre a comercialização da produção agropecuária. Art. - nenhuma prestação de benefícios e mesmo de serviços de seguridade social poderá ser criada, majorada ou estendida, e aprovada por lei sem que a mesma tenha a correspondente fonte de custeio. Art. - Os organismos de seguridade social e de assistência social criarão colônias de férias e clínicas de recuperação de convalescença, mantidas pelos Poderes Públicos, com verbas orçamentárias próprias aprovadas anualmente. Art. - Será permitida a previdência privada através de lei especial, com a permanente fiscalização do Poder Público complementar facultativamente ao segurado, os planos de seguro social. Art. - Os órgãos de seguridade social serão obrigatoriamente compostos de forma colegiada e paritária por representantes da União, empregadores e trabalhadores. Art. - Os benefícios da seguridade social e de assistência social serão distribuídos em igualdade de direitos entre o trabalhador urbano e rural não podendo ser inferior ao valor de um salário mínimo vigente. Art. - Obrigatoriamente o orçamento da União deverá consignar dotações específicas e suficientes, depositadas mensalmente em conta especial, para cobertura das necessidades de custeio dos planos de seguridade social, como complementação ao montante da contribuição dos empregadores e trabalhadores. Anexo a Proposta de Texto Constitucional do Capítulo Saúde e Seguridade Social. Benefícios Reivindicados pelos trabalhadores rurais: 1 - Aposentadoria por tempo de serviço ou por idade aos 55 anos para o homem e 50 para a mulher; 2 - Auxílio-doença; 3 - Auxílio reclusão; 4 - Pensão por morte; 5 - Salário-família; 6 - Salário-maternidade; 7 - Abono de permanência em serviço; 8 - Aposentadoria para a Trabalhadora Rural; 9 - Auxílio natalidade; 10- Acidente do trabalho. 
 Parecer:  Emenda acolhida parcialmente quanto ao mérito, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação parcial. 
8102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23356 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda No. Nos termos do art., do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se a redação do § 10, do artigo 13, do Substitutivo do Projeto de Constituição para a redação seguinte: § 10 - São inelegíveis para qualquer cargo, e cônjuge ou os parentes por consanguinidade, até os segundo grau, afinidade ou adoção, do Prefeito, do Governador, do Presidente da República - e do Primeiro-Ministro, ressalvados os que já exercem mandato eletivo". 
 Parecer:  A inelegibilidade por parentesco proposta pelo autor inclui os parentes do Primeiro-Ministro. O Substitutivo torna inelegíveis os parentes do Pre- sidente, do Governador e do Prefeito. Pela aprovação parcial. 
8103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23360 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 213, Inciso I e Alínea "c" Dê-se nova redação ao Item I e respectiva alínea "c", do art. 213 do Projeto de Constituição. Art. 213. - A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e nove por cento, na forma seguinte: a) - b) - c) cinco por cento para aplciação nas regiões Norte e Nordeste. 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
8104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23365 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 226, § 3o. Acrescente-se ao § 3o. do artigo 226 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, as seguintes expressões: "..... em igualdade de condições". 
 Parecer:  Os parágrafos 2o. e 3o. do artigo 226 do novo Substitutivo atendem, em parte, à sugestão e às ponderações do ilustre Constituinte. Pela aprovação parcial. 
8105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23369 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 226. O artigo 226, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 226 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle de capital esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno". 
 Parecer:  Aprovado parcialmente nos termos do artigo 192 do 2o. Subs- titutivo. 
8106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23383 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALAIR FERREIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  Art. 291 - § 3o. - pela supressão deste parágrafo. 
 Parecer:  Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu- lamentação da matéria. Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó- rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob- jetos de polêmica. Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen- das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que parcialmente. 
8107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23390 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS (PTB/MS) 
 Texto:  Capítulo "Da Ordem Econômica" Emenda Modificativa Dispositivo alterado: Artigo 226 Dê-se ao artigo 226 do Projeto a seguinte redação: Art. 226 - A atividade econômica em setores considerados estratégicos para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico será disciplinada e incentivada na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda da Ilustre Constituinte foi aproveitada nos ter- mos dos parágrafos 2o. e 3o. do nov Substitutivo. Aprovada parcialmente. 
8108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23393 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) 
 Texto:  Suprime o Parágrafo 3o. do Artigo 291. 
 Parecer:  Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu- lamentação da matéria. Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó- rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob- jetos de polêmica. Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen- das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que parcialmente. 
8109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23394 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 258 Inclua-se no artigo 258 do Projeto o item VIII com a seguinte redação: Art. 258 - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações, voltado para assegurar os direitos relativos à saúde, previdência e assistência social, financiado, além de outras fontes, pelo Fundo de Seguridade Social, constituído pelas contribuições compulsórias de toda a sociedade e do Poder Público, conforme dispuser lei complementar. § 1o. - Incumbe ao Poder Público organizar a seguridade social, com base nas seguintes diretrizes: I - II - III - IV - V - VI - VII - VIII - participação paritária, sob sistema tripartite, da representação do Governo, dos empregadores e dos empregados na administração da Previdência Social. 
 Parecer:  A Emenda demonstra a louvável preocupação do seu ilustre autor com a efetiva democratização do aparelho burocrático da Administração Pública, questão que não deixou de receber a adequada atenção do Relator, como julgamos ter tornado paten- te em diversos dispositivos incorporados ao texto do Substi- tutivo. Veja-se, por exemplo, no caso do Sistema de Segurida- de Social, o preceito relativo ao "caráter democrático e des- centralização da gestão administrativa", formulado como um dos princípios basilares de organização do Sistema. Pela aprovação parcial. 
8110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23396 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 301 Dê-se a seguinte redação ao artigo 301: Art. 301 - O Estado e a sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e programas que assegurem sua participação na comunidade; defendam sua saúde e bem-estar e representem para os idosos uma forma de tornar multiplicáveis suas reservas de experiência. 
 Parecer:  Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitu- tivo, embora a redação, como está proposta, não seja in- cluida. Pela aprovação parcial. 
8111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23398 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Artigo 203 I - II - Instituir impostos sobre: a) - b) - c) Micro-empresas, como tal definida em Lei. d) Patrimônio e) - 
 Parecer:  O tratamento diferenciado a ser dispensado às microempresas e às de pequeno porte não foi omitido no Substitutivo, mas deslocado para o Título "Da Ordem Econômica e Social", art. 244. O deslocamento do dispositivo se deu face à necessidade de se oferecer à microempresa, e à de pequeno porte, um amparo mais amplo do que a simples imunidade tributária, nos termos a serem definidos em lei complementar. Pela aprovação parcial. 
8112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23420 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Artigos 286 e 287. Os artigos 286 e 287 do Projeto de Constituição, de 26/08/87, são condensados em um único artigo, com a seguinte redação: Art. - A legislação desportiva adotará os seguintes princípios e normas cogentes: I - respeito à autonomia das entidades desportivas, dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento internos; II - tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional; III - proteção e incentivo aos desportos de criação nacional; IV - destinação de recursos públicos para amparar e promover, prioritariamente, o desporto educacional, não profissional e, em casos específicos, o desporto de alto rendimento; V - instituição de benefícios fiscais para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um. Parágrafo único - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas, após esgotarem-se as instâncias da Justiça Despotiva, que terão o prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. 
 Parecer:  Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a desporto. Pela aprovação parcial. 
8113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23433 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Artigos 286 e 287 Os artigos 286 e 287 do Projeto de Constituição, de 26/08/87, são condensados em um único artigo, com a seguinte redação: Art. - A legislação desportiva adotará os seguintes princípios e normas cogentes: I - respeito à autonomia das entidades desportivas, dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento internos; II - destinação de recursos públicos para amparar e promover prioritariamente o desporto educacional, não profissional e, em casos específicos, o desporto de alto rendimento, além da instituição de benefícios fiscais para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um; III - proteção e incentivo aos desportos de criação nacional; IV - tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional. Parágrafo único - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas, após esgotarem-se instâncias da Justiça Desportiva, que terão o prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. 
 Parecer:  Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a desporto. Pela aprovação parcial. 
8114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23458 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 210, inciso III Suprima-se, do Art. 210, do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), o inciso III, pelas razões a seguir expostas. 
 Parecer:  A supressão do item III do art. 210 do Substitutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. Todavia, há acordo em restringir o âmbito da base do imposto de Venda a Varejo. Pela aprovação parcial. 
8115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23460 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 209, § 1o. Suprima-se do Art. 209, do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), o § 1o., pelas razões a seguir expostas: 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
8116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23469 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 293, Parágrafo 2o. O Parágrafo 2o. do artigo 293 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: § 2o. - "A outorga somente produzirá efeitos legais depois de aprovado pelo Congresso Nacional." 
 Parecer:  No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto a ser apresentado na forma de substitutivo do Relator, optou-se por uma forma que atendesse ao máximo à média das propostas oferecidas. Esse texto final incorpora parte da su- gestão aqui oferecida, sem, no entanto adotar a íntegra da redação proposta, razão porque é acatada parcialmente no mé- rito. 
8117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23491 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente ao Art. 272 o seguinte Parágrafo Único: Parágrafo único - As pessoas portadoras de deficiência que não apresentam comprovadas condições de habilitação profissional e que pertençam a família carente terão direito a pensão nunca inferior ao salário mínimo e preferência na concessão de bancas de jornais e postos de venda da Loto e Loteria Esportiva. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a apreciação. 
8118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23516 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigos 1o., 2o. e 3o., do título X - Disposições transitórias Suprima-se do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização: - os artigos 1o., 2o. e 3o. das disposições transitórias. 
 Parecer:  A presente Emenda pretende suprimir os três primeiros artigos das Disposições Transitórias, os quais disciplinam a concessão de anistia e a comissão dos atos praticado durante o regime de exceção, repectivamente. A anistia constitui anseio de grande número de brasilei- ros atingidos por atos do regime autoritário. É hora de se corrigir situações geradas que implicaram graves prejuizos para tantos brasileiros. Quanto à supressão do art. 3o., com ela concordamos. Aprovação parcial 
8119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23536 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o item III do artigo 210. 
 Parecer:  A supressão do item III do art. 210 do Substitutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. Todavia, há acordo em restringir o âmbito da base do imposto de Venda a Varejo. Pela aprovação parcial. 
8120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23557 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Emenda aditiva ao artigo 213 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização e, por correlação, ao Artigo 22 das Disposições Transitórias. "Art. 213 - A União entregará: I - ... a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; b) ... c) ... II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento para os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrialziados. § 1o. - ... § 2o. - ... § 3o. - Os Estados e os Territórios entregarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recursos que receberem nos termos do item II deste Artigo, observados os critérios estabelecidos nos itens I e II do § 2o. do Artigo 212." "Art. 22 - (Das Disposições Transitórias) § 1o. - ... I - ... II - as normas relativas ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e ao Fundo de Participação dos Municípios, que observarão as seguites determinações: a) ... b) o percentual relativo ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios será elevado de um ponto percentual no exercício financeiro de 1989 e, a partir de 1990, inclusive, à razão de meio ponto percentual, até 1992, inclusive, atingindo o percentual estabelecido na alínea "a" do item I do Artigo 213, em 1993; c) ... § 2o. - ... § 3o. - ... 
 Parecer:  A Emenda pretende, em síntese, inserir os Territórios no mesmo nível que os Estados e o Distrito Federal, para efeito de participação na repartição das receitas tributárias, pelo que haveria de ser alterada a redação do art. 213 e de outros semelhantes, onde coubesse. O Relator, à vista dos argumentos expendidos, convenceu- se da justeza e da necessidade de se preservar essa tradicio- nal equiparação no Fundo de Participação dos Estados, do Dis- trito Federal e dos Territórios. Pela aprovação parcial. 
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