separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  9107 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  351 352 353 354 355   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9107)
Banco
expandEMEN (9107)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (4816)
PFL (1740)
PDS (632)
PDT (615)
PT (364)
PTB (252)
PDC (198)
PCB (161)
PL (159)
PC DO B (108)
PSB (51)
(4)
PSDB (4)
PMB (3)
Uf
(4)
AC (108)
AL (60)
AM (153)
AP (66)
BA (488)
CE (325)
DF (249)
ES (321)
GO (434)
MA (141)
MG (708)
MS (118)
MT (136)
PA (210)
PB (216)
PE (666)
PI (182)
PR (684)
RJ (1029)
RN (106)
RO (102)
RR (46)
RS (819)
SC (445)
SE (129)
SP (1162)
TODOS
Date
expand1988 (58)
expand1987 (9042)
expand1986 (4)
expand1984 (1)
expand1978 (2)
7001Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16183 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo II - Dos Direitos Sociais - a seguinte redação. Dos Direitos dos Trabalhadores Art. 13 A Constituição assegura aos trabalhadores os seguintes direitos, além de outros que visem á melhoria de sua condição social: I - salário mínimo legal capaz de satisfazer as necessidades normais do trabalhador e as de sua família; II - salário-família para os seus dependentes; III - proibição de diferença de salário e de critério de admissão, promoção e dispensa, por motivo de raça, sexo, religião, opinião política, nacionalidade, idade, estado civil, origem, deficiência física ou condição social; IV - salário de trabalho noturno superior ao diurno; V - duração de trabalho não superior a quarenta e cinco horas semanais, não excedendo de oito horas diárias e intervalo para descanso, salvo casos especiais previstos em lei; VI - repouso remunerado, de preferência aos domingos, e nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local; VII - férias anuais renumeradas e décimo- terceiro salário por cada ano de trabalho; VII - higiene e segurança do trabalho; IX - uso obrigatório de medidas tecnológicas visando a eliminar ou a reduzir ao mínimo a insalubridade nos locais de trabalho; X - proibição de trabalho em indústria insalubres e de trabalho noturno e menores de dezoito anos, e de qualquer trabalho menores de doze anos; XI - descanso remuneração da gestante, antes e depois do parto, com garantia de estabilidade no emprego, desde o início da gravidez, até noventa dias após o parto; XII - admissão mínima de dois terços de empregados brasileiros em todos os estabelecimentos, salvo nas microempresas e nas de cunho estritamente familiar; XIII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico ou intelectual, quanto à condição de trabalhador, ou entre os profissionais respectivos; XIV - integração na vida e no desenvolvimento da empresa, com participação nos lucros, e, excepcionalmente, na gestão, segundo critérios objetivos fixados em lei; XV - estabilidade, com indenização ao trabalhador despedido, ou fundo de garantia equivalente; XVI - vedação de prescrição no curso da relação de emprego; XVII - reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e incentivo à negociação coletiva; XVIII - aposentadoria voluntária, após vinte anos de serviço, com proventos proporcionais à contribuição. XIX - greve, observação o disposto no artigo 3o. XX - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário. Art. 14 A associação profissional ou sindical é livre. Ninguém será obrigado, por lei, a ingressar em sindicato, nem nele permanecer ou para ele contribuir. É assegurada a pluralidade da representação. Art. 15 Para o exercício do direito de greve serão tomadas providências e garantias que assegurem a manutenção dos serviços essenciais à comunidade, definidos em lei. § 1o. A não observância do disposto no caput deste artigo justificará a rescisão do contrato de trabalho por justa causa. § 2o. As categorias profissionais dos serviços essenciais que deixarem de recorrer ao direito de greve farão jus aos benefícios obtidos pela categorias análogas. § 3o. Será responsabilidade civil e criminalmente o indivíduo ou entidade que causar dano à propriedade, ou incitar terceiros a fazê- lo, a pretexto de manifestação grevista. § 4o. A greve só poderá ser declarada depois de exauridos todos os meios de negociação e se aprovada por um quinto da categoria profissional ou sindical. 
 Parecer:  A presente emenda traz em seu bojo contribuições valio- sas que deverão ser incorporadas ao Projeto, ainda que não totalmente. Estamos conscientes que os princípios que devem figurar neste capítulo não podem ser protecionistas e muito menos, facciosos. Por outro lado, temos que expungir do texto dispo- sições que, pela sua natureza, podem e deverão ser implemen- tadas pela legislação ordinária ou pelas negociações coleti- vas. Finalmente, é nossa preocupação constante refletir o consenso resultante da análise de milhares de emendas encami- nhadas a esta Comissão. * 
7002Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16184 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 303, a seguinte redação: § 3o. - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente, às do setor privado. 
 Parecer:  Acatamos, em parte,a ponderação do nobre Autor da emenda, de sorte que excluimos as fundações públicas das restrições do parágrafo 3o. do artigo 303 do Projeto. Houve, entretanto, uma mudança de enfoque. Pela aprovação parcial. 
7003Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16198 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA O artigo 99, em seu inciso XVIII, é acrescido da seguinte alínea a; no Projeto de Constituição: Art. 99 - .................................. .................................................. XVIII - .......................................... .................................................. a) autorização para importação de alimentos, comprovada a incapacidade de suprimento nacional. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. 
7004Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16199 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA O art. 402 e seu parágrafo único, do Projeto de Constituição, passam a ter a seguinte redação: Art. 402 - Compete à União, "ad referendum" do Congresso Nacional, outorgar concessões, autorizações ou permissões de serviços de radiodifusão sonora ou de sons e imagens. Parágrafo Único - As concessões, autorizações ou permissões serão por 15 (quinze) anos, e só poderão ser suspensas, não renovadas ou cassadas, por sentença fundada do Poder Judiciário. 
 Parecer:  A fórmula encontrada acata parcialmente, no mérito a es- ta proposta. 
7005Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16200 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Parágrafo 2o., do Artigo 395 do Projeto de Constituição apresentado pela Comissão de Sistematização: Emenda Substitutiva: Substituir o texto original pela seguinte redação: Art. 395 .................................... § 1o. ........................................ § 2o. "A Lei garantirá a proteção jurídica da propriedade intelectual" 
 Parecer:  A proposta foi acolhida, em parte, no título II, cap. I. Pela aprovação parcial. 
7006Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16202 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA O parágrafo único do art. 402, do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 402 - .................................. Parágrafo Único - As concessões, autorizações ou permissões serão por 15 (quinze) anos, e só poderão ser suspensas, não renovadas ou cassadas, por sentença fundada do Poder Judiciário. 
 Parecer:  Acatada, parcialmente, no mérito. 
7007Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16204 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Projeto de Constituição, Capítulo I, - DOS DIREITOS INDIVIDUAIS, do Título II onde couber, o seguinte artigo: Art. A pena de morte será aplicada nos seguintes casos: I - Latrocínio; II - Sequestro de cidadão com morte; III - Estupro de crianças; e IV - Tráfico de entorpecentes. 
 Parecer:  A pena de morte é admissível apenas no caso de guerra externa. Isto atende à tradição jurídica e constitucio- nal brasileira. 
7008Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16207 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA O Inciso XIII, do Art. 12, do Projeto de Constituição, é acrescido da seguinte alínea e: Art. 12 - .................................. .................................................. XIII - ...................................... .................................................. e) Só poderá o desapropriante se emitir na posse de propriedades de produtores rurais, uma vez terminado o acordo de preço. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
7009Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16211 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITVO EMENDADO: Art. 343 à 354. - Dê-se aos Artigos 343, 344, 345, 346, 347, 348, 349 as seguintes redações, respectivamente, suprimindo-se os demais Artigos da Seção I: "Art. 343 - A saúde como um bem social se constitui em direito e dever de todos. Art. 344 - O Estado assegura o direito à saúde: a) implementando políticas econômica, sociais e sanitárias visando o promoção, proteção e recuperação da saúde. b) estabelecendo, regulamentando, executando e controlando a aplicação de normas e medidas que visem a eliminação ou redução de riscos a saúde e a vida. c) através da organização e manutenção de Sistema Nacional, público e comando único a cada nível de governo, que garanta acesso universal, igualitário e gratuíto à ações e serviços de saúde preventivos, curativos e de reabilitação. d) através da organização e operação do Sistema Nacional de Insumos básicos de saúde, que deterá o monopólio da importação de equipamentos médico-odontológicos e medicamentos e de matéria- prima para a industria farmaceutica, distribuindo os mesmos em todo o território nacional. e) garantindo a participação de organizações comunitárias e sindicais na gestão e controle dos serviços de saúde e de segurança do trabalho. Art. 345 - A inobservância de deveres, preceitos legais ou atos normativos relativos a saúde e à segurança do trabalho constitui crime inafiançável. Art. 346 - Na defesa da saúde pública e da segurança do trabalho a autoridade sanitária, na forma da lei, e sem prejuízo das sanções penais cabíveis, poderá: a) proibir ou regulamentar o uso, a venda, a propaganda, a fabricação ou a implantação de produtos; b) vetar, sustar ou embargar quaisquer atividades, projetos ou obras, públicas ou privadas; c) multar, cobrar indenização, suspender, cassar licença ou interditar quaisquer empresas ou instituições; d) intervir ou desapropriar serviços de saúde. Art. 347 - O Sistema Nacional de Saúde observará: a) planos nacionais, estaduais e municipais de saúde aprovados pelos respectivos legislativos; 8 b) política de recursos humanos com valorização profissional em carreira de acesso por concurso público e de tempo integral e dedicação exclusiva, salvo para os que acumulem cargos de ensino e pesquisa. c) política visando a correção de desigualdade sanitárias entre a população. d) política de financiamento da prestação de serviços de saúde exclusivamente a entidades sem finalidades lucrativas. Art. 348 - O Sistema Nacional de Insumos Básicos de Saúde compreenderá: a) a Central de Medicamentos Imunobiológicos, empresa estatal responsável pela importação e distribuição de medicamentos, imunobiológicos e matéria-prima para a indústria farmacêutica e pelo financiamento para a pesquisa e desenvolvimento tecnológico e produção de fármacos, segundo as necessidades e prioridades do Sistema Nacional de Saúde. b) Central de Equipamentos Médico Odontológicos, empresa estatal responsável pela importação e distribuição de equipamentos médicos- odontológicos e financiamento de pesquisas, desenvolvimento tecnológico e produção de equipamentos segudo as necessidades e prioridades do Sistema Nacional de Saúde; c) Laboratórios e Institutos estatais responsáveis pelo desenvolvimento tecnológico e produção de medicamentos, hemoderivados e imunobiológicos, segundo os planos da Central de Medicamentos e Imunobiológicos. d) Universidades e Instituições oficiais responsáveis pela pesquisa e o desenvolvimento tecnológico em saúde e áreas afins, e a formação de recursos humanos necessários ao Sistema Nacional de Saúde e ao Sistema Nacional de Insumos Básicos de Saúde. e) Empresas privadas responsáveis pela produção de medicamentos, imunobiológicos e equipamentos médico-odontológicos, necessários às atividades do Sistema Nacional de Saúde. Art. 349 - É permitido ao indivíduo ou familiares "post-mortem", dispor de seus órgãos, tecidos, células, líquidos e substâncias, desde que não prejudique sua saúde e não os faça objeto de comércio. 
 Parecer:  A Emenda proõe alteração em vários dispositivos do Proje- to de Constituição da Seção Saúde. Algumas propostas foram de alguma forma aproveitadas pelo Relator no seu Substitutivo. Outras não. Pela aprovação parcial. 
7010Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16217 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III, do Título VIII referente ao Sistema Financeiro Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, onde couber. Art - Compete à justiça federal julgar os crimes praticados na gestão de instituições financeiras. 
 Parecer:  Consta no Projeto de Constituição, nos termos aprovados pela Comissão temática que os crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira são da competência da Justiça Federal. Pelo exposto, a emenda foi parcialmente aprovada. 
7011Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16218 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III, referente ao Sistema Financeiro Nacional, do Título VIII do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, onde couber: Art. - As disponibilidades de caixa da União e de todas as entidades sob seu controle ou a ela vinculadas, bem como as dos fundos de pensão de todos os seus servidores públicos e empregados, serão depositados em instituições financeiras sob o controle da União, a fim de prover recursos para aplicações prioritárias. Parágrafo Único - As operações de câmbio das empresas, autarquias e fundações, pertencentes ou controladas, direta ou indiretamente, pela União Federal, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios Federais e Municípios serão feitas pelos respectivos bancos estatais. 
 Parecer:  A idéia de se exigir que recursos públicos sejam depositados ou geridos por bancos oficiais está presente no Projeto de constituição. De forma que a emenda foi parcialmente acolhi da. 
7012Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16219 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III, referente ao Sistema Financeiro Nacional, Título VIII do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização, onde couber: Art - É vedado ao Banco Central do Brasil financiar direta ou indiretamente o Tesouro Nacional, Distrito Federal, Estados, Territorios e Municípios, bem como efetuar operações de crédito que não sejam destinadas à promoção da liquidez bancária. 
 Parecer:  A idéia de definir com clareza as atribuiçôes do Banco Central do Brasil está bem definida no Projeto de Constitui ção, de forma que a emenda foi parcialmente acolhida na forma dos dispositivos que tratam do Sistema Financeiro. Pela aprovação parcial. 
7013Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16220 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III, do Título VIII referente ao Sistema Financeiro Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, onde couber: Art - É competente exclusiva do Congresso Nacional: - acompanhar e fiscalizar a atividade do Governo e da Administração em matéria de política monetária, financeira e cambial. 
 Parecer:  A competência do Congresso Nacional para acompanhar e fis calizar a atividade do Poder Executivo em matéria de política monetária, financeira e cambial está definida , e será deta lhada na lei do sistema Financeiro prevista no Projeto de Constituição. Dessa forma a emenda foi acolhida nos termos do Projeto de Constituição. 
7014Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16234 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, na Seção I, do Capítulo II, do Título IX: Art. - Constitue crime de natureza inafiançável o fabrico, o transporte, a importação, a comercialização e o incentivo ao consumo, de drogas de qualquer natureza, para uso contrário à lei. O Governo protegerá a juventude contra o vício e coibirá por todos os meios, inclusive através de acordo com outros países, o uso de tóxicos. 
 Parecer:  O controle de tóxicos e inebriantes é competência do Sis- tema Nacional Único de Saúde, que disciplinará a matéria. Pela aprovação parcial. 
7015Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16235 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do Título VIII: Art. - Todo brasileiro têm o direito de desfrutar de moradia condigna e adequada, devendo os poderes públicos promoverem as condições e estabelecer normas para tornar possível esse direito, regulando inclusive o uso do solo urbano, de acordo com o interesse geral, para impedir a especulação. 
 Parecer:  O ideal normativo da Emenda será alcançado através de dispositivo constitucional amplo que obriga a elaboração de planos urbanísticos locais, elaborados à luz de normas gerais do direito urbano oriundos da união e dos Estados, nos termos do substitutivo, além do cumprimento ético dos princípios su- geridos na Emenda, que deverá naturalmente nortear a elabora- ção desses planos. Pela Aprovação Parcial. 
7016Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16237 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Inclua-se a seguinte alínea "g" no item VII (A privacidade) do art. 12 (Capítulo I do Título II): g) - A lei limitará o uso da Informática para proteger a honra e a intimidade pessoal e familiar dos cidadãos e o pleno exercício de seus direitos. 
 Parecer:  A proposta encontra abrigo em dispositivo atinente à inviola- bilidade da imagem, da vida privada e da intimidade dos indi- víduos. Pela aprovação parcial. 
7017Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16238 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Inclua-se na Seção II do Capítulo VIII do Título IV o seguinte: Art. 95 - Se um funcionário público, no exercício de cargo que lhe foi confiado, infringir, em relação a terceiros, os deveres que o cargo lhe impõe, a responsabilidade recai, em princípio, sobre o Estado ou sobre a entidade a cujo serviço ele se encontre, cabendo, no caso de dolo ou negligência grosseira, o direito de regresso. Para reivindicação de indenização e para o exercício do direito de regresso, não se exclue a via judicial ordinária. 
 Parecer:  Os elementos constantes da sugestão já estão aproveitados nos princípios gerais da administração pública e seu detalhamento constitui matéria infra-constitucional. 
7018Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16239 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 54, do Capítulo II do Título IV: § único - A delimitação de competências e atribuições executivas entre a União, os Estados e os Municípios rege-se pelas disposições desta Constituição e por lei complementar que fixará, inclusive as áreas e condições para a cooperação entre a União e os Estados e Municípios, levando em conta a busca de adequado desenvolvimento econômico e de mais equânime bem estar social entre os diversos Estados e regiões do país. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. 
7019Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16240 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Substituam-se os parágrafos 2o., 3o. e 4o. do art. 134 seguintes: § 2o. - O projeto de lei orçamentária apresentado ao Congresso Nacional observará entre outros, os seguintes requisitos: 1 - Critérios concomitantes de anualidade e de bianualidade; 2 - Equilíbrio entre receita e despesa; 3 - Especificação quantificada das fontes de receita, inclusive empréstimo se for o caso, da despesa por programa e pelos diversos órgãos ou entidades aplicadoras, qualquer que seja a natureza destes; 4 - Resumo dos programas de que conste objetivos e metas; 5 - Regionalização da despesa por região e por programa. § 3o. - O Congresso Nacional pode emendar a lei orçamentária no que tange às despesas por programas, desde que não altere a despesa global. § 4o. - Salvo nos casos previstos em lei, orçamentária não será modificada antes de seis meses após entrar em vigor. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução ofere- cida no Substitutivo. 
7020Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16245 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 286 à 291 Os Artigos 286 à 291 passam a ter a seguinte redação: Art. 286 - O Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica, exercerá processo de planejamento permanente e abrangente, ao qual se subordinarão os Planos e Orçamentos do setor público, com a função de promover o desenvolvimento, a justiça social e progressiva redução das desigualdades interregionais, segundo o critério populacional. § 1o. - Os Planos e Orçamentos deverão ser elaborados levando em conta as necessidades e peculiaridades das diferentes Regiões geográficas do País e contarão com a participação dos diversos segmentos políticos, sociais e dos vários níveis de Governo. § 2o. - Para aplicação dos critérios de que trata este artigo, excluem-se, das despesas totais, aquelas relativas a: a) projetos considerados prioritários dentro do Plano de Governo; b) segurança e defesa nacional; c) manutenção dos Órgãos Federais sediados no Distrito Federal; d) Poderes Legislativo e Judiciário; e) serviço da dívida da Administração Direta e Indireta da União, inclusive Fundações. § 3o. - Nenhum investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão em plano aprovado pelo Congresso Nacional, sob pena de crime de responsabilidade. § 4o. - Lei Complementar regulará a vigência, conteúdo, apresentação, duração, execução e acompanhamento dos planos dos orçamentos e estabelecerá critérios de manutenção do seu valor real e de aplicação dos saldos orçamentários e financeiros verificáveis ao final do exercício, e definirá a periodicidade e a forma dos relatórios para acompanhamento pelo Congresso Nacional. § 5o. - A Lei Orçamentária será anual e deverá compreender as estimativas de receita e despesa, explicitar objetivos e metas a alcançar com os recursos alocados e proporcionar elementos que permitam verificar sua integração com os planos. Art. 287 - É vedada, sem prévia autorização legislativa: I - abertura de crédito especial ou suplementar; II - autorização de operações de crédito por antecipação da receita, que excedam à quarta parte da receita total estimada para o exercício, devendo ser liquidadas no próprio exercício; III - alteração da legislação tributária para obtenção de receitas públicas; IV - transposição de recursos de uma categoria orçamentária para outra; V - utilização de recursos do orçamento de origem fiscal para suprir necessidades ou cobrir "déficit" nas Empresas Estatais; VI - ao Poder Público, a realização de despesas ou assunção de obrigações, sem que tenham sido incluídas no orçamento anual. Art. 288 - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, e deverá ser submetida à homologação do Congresso Nacional. Art. 289 - Os créditos especiais e extraordinários não poderão indicar como fonte de recursos o excesso de arrecadação, nem ter vigência além do exercício financeiro em que forem autoriados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos quatro últimos meses do exercício, caso em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. Art. 290 - É vedado: I - vincular receita de natureza tributária a Órgão Fundo ou Despesa, ressalvada a repartição do produto da arrecadação dos impostos mencionados no capítulo do Sistema Tributário Nacional; II - realizar operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, acrescido dos encargos da dívida pública; III - conceder créditos ilimitados e abrir créditos adicionais sem indicação dos recursos correspondentes; e IV - a criação de fundos de qualquer natureza, salvo em Lei Complementar que o autorize, respeitado o disposto no Art. 464. Art. 291 - A Câmara Federal, o Senado da República, o Tribunal de Contas da União e os Tribunais Federais aprovarão suas programações financeiras, devendo os respectivos recursos estarem mensalmente à disposição de cada um. 
 Parecer:  Em relação à Seção II - Dos Orçamentos - o ilustre Cons- tituinte propõe alterações, sendo que algumas são relativas à forma como os orçamentos serão apresentados mas que, na es- sência, estão atendidas na nova proposição; outras que no nosso entender deverão ser objeto de legislação complementar ou mesmo ordinária; apresentando ainda dispositivos que já estão no Projeto apresentado pela Comissão de Sistematização apenas com diferente ordenamento e distribuição por artigos, parágrafos e itens, e que, inclusive estamos mantendo na atual proposta. Entendemos assim que parte da emenda está sendo aprovei- tada e, neste sentido, a consideramos aprovada parcialmente. Pela aprovação parcial. 
Página: Prev  ...  351 352 353 354 355   ...  Próxima