ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Uf | • | |
(4)
| | • | AC |
(108)
| | • | AL |
(60)
| | • | AM |
(153)
| | • | AP |
(66)
| | • | BA |
(488)
| | • | CE |
(325)
| | • | DF |
(249)
| | • | ES |
(321)
| | • | GO |
(434)
| | • | MA |
(141)
| | • | MG |
(708)
| | • | MS |
(118)
| | • | MT |
(136)
| | • | PA |
(210)
| | • | PB |
(216)
| | • | PE |
(666)
| | • | PI |
(182)
| | • | PR |
(684)
| | • | RJ |
(1029)
| | • | RN |
(106)
| | • | RO |
(102)
| | • | RR |
(46)
| | • | RS |
(819)
| | • | SC |
(445)
| | • | SE |
(129)
| | • | SP |
(1162)
|
TODOS | | 6921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15815 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo emendado: Art. 12, item I, alínea
"i".
Dê-se à alínea "i" do item I do art. 12 a
seguinte redação:
"A tortura, a qualquer título, constitui
crime inafiançável, e insusceptível de prescrição
de anistia, por ele respondendo os mandantes, os
executores, os que, podendo evitá-lo, se omitires,
e os que, tomando conhecimento dele, não o
comunicarem na forma da lei". | | | | Parecer: | Contra a tortura posicionam-se todos os segmentos re-
presentativos da sociedade. O Substitutivo inclui norma ex-
pressando esse repúdio unânime. | |
| 6922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15818 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo emendado: Art. 13, item XVII.
Suprima-se, do item XVII do art. 13, a
expressão "com remuneração em dobro". | | | | Parecer: | Concordamos, em parte, com o objetivo da Emenda no sen-
tido de que seja suprimida a expressão final do preceito. Pa-
rece-nos, contudo, que a prestação do serviço extraordinário
deve ser acordada em convenção coletiva.
Pela aprovação parcial.
* | |
| 6923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15823 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Altera o item V do art. 264.
Art. 264 - ..................................
"V - estabelecer disposição processual
limitativa do direito de defesa do contribuinte." | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do atual item "V" do artigo
264, colocando em seu lugar norma que vede qualquer limitação
ao direito de defesa do contribuinte, que seria o verdadeiro
objetivo do dispositivo suprimido.
Existe, no contencioso fiscal, o interesse individual do
contribuinte contra o interesse da comunidade, representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare-
ce legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de-
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contri-
buintes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos
a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito
pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten-
cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida-
de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos
maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam-
bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda
mais os contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação
dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os
privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje-
to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a
Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A
Emenda está correta, ao propugnar pela manutenção dos privi-
légios, vale dizer, pela manutenção de instrumentos eficazes
na defesa dos interesses públicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra.
O item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar
que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que
desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao
mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol-
vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Cngres-
so Nacional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda.
Com relação à introdução de norma substitutiva, asseguran
do o direito da defesa do contribuinte, entendemos que ela é
desnecessária, porque a tendência atual da legislação proces-
sual em matéria fiscal é de considerar nulos os atos pratica-
dos com preterição ao direito de defesa, eliminar a exigência
de depósito prévio para fins de recursos, etc. Portanto, a ma
téria é mais de legislação infraconstitucional, não havendo
razão para transferi-la ao texto do Projeto. | |
| 6924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15827 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 364 Inciso IV.
O inciso IV do art. 364 passa a ter a
seguinte redação:
Tratamento fisioterápico e de terapia
ocupacional precoce, habilitação e reabilitação
profissionais adequadas às pessoas protadoras de
deficiência, bem como integração na vida econômica
e social do País. | | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
| 6925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15829 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos arts. 1o. a 11:
"Art. 1o.
(Formas de Estado e de Governo. Regime político)
1. A República Federativa do Brasil
constitui-se em Estado Democrático de Direito para
promover o bem-estar e dignidade dos Brasileiros.
2. A soberania pertence ao povo, e só pelas
formas de manifestação dele, previstas nesta
Constituinção, é lícito assumir, organizar e
execer os Poderes do Estado."
"Art. 2o.
(Princípio da separação de poderes)
1. O legislativo, o Executivo e o Judiciário,
órgãos da soberania do povo, harmônicos e
independentes entre si, exercem os Poderes do
Estado.
2. É vedado a qualquer dos Poderes delegar
atribuições, e quem for investido na função de um
deles não poderá exercer a de outro, salvas as
exceções previstas nesta Constituição.
"Art. 3o.
(Bases das relações internacionais)
1. O Brasil fundamentará suas relações
internacionais no princípio da independência
nacional, na intocabilidade dos direitos humanos
fundamentais, no direito à autodeterminação dos
povos, na igualdade dos Estados, na solução
pacífica dos conflitos internacionais, na defesa
da paz, no repúdio as armas nucleares e ao
terrorismo e na cooperação com todos os povos,
para a emancipação e o progresso da humanidade.
2. Em consequência, em caso algum se
empenhará em guerra de conquista, direta ou
indiretamente, por si ou em aliança com outros
Estados, e só recorrerá à guerra se não couber, ou
se malograr, recurso ao arbitramento ou aos meios
pacíficos de solução de conflitos, regulados por
órgãos internacionais de segurança de que
participe. | | | | Parecer: | A Emenda sintetiza em três artigos, onze do Projeto ori-
ginal. E nos parece aceitável, sobretudo, o seu artigo 3o.,
1, que se refere a Relações Internacionais. | |
| 6926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15830 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Abra-se um capítulo no Título VIII - Da Ordem
Econômica e Financeira - do seguinte teor,
suprimindo-se, em consequência, os arts. 311 e
312.
"CAPÍTULO ...
DA QUESTÃO URBANA
"Art. 22. A União definirá as diretrizes da
política nacional de desenvolvimento urbano no
plano nacional de desenvolvimento econômico e
social, de acordo com os seguintes princípios:
I - adquada distribuição espacial das
populações e das atividades econômicas, de forma a
propriciar o desenvolvimento equilibrado das
regiões;
II - melhoria da qualidade de vida humana,
conservação dos recursos naturais e proteção do
patrimônio histórico, cultural e ambiental.
"Art. ... A propriedade urbana cumpre sua
função social, quando atende as exigências
fundamentais de ordenação da cidade expressa em
leis e planos urbanísticos, para fins habitação,
trabalho, circulação, lazer, saúde, educação e
transporte.
§ 1o. - A lei definirá o regime jurídico da
propriedade urbana, de forma a assegurar:
I - sujeição do direito de construir e do uso
do solo aos planos e normas urbanísticas
municipais;
II - regularização fundiária das áreas
ocupadas pelas populações de baixa renda.
§ 2o. - A propriedade urbana e a localização
na zona rural para fins urbanos poderão ser
desapropriadas por utilidade pública ou interesse
social, mediante justa indenização, na qual não
serão incluídas as valorização decorrentes de
planos, projetos ou ações do poder público.
§ 3o. - A casa de moradia do proprietária só
poderá ser desapropriada com o efeito pagamento da
indenização em dinheiro, antes da imissão na
posse, salva acordo celebrado em juízo.
§ 4o. - O poder público com base em normas ou
plano urbanístico ou habitacional, pode exigir do
proprietário de solo urbano não edificado, não
utilizado ou sub-utilizado que promova seu
adequado aproveitamento sob pena de parcelamento
ou edificação compulsória ou de desapropriação por
interesse social, mediante pagamento da
indenização em títulos da dívida pública, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
em vinte anos, em parcelas anuais, iguais e
sucessivas, acrescidas do s juros legais.
§ 5o. - O valor acrescido ao imóvel urbano,
comprovadamente resultante de investimentos
públicos, não poderá ser apropriado por seu
proprietário. A lei definirá os critérios segundo
os quais a entidade e pública que houver feito o
investimento recuperará aquele sobrevalor.
"Art. ... Todos têm direito a que a cidade
seja um espaço de convivência social democrática e
de realização de vida urbana digna.
Parágrafo único - Para tanto, o poder público
adotará planos urbanísticos e outras medidas
necessárias para ordenar os assentamento urbanos e
estabelecer prescrições, usos, reservas e destinos
de imóveis, águas e áreas verdes com o fim de
executar obras públicas, e regular a fundação,
conservação, reforma, melhoramento e crescimento
dos núcleos urbanos.
"Art. ... O Estado assegurará a todos, par si
e sua família, o direito de acesso à moradia
adqueda com condições mínimas de intimidade e
segurança, atendidos os serviços de transporte
coletivo, saneamento básico, educação, saúde,
lazer e demais dispositivos da habitabilidade e
condigna.
§ 1o. - Os poderes públicos, inclusive
mediante estímulo e programas e a construtores
privados, promoverão as condições necessárias e
executarão planos e programas habitacionais para a
efetivação desse direito.
§ 2o. - A habitação será tratada dentro do
contexto do desenvolvimento urbano, de forma
conjunta a articulada com os demais aspectos de
cidade.
"Art. ... Aquele que, não sendo proprietário
urbano nem rural, detiver a posse, não contestada,
por três anos ininterruptos, de trato de terra,
até o limite de cinquenta metros quadrados, dentro
do perímetro urbano ou de expansão urbana,
ultilizando-o para sua moradia e de sua família,
adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de
justo título e boa fé, podendo requerer ao juiz
que assim o declaro por sentença que lhe servirá
de título para matrícula no registro de imóveis.
§ 1o. - Bens públicos de uso comum do povo de
uso especial não serão suscetíveis de usucapião.
§ 2o. - O direito ao usucapião nos termos
desde artigo só será reconhecido uma vez ao mesmo
beneficiário.
§ 3o. - O imóvel usucapião nos termos deste
artigo constituirá bem de família, impenhorável e
inalienável pelo prazo de quinze anos." | | | | Parecer: | A emenda apresenta conteúdo inovador e aperfeiçoador do
Projeto.
Com alteração de redação e supressão parcial de disposi-
tivos, somos pela aprovação da emenda, nos termos do substi-
tutivo.
Pela Aprovação Parcial. | |
| 6927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15833 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12
A alínea "g", inciso III, do Artigo 12, passa
a ter a seguinte redação:
"g" - Serão gratuitos todos os atos
necessários ao execrício da cidadania na forma da
lei. | | | | Parecer: | O exercício da cidadania não pode estar sujeito a res-
trições de espécie alguma, mormente as de natureza pecuniá-
ria.Essa deve ser a regra.As exceções ou especificações devem
ser estabelecidas pelo legislador ordinário. | |
| 6928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15836 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se à letre "f" do inciso 11o. do
Artigo 12, a seguinte expressão:
f ... "exceto aqueles já incorporados ao
patrimônio cultural e ao domínio público" | | | | Parecer: | A Emenda acrescenta à alínea "f" do item XI do artigo 12
a expressão "exceto aqueles já incorporados ao patrimônio
cultural e ao domínio público".
A ressalva, a nosso ver, afigura-se anódina, podendo,
porém, incorporar-se ao texto, já que em nada o afeta.
Pela aprovação parcial. | |
| 6929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15838 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo 4o. do Artigo 49 a
expressão:
... "Obedecidos os requisitos previstos em
Lei Complementar Federal". | | | | Parecer: | É nosso paracer que os requisitos para criação, incorporação,
fusão e desmembramento devam ser estabelecidos por lei com-
plementar estadual, conforme a tradição jurídica brasileira.
Portanto somos pela aprovação parcial, nos termos do substitu
tivo. | |
| 6930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15850 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se no parágrafo primeiro, do art.
270, a menção ao item IV, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 270. ..................................
I ..........................................
II ..........................................
III ........................................
IV ..........................................
V ..........................................
§ 1o. - É facultativo ao Poder Executivo,
obedecidas as condições e limites estabelecidos em
Lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados
nos itens I, II e V deste artigo. | | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, excluir a faculdade do Poder Executi-
vo de alterar as alíquotas (§ 1. do art. 270 do Projeto de
Constituição) do imposto do incíso IV (IPI), mantendo para os
impostos dos incisos I, II e V.
O tributo só pode ser cobrado no exercício subseqeunte
áquele em que houber sido publicada a lei que o instituiu ou
o majorou. O objetivo do princípio da anterioridade da lei
tributária é evitar a cobrança inesperada do tributo no pró-
prio exercício financeiro em que foi instituido ou aumentado.
De acordo com o Projeto de constituição (§1. do art. 270)
o princípio da anterioridade não se aplica, observadas as con
dições ee limites estabelecidos em lei, aos impostos citados
nos itens I, II, IV e V (do art. 270).
Assim, pela aprovação parcial da Emenda quanto à faculda-
de do Poder Executivo alterar as alíquotas dos impostos dos
itens I II e V e rejeição quanto à exclusão do item IV.
Pela aprovação parcial | |
| 6931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15852 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao art. 12, item III, sua letra h, que passa
a esta forma:
"A lei estimulará a participação da sociedade
organizada no amparo à maternidade, à infância e à
velhice. | | | | Parecer: | A matéria é objeto de atenção específica em outro capí-
tulo, com redação diversa. | |
| 6932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15858 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifica-se o art. 267 do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, que
passará a ter a seguinte redação:
Art. 267. - Lei complementar estabelecerá
forma especial e favorecida de cobrança de
impostos federais e estaduais, para pequena
empresa, como tal definida em lei, pela União,
pelos Estados e pelo Distrito Federal.
Parágrafo único. "A Lei conceituará a
microempresa, que será registrada na Prefeitura
Municipal e ficará isenta de todo e qualquer
imposto e taxa." | | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Após exame de grande número de emendas sobre a matéria,
chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de
pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô-
mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata-
mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria-
ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação,
redução ou simplificação de suas obrigações administrativas ,
tributárias, previdenciárias e creditícias.
Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma-
téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im-
prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas
empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem
ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar.
Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a-
vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações
acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in-
serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu-
lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. | |
| 6933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15859 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
No Capítulo VII - Da Família, do Menor e do
Idoso - os artigos 416, 417 e 418, do Projeto são
substituídos pelos artigos e parágrafos abaixo,
com a redação aqui apresentada.
Capítulo VII
Da Família, do Menor e do Idoso
Artigo... A família, base da sociedade é
constituída pelo casamento indissolúvel e terá
direito à proteção especial do Estados".
§ 1o. - O casamento civil, no seu processo de
habilitação e celebração, será gratuito.
§ 2o. - O casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
"Artigo... É reconhecido aos pais, de forma
exclusiva, o direito de deliberar sobre o número
de filhos, de acordo com a ordem moral, excluídos
os recursos à contracepção, à esterilidade e ao
aborto".
Parágrafo Primeiro - Ficam vedados o
induzimento, a instigação ou o auxílio à restrição
da natalidade por parte de organizações
particulares ou estatais".
Parágrafo Segundo - A ajuda econômica, nas
relações internacionais, não pode ser condicionada
pela aceitação de programas de contracepção, de
esterilidade ou de aborto".
"Artigo... O Estado velará pela preservação
dos valores fundamentais da família, impedindo o
atentado à moral e aos bons costumes pelos meios
de comunicação social.
Artigo... Os pais têm o direito e o dever de
manter e educar os filhos menores, e de amparar os
enfermos de qualquer idade; e os filhos maiores,
têm o dever de auxiliar e amparar os pais e a
obrigação de o fazer na velhice, carência ou
enfermidade destes.
Parágrafo único - A lei regulará a
investigação da paternidade e da maternidade,
mediante ação civil, privada ou pública, sendo
assegurada gratuidade dos meios necessários à sua
comprovação, quando houver carência de recursos
dos interesses. | | | | Parecer: | Somos pela aprovação, no mérito, das sugestões relativas
ao casamento civil e religioso, ao planejamento famíliar, à
preservação dos valores fundamentais da família.
Não julgamos oportuna, porém, a norma que reestabelece a
indissolubilidade do casamento.
Quanto aos direitos e deveres dos pais e filhos e à inves
tigação da paternidade e da maternidade, julgamo-los pertinen
tes à legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
| 6934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15860 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Modifique-se o inciso XXII, do art. 54, do
Capítulo II, do Título IV, deste projeto de
constituição, acrescentando-lhe as alíneas a e b,
com a seguintes redação:
Art. 54. ....................................
XXII - Estabelecer:
a) as diretrizes e bases para o Sistema
Nacional de Transportes e Viação, e
b) a organização e manutenção da Polícia
Rodoviária Federal. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 6935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15862 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Suprimido: Parágrafo 3o. do art.
303.
Parágrafo 3o. suprimido: "As empresas
públicas, as sociedades de economia mista e as
funções não poderão gozar de benefícios,
privilégios ou subvenções não extensíveis,
paritariamente, às do Setor Privado". | | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial. | |
| 6936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15877 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 115 do Projeto de
Constituição, substituição o ponto final por uma
vírgula, o seguinte:
"... obedecendo-se ao critério da
proporcionalidade em sua composição." | | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no Subs-
titutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 6937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15878 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | | Texto: | Substitua-se a alínea "i", do item I, do
Artigo 12, pelo seguinte:
"I) constituem crimes de lesa-humanidade a
tortura, o aborto, o estupro, o infanticídio e o
genocídio, insuscetíveis de fiança, prescrição,
indulto ou anistia, respondendo por eles os
mandantes, os executantes e quantos, deles
conhecendo, não o denunciem." | | | | Parecer: | O repúdio à tortura está inscrito no Substitutivo do Re-
lator, refletindo a opinião unânime de todos os segmentos re-
presentativos da sociedade. As demais matérias constantes da
Emenda melhor serão tratadas pelo legislador ordinário. | |
| 6938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15879 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | | Texto: | Fundam-se os Artigos 77, 78 e 79 em um só,
com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
"art. A administração pública obedecerá aos
princípios da moralidade e da legalidade,
exigindo-se:
I - motivação suficiente, como condição de
validade dos atos;
II - razoabilidade, como requisito da
legitimidade dos seus atos;
III - publicidade, como requisito da
legitimidade dos seus atos;
IV - não imposição de limitações, restrições
ou constrangimentos desnecessários aos
administrados, para atendimento à finalidade legal
a que deva servir.
Parágrafo único. A lei instituirá o processo
de atendimento, pelas autoridades, das reclamações
da comunidade a prestação do serviço público e as
cominações cabíveis." | | | | Parecer: | as sugestões apresentadas para emenda foram parcialmente in-
tegradas, nos termos do substitutivo. | |
| 6939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15885 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Inclua-se, onde couber, na Seção II do
Capítulo do Título II do Título VII, o seguinte
artigo e, em consequência, suprima-se o art. 289
e seus parágrofos; § 2o. do art. 286; art. 290;
art. 291 art. 292 e art. 294.
Art. É vedado:
I - a concessão ou utilização de créditos
ilimitados;
II - a realização de despesas ou assunção de
obrigações que excedam os créditos orçamentários
ou adicionais;
III - a realização de operações de crédito
que excedam o montante das despesas de capital,
acrescido dos encargos da dívida pública;
IV - a vinculação de receita tributária a
órgão, fundo ou despesa, ressalvada a repartição
do produto da arrecadação dos impostos mencionada
no capítulo do Sistema Tributário Nacional;
V - a abertura de crédito suplementar ou
especial sem prévia autorização legislativa e sem
indicação dos recursos correspondentes;
VI - a transposição, o remanejamento ou a
transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro,
sem prévia autorização legislativa;
VII - o início de programas ou projetos não
incluídos no orçamento;
VIII - a utilização de recursos do orçamento
fiscal para suprir necessidade ou cobrir deficit
das empresas identificadas nos incisos II e III,
do artigo 287, sem autorização legislativa; e
XI - a criação de fundos de qualquer
natureza, respeitado o disposto no artigo 464.
§ 1o. Nenhum investimento, cuja execução
ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser
iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual,
ou mediante lei que o autorize, sob pena de crime
de responsabilidade.
§ 2o. Os acréditos especiais e
extraordinários não poderão ter vigência além do
exercício financeiro em que forem autorizados,
salvo se o ato de autorização for promulgado nos
últimos quatro meses daquele exercício, caso em
que, reabertos nos limites dos seus saldos, serão
incorporados ao orçamento do exercício finaceiro
subsequente.
§ 3o. A abertura de crédito extraordinário
somente será admitida para atender despesas
imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de
guerra, comoção interna ou de calamidade pública,
observado o disposto no artigo 122 e seus
parágrafos. | | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificativa, apresenta-
das pelo eminente Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Projeto, na Seção "Dos Orçamentos", tornando-o mais
completo, preciso e consistente.
Entretanto, algumas alterações de redação devem ser fei-
tas, de forma que somos pela aprovação da emendaa com a reda-
ção do substitutivo. | |
| 6940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15886 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao artigo 337, 338 e 339.
Suprime os artigos 337, 338 e 339 | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
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