ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Uf | • | |
(4)
| | • | AC |
(108)
| | • | AL |
(60)
| | • | AM |
(153)
| | • | AP |
(66)
| | • | BA |
(488)
| | • | CE |
(325)
| | • | DF |
(249)
| | • | ES |
(321)
| | • | GO |
(434)
| | • | MA |
(141)
| | • | MG |
(708)
| | • | MS |
(118)
| | • | MT |
(136)
| | • | PA |
(210)
| | • | PB |
(216)
| | • | PE |
(666)
| | • | PI |
(182)
| | • | PR |
(684)
| | • | RJ |
(1029)
| | • | RN |
(106)
| | • | RO |
(102)
| | • | RR |
(46)
| | • | RS |
(819)
| | • | SC |
(445)
| | • | SE |
(129)
| | • | SP |
(1162)
|
TODOS | | 6861 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15501 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO X
Inclua-se onde couber: Título x, dar
disposições transitórias:
Art. - Serão confiscados os bens de pessoas
que, comprovadamente, tenham adquirido fortuna por
meios ilícitos, dilapidado o dinheiro público ou
lesado o patrimônio do Estado, independente de
outras sanções penais. | | | | Parecer: | A emenda intenta que se preveja, nas disposições transitó-
rias, o confisco dos bens de pessoas que, comprovadamente,te-
nham enriquecido por meios ilícitos, dilapidado o dinheiro
público ou lesado o patrimônio do Estado, independente de ou-
tras sanções penais.
Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 6862 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15504 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o Inciso V, do Artigo 17, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, pelo seguinte dispositivo:
A MANIFESTAÇÃO COLETIVA
a) é livre a manifestação coletiva em defesa
de interesses grupais, associativos e sindicais;
b) é livre a greve, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o
âmbito de interesses que deverão por meio dela
defender, excluida a iniciativa de empregadores,
não podendo a Lei estabelecer outras exceções;
c) as entidades representativas dos
trabalhadores, na hipótese de greve, definirão os
serviços essenciais e indispensáveis a serem
mantidos para o atendimento das necessidades
inadiáveis da comunidade;
a manifestação de greve, enquanto perdurar,
não acarreta a suspensão dos contratos de trabalho
ou da relação de emprego público;
a Lei não poderá restringir ou condicionar o
exercício dessa liberdade ao cumprimento de
deveres ou ônus;
f) em caso algum a paralisação coletiva do
trabalho será considerada, em si mesma, um crime. | | | | Parecer: | Em alguns pontos a presente Emenda propõe normas coinci-
dentes com as que definimos no parecer à Emenda 1p14326-8 e,
em outros, divergentes.
Coincide a declaração da liberdade do direito de greve, a
competência dos trabalhadores para decidirem sobre a oportu-
nidade e o âmbito de interesse a depender por meio da parali-
zação e a necessidade de que sejam preservados os serviços es
senciais.
Mas diverge quando atribui aos próprios trabalhadores a
incumbência de zelar pela continuidade dos serviços essen-
ciais e quando propõe a subsistência de varias normas que a-
fastamos, como as das alíneas "e" "f" e "g", do item V, do
art. 17, do Projeto.
Pela aprovação parcial.
* | |
| 6863 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15511 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se, ao § 2o., do art. 29, da
Seção II - Dos Partidos Políticos - do Capítulo V,
do Título II, a seguinte redação:
"Art. 29 ....................................
............................................
§ 2o. São considerados partidos de âmbito
nacional, e como tal, como direito ao acesso aos
meios de comunicação de massa e aos recursos do
Fundo Partidário, os que estejam organizados em
pelo menos um terço das Unidades da Federação e
que tenham, nas últimas eleições, obtido
representação parlamentar na Câmara dos
Deputados."" | | | | Parecer: | A emenda objetiva dar nova redação ao parágrafo 2o. do
art. 29, estabelecendo como exigências essenciais a que os
Partidos sejam de âmbito nacional a organização em pelo menos
um terço das Unidades da Federação e a eleição de represen-
te para a Câmara Federal. Em que pesem os méritos da proposi-
ção preferimos uma redação que enseje maior liberdade na for-
mação das agremiações partidárias. Favorável em parte. | |
| 6864 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15517 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 475 e parágrafo a seguinte
redação:
Art. 475 - É concedida anistia geral e
irrestrita a todos os que, até a data da
promulgação desta Constituição, foram atingidos,
em decorrência de motivação exclusivamente
política, por qualquer diploma legal, atos
institucionais, complementares ou administrativos,
e aos que foram abrangidos pelo Decreto
Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem
como os atingidos pelo Decreto no. 864, de 12 de
setembro de 1969, assegurada a reintegração com
todos os direitos e vantagens inerentes ao efetivo
exercício, presumindo-se satisfeitas todas as
exigências legais e estatutárias da carreira civil
ou militar, não prevalecendo quaisquer alegações
de prescrição, decadência de direito.
§ 1o. - Os militares que se encontravam na
inatividade a época em que foram atingidos por
atos punitivos do movimento de 31 de março de
1964, deverão ser promovidos a graduação ou posto
imediato, na inatividade, sem a exigência de
qualquer requisito ou mesmo de inspeção de saúde. | | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje
to.
A nosso ver o texto original, com pequenas modificações
introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da
anistia, processo esse de grande relevância para a implanta
ção da ordem democrática estável e sólida.
Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par
te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. | |
| 6865 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15521 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Suprimir o Art. 427o. e seus parágrafos. | | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú-
nico dispositivo, o qual segue orientação diversa da seguida
no caput da proposição original. A norma proposta, no Substi-
tutivo conserva, entretanto, a orientação do parágrafo 1o. e
do parágrafo 2o.
A nosso ver, o conteúdo do parágrafo 3o. é típica matéria
de legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
| 6866 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15526 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art.
122 do Projeto de Constituição:
"Art. 112 ..................................
..................................................
I - investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal, de Territórios e
Prefeitos das Capitais, ou eventualmente Prefeito,
Presidente de empresa pública ou empresa de
economia mista federais ou estaduais." | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 6867 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15528 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Emenda aditiva ao art. 87, do Projeto
Constituição da Comissão de Sistematização:
Acrescente-se ao art. 87, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização:
O seguinte -
IV - De dois cargos públicos de médicos
V - De dois cargos públicos de jornalistas ou
radialistas. | | | | Parecer: | Proposta acolhida parcialmente por sua oportunidade, nos
termos do Substitutivo. | |
| 6868 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15529 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Emenda modificativa ao art. 318, em seus §
1o., do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
O § 1o. do art. 318, do Projeto de
Constituição, passará a ter a seguinte redação:
Art. 318 ....................................
§ 1o. A indenização de terras nuas, será paga
em títulos da dívida agrária, com cláusula de
exata correção monetária, resgatáveis em 10 anos,
em parcelas iguais e sucessivas, acrescidas de
juros legais. A indenização das benfeitorias,
será sempre previamente feita em Moeda Corrente. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 6869 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15532 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso XX do Art.
13o.:
XX - "segurança e higiene do Trabalho". | | | | Parecer: | Objetiva o autor da emenda a substituição, no inciso XX
do artigo 13 do Projeto, do termo "saúde" por "higiene". A
finalidade do referido inciso é a de assegurar ao trabalhador
o direito de não ter sua saúde ameaçada no local de trabalho.
Abrange, entre outros aspectos, o direito a ambiente salubre
de trabalho, à segurança dos equipamentos que manipula e a
ritmo de trabalho compatível com sua potencialidade física.
Sob esse ponto de vista, consideramos que o termo saúde
expressa melhor a abrangência desejada. Segurança e higiene,
contudo, além de vocábulos já consagrados na medicina do tra-
balho, destacam questões fundamentais para a saúde do traba-
lhador. Daí a redação por que optamos: "saúde, higiene e se-
gurança do trabalho.
Pela aprovação parcial da emenda.
* | |
| 6870 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15534 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | | Texto: | A letra "g", do inciso IV, do artigo 17, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, cuja redação é a seguinte:
"g) a assembléia geral é o órgão deliberativo
supremo da entidade sindical, competendo-lhe
deliberar sobre sua constituição, organização,
dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de
representação; aprovar o seu estatuto; e fixar a
contribuição da categoria, que deverá ser
descontada em folha, para custeio das atividades
da entidade;"
passará a ter a seguinte redação:
"g) A Assembléia Geral é o órgão deliberativo
supremo da entidades sindical, competindo-lhe
deliberar sobre sua constituição, organização,
dissolução, eleições para seus órgãos de direção e
representação; aprovar seus estatutos, fixar
contribuições, resguardada a contribuição
sindical." | | | | Parecer: | Pelos parâmetros por nós explícitados no parecer à Emen-
da 1P16815-5, foi cometido à assembléia geral da entidade a
competência para fixar a contribuição sindical, uma das pro-
postas da Emenda presente.
Pela aprovação parcial.
* | |
| 6871 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15538 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Alínea "a" do Inciso IV
do Art. 17 do Projeto de Constituição.
Art. 17
IV -
a - É livre a associação profissional ou
sindical; a lei ordinária disporá sobre a
organização, a independência administrativa, a
forma de custeio e, assegurará a competência de
representação na função delegada do poder público
e nas convenções coletivas de trabalho. | | | | Parecer: | Para nós, são os seguintes os parâmetros constitucionais
da matéria da organização sindical:
1 - liberdade de associação profissional ou sindical;
2 - autonomia sindical, vedado à lei ordinária exigir autori-
zação do Estado para a fundação de sindicato, instituir
qualquer tipo de interferência na organização sindical ou
obrigar à filiação ou à manutenção dela;
3 - cometimento à lei ordinária da disposição sobre as condi-
ções para o registro das associações sindicais perante o Po-
der Público e para a representação nas convenções coletivas
de trabalho;
4 - competência da assembléia geral da entidadae sindical pa-
ra fixar a contribuição sindical da categoria, para o custeio
de suas atividades, a ser descontada em folha;
5 - exclusividade de representação perante o Poder Público de
uma das entidades sindicais, quando mais de uma pretender re-
presentar o mesmo segmento categorial ou a mesma comunidade
de interesses.
A Emenda harmoniza-se com parte do quadro constitucional
acima explicitado, mas discrepa dele em parte.
Somos pela aprovação parcial.
* | |
| 6872 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15539 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emenddado: Art. 17
Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) Alínea "b", do Inciso IV, do Art. 17.
b) Alínea "c", do Inciso IV, do Art. 17.
c) Alínea "d", do Inciso IV, do Art. 17.
d) Alínea "e", do Inciso IV, do Art. 17.
e) Alínea "f", do Inciso IV, do Art. 17.
f) Alínea "g", do Inciso IV, do Art. 17.
g) Alínea "h", do Inciso IV, do Art. 17.
h) Alínea "i", do Inciso IV, do Art. 17.
i) Alínea "j", do Inciso IV, do Art. 17.
j) Alínea "l", do Inciso IV, do Art. 17.
l) Alínea "m", do Inciso IV, do Art. 17.
m) Alínea "n", do Inciso IV, do Art. 17.
n) Alínea "o", do Inciso IV, do Art. 17. | | | | Parecer: | A Emenda propõe que, no inciso IV, do art. 17, do Pro-
jeto, só subsista a norma da alínea "a".
Quanto à alínea "a", a proposta coincide com o nosso posi
cionamento.
Das supressões propostas, a maioria já consta dos parâ-
metros por nós fixados no parecer à Emenda 1p16815-5.
Portanto, é o caso de aprovação parcial.
* | |
| 6873 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15546 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARNOLD FIORAVANTE (PDS/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Altera o § 1o. do artigo 318, que passa a ter
a seguinte redação:
"§ 1o. - A indenização das terras nuas será
paga em títulos da dívida agrária, com cláusula de
exata correção monetária, regatáveis em até cinco
anos, em parcelas semestrais, iguais e sucessivas,
acrescidas dos juros legais e, a das benfeitorias,
será sempre feita previamente em dinheiro." | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 6874 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15553 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 322, do Capítulo II, do
Título VIII, deste Projeto de Constituição, uma
nova redação, acrescentando-lhe as alíneas "a",
"b" e "c":
Art. 322 - Os beneficiários da distribuição
de lotes pela Reforma Agrária receberão título de
domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade,
por prazo inderteminado, com as ressalvas
seguintes:
a) poderá, entretanto, ser transferido em
caso de sucessão hereditária, na forma da lei.
b) perderá o título de domínio permanente
quem não cultivar a terra até ao prazo de dois
anos ou tentar negócios alheios às diretrizes da
Reforma Agrária, e
c) a perda do título de domínio de que trata
a alínea b, só será possivel se o poder público
fornecer as condições exigidas nesta Constituição. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 6875 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15555 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva e Modificativa
Dispositivo Emendado: Seção IV, do Capítulo
II, do Título V - Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo, do Projeto de Constituição
(Art. 20, do Regimento Interno da ANC)
Acrescente-se à Seção IV, em epígrafe, a
Subseção II, abaixo, destacando-se o atual Art.
162 como Subseção I, modificando-se sua redação,
como segue, e renumerando-se os que o sucedem:
Subseção II
"Do Conselho de Defesa Nacional"
Art. 164 - O Conselho de Defesa Nacional é
órgão de consulta do Presidente da República, nos
assuntos relacionados com a Soberania Nacional e a
defesa do Estado Democrático.
§ 1o. - Compõem o Conselho de Defesa
Nacional, na condição de membros natos:
I - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara Federal;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Primeiro-Ministro;
V - o Ministro da Justiça;
VI - os Ministros das Pastas Militares;
VII - o Ministro das Relações Exteriores;
VIII - o Ministro do Interior;
IX - o Ministro do Planejamento;
§ 2o. - Compete ao Conselho de Defesa
Nacional:
I - opinar, nas hipóteses de declaração de
guerra e de celebração de paz, nos termos desta
Constituição;
II - propor critérios e condições de
utilização de áreas indispensáveis à segurança do
território nacional e opinar sobre seu efetivo
uso, especialmente na faixa de fronteiras e nas
relacionadas com a preservação ou exploração dos
recursos naturais, de qualquer tipo.
III - estudar, propor e acompanhar o
desenvolvimento de iniciativas necessárias a
garantir a independência nacional e a
indissociável defesa do Estado Democrático,
mediante a previsão, preparação, criação e
preservação de condições políticas, econômicas,
sociais, educacionais, científicas, tecnológicas e
bélicas que lhe permitam rejeitar toda tentativa
de interferência prejudicial à determinação e à
consecução dos objetivos soberanos e democráticos
da Nação.
IV - opinar sobre a decretação do estado de
defesa e do estado de sítio.
§ 3o. - A lei regulamentará a organização do
Conselho, sua competência para outras matérias e
seu funcionamento, podendo admitir outros membros,
natos ou eventuais, em sua composição.
Em consequência, dêem-se aos Arts. 162 e 163,
as seguintes disposições e redação:
Subseção I
"Do Conselho da República"
"Art. 162 - O Conselho da República é o órgão
superior de consulta do Presidente da República,
nos assuntos relacionados com a ordem política.
§ 1o. - Compõem o Conselho da República:
I - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara Federal;
III - o Presidente do Senado da República;
IV - o Primeiro-Ministro;
V - os Líderes da Maioria e da Minoria da
Câmara Federal;
VI - os Líderes da Maioria e da Minoria do
Senado da República;
VII - seis cidadãos brasileiros natos maiores
de trinta e cinco anos, sendo dois indicados pelo
Presidente da República, dois eleitos pela Câmara
e dois eleitos pelo Senado da República, todos com
mandato de três anos, vedada a recondução.
"Art. 163 - Compete ao Conselho da República
pronunciar-se sobre;
I - dissolução da Câmara Federal;
II - nomeação e exoneração do Primeiro-
Ministro nos casos previstos nos Art.( ) e Art.(
), desta Constituição;
III - realização do referendo;
IV - intervenção federal nos Estados;
V - livre exercício dos direitos sociais ou
conflitos de interesses que atinjam serviços
públicos essenciais;
VI - outros assuntos de natureza política.
§ 1o. - O Presidente da República poderá
convocar Ministro de Estado para que participe da
reunião do Conselho, quando constar da pauta da
questão relacionada com o respectivo Ministério.
§ 2o. - O Primeiro-Ministro e os Ministros de
Estado não participarão das reuniões do Conselho
da República quando houver deliberação a seu
respeito. | | | | Parecer: | A Emenda contribui para o aperfeiçoamento do Substituti-
vo. Pela aprovação parcial. | |
| 6876 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15557 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: inciso VII, do Art. 17
do Projeto de Constituição (Art. 20 do Regimento
Interno da ANC)
Suprimam-se as alíneas "b", "c", "d" e "e",
do inciso VII do artigo 17, do Projeto de
Constituição em epígrafe. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão das alíneas "b" "c" "d" e
"e" do item VII do artigo 17 do Projeto.
Propostas idênticas constam de outras Emendas, ressal-
tando-se que, com o novo Substitutivo, as alíneas em preço já
foram suprimidas.
Pela aprovação parcial. | |
| 6877 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15558 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | SUBSTITUA-SE SEÇÃO IX (arts. 136 a 150),
TÍTULO V, CAPÍTULO I, DO PROJETO, PELA SEGUINTE:
SEÇÃO IX
Art. - A fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União,
quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade,
eficácia, eficiência e conomicidade, será exercida
pelo Congresso Nacional, mediante controle
externo, e pelos sistemas de controle interno dos
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Parágrafo único - Prestará contas qualquer
pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade,
guarde, gerencie ou por qualquer forma administre
dinheiros, bens e valores públicos, ou pelos quais
a União responda, ou, ainda, que em nome desta
assuma obrigações.
Art. - Ao Tribunal de Contas da União, no
exercício do controle externo a que se refere o
artigo anterior, compete:
I - apreciar as contas prestadas, anualmente,
pelo Presidente da República, e pelo Primeiro-
Ministro mediante parecer prévio a ser elaborado
em sessenta dias, a contar do recebimento das
contas pelo Tribunal;
II - julgar as contas dos administradores e
demais responsáveis por dinheiros, bens e valores
públicos, da administração direta e indireta,
inclusive das fundações e sociedades civis,
instituídas ou mantidas pelo poder público
federal, e as contas daqueles que derem causa a
perda, extravio ou outra irregularidade de que
resulte prejuízo à Fazenda Nacional;
III - Apreciar, para fins de registro, a
legalidade dos atos de nomeação de pessoal para
cargos de caráter efetivo dos quadros permanentes
dos órgãos da administração direta, bem como das
concessões iniciais de aposentadoria, reformas e
pensões, independendo de julgamento as melhorias
posteriores que não alterem o fundamento legal do
ato concessório;
IV - realizar inspeções e auditorias de
natureza financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial, inclusive quando requeridas pelo
Ministério Público junto ao Tribunal, nas unidades
administrativas dos Poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário e demais entidades referidas no item
II.
V - fiscalizar as entidades supranacionais de
cujo capital social a União participe, de forma
direta ou indireta, nos termos previstos no
respectivo tratado constitutivo.
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer
recursos federais repassados pela União a Estados,
Distrito Federal e Municípios.
VII - prestar as informações que forem
solicitadas por deliberação da Câmara dos
Deputados ou do Senado Federal e por iniciativa
das respectivas Comissões Técnicas, sobre
fiscalização financeira, orçamentária, operacional
e patrimonial e, ainda, sobre resultados de
auditorias e inspeções realizadas.
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de
ilegalidade de despesa ou irregularidade de
contas, as sanções previstas em lei, que
estabelecerá, dentre outras cominações, multa
proporcional ao vulto de dano causado ao Erário.
IX - assinar prazo razoável para que o órgão
ou entidades de administração federal adote as
providências necessárias ao exato cumprimento da
lei, se verificar a ilegalidade patrimonial;
X - sustar, se não atendido, a execução do
ato impugnado, procedendo em relação a contrato,
na forma estabelecida em lei, comunicando, em
qualquer caso, a decisão ao Congresso Nacional;
XI - representar, conforme o caso, aos
Poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário,
sobre irregularidades ou abusos apurados.
§ 1o. - As decisões do Tribunal de Contas da
União de que resulte imputação de débito ou multa
constituir-se-ão em título executivo.
§ 2o. - O Tribunal de Contas da União
encaminhará, anualmente, ao Congresso Nacional,
relatório de suas atividades.
Art. - O Tribunal de Contas da União,
integrado por onze Ministros, nomeados pelo
Presidente da República, com aprovação prévia de
escolha pelo Congresso Nacional, dentre
brasileiros maiores de trinta e cinco anos de
idoneidade moral e reputação ilibada e notável
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros
ou de administração pública, com sede no Distrito
Federal e quadro próprio de Pessoal, tem
jurisdição em todo o território nacional, cabendo-
lhe elaborar seu Regimento Interno e;
I - eleger seu Presidente e Vice-Presidente;
II - exercer no que couber, as atribuições
previstas no art. 191
§ 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da
União, terão os mesmos direitos, garantias,
prerrogativas e impedimentos dos Ministros do
Superior Tribunal Federal.
§ 2o. - Os auditores do Tribunal de Contas da
União, quando substituindo Ministro, têm as mesmas
garantias, impedimentos e direitos dos titulares.
Art. - Os Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário manterão, de forma integrada, sistema
de controle interno, com a finalidade de assegurar
eficácia ao controle externo e dar ciência ao
Tribunal de Contas da União de qualquer
irregularidade ou abuso, sob pena de
responsabilidade solidária.
§ 1o. - As normas estabelecidas nesta Seção
aplicam-se à organização e fiscalização dos
Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito
Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos
Municípios.
§ 2o. - Lei Complementar estabelecerá as
condições para criação de Conselhos de Contas
Municipais, em Municípios com mais de três milhões
de habitantes. | | | | Parecer: | A Emenda, por ferir tema de fundamental importância, se-
rá levada na devida conta por ocasião da elaboração do Subs-
titutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 6878 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15564 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | O artigo 418, passará a ter a seguinte
redação:
Art. 418 - A lei disporá sobre o planejamento
familiar, fundado nos princípios éticos, morais,
de paternidade responsável e da dignidade humana. | | | | Parecer: | A redação proposta pela emenda visa a estabelecer princí-
pios para o planejamento familiar melhorando o texto do Pro-
jeto. Por isso somos pela aprovação parcial. | |
| 6879 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15565 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | No inciso XX, Artigo 13, substitua o termo
"Saúde" por "Higiene", passando a ter a seguinte
redação:
Segurança e Higiene do Trabalho | | | | Parecer: | Objetiva o autor da emenda a substituição, no inciso XX
do artigo 13 do Projeto, do termo "saúde" por "higiene". A
finalidade do referido inciso é a de assegurar ao trabalhador
o direito de não ter sua saúde ameaçada no local de trabalho.
Abrange, entre outros aspectos, o direito a ambiente salubre
de trabalho, à segurança dos equipamentos que manipula e a
ritmo de trabalho compatível com sua potencialidade física.
Sob esse ponto de vista, consideramos que o termo saúde
expressa melhor a abrangência desejada. Segurança e higiene,
contudo, além de vocábulos já consagrados na medicina do tra-
balho, destacam questões fundamentais para a saúde do traba-
lhador. Daí a redação por que optamos: "saúde, higiene e se-
gurança do trabalho.
Pela aprovação parcial da emenda.
* | |
| 6880 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15569 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Altera a redação do
inciso I, do § 1o., do
Art. 335:
I - contribuição dos empregadores, incidentes
sobre a folha de salários, faturamento, receita e
sobre o lucro; | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
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