ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Uf | • | |
(4)
| | • | AC |
(108)
| | • | AL |
(60)
| | • | AM |
(153)
| | • | AP |
(66)
| | • | BA |
(488)
| | • | CE |
(325)
| | • | DF |
(249)
| | • | ES |
(321)
| | • | GO |
(434)
| | • | MA |
(141)
| | • | MG |
(708)
| | • | MS |
(118)
| | • | MT |
(136)
| | • | PA |
(210)
| | • | PB |
(216)
| | • | PE |
(666)
| | • | PI |
(182)
| | • | PR |
(684)
| | • | RJ |
(1029)
| | • | RN |
(106)
| | • | RO |
(102)
| | • | RR |
(46)
| | • | RS |
(819)
| | • | SC |
(445)
| | • | SE |
(129)
| | • | SP |
(1162)
|
TODOS | | 6801 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15075 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 27, inciso III
alínea "a"
A alínea "a" do inciso III do art. 27 do
projeto de Constituição, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 27 -
III -
a) São condições de candidatura para cargos
providos por eleição direta e voto popular
secreto: a elegibilidade e a escolha em convenção
partidária." | | | | Parecer: | Propõe o autor alteração na redação da alínea 'a' do
item III do art. 27, para especificar qual o tipo de eleição.
O Substitutivo consagra as eleições diretas e o voto
igual, direto e secreto. | |
| 6802 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15100 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se os artigos 438, 439, 440 e 441,
com todos os seus parágrafos, incisos e itens,
renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial. Há necessidade da permanência
do art. 440, que manda criar a Comissão de Redivisão Territo-
rial do País, tendo em vista a prioridade do encaminhamento
da matéria à tramitação legislativa e à aprovação das Assem -
bléias Legislativas e das populações interessadas. | |
| 6803 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15104 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 12
Modifique-se, no Projeto de Constituição, no
art. 12, inciso XIII, a alínea "c"
Art. 12 -
I -
XIII -
a)
b)
c) as desapropriações urbanas serão sempre
pagas em dinheiro;.
d) | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 6804 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15109 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda aditiva:
Incluir o art. 18, no Capítulo II, Título II,
renumerando os demais.
Art. 18 - Fica assegurada a aposentadoria da
dona de casa que deverá contribuir para a
seguridade social. | | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
| 6805 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15124 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 27, seção I,
inciso III, letra "b"
Inclua-se na letra "b", do inciso III, do
artigo 27, o seguinte:
Art. 27 -
III -
b - são privativas de brsileiros natos as
condidaturas para os cargos de Presidente da
República, Governador de Estado, da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal. | | | | Parecer: | Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos
as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi-
dente da República.
O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B
do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe-
deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im-
pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de
vacância, serem chamados ao exercício do cargo.
Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo
176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi-
nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de
idade".
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara Federal e do Senado da República. | |
| 6806 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15133 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao artigo 336
Dê-se ao artigo 336 a seguinte redação:
"A folha de salários é base exclusiva da
seguridade social e sobre ela não poderá incidir
qualquer outro tributo ou contribuição, exceto as
contribuições pagas pelas empresas para o
sálario-educação e manutenção de instituições de
formação profissional ou de assistência social,
administradas pelas entidades sindicais de grau
superior". | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
| 6807 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15136 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao artigo 383
Dê-se ao artigo 383 a seguinte redação:
"As empresas comerciais, industriais e
agrícolas concorrerão para a manutenção do ensino
fundamental através do salário-educação". | | | | Parecer: | A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o
Substitutivo incorpora em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
| 6808 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15139 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao art. 100, ítem XVI,
letra B
Suprima-se o ítem XVI, letra b, do art. 100 | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no subs -
titutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 6809 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15142 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 17, item V
- Alínea B
Dê-se à alinea b do item V do art. 17 a
seguinte redação:
"É reconhecido o direito de greve em
decorrência da frustração de negociação coletiva,
ressalvada as atividades essenciais e de interesse
para a segurança nacional, conforme dispuser a
lei". | | | | Parecer: | A Emenda harmoniza-se em parte com os parâmetros por nós
explicitados no parecer à Emenda 1p14326-8, merecendo acolhi-
mento parcial.
* | |
| 6810 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15145 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Alterado. Seção I do Cap. II do
Título IX
Dê-se à Seção I - da Saúde, do Capítulo II
- da Seguridade Social, do Título IX - Da Ordem
Social a seguinte redação:
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção I
Da Saúde
Art. - A saúde é direito de todos e dever do
Estado, assegurado pelo acesso igualitário a um
sistema nacional único de saúde, financiado por
fundos disciplinados em leis pela União, Estados,
Municípios, alem de outras fontes, tendo em cada
nível de governo direção administrativa
descentralizada e interdependente e controle da
comunidade.
Parágrafo Único - Além de outras fontes, os
Fundos de que trata este Artigo receberão recursos
do Fundo Nacional da Seguridade Social, definidos
em lei, nunca inferiores a 30%.
Art. - Cabe ao Poder Público a
regulamentação, execução e controle das ações de
saúde, dando prioridade à assistência preventiva.
§ 1o. - A assistência à saúde é livre à
iniciativa privada, que a executará sem a
ingerência do Poder Público, ressalvada a
fiscalização e os casos previstos em lei.
§ 2o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde participará na assistência
pública à saúde, sob as condições estabelecidas em
lei.
§ 3o. - Fica proibida a exploração direta e
indireta, por parte de empresas e capitais de
procedência estrangeira, dos serviços de
assistência à saúde no País, conforme dispuser a
lei.
§ 4o. - É vedada a destinação de recursos
públicos para investimento em Instituições
privadas de saúde com fins lucrativos.
Art. - Ao Sistema Nacional Único de Saúde
compete, além de outras atribuições que a lei
estabelecer, o controle, a fiscalização e a
participação na produção de medicamentos,
equipamentos, imuno-biológicos, hemoderivados e
outros insumos; disciplinar a formação e
utilização de recursos humanos, as ações de
saneamento básico, desenvolvimento científico e
tecnológico e o controle e fiscalização da
produção e qualidade nutricional dos alimentos,
controle de tóxicos e inebriantes proteção do meio
ambiente. | | | | Parecer: | O texto proposto é acolhido em sua quase totalidade ,
definindo-se a necessidade de contrato de direito público
na participação do setor privado, limitando-se a transfe -
rência de recursos para o setor privado aos orçamentários
e acrescentando-se a saúde ocupacional como competência '
de sistema nacional único de saúde.
Pela aprovação parcial. | |
| 6811 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15146 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se à alínea b do item V do art. 17 do
Projeto de Constituição a redação seguinte:
"Art. 17.
b) é livre a greve, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o
âmbito de interesses que deverão por meio dela
defender, excluída a iniciativa dos empregadores,
podendo a lei estabelecer exceções, quando se
trate de serviços públicos considerados
essenciais." | | | | Parecer: | Nos termos de nosso parecer à Emenda 1p14326-8, onde es-
tão explicitados os pontos constitucionais que adotamos, em
matéria de exercício do direito de greve, a Emenda harmoniza-
-se em mais de um item, podendo ser acolhida parcialmente.
* | |
| 6812 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15147 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "orientação sexual" da
letra f, item III, do art. 12 do Projeto de
Constituição:
"Art. 12.
III - A Cidadania
f) ressalvada a compensação para igualar as
oportunidades de acesso aos valores da vida e para
reparar injustiças produzidas por discriminações
não evitadas, ninguém será privilegiado ou
prejucidado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, idade, sexo, estado civil, natureza de
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental, ou
qualquer outra condição social ou individual;" | | | | Parecer: | O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo,
abarca a não discriminação.
especificações suscetíveis, de provocar polêmicas
As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns-
crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta-
is.
Pela aprovação parcial. | |
| 6813 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15149 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se os seguintes artigos de 74 a 83
ao Projeto de Constituição, renumerando-se os
subsequentes: (Capítulo VI do Título IV)
"Art. 74 - A promoção e o desenvolvimento
urbano é o processo que subordina a urbanização,
em primeiro lugar, ao interesse coletivo,
defendendo a construção urbana de concessão, em
nome do interesse da comunidade e não decorrendo
unilateralmente do direito de propriedade do solo,
sendo o Estado obrigado a assegurar:
I - Acesso à moradia de dimensão adequada, em
condições de higiene e conforto, que preserve a
intimidade pessoal e a privacidade familiar;
II - Acesso aos serviços de transporte
coletivo, distribuição de energia, iluminação,
comunicação, educação, saúde e lazer;
III - Meio urbano sadio, que preserve o
equilíbrio do ambiente natural e cultural da
cidade;
IV - Acesso às informações relativas à gestão
urbana;
V - Preservação dos laços comunitários e
tradições culturais dos agrupamentos sociais, bem
como o respeito às organizações e associações
populares urbanas;
VI - Participação popular na gestão da
cidade.
Parágrafo Único - Para assegurar os direitos
urbanos inumerados no caput deste Artigo, o poder
público disporá dos seguintes instrumentos:
a - Direito de preferência na aquisição de
imóveis urbanos;
b - Imposto sobre valorização imobiliária;
c - Desapropriação por interesse social ou
utilidade pública;
d - Imposto progressivo sobre imóveis,
e - Regime especial de proteção urbanística e
preservação ambiental;
f - Discriminação de terras públicas;
g - Tombamento de imóveis;
h - Parcelamento e edificação compulsórios;
i - Concessão de direito real de uso.
Art. 75 - O interesse coletivo e das
comunidades será delimitado por política emenada
do Poder Público elaborada por Conselho
Urbanísticos, nos âmbitos Federal, Estadual e
Municipal.
Parágrafo Primeiro - Nos conselhos aludidos
no caput deste Artigo deverão ter assento
representantes do Poder Público e da Sociedade
Civil organizada.
Parágrafo Segundo - Para assegurar a todos os
cidadãos o direito à moradia, a política emanada
do Poder Público deve privilegiar:
a - Assessoria técnica à construção da Casa
própria;
b - Regularização fundiária e urbanização de
áreas ocupadas em regime de posse ou em condições
de sub-habitação;
c - Proteção ao inquilinato, com a fixação de
limite máximo para o valor inicial dos aluguéis
residenciais;
d - Acesso a programas públicos de habitação
de aluguel ou a financiamento público para
aquisição ou construção de habitação própria;
e - Destinação de recursos orçamentários a
fundo perdido para a implantação de habitação de
interesse social.
Art. 76 - O princípio da função social da
propriedade, cujo objetivo é a realização do
desenvolvimento econômico e da justiça social, tem
por fim, no âmbito do Desenvolvimento e da
Promoção Urbana, assegurar o uso produtivo, para a
sociedade, da propriedade imobiliária, seja ela
pública ou privada, e a não obtenção pelos
proprietários privados, de ganhos decorrentes do
esforço da comunidade.
Parágrafo Primeiro - Para os fins previstos
neste artigo, a função social da propriedade
condiciona o proprietário a um comportamento
positivo, objetivando a adoção de atividades que
visem direcionar a propriedade para usos
produtivos, de forma a assegurar a:
a - Oportunidade de acesso a propriedade e a
moradia;
b - Justa distribuição dos benefícios e ônus
decorrentes do processo de urbanização;
c - Prevenção e correção das distorções da
valorização da propriedade;
d - Regularização fundiária e urbanização
específica, de áreas ocupadas por população de
baixa renda;
e - Adequação do direito de construir as
normas urbanísticas.
Parágrafo Segundo - Nos casos de
desapropriação por necessidade ou utilidades
pública, ou por interesse social e das
comunidades, para atender os princípios do caput
deste artigo e do parágrafo anterior é assegurada
aos desapropriados prévia indenização em títulos
da dívida pública, à exceção das residências que
serão ressarcidas em dinheiro.
Parágrafo Terceiro - Na promoção do
desenvolvimento urbano, a justa indenização a que
se refere o parágrafo anterior não incorporará, no
todo ou em parte, de acordo com a lei, a
valorização decorrente de investimento público.
Art. 77 - Na promoção do desenvolvimento
urbano, todo aquele que, não sendo proprietário
rural nem urbano, detiver a posse, sem oposição,
por 3 (três) anos ininterrúptos entre presentes ou
5 (cinco) anos entre ausentes, de área urbana
contínua, não excedente de 250 metros quadrados,
utizando-a para moradia própria ou de sua família,
não importando a precaridade de edificação,
adquirir-lhe-á o domínio, independente de justo
título e boa fé, podendo requerer ao Juiz que
assim o declare por sentença, a qual servirá de
título para Registro no Cartório de Registro de
Imóveis.
Parágrafo Primeiro - Os terrenos contínuos,
com mais de 250m2, nos quais exista aglomerados de
edificações precárias, tais como barracos,
taperas, cortiços e similares, destinados a
moradia, e sejam ocupados por dois ou mais
possuidores, pessoas físicas, são suscetíveis de
serem usucapiadas coletivamente.
Parágrafo Segundo - A usucapião especial de
imóvel urbano somente não incindirá nas áreas
indispensáveis à segurança nacional. Nas áreas
consideradas "non edificandi" e nas áreas de
domínio público, de uso comum do povo ou de uso
especial do Poder Público, e nas áreas de proteção
ambiental.
Parágrafo Terceiro - Os condôminos de
terrenos adquiridos pelo uso da usucapião espacial
coletiva poderão associar-se em cooperativa
popular urbanizadora, que poderá ter no mínimo
dois associados, para o fim de promoverem por si
próprios ou por terceiros, a construção, reforma
ou ampliação de suas moradias, bem como a
realização de benfeitorias, equipamentos urbanos e
comunitários.
Art. 78 - É proibida a aplicação de recursos
públicos ou sob administração pública para
financiar investimentos privados, assim como a
intermediação financeira na obtenção e
transferência de recursos destinados a programa de
habitação de interesse social.
Art. 79 - Deve o poder público municipal
exigir que proprietário do solo urbano ocioso ou
sub-utilizado promova seu adequado aproveitamento
sob pena de submeter-se à desapropriação por
interesse social ou ao parcelamento e edificação
compulsórios.
Art. 80 - Os índices de reajuste do aluguel
residencial e do pagamento das prestações e os
débios de financiamento dos imóveis serão
atualizados com periodicidade mínima de 12 (doze)
meses, tendo como limite máximo o índice da
variação salarial.
Art. 81 - As prestações mensais referentes a
empréstimos para a compra ou construção de
habitação própria não poderão comprometer mais de
20% dos rendimentos familiares.
Art. 82 - Na elaboração e implantação de
plano de uso e ocupação do solo e transporte e na
gestão dos serviços públicos, o poder municipal
deverá garantir a aprovação pelo legislativo e a
participação da Comunidade através de suas
entidades representativas, utilizando-se de:
audiências públicas, conselhos municipais de
urbanismo, conselhos comunitários e plebiscito ou
referendo popular.
Art. 83 - Fica assegurada a iniciativa
popular de leis no âmbito municipal, relativas à
vida urbana, mediante proposta articulada e
justificada de cidadãos eleitores em número
equivalente a 0,5% do colégio eleitoral. | | | | Parecer: | A emenda apresenta conteúdo inovador e operfeiçoador do
Projeto nos campos do usucapião, das normas gerais do direito
urbano, da participação comunitária, da função social da pro-
priedade, das normas de despropriação e dos planos urbanísti-
cos.
Com alteração de redação e supressão de alguns disposi-
tivos, somos pela aprovação da emenda, nos termos do substi-
tutivo.
Pela aprovação Parcial. | |
| 6814 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15152 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrecente-se o seguinte Item X, ao Art. 52 do
Projeto de Constituição, renumerando-se os
subsequentes:
"X - As florestas nativas;
Parágrafo Único: A união autorizará sua
exploração racional, de modo a preserva-las
permanentemente como fonte de recursos naturais
renováveis e como fator de proteção ambiental às
terras que revestem." | | | | Parecer: | Pelo acolhimento, mo mérito, nos termos do constante no capí-
tulo que trata do meio ambiente. | |
| 6815 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15155 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 145, Seção IX,
Inciso II, parágrafo 1o.
O parágrafo 1o. do Inciso II, Seção IX, do
Artigo 145, passa ter a seguinte redação:
Art. 145 -
§ 1o. - Os ministros, ressalvada a
não-vitaliciedade na hipótese do exercício do
mandato, terão as mesmas garantias, prerrogativas,
vencimentos e impedimentos dos Ministros do
Superior Tribunal de Justiça e somente poderão
aposentar-se com as vantagens do cargo após dez
anos de efetivo exercício. | | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda coaduna-se com
as linhas gerais do Projeto, daí nosso parecer pela sua apro-
vação parcial. | |
| 6816 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15181 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do Artigo 49. | | | | Parecer: | É nosso parecer que os requisitos para criação, incorporação,
fusão e desmembramento devam ser estabalecidos por lei com-
plementar estadual, conforma a tradição jurídica brasileira.
O § 4. do artigo 49 passou para o artigo 57. | |
| 6817 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15185 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | | Texto: | Projeto de Constituição
Assunto: Direito de Greve
Dê-se à alínea B, Inciso V do artigo 17 a
Redação abaixo, suprimindo-se as alíneas "c" a "g"
do mesmo dispositivo.
"b" - o Direito de greve será exercido na
forma e condições estabelecidas em lei". | | | | Parecer: | O que a Emenda propõe coincide com o nosso parecer, dado
à Emenda 1p14326-8, no reconhecimento do exercício do direito
de greve e na supressão das alíneas "d", "e", "f" e "g".
No mais, diverge daquele posicionamento.
Somos pela aprovação parcial. | |
| 6818 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15189 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado - Art. 73
Dê-se ao caput do artigo 73 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 73 - Os Estados poderão, mediante Lei
Complementar, criar Regiões Metropolitanas ou
microrregiões, constituídas por agrupamentos de
municípios limítrofes para integrar a organização,
o planejamento, a programação e a execução de
funções de interesse metropolitano ou
microrregional, atendendo aos princípios de
integração especial e setorial, especificamente no
que diz respeito à sua localização e operação." | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, com a redação e forma dada pelo
substitutivo. | |
| 6819 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15190 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Inciso V, do artigo 17
Dê-se a seguinte redação ao inciso V, do
artigo 17, do Projeto de Constituição, com a
modificação da letra "b", e a supressão das demais
letras:
"V - A MANIFESTAÇÃO COLETIVA
a) é livre a manifestação coletiva em defesa
de interesses grupais, associativos e sindicais;
b) o direito de greve é exercido no âmbito
das leis que a regulamentam." | | | | Parecer: | A Emenda harmoniza-se em parte com os parâmetros por nós
explicitados no parecer à Emenda 1p14326-8, merecendo acolhi-
mento parcial.
* | |
| 6820 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15194 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se a letra "e", do inciso I, do
artigo 12, do Projeto da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
|