ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
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(4)
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(108)
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(60)
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(153)
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(488)
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(325)
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(321)
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(434)
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(141)
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(708)
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(136)
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(210)
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(216)
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(666)
| | • | PI |
(182)
| | • | PR |
(684)
| | • | RJ |
(1029)
| | • | RN |
(106)
| | • | RO |
(102)
| | • | RR |
(46)
| | • | RS |
(819)
| | • | SC |
(445)
| | • | SE |
(129)
| | • | SP |
(1162)
|
TODOS | | 3661 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00801 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber
Art. Os cidadãos atingidos pelos Atos
Institucionais ao retornarem ao Serviço Público
terão computados como de efetivo exercício o tempo
em que estiverem afastados das funções.
§ 1o. Se retornarem ao cargo por concurso
terão computado em dobro de afastamento e serão
nomeados no final da carreira.
§ 2o. Se optarem pela aposentadoria, esta
será sobre o valor integral do maior salário
anterior ao afastamento.
§ 3o. Se eram ocupantes de cargos em empresa
privada, poderão averbar as vantagens no cargo
público, tendo como referência o cargo público
correspondente. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O conteúdo da proposta encontra-se contemplado pela redação
do artigo 26 do Substitutivo. | |
| 3662 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00804 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 44 do Substitutivo
do Relator:
"Art. 44 - É dever do Estado a normatização,
coordenação e controle das ações de saúde, cabendo
a execução da cobertura assitencial tanto ao setor
privado. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O mérito da emenda está contemplado nos artigos 48 e 49 do
substitutivo. | |
| 3663 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00812 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 61:
"Art. 61 - é vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência privada de fins
lucrativos". | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
| 3664 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00815 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se "in fine", ao art. 61 do
substitutivo da Ordem Social, a expressão "DE FINS
LUCRATIVOS", adotando-se a seguinte redação.
Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
| 3665 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00817 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se ao art. 61 do substitutivo, ao
final de sua redação o seguinte:
Art. 61 *lst;.
............................................
?????????????????????;., de fins lucrativos.
Indiscutíveis | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
| 3666 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00845 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Ao artigo 30 do Substitutivo do Relator dessa
Comissão, dê-se a seguinte redação:
"Art. 30. Ficam garantidas as
regulamentações das profissões já existentes, no
que contrarie esta Constituição." | | | | Parecer: | Entendemos que o art. 30 não necessita de ressalvas por ser
clara a intenção do texto. Este estabelece uma garantia refe-
rente às regulamentações das profissões já existentes a fim
de preservar um direito adquirido.
Assim, a ordem constitucional prevalecerá sobre toda a ordem
legal já existente e passa a coexistir com a nova Carta. | |
| 3667 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00861 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 98 do Substitutivo do Relator
da Comissão de Ordem Social, a seguinte redação:
Art. 98. O Poder Público velará pela
proteção, conservação e preservação do meio
ambiente e pela melhoria da qualidade de vida,
conciliando-as com o desenvolvimento social e
econômico.
Parágrafo único. A lei ordinária regulará as
hipóteses de violações, bem como a obrigação de
reparar o dano causado. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A emenda concorda com o mérito dos dispositivos alinhados no
substitutivo, ressalvando a conciliação entre proteção ao
meio ambiente e desenvolvimento, que é o propósito precípuo
do texto constitucional | |
| 3668 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00871 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao item V do art. 2o. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. O inciso V do artigo 2o. e o VI do 32
contemplam, com redação própria, o conteúdo da emenda. | |
| 3669 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00876 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se, como § 1o. do art. 48 do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, o que se
segue:
"§ 1o. É dever do Estado o amparo aos
portadores da "Síndrome de Down", traduzido na
estimulação precoce, fisioterapia, fonoaudiologia,
terapia ocupacional, educacional especializada e
doação de aparelhos de biocibernética." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A explicitação, em dispositivo próprio, de que o Estado asse-
gura acesso universal, igualitário e gratuito às ações de
promoção, proteção e recuperação da saúde, de acordo com as
necessidades de ordem um, exime da perspectiva de extensa
relação de condições de perda de saúde. Acolhida parcialmen-
te no mérito. | |
| 3670 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00877 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se, como § 3o. do art. 48 do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, o que se
segue:
"§ 3o. É assegurado, pela União, por leis
específicas, condições que facilitem a integração
educacional, profissional e social dos
excepcionais, cabendo aos Estados e Municípios
traçar diretrizes, estabelecer prioridades e
adequar os programas já existentes às realidades
locais ao atendimento dos portadores de qualquer
tipo de excepcionalidade e sua implementação, com
a participação de entidades civis especializadas
ou envolvidas nas questões da criança e do
adolescente." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Acolhida parcialmente no mérito, sendo a temática da proposi-
ção resguardando em diferentes dispositivos do capítulo "Dos
Negros, das Minorias e das Populações Indígenas". | |
| 3671 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00879 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se, como § 5o. do art. 48 do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, o que se
segue:
"§ 5o. A criança física ou mentalmente
deficiente, ou aquela que sofra de algum
impedimento social, deve receber o tratamento, a
educação e os cuidados especiais que requeiram o
seu caso particular." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Acolhida parcialmente no mérito em dispositivos próprios do
Capítulo "Dos Negros, das Minorias e das Populações Indíge-
nas." | |
| 3672 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00880 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se, como § 6o. do art. 48 do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, o que se
segue:
"§ 6o. A União, os Estados e os Municípios
destacarão nunca menos de 8% (oito por cento), das
verbas orçamentárias alocadas à educação, saúde e
assistência social para os programas de educação,
saúde, reabilitação, amparo e prevenção da
deficiência." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Acolhida parcialmente no mérito, sendo a matéria examinada
no conjunto da Seguridade Social. | |
| 3673 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00881 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se, como § 7o. do art. 48 do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, o que se
segue:
"§ 7o. Garantia, pelo Estado, de assistência
financeira às instituições particulares
filantrópicas que atendam as pessoas portadoras de
qualquer tipo de excepcionalidade." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Acolhida parcialmente no mérito, assegurando-se, em disposi-
tivo subsequente, preferência e tratamento especial às enti-
dades sem fins lucrativos, do setor privado de serviços de
saúde. | |
| 3674 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00883 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se, como § 9o. do art. 48 do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, o que se
segue:
"§ 9o. Adoção do modelo educacional para
direcionar o atendimento ao excepcional
possibilitando-lhe um atendimento global através
das diferentes áreas e serviços, tais como:
estimulação precoce, fisioterapia,
psicomotricidade, fonoaudiologia, terapia
ocupacional, ludoterapia, aparelhos de
biocibernética, etc., permitindo-lhe o máximo de
desenvolvimento nas áreas de saúde, educação,
ensino, independência e lazer e participação
social, independente em determinados casos da sua
faixa etária (DM e DMN)." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O Estado assegura o acesso universal igualitário e gratuito
às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da
saúde, de acordo com as necessidades de cada um. | |
| 3675 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00885 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | O § 2o. do inciso III do art. 13 passa a ter
a seguinte redação:
"§ 2o. Serão adotados nos três Poderes os
mesmos critérios com relação ao cálculo dos
proventos e concessão de pensões." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Consideremos aprovada parcialmente a Emenda em referência,
sem prejuizo do que estabelece o substitutivo do anteprojeto. | |
| 3676 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00886 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | Passa a ter a seguinte redação o art. 61:
"Art. 61. A previdência privada, em caráter
complementar à previdência social, em todas as
suas áreas e em especial os seus planos de seguro
social ou a eles assemelhados, será regulada por
lei.
Parágrafo único. É vedada a aplicação de
recursos públicos, inclusive as receitas de
empresas estatais, para constituição ou manutenção
de entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos." | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
| 3677 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00890 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | O Art. 12 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 12. É vedada a acumulação remunerada de
cargos e funções públicas.
Parágrafo 1o. A proibição de acúmulos
estende-se a cargos, funções ou empregos em
autarquias, empresas públicas e sociedades de
economia mista.
Parágrafo 2o. A proibição de acumular
proventos não se aplica aos aposentados quanto ao
exercício de mandato eletivo ou de cargo em
comissão." | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Consideramos aprovada parcialmente a presente emenda, sem
prejuízo do que consta do substitutivo do anteprojeto. | |
| 3678 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00892 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se como é 10 do artigo 48 do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, o que se
segue:
§ 10. Garantir a segurança social para
aqueles excepcionais que não possam educar-se
convenientemente nem desempenhar atividades
suceptíveis de prover sua própria subsistência,
que lhe seja assegurada a filiação ao sistema
previdenciário, o qual lhes propiciará renda
mensal vitalícia e assistência biopsicosocial (a
criação de lar-escola). | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Na seção "Da Assistência Social", define-se a incumbência da
Seguridade Social para desenvolver políticas de promoção ra-
cial das populações marginalizadas e carentes. | |
| 3679 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00898 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 17, do Substitutivo
da Comissão da Ordem Social, depois da expressão
"na Justiça do Trabalho", o que se segue:
- ... É assegurado ao servidor público civil
o direito à livre organização sindical, devendo os
dissídios individuais ou coletivos, decorrentes da
sua relação de trabalho, serem julgados ou
conciliados na Justiça do Trabalho, e, na defesa
direitos não respeitados, ir à greve justa, sem
punição como represália. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Consideramos aprovada parcialmente a emenda em referência,
sem prejuízo do que estabelece o substitutivo do anteprojeto. | |
| 3680 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00899 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, como §§ 1o. e 2o. do artigo 38
do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, o que
se segue:
§ 1o. Ficam isentos de tributos o patrimônio,
a renda ou os serviços dos partidos políticos, de
instituições de educação ou de atividade social,
de entidades fechadas de previdência privada.
§ 2o. É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de previdência privada de fins
lucrativos. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
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