ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Uf | • | |
(4)
| | • | AC |
(108)
| | • | AL |
(60)
| | • | AM |
(153)
| | • | AP |
(66)
| | • | BA |
(488)
| | • | CE |
(325)
| | • | DF |
(249)
| | • | ES |
(321)
| | • | GO |
(434)
| | • | MA |
(141)
| | • | MG |
(708)
| | • | MS |
(118)
| | • | MT |
(136)
| | • | PA |
(210)
| | • | PB |
(216)
| | • | PE |
(666)
| | • | PI |
(182)
| | • | PR |
(684)
| | • | RJ |
(1029)
| | • | RN |
(106)
| | • | RO |
(102)
| | • | RR |
(46)
| | • | RS |
(819)
| | • | SC |
(445)
| | • | SE |
(129)
| | • | SP |
(1162)
|
TODOS | | 2701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00618 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto "Do Poder
Executivo" a seguinte redação:
Art. 5o. O Presidente e o Vice-Presidente da
República exercerão o cargo por cinco anos. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 2702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00619 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 15 do anteprojeto "Do Poder
Judiciário" a seguinte redação:
Art. Compete ao Supremo Tribunal Federal:
I - processar e julgar ordinariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Vice-Presidente, os Ministros de
Estado, os seus próprios Ministros, os Deputados e
Senadores, o Procurador-Geral da República e o
Defensor do Povo;
b) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os membros do Superior Tribunal de Justiça, dos
Tribunais SUperiores e os do Tribunal Federal de
Contas, os Desembargadores dos Tribunais de
Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios, e os Chefes de missão diplomática de
caráter permanente;
c) os litígios entre Estados estrangeiros ou
organismos internacionais e a União, os Estados, o
Distrito Federal ou os Territórios;
d) as causas e conflitos entre a União e os
Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre
uns e outros, inclusive entre os respectivos
órgãos de administração indireta;
e) os conflitos de jurisdição entre o
Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais
Superiores da União, ou entre esses e qualquer
outro Tribunal;
f) os conflitos de atribuições entre
autoridades administrativas e judiciárias da
União, ou ente autoridades judiciárias de um
Estado e as administrativas de outro, ou do
Distrito Federal, ou entre as destes e as da
União;
g) a extradição requisitada por Estado
estrangeiro, a homologação das sentenças
estrangeiras e a concessão de exequatur a cartas
rogatórias, podendo as últimas ser conferidas ao
seu Presidente, nos termos do regimento interno.
h) o habeas corpus, quando o coator ou o
paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário
cujos atos estejam sujeitos diretamente à
jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se
tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em
única instância, e ainda quando houver perigo de
se consumar a violência, antes que outro juiz ou
Tribunal possa conhecer do pedido.
i) os mandatos de segurança e os mandatos de
injunção contra atos ou omissões inconstitucionais
do Presidente da República, dos Ministros de
Estado, das Mesas da Câmara e do Senado Federal,
do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional
da Magistratura, do Tribunal Federal de Contas, ou
de seus Presidentes, do Procurador-Geral da
República, do Defensor do Povo, bem como os
mandatos de segurança impetrados pela União contra
atos de Governos estaduais ou do Distrito Federal;
j) a representação do Procurador-Geral da
República, por inconstitucionalidade ou para
interpretação de lei ou ato normativo federal,
estadual ou municipal;
l) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
m) a execução das sentenças, nas causas de
sua competência originária, facultada a delegação
de atos processuais;
n) as causas processadas perante quaisquer
Juízos e Tribunais, cuja evocação deferir, a
pedido do Procurador-Geral da República, quando
decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à
saúde, à segurança ou às finanças públicas, para
que suspendam os efeitos da decisão proferida e
para que o conhecimento integral da lide lhe seja
devolvido;
II - julgar em recurso ordinário:
a) os habeas corpus decididos em única ou
última instância pelo Superior Tribunal de Justiça
e pelos Tribunais Superiores da União, e
denegatória a decisão;
b) os mandatos de segurança e os mandatos de
injunção decididos em única instância pelo
Superior Tribunal de Justiça e pelos Tribunais
Superiores da União, quando denegatória a decisão;
c) os crimes políticos;
d) as causas em que forem partes Estados
estrangeiros ou organismo internacional de um
lado, e, de outro, Município ou pessoa residente
ou domiciliado no País;
III - julgar, mediante recurso
extraordinário, as causas decididas em única ou
última instância por outros Tribunais, quando a
decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou
lei federal;
c) julgar válida lei ou ato do Governo local
contestado em face da Constituição.
§ 1o. Caberá ainda recurso extraordinário,
nos mesmos casos de cabimento do recurso especial
previstos no art. 18, item III desta Seção, contra
decisões definitivas do Superior Tribunal de
Justiça e dos Tribunais Superiores da União,
quando o Supremo Tribunal Federal considerar
relevante a questão federal resolvida. Será
publicada a motivação da rejeição ou do
acolhimento da arguição de relevância.
§ 2o. A representação por
inconstitucionalidade, referida na alínea "j" do
item I deste artigo, será obrigatoriamente
encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, pelo
Procurador-Geral, quando feita por qualquer dos
Poderes da União, dos Estados Membros, dos
Municípios e governadores do Distrito Federal e
dos Territórios, pelo Diretório Nacional de
Partido Político ou pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil, em virtude de deliberação
da maioria de seus membros". | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00620 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no anteprojeto do
Poder Judiciário, o seguinte artigo:
"Art. O regimento interno do Supremo
Tribunal Federal estabelecerá, observada a lei
Orgânica da Magistratura Nacional, o processo dos
feitos de sua competência originária ou de recurso
e do arquição de relevância da questão federal." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 2704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00631 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | | Texto: | Suprima-se os parágrafos 8o. e 9o, do Artigo
14, do Anteprojeto "Do Poder Judiciário". | | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
| 2705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00643 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | | Texto: | Suprimam-se do Artigo 2o, VI, do Anteprojeto
"Do Poder Judiciário" as expressões seguintes:
Art. 2o. -
VI - "não excedente", entre "diferença" e
"dez por cento".
VI - "não menos de" entre "elevada" e
"noventa por cento". | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 2706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00644 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | | Texto: | Dê-se, ao Artigo 2o, VII, do Anteprojeto "Do
Poder Judiciário", a seguinte redação:
Art. 2o. -
VII - a aposentadoria com vencimentos
integrais e reajustados na mesma proporção, sempre
que forem majorados os vencimentos dos magistrados
na ativa, será compulsória aos setenta anos de
idade ou por invalidez comprovada e, facultativa,
aos trinta anos de serviço, após dez anos de
efetivo exercício na judicatura; | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 2707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00654 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Art. 54, do Capítulo
II, do Ministério Público
Substitua-se o art. 54, pela seguinte
redação:
Art. - Os atuais ocupantes de cargos do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da
União passarão a integrar a carreira do Ministério
Público Federal, na forma que a Lei Orgânica do
Ministério Público da União estabelecer". | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 2708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00656 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Altere-se a redação do 19, adotando-se a
seguinte:
Art. 19. O Tribunal Superior Federal compõe-
se de vinte e sete Ministros vitalícios, sendo
quinze dentre juízes federais, indicados em lista
tríplice pelo próprio Tribunal, quatro dentre
membros do Ministério Público Federal, indicados
em lista tríplice por seus pares; quatro dentre
advogados com notório saber jurídico e dez anos de
exercício profissional; e quatro dentre
magistrados ou membros do Ministério Público dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios,
indicados em lista tríplice pelo próprio Tribunal,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal. | | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
| 2709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00657 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Altere-se, no art. 21, a redação da alínea
"b", adotando-se a seguinte:
Art. 21. ....................................
a) ..........................................
b) as vagas reservadas ao Ministério Público
Federal e Advogados serão preenchidas na forma do
art. 19, devendo recair a escolha dos Advogados,
sempre que possível, em militantes na respectiva
região. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00665 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Capítulo ...
Da Presidência
Suprima-se no inciso XXVI do art. 10 a
expressão "ou afetem o equilíbrio". | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00673 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Capítulo ...
Procedam-se nos Incisos do art. 30 as
adaptações decorrentes das alterações propostas às
competências do Presidente da República, que se
refletem nas do Primeiro-Ministro. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00680 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Capítulo ...
Do Governo
Acrescente-se ao Artigo 29 o seguinte inciso
IV.
Art. 29. Ocorre a exoneração do Primeiro-
Ministro:
I - .
II - .
III - .
IV - pela recusa, decidida pela maioria
absoluta da Câmara dos Deputados, do voto de
confiança por ele solicitado. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00684 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Substituam-se os artigos 12 e 13 e seus
parágrafos, pelo seguinte:
Art. As serventias do foro judicial e
extrajudicial, compreendidos os cartórios e
ofícios correspondentes a juízes ou foros e seus
serviços auxiliares e anexos, registros públicos,
tabelionatos, notários e protestos ficam
oficializadas, dispondo os Tribunais competentes,
no prazo de seis meses, sobre a integração das
mesmas na sua estrutura e dos titulares,
serventuários e demais servidores delas em quadro
de pessoal do Poder Judiciário.
Parágrafo único. Aos atuais titulares de
serventias ora oficializadas é assegurado:
I - o ressarcimento pelos cofres públicos por
suas instalações, benfeitorias, equipamentos e
materiais próprios e necessários à continuidade
dos serviços;
II - a opção no prazo de sessenta dias a
contar da promulgação desta, entre:
a) aposentadoria com vencimentos integrais
equivalentes ao do mais alto cargo de dirigente
superior de serventia oficial;
b) permanência no serviço público sob o novo
regime de serventias, em cargo equivalente. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 2717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00694 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO ART. 44.
DO CAPÍTULO II, DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Substitua-se o art. 44, pela seguinte redação:
"Art.44 - Os menbros do Ministério Público terão
independência funcional e gozarão das seguintes
garantias:
I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo se-
não por sentença judicial;
II - inamovibilidade;
III - iredutibilidade real de vencimentos.
§1o. - A vitaliciedade será adquirida após 2 (do-
is) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do orgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes.
§2o. - A remoção dar-se-á de ofício ou a pedido.
A primeira somente poderá ocorrer com fundamento
em necessidade de serviço, por ato do chefe do Po-
der Executivo, com base em representação do chefe
do Ministério Público, depois de ouvido o orgão
colegiado interno competente.
§3o. - Aos menbros do Ministério Público dos Esta-
dos é assegurada paridade de vencimentos com or-
gãos judiciários perante os quais exercem as suas
funções.
§4o. - O regime de remuneração dos membros do Mi-
nistério Público da União será estabelecido em lei
complementar, não podendo a diferença remunerató-
ria entre os graus da carreira exceder a 5% (cin-
co por cento), limite esse a ser observado também
entre os do último grau e os do Procurador-Geral
da República, os quais não poderão ser inferiores
aos dos juízes da mais alta Corte do País.
§5o. - A aposentadoria será compulsória aos 70 (
setenta) anos de idade ou por invalidez, e facul-
tativa após 30 (trinta) anos de serviço para ho-
mens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em to-
dos os casos com proventos integrais, reajustá-
veis, na mesma proporção, sempre que se modifique
a remuneração dos menbros da instituição em ativi-
dade."
§6o. - Os menbros do Ministério Público estarão
sujeitos às vedações estabelecidas em suas respec-
tivas Leis Orgânicas. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00697 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 7o. do art. 27
do anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo.
Art. 27. ....................................
............................................
§ 7o. Nos casos do art. 5o., após a aprovação
final, o decreto legislativo será promulgado pelo
Presidente do Senado Federal. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 2719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00704 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso III,
renumerando-se o parágrafo único em primeiro, com
nova redação, e acrescente-se um - 2o. ao art. 14
do anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo:
Art. 14. ....................................
............................................
III - Licenciado por motivo de doença ou para
tratar de interesses particulares.
§ 1o. Convocar-se-á suplente nos casos de
vaga, de investidura em funções previstas neste
artigo ou de licença por período igual ou superior
a cento e vinte dias. Não havendo suplente e
tratando-se de vaga, far-se-á eleição para
preenchê-la se faltarem mais de dezoito meses para
o término do mandato.
§ 2o. Nos casos de licença para tratar de
interesse particular, o Deputado e Senador não
perceberá vencimento algum. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 2720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00705 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda à redação final do anteprojeto da
Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e
do Ministério Público.
Art. 17. Compete à Seção Especial:
I - Processar e julgar originariamente e em
última instância:
c) os mandados de segurança contra atos do
Presidente da República, das Mesas do Congresso
Nacional, do Promotor-Geral Federal, dos
Tribunais, bem como os impetrados pela União
contra atos de governos estaduais; | | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
|