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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9107)
Banco
expandEMEN (9107)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (4816)
PFL (1740)
PDS (632)
PDT (615)
PT (364)
PTB (252)
PDC (198)
PCB (161)
PL (159)
PC DO B (108)
PSB (51)
(4)
PSDB (4)
PMB (3)
Uf
(4)
AC (108)
AL (60)
AM (153)
AP (66)
BA (488)
CE (325)
DF (249)
ES (321)
GO (434)
MA (141)
MG (708)
MS (118)
MT (136)
PA (210)
PB (216)
PE (666)
PI (182)
PR (684)
RJ (1029)
RN (106)
RO (102)
RR (46)
RS (819)
SC (445)
SE (129)
SP (1162)
TODOS
Date
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1341Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00792 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Altera a redação do Art. 8o. do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais... Art. 8o. - Incumbe ao Estado a prestação de serviços públicos diretamente ou através de empresas públicas ou mistas. Parágrafo único - A Lei disporá sobre o regime de concessão ou permissão para a prestação de serviços públicos e estabelecerá: I - o regime das empresas concessionárias ou permissionárias, o caráter especial de seu contrato, as condições de caducidade, rescisão e reversão da concessão ou permissão; II - os direitos do usuário e as formas de participação e fiscalização das comunidades na gestão dos serviços públicos; III - o regime de fiscalização das empresas concessionárias ou permissionárias; IV - tarifas sociais, que compatibilizem a necessidade de remuneração do capital com as características econômicas e sociais da população usuária, prevendo-se o escalonamento de tarifas, subsídios e fontes de financiamento, quando for o caso; V - obrigatoriedade de manter o serviço adequado, contínuo e acessível, garantindo o melhoramento, a expansão e o equilíbrio econômico e financeiro dos serviços. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
1342Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00793 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Substitua-se a redação do Art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da atividade econômica pela seguinte. Art. 1o. - A ordem econômica tem por fim assegurar a todos justiça social e garantir o desenvolvimento nacional, com base nos seguintes princípios: I - valorização do trabalho; II - função social da propriedade e da empresa; III - liberdade de iniciativa, nos termos da lei; IV - desenvolvimento econômico e social orientado para a redução das desigualdades sociais, setoriais e regionais, distribuição da renda e da riqueza e democratização da propriedade; V - plena utilização e desenvolvimento harmônico das forças produtivas coma adoção de tecnologia inovadoras e adequadas e expansão das oportunidades de emprego produtivo; VI - repressão ao abuso do poder econômico, caracterizado pelo domínio dos mercados, a eliminação da concorrência e o aumento abusivo e arbitrário dos lucros; VII - defesa do consumidor e do meio ambiente, preservação da natureza e do equilíbrio ecológico; VIII - defesa e fortalecimento da empresa nacional. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
1343Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00794 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Acrescentar o seguinte Art. 2o. ao Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, renumerando-se os demais. Art. 2o. A Ordem Econômica estrutura-se segundo três setores fundamentais e tipos de propriedade: o Setor Público, formado pelas empresas estatais que exerçam atividade do monopólio estatal ou privativas do Poder Público; o Setor Misto, de caráter complementar e supletivo à atividade privada, formado por empresas públicas ou associadas com empresas e capitais privados; o Setor Privado, formado pelas empresas privadas, nacionais ou estrangeiras. Parágrafo único - Lei Complementar estabelecerá as atividades econômicas reservadas à participação de cada um destes setores, ressalvado o disposto nesta Constituição. § 2o. - As empresas do Setor Público poderão admitir participação acionária de cidadãos brasileiros ou de pessoas jurídicas de capital integralmente brasileiro, desde que mantido o controle acionário pelo Poder Público e limitada a participação de cada acionista privado em 5% do capital votante. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
1344Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00795 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Alterar a redação do art. 2o. e seus parágrafos do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão de Princípios Gerais: Art. 2o. - O direito de propriedade, subordinado à sua função social, e a sucessão hereditária são garantidos na forma da lei, salvo o caso de desapropriação por necessidade ou utilização pública ou por interesse social, mediante indenização em títulos da dívida pública, com cláusula de atualização monetária. § 1o. - Decretada a desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, o poder expropriante será, de imediato, emitido judicialmente na posse, mediante o depósito em títulos da dívida pública. - 2o. - A eventual contestação judicial da desapropriação limitar-se-á à fixação do valor da indenização. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
1345Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00796 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 4o. do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais pela seguinte redação: Art. 4o. - A lei que disciplinar a atividade econômica e os investimentos por parte de pessoas singulares ou coletivas estrangeiras, observará, entre outros, os seguintes princípios: I - admissão do capital estrangeiro apenas quando não prejudique o nacional, vedada a sua presença em atividades de monopólio estatal ou privativas de brasileiros, ou ainda onde estiver assegurada a reserva de mercado. II - regime financeiro especial, que, sem prejuízo da incidência tributária pertinente, estabeleça: a) limites máximos de remessas feitos para o exterior a título de retorno de capitais, lucros, juros, dividendos, bonificações e quaisquer outros rendimentos oriundos de atividades econômicas permanentes ou eventuais, observado o princípio da anualidade, o do fracionamento das aludidas remessas e do da publicidade obrigatória; b) nacionalização dos valores que excederem o permitido para remessa ao exterior, incumbindo à União criar os critérios e mecanismos de controle e aplicação desses recursos excedentes; c) vedação a toda remessa para o exterior em pagamento de patentes de invenção e marcas, bem como de despesas de assistência técnico- científica, auditorias administrativas ou afins, quando o seu titular ou credor for pessoa física ou jurí dica residente, domiciliada ou com sede no exterior, salvo nos casos expressa e taxativamente previstos em lei; III - proibição de toda espécie de participação, com fins econômicos, nas áreas de educação, habitação, informação, comunicação e de prestação de serviços médicos, hospitalares e odontológicos, sem prejuízo de outras proibições previstas em lei e na Constituição. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
1346Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00798 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão Política Agrária e Fundiária e da Reforma Agrária. Inclua-se onde couber: Art. A: Compete à União promover a desapropriação de propriedade territorial rural improdutiva ou ociosa, para fins de reforma agrária, em zonas prioritárias, mediante pagamento prévio de justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos, através de parcelas anuais iguais e sucessivas. Será sempre paga previamente em dinheiro, a indenização das benfeitorias existentes nas áreas desapropriadas: a) somente se procederá a desapropriação de que trata este artigo nas áreas improdutivas incluídas em zonas prioritárias definidas por lei; b) o volume de emissão de títulos para os fins deste artigo observará o limite máximo em lei anualmente, por ocasião da aprovação do Orçamento da União; c) é assegurada a aceitação dos títulos a que se refere o presente artigo, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do expropriado para com a União; d) os proprietários ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e municipais que incidam sobre a transferência da propriedade objeto da despropriação, nos termos do presente artigo. Art. B: A lei federal disporá sobre as condições de legitimação da posse e de preferência para a aquisição até cem hectares de terras públicas por aqueles que através de posse mansa e pacífica, por um período de cinco anos, as tornarem produtivas com seu trabalho e o de sua família. Art. C: Dependerá de prévia aprovação do Senado Federal a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a três mil hectares. Art. D: Fica condicionada a aprovação de projetos agropecuários beneficiados com incentivos fiscais, a destinação de vinte por cento de sua área total a projeto de assentamento de pequenos agricultores. Art. E: Lei Complementar disporá sobre as diretrizes básicas de uma política agrícola plurianual, aplicável a todo produtor rural, garantindo-lhe condições de acesso aos insumos necessários à produção, ao crédito rural, à assistência técnica, à armazenagem, ao transporte e à comercialização de sua produção com preço mínimo garantido pelo Governo Federal, assim como ao seguro agrícola. Parágrafo único: O Congresso Nacional fixará anualmente os recursos que a União destinará para a implementação da política agrícola referida neste artigo. Art. F: Lei Complementar disporá sobre as diretrizes básicas de uma política fundiária permanente, bem como as diretrizes para a delimitação das zonas rurais prioritárias, sujeitas à reforma agrária. Parágrafo único: O Congresso Nacional fixará anualmente os recursos que a União destinará ao Programa de Reforma Agrária, para pagamento das indenizações e custeio da implantação efetiva dos assentamentos. Art. G: Lei Ordinária disporá sobre política habitacional a ser realizada no campo, com o propósito de garantir dignidade de vida ao trabalhador rural e fixá-lo à sua terra. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
1347Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00799 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Substitutiva - Ao Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Suprima-se o § 5o. do art. 6o., substituindo- o pelo seguinte artigo e renumerando-se os demais: Art. 7o. - O Estado poderá intervir no domínio econômico para: a) em regime de monopólio, prestar serviços de interesse público ou social e proteger ou explorar meio-ambiente e recursos naturais cuja exploração possa privilegiar pessoa de direito privado; b) em regime de concessão, autorizar pessoas jurídicas nacionais a explorar recursos do subsolo, espaço aéreo, do mar territorial, plataforma submarina, instituições financeiras, meios de comunicação e transportes coletivos; c) em regime de associação com pessoas de direito público e de direito privado, promover o aproveitamento de riquezas cuja exploração contribua para o desenvolvimento nacional. § 1o. - O Estado somente poderá subsidiar ou socorrer empresa pública de interesse social, não podendo, sob qualquer título, aplicar recursos públicos a fundo perdido em sociedade de economia mista; § 2o. - Empresa pública ou sociedade de economia mista controlada pelo poder público somente poderá criar subsidiária ou entidade vinculada, assim como dela participar, mediante prévia autorização do Congresso Nacional em cada caso. § 3o. - Os órgãos da administração direta ou indireta somente poderão pagar a veículos de comunicação o custo de publicações legais atinentes ao exercício de suas atividades. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
1348Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00800 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Substitutiva - Ao art. 2o. e seus parágrafos do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Art. 2o. - É garantido o direito de propriedade em consonância com o interesse público. § 1o. - A Lei estabelecerá o procedimento de desapropriação por necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; § 2o. - A desapropriação de imóvel rural para a reforma agrária poderá ser indenizada em títulos da dívida pública, com poder liberatório para pagamento de tributos e outros fins legalmente admitidos; § 3o. - Lei Complementar regulará a modalidade e condições da desapropriação conforme o destino do bem expropriado, assim como os casos do seu perdimento, sem indenização, por falta de uso compatível com o interesse econômico ou social. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
1349Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00802 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 13 do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da atividade econômica. Art. 13 - Constitui monopólio da União: I - A pesquisa, lavra, refinação, transporte e comercialização de petróleo e de gás natural; II - A pesquisa, lavra e o enriquecimento de minerais nucleares. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
1350Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00803 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 14 do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Art. 14 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteira ou em terras indígenas somente poderão ser efetuadas por empresas públicas, na forma da lei. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
1351Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00805 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do artigo 18, do Regimento Interno, da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o artigo 6o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Princípios da Ordem Econômica, para a seguinte redação: Art. 6o. - À iniciativa privada compete, com o estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar as atividades econômicas. § 1o. - Supletivamente, o Estado participa da atividade produtiva em setores não atendidos pela empresa privada, sempre em caráter provisório, isoladamente ao associado com empresas privadas. § 2o. - Na exploração, pelo Estado, da atividade econômica, as empresas estatais reger- se-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas, inclusive quanto ao direito tributário, do trabalho e das obrigações. § 3o. - A criação e a extinção de empresas estatais e suas subsidiárias dependem de lei autorizativa, que fixará suas normas e limites. § 4o. - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exerce as funções de controle, fiscalização, incentivo nos termos da lei. § 5o. - A lei reprimirá o abuso do poder econômico, caracterizado pelo domínio dos mercados, eliminação da concorrência e aumento arbitrário dos lucros, sendo vedada a formação de monopólios privados e cartéis. I - É garantida a proteção ao consumidor, nos termos da lei. II - O Estado protegerá a poupança em todas as suas formas. III - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo com incentivos financeiros, fiscais e creditícios. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
1352Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00806 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do artigo 18, do RegimentoInterno da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o artigo 10 do Anteprojeto da Ordem Econômica, para a seguinte redação: Art. - A Ordem Econômica fundamenta-se no trabalho e no desenvolvimento harmônico das forças produtivas, tendo como objetivo realizar a Justiça Social e assegurar a todos uma existência digna, com base nos seguintes princípios: I - Liberdade de Iniciativa; II - Valorização do Trabalho; III - Função Social da Propriedade e da empresa; IV - Fortalecimento da Empresa Nacional; V - Superação das Desigualdades Regionais e Sociais. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
1353Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00809 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do artigo 18, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o artigo 8o., para a seguinte redação: Art. 8o. - Compete ao Estado, diretamente ou sob o regime de Concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre precedido de licitação pública, a prestação de serviços públicos. Parágrafo Único - A lei disporá sobre: I - O regime das empresas concessionárias de serviços públicos; II - Os direitos do usuário; III - O regime de fiscalização e controle das empresas concessionárias; IV - Tarifas que permitam a remuneração do capital, o melhoramento e a expansão dos serviços e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do contrato; V - A obrigatoriedade de manter o serviço contínuo, adequado e acessível a todos. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
1354Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00811 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Subsitua-se o Art. 2o. do Anteprojeto da Subcomissão VI-b pelo seguinte: "Art. 2o. - A desapropriação de imóveis urbanos, por utilidade pública ou interesse social, será paga em títulos da dívida pública com base no valor cadastral do imóvel para efeito de tributação. "Parágrafo Único - Constitui exceção ao disposto no caput deste Artigo a desapropriação da moradia, que será feita mediante pelna, integral e prévia indenização em dinheiro, ao preço de mercado." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
1355Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00812 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Nos termos do § 1o. do Artigo 17, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, propomos: Emenda Substitutiva Os Artigos 13 e 14, do Anteprojeto da "Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica" (VI-A), encaminhado à Comissão da Ordem Econômica (VI). passam a ter a seguinte redação. "Art. 13. Constituem monopólio da União a pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, o transporte marítimo e em condutos, do petróleo e seus derivados e do gás natural, inclusive sua distribuição e comercialização. "§ 1o. - A União poderá autorizar os Estados e Municípios a realizar os serviços de canalização da gás natural por ela explorados. "§ 2o. - A canalização do gás natural obedecerá a projeto previamente aprovado pela União e pelos Estados e Municípios cujo território for atingido. "Art. 14. Constituem monopólio da União a pesquisa, a lavra, a produção, o beneficiamento e a industrialização, em todas as suas fases, bem como a comercialização dos minérios e materiais nucleares, localizados ou produzidos em território nacional. "Parágrafo Único - O desenvolvimento das atividades nucleares terá objetivos exclusivamente pacíficos, cabendo ao Congresso Nacional, além das outras competências específicas, assegurar o fiel cumprimento deste Artigo." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
1356Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00813 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Nos termos do § 1o., do Artigo 17, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Consituinte, propomos: Emenda Substitutiva O Artigo 13, do Anteprojeto da "Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica" (VI-A), encaminhado à Comissão da Ordem Econômica (VI), passa a ter a seguinte redação: "Art. 13o. Constituem monopólio da União a pesquisa, a lavra, a produção, o beneficiamento e a industrialização, em todas as suas fases, bem como a comercialização dos minérios e materiais nucleares, localizados ou produzidos em território nacional. "Parágrafo único - O desenvolvimento das atividades nucleares terá objetivos exclusivamente pacíficos, cabendo ao Congresso Nacional, além de outras competências específicas, assegurar o fiel cumprimento deste Artigo." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
1357Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00814 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Nos termos do § 1o., do Artigo 17, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, prompomos: Emenda Substitutiva Os Artigos 13 e 14, do Anteprojeto da "Subcomissão de Princípios, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica" (VI-A), encaminhando à Comissão da Ordem Econômica (VI), passam a ter a seguinte redação: "Art. 13, Constituem monopólio da União a pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, o transporte marítimo e em condutos, do petróleo e seus derivados e do gás natural, inclusive sua distribuição e comercialização. "§ 1o. - A União poderá autorizar os Estados e Municípios a realizar os serviços de canalização dos gás natural por ela explorados. "§ 2o. - A canalização do gás natural obedecerá a projeto previamente aprovado pela União e pelos Estados e Municípios cujo território for atingido. "Art. 14. A pesquisa, a lavra, e o enriquecimento de minérios nucleares e materiais fisseis localizados em território nacional, sua industrialização e comércio, constituem monopólio da União. "ParágrafoÚnico - As atividades nucleares terão objetivos exclusivamente pacíficos, cabendo ao Congresso Nacional, mediante iniciativa própria ou do Poder Executivo, assegurar o fiel cumprimento deste Artigo." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
1358Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00815 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Alterar a redação do Art. 14 do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais e Intervenção do Estado..., e acrescentar o parágrafo único: Art. 14 - O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não renováveis, e dos recursos hídricos, bem como a pesquisa e lavra dos recursos minerais, dependem de autorização ou concessão do Poder Público e somente serão autorizados ou concedidos, na forma da lei, a brasileiros ou a empresas constituídas com capital e acionistas brasileiros. Parágrafo Único - Nas faixas de fronteira e nas terras indígenas essas atividades somente poderão ser exercidas pela União. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
1359Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00817 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Alterar a redação do Art. 13 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais. Art. 13 - Constituem monopólio da União: I - a pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação e exportação, o transporte marítimo e em condutos, de petróleo e seus derivados e do gás natural, em território nacional; II - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares materiais férteis e físseis. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
1360Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00818 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Texto: Acrescentar ao Art. 9o. do Anteprojeto da Subcomissão... um parágrafo nestes termos. Parágrafo único. O regime de exploração de recursos naturais com o aproveitamento de minérios, energia hidráulica ou térmica a carvão de qualquer potência garantirá a participação em seus resultados aos Estados e Municípios onde a operação se efetuar. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
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