Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10112 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13.
O item XVIII do Art. 13 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13 ....................................
XVIII - gozo de trinta dias de férias anuais,
com remuneração em dobro, verificada assiduidade
integral; | | | Parecer: | Pretente o autor condicionar o prazo de férias, com re-
muneração em dobro, à verificação da assiduidade do trabalha-
dor.
Parece-nos que as condições do exercício do direito ao
gozo de férias são materia de legislação ordinária.
O texto constitucional deve limitar-se à garantia ex-
pressa do direito.
* | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10113 APROVADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 14
Art. 14 ....................................
Suprima-se o item XXIX | | | Parecer: | Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re-
muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença
profissional paga com recursos da Previdência Social e não
sua permanência no emprego.
Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ-
dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre-
gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão
de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba-
lho.
Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a-
tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua
permanência no emprego enquanto durar seu afastamento.
* | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10114 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 17
O item VIII, letra (b) do art. 17 do Projeto
de Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 17 ....................................
VIII - É obrigatória a consulta popular no
território dos Municípios onde a União ou o Estado
implantar aeroportos, hidroelétricas,
termoelétricas, pelos petroquimicos, usinas
nucleares, depósitos de material radioativo,
ampliação ou instalação de industrias poluentes
suscetiveis de causar danos à vida e ao meio
ambiente. | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe alteração na redação do art.17,
VIII, "b" do Projeto de Constituição.
Sobre a proposta é nosso entendimento que a matéria deve
ser melhor examinada quando se tratar da legislação comple-
mentar e ordinária.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10115 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 27
A letra (a) item II do Art. 27 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 27 ....................................
II ..........................................
a) São condições de elegibilidade: a
nacionalidade, a cidadania, a idade, o
alistamento, a filiação partidária e o domicilio
eleitoral, na circunscrição por prazo mínimo de um
ano; | | | Parecer: | Cuida a emenda de ampliar o prazo de exigência de domi-
cílio eleitoral estabelecido na alínea a do item II do art.
27.
A tendência do Direito Constitucional moderno é pela re-
dução dos casos e prazos de inelegibilidade, inclusive com
relação ao domicílio eleitoral. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10116 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 29
O parágrafo primeiro do Art. 29 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 29......................................
§ 1o. - Somente poderão concorrer às eleições
nacionais, estaduais e municipais os partidos
políticos que contarem o mínimo de um por cento de
filiados em relação ao total de eleitores no País,
do Estado, do Município ou do Distrito,
respectivamente, proibida a filiação em mais de um
partido. | | | Parecer: | Pretende o autor elevar de meio para um por cento de fi-
liados, o percentual exigido pelo parágrafo 1o. do art. 29,
para que um partido possa concorrer às eleições.
Somos pelo percentual de meio por cento, a fim de que os
pequenos partidos não sejam prejudicados. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10117 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 29
O parágrafo segundo do Artigo 29 do Projeto
de Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 29......................................
§ 2o. - São considerados partidos de âmbito
nacional, e como tal gozando do privilégio de
acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos
recursos do fundo partidário, os que tiverem
obtido, nas últimas eleições para a Câmara Federal
um e meio por cento dos votos apurados ou um por
cento das cadeiras na Câmara Federal. | | | Parecer: | Pretende o autor elevar de um para um e meio por cento o
percentual exigido para um partido ser considerado de âmbito
nacional.
A medida proposta prejudica os pequenos partidos políti-
cos. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10118 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 114
O Art. 114 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 114 - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na capital da República, de 1o. de
fevereiro a 10 de dezembro." | | | Parecer: | Os objetivos da emenda contrariam princípio defendido
pelo projeto. | |
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