Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04603 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo emendado: Art. 427, § 20.
Substitua-se o § 2o. do Artigo 427 pelo de
redação seguinte:
"Art. 427 - --------------------------------
--------------------------------------------------
§ 2o. - a participação dos índios nos
resultados financeiros líquidos da exploração de
riquezas minerais em terras indígenas será
determinada em lei". | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em
dispositivo único que, com redação diversa, confere à matéria
orientação idêntica à seguida pela Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04604 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA NO.
"Restabelece dispositivos e agrupamentos de
matérias das comissões temáticas."
Substitua-se, na Fundamentação que se segue
ao artigo 496, todo o texto discursivo-explicativo
pelos princípios redacionais que adiante se
apresentam e, em consequência, reavalie-se o texto
dos artigos 1o. a 496, com as explicações das
páginas 51 a 77, do Projeto, sergundo tais
proncípios:
Ficam restabelecidos no Projeto de
Constituição, oferecido pelo relator da Comissão
de Sistematização, todos os dispositivos de
comissões que tenham sido suprimidos, desde que
digam respeito à competência que tinham de
elaborá-los.
Fica restabelecida, entre duas redações de um
mesmo dispositivo, aquela elaborada pela comissão
que tinha a competência em relação ao tema,
eliminando-se a outra.
Fica transformada em caput de artigo toda a
redação de dispositivo de comissão competente
diante de outra que lhe seja complementar e esta,
em parágrafo.
Ficam restabelecidos os agrupamentos de
dispositivos das comissões competentes, com os
respectivos títulos.
Assinale-se prazo ao Sr. Relator da Comissão
de Sistematização para compatibilizar o texto do
Projeto apresentado ao disposto na presente Emenda
Substitutiva. | | | Parecer: | As sugestões apresentadas, com oportunidade, pela presen-
te emenda, foram levadas em conta, no que coube, na elabora-
ção do substitutivo. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04740 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa ao Art. 263
Suprimir do texto do art. 263, do Projeto a
seguinte expressão: "os de intervenção no domínio
econômico. | | | Parecer: | Visa a Emenda suprimir do art. 263 as contribuições de
intervenção no domínio econômico.
Tais contribuições se vinculam diretamente a atividades e
setores econômicos e sua criação se dá em decorrência da efe-
tiva necessidade de intervenção da União, para atender aos
imperativos de segurança nacional ou a relevante interesse
coletivo.
Além de obedecer a esses parâmetros, a instituição das
referidas contribuições, bem como das demais contribuições
parafiscais, somente poderá ocorrer observando-se o disposto
no art. 264, itens I e III.
Cabe esclarecer que, depois de examinar a materia com ba-
se em numerosas Emendas e ela pertinentes, chegamos à conclu-
são de que as contribuições indicadas no supracitado disposi-
tivo devem ser de competência exclusiva da união, que as ins-
tituirá como instrumento de sua atuação nas respectivas
áreas.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04741 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda substitutiva a alínea "f" do inciso
IV. do Art. 17
Dê-se à alínea "f" do inciso IV do art. 17 do
Projeto a seguinte redação:
"Art. 17 - ..................................
IV - ........................................
f) - os sindicatos de categorias
profissionais poderão estabelecer, em convenção ou
acordo coletivo, o direito de acesso aos locais
de trabalho de seus representantes, dentro de sua
base territorial." | | | Parecer: | Entendemos que a proteção legal à atividade do dirigente
sindical decorre da liberdade de associação profissional ou
sindical. E cabe à lei regulamentá-la.
Por essa razão temos a intenção de excluir de nosso substitu-
tivo a norma da alínea "f", do ítem IV, do artigo 17, do Pro-
jeto.
Como a Emenda propugna pela manutenção do dispositivo, embora
sob outra redação, somos pela rejeição.
* | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04742 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva as Alíneas Q e R do Ítem IV do
Art. 18
Dê-se às alíneas q e r do item IV do art.
17 do Projeto, a seguinte redação:
"Art. 17. - ................................
IV - ........................................
q) - As entidades sindicais poderão
estabelecer, em convenções e acordos coletivos,
cláusulas que não contrariem as disposições de
proteção ao trabalho.
r) - A lei, as convenções e acordos coletivos
de trabalho, somente concederão aos trabalhadores
novos direitos, na proporção do incremento da
produção e da produtividade das empresas." | | | Parecer: | A norma proposta nesta Emenda, para alínea "q", do ítem IV,
do artigo 17, do Projeto, está implícita na liberdade de as-
sociação profissional ou sindical, a qual subentende a repre-
sentatividade para a celebração ajustes coletivos. Obviamente
não poderão eles contrariar as normas de proteção ao traba-
lho.
Quanto à redação proposta para a alínea "r" do mesmo inciso
mencionado, é matéria de lei ordinária.
Pela rejeição.
* | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04743 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Artigo 5o do Anteprojeto.
Inclua-se no art. 5o. do Anteprojeto, o
seguinte parágrafo único:
" § único. - Só em caráter excepcional
a lei permitirá a transferência ao setor privado
de encargos do Poder Público, assegurando, em
qualquer caso, prévia e justa indenização." | | | Parecer: | Proposta de valor discutível.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04744 PREJUDICADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva à alínea C do inciso ix do art
17.
Dê-se à alínea "c" do inciso IX do art. 17 do
Anteprojeto de Constituição, a redação seguinte:
"Art. 17. - ................................
IX - ........................................
c) - A lei garantirá a defesa dos
consumidores de bens e serviços, protegendo,
mediante procedimentos eficazes, a segurança, a
saúde e os seus legítimos interesses econômicos,
em conjunção com os princípios de liberdade de
iniciativa, de liberdade de mercado e de liberdade
de contratar." | | | Parecer: | A referida emenda será parcialmente atendida: no Substitutivo
figurará artigo instituindo a Defensoria do Povo, cujo titu-
lar será eleito pela Câmara dos Deputados (não pelo Congresso
Nacional), e lei complementar (sem prazo definido) disporá
sobre o detalhamento da matéria. Pela prejudicialidade. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04745 APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva do Art. 488
Suprima-se o art. 488 do Anteprojeto. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04746 APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | -----Emenda Substituitiva Ao Art. 342.
Dê-se ao art. 336 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 336 - A folha de salários é base
exclusiva do Sistema de Seguridade Social e sobre
ela, ressalvadas as contribuições destinadas à
educação, assistência e lazer dos trabalhadores,
não poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição." | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04747 APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 487
Suprima-se o art. 494. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04748 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMDENDA ADITIVA DO ART. 303
Incula-se no art. 303 do projeto, dois
parágrafos com a seguinte redação:
"§ - Nenhuma empresa privada será transferida
para o controle do Poder Público, seja por
desapropriação de ações ou quotas de seu capital,
seja por qualquer outro meio, a não se após
expressa e específica autorização de lei federal,
observados os princípios e objetivos da Ordem
Econômica estabelecidos nesta Constituição."
"§ - Haverá um Conselho Nacional de Economia
Produtiva, composto paritariamente por
representantes do setor empresarial, dos
trabalhadores, e membros do governo, aqueles
designados pelas organizações representativas de
classe, assim consideradas por lei. Ao Conselho
incumbirá:
a) opinar previamente sobre todos os
projetos de lei ou de Regulamentos do Governo em
matéria econômica e social;
b) opinar sobre a repartição, entre os
setores econômicos, dos recursos públicos, no
âmbito do planejamento econômico governamental." | | | Parecer: | A Emenda apresentada, apesar da relevância,amplia e
fortalece o intervencionismo governamental.
Coloca as empresas estatais em situação privilegiada em
detrimento da iniciativa privada.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04749 PREJUDICADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda substitutiva do inciso VII do art. 10.
Dê-se a seguinte redação ao inciso VII do
art. 10 do Anteprojeto de Constituição:
"VII - o intercâmbio das conquistas
tecnológicas e do patrimônio cultural da
humanidade, sem prejuízo do interesse nacional." | | | Parecer: | Adotamos emenda supressiva.
Pela prejudicialidade. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04750 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao § 1o. do art. 303
Dê-se ao § 1o. do art. 303 do Anteprojeto, a
seguinte redação:
"Art. 303. ..................................
............................................
§ 1o. A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio de determinada atividade,
só poderão ser instituídos por lei de iniciativa
exclusiva do Presidente da República, a qual
determinará o prazo de vigência e os motivos
justificadores e cessarão assim que desaparecerem
os motivos que os determinaram, independentemente
do prazo estabalecido na lei instituidora. | | | Parecer: | Como norma constitucional a emenda é excessivamente res-
tritiva. Parece adequado que a intervenção do Estado no domí-
nio econômico e o monopólio sejam disciplinados a nível de
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04751 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 34.
Dê-se ao art. 34 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 34. Todos tem direito e acesso gratuito
às referências e informações a seu respeito,
contidas em bancos de dados ou outros
instrumentos, controlados por entidades públicas,
podendo exigir a retificação de dados ou
atualização e supressão dos incorretos mediante
procedimento administrativo ou judicial sigiloso.
Parágrafo único. Dar-se-á "Habeas corpus" ao
legítimo interessado para assegurar os direitos
tutelados neste artigo." | | | Parecer: | Quer a Emenda restringir às entidades jurídicas a obri-
gação de fornecer informações que tiverem sobre as pessoas.
Não seria conveniente essa restrição. As entidades privadas
também se sujeitam a essa obrigação.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04752 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 37.
Dê-se ao art. 37 do Anteprojeto de
Constituição, suprimindo-se o seu parágrafo único,
a seguinte redação:
"Art. 37. Qualquer cidadão será parte
legítima para propor ação popular que vise a
anular atos lesivos ao patrimônio público." | | | Parecer: | A Emenda visa a restringir a titularidade da ação popu-
lar. Não nos parece aceitável a proposta. O Projeto agiu
bem em ampliá-la.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04753 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dê-se ao item XXIV do art. 13 do Anteprojeto,
a seguinte redação:
"XXIV - Locação de mão-de-obra e contratação
de trabalhadores avulsos ou temporários, na forma
e condições permitidas em lei." | | | Parecer: | Concordamos, plenamente, com a "Jusfificação" no sentido
de que "em condição rigidamente fixadas em lei" deve ser per-
mitida a locação de mão de obra para trabalhos temporários
"que não se interligam com a atividade normal da empresa". E
é para salvaguardar esta última hipótese que, em consonância
com outras Emendas já aprovadas, consideramos de suma impor-
tância manter a referida proibição apenas nos casos de traba-
lho permanente. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04754 APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 336 e ao parágrafo
único do art. 337.
Suprima-se o art. 336 e o parágrafo único do
art. 337. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18953 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Altera a redação do artigo 200 do Projeto de
Constituição, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 200 - Ao Supremo Tribunal Federal, com
sede na capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, sempre em única ou última
instância, a decisão de todas as questões que
digam respeito à garantia e inviolabilidade dos
principios assegurados por esta Constituição.
Parágrafo único - O Supremo Tribunal Federal
compõe-se de onze ministros nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos de
mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco
anos de idade, de notável saber jurídico e
reputação ilibada." | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida
nos seus objetivos. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18954 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda
Dá nova redação e acrescenta § 3o. do Artigo
301 do Projeto de Constituição
Art. 301
Será considerada empresa nacional a pessoa
jurídica constituída e com sede no país, cujo
controle acionário esteja em caráter permanente,
exclusivo e incondicional sob o domínio de
brasileiros natos ou naturalizados e estabelecidos
no país há mais de 15 anos ou de entidade de
direito público interno.
§ 3o. As empresas estrangeiras terão suas
atividades, campos de atuação e relacionamento
econômico com o exterior, regulados em lei
ordinária. | | | Parecer: | De fato, o dominio de brasileiros no controle de um em-
preendimento deve constituir preceito fundamental para que se
assegure a efetividade na aplicação de incentivos, benefícios
e outras formas de privilégios orientados para o aumento do
domínio e da autonomia nacional no processo de desenvolvimen-
to do País. Porém,restringir esse controle a questão do capi-
tal é impróprio, sobretudo em decorrencia da interveniência
de outras variáveis nesse processo, tais como tecnologia, ge-
renciamento, acesso ao mercado, etc..
Por sua vez, o disciplinamento da atuação das empresas de
capital estrangeiro já está previsto no dispositivo subse-
quente do projeto, sendo, assim, desnecessária a proposta da
emenda.
Pela aprovação parcial. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18955 APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único
da Seção II, Capítulo II, do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
específica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
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