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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (347)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (240)
APROVADA (57)
PARCIALMENTE APROVADA (33)
PREJUDICADA (17)
Partido
PFL (156)
PMDB (118)
PDS (55)
PDT (18)
Uf
CE[X]
TODOS
Date
expand1987 (347)
181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27892 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Nova redação para o artigo 59 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator: Art. 59 - Fica extinto o Instituto da Enfiteuse e vedada, de imediato, a cobrança de foros e laudenios. 
 Parecer:  Altera a redação do art. 59 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator, mas, a nosso ver, não o aperfei- çoa. 
182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27893 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda ao § 35 do art. 6o. do Substitutivo do Relator: § 35 - São garantidos os direitos hereditários, legítimos ou testamentários. 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deve apenas fixar o direito de herança, ficando implícito que caberá à legisla- ção ordinária definir limites e mecanismos de tributação. Não há como acolher a emenda. Pela rejeição. 
183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28110 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Ato das Disposições Transitórias, Título X, - Onde couber. Restabeleçam-se as disposições contantes do art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto. "Art. - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrafo Único - Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda Contitucional número 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data". 
 Parecer:  A presente Emenda pretende reincorporar ao Substitutivo dispositivo que trata de direitos e vantagens dos funcioná- rios públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967. Trata-se de medida que visa a previlegiar situações defi- nitivamente constituídas, não se podendo fazer retroagir a legislação anterior à própria Constituição vigente. Pela rejeição. 
184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28217 APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do artigo 180, a seguinte redação: Art. 180 - § 2o. - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuserem esta Constituição e a lei. 
 Parecer:  Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação. 
185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28218 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do artigo 178, a seguinte redação: Art. 178 - § 1o. - São princípios do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência, assegurada esta à instituição e seus membros. 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte consideradas pelo Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28219 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 180 a seguinte redação: Art. 180 - § 1o. - O registro de qualquer ocorrência de natureza penal ou a instauração de qualquer investigação criminal serão comunicados ao Ministério Público, na forma da lei. 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte consideradas pelo Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28220 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 180 e seus incisos, a seguinte redação: Art. 180 - São funções institucionais do Ministério Público, na área de cada um de seus órgãos, sem prejuízo de outras especificadas em lei, desde que compatíveis com a sua finalidade: I - promover, com exclusividade, a ação penal pública; II - representar por inconstitucionalidade ou para interpretação de lei ou ato normativo e para fins de intevenção da União nos Estados e destes nos municípios; III - promover ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, dos interesses difusos e coletivos, notadamente os relacionados com o meio ambiente inclusive o do trabalho e os direitos do consumidor, dos direitos indisponíveis e das situações jurídicas de interesse geral ou para coibir abuso da autoridade ou do poder econômico; IV - defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses das populações indígenas, quanto às terras que ocupam, seu patrimônio material e imaterial, e promover a responsabilidade dos ofensores; V - expedir intimações nos procedimentos administrativos que instaurar, requisitar informações e documentos para instruídos e para instruir processo judicial em que oficie; VI - requisitar a instauração de inquérito policial, determinar diligências investigatórias, podendo supervisionar a investigação criminal e promover inquérito civil; VII - exercer outras funções previstas em lei, vedada a representação judicial e a consultoria jurídica das pessoas jurídicas de direito público. 
 Parecer:  Prejudicial. O texto proposto já consta do substitutivo do relator. A emenda não aclara a forma nem aperfeiçoa o fundo do dispositivo mencionado. Pela prejudicalidade. 
188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28221 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do Artigo 179, e a seus incisos a seguinte redação: § 4o. - Cada Ministério Público será organizado por lei complementar de iniciativa de seu respectivo Procurador-Geral, observando-se: I - as seguintes garantias: a) - vitaliciedade decorridos dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial, com eficácia de coisa julgada; b) - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampala defesa; c) - Irredutibilidade de remuneração, sujeita, entretanto, aos impostos gerais, inclusive os de renda e os extraordinários. II - as seguintes vedações: a) - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo cargo administrativo de excepcional relevância, definido em lei, e de magistério; b) - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas; c) - exercer a advocacia; d) - participar de sociedade comercial, exceto como quotista ou acionista; e) - exercer atividade político-partidária, salvo prévio afastamento na forma da lei. 
 Parecer:  Improcedente. Propõe o nobre constituinte nova redação para o art. 179, seus incisos e parágrafos. Entretanto, a emenda não aprimora a forma nem o conteúdo do Projeto substituitivo. ---Pela rejeição. 
189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28222 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 179 e seus incisos a seguinte redação: Artigo 179: O Ministério Público compreende: I - O Ministério Público Federal, que oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas da União e os Tribunais e Juízes Federais comuns; II - O Ministério Público Militar; III - O Ministério Público do Trabalho; IV - O Ministério Públco do Distrito Federal e Territórios; V - O Ministério Público dos Estados. 
 Parecer:  Improcedente. A redação sugerida não aclara nem aperfeiçoa o texto. O art. 179 elucida as áreas e, os ramos em que se desdobra o Ministério e prevê que leis complementares organizarão cada um deles. Pela rejeição. 
190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28976 APROVADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo único do Art. 239. Suprima-se o Parágrafo único do Art. 239 do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A emenda sugere a supressão do art. 239 do Substitutivo por se tratar de matéria passível de legislação ordinária. Outrossim, não é oportuno institucionalizar o subsídio no tex to constitucional. Pela aprovação da emenda. 
191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28977 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo Único do Art. 301. Suprima-se o parágrafo único do Art. 301 do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A proposta colide com o objetivo de alterar a política de assistência aos idosos. É necessária a permanência do dispositivo, a fim de manter a clareza do que se pretende. Pela rejeição. 
192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28978 APROVADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 255, Inciso IV Adita ao inciso IV a seguinte expressão: "E demais instituições financerias oficiais". Nova Redação: Art. 255 ...................... I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - Requisitos para designação de membros da diretoria do Banco Central do Brasil, e demais instituições financeiras oficiais, bem como seus impedimentos após o exercício do cargo. 
 Parecer:  A Emenda aditiva proposta pelo ilustre constituinte apri- mora o Substitutivo, posto que a Lei do S.F.N. dos requisitos de diretores de instituições oficiais de crédito. Pela aprovação. 
193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28979 PREJUDICADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 218, Parágrafo 3o. Altera o § 3o. do Artigo 218, que passa a ter a seguinte redação: Art. 218 .................................... § 3o. - As disponibilidades de caixa da União, serão depositadas no Banco Cental do Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder Público Federal, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, bem como das empresas por eles controladas serão depositadas em instituições bancárias oficiais respectivas às suas áreas geográficas, ressalvados os impedimentos de natureza operacional previstos em lei. 
 Parecer:  A Emenda objetiva alterar a redação do parágrafo 3. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema- tização. A redação do Projeto em estudo, a nosso ver, atende am- plamente as preocupações do Nobre Constuituinte. Pela prejudicialidade. 
194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28980 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA/MODIFICATIVA a) Suprima-se os Art. 61 a Art. 64, das Disposições Transitórias. b) substitua-se, por consequencia, o Capítulo VI do Título IV pelo seguinte: Capítulo VI Das regiões de desenvolvimento, das Áreas metropolitanas e das Microregiões. Art. - Para efeitos administrativos, os Estados, o Direito Federal e os Territórios Poderão ser agrupados em regiões de desenvolvimento. § 1o. Lei complementar disporá sobre a criação, a organização, a sustentação e o funconamento das regiões de desenvolvimento, obsrvados os seguintes critérios: I - Cada região de desenvolvimento será criada em lei federal, que definirá sua sede e seus órgãos deliberativos e diretivos; II - Somente se constituirão em regiões de desenvolvimento Estados e Territórios limítrofes, integrantes do mesmo complexo geoeconômico e social, que apresentem disparidades em relação às médias nacionais, características da condição de subdesenvolvimento; III - Todo Estado ou Território na situação descrita no item II fará parte de uma região de desenvolvimento, e sometne de uma; IV - A participação dos Estados nas regiões de desenvolvimento será ratificada pelas Assembléias Legislativas competentes. § 2o. Excepcionalmente, parte de um Estado poderá integrar uma região de desenvolvimento, constituída por Estados limítrofes, obedecidas as demais exigências do § 1o. Art. Os organismo regionais executarão planos regionais de desenvolvimento econômico e social, encaminhados pelo Poder Executivo, como partes integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento para discussão e aprovação pelo Congresso Nacional. Parágrafo único - Aos ogranismos regionais é assegurada autonomia administrativa e financeira, na execução dos planos respectivos. Art. - As leis de criação de regiões de desenvolvimento disporão sobre a composição e gestão dos fundos regionais respectivos, bem como dos incentivos tendentes à melhoria dos padrões de vida das populações regionais e à garantia da competitividade de seus sistemas produtivos. Parágrafo Único. Os incentivos compreenderão, entre outras medidas, as seguintes: I - redução, tendente à equalização, em todo o território nacional, de tarifas, fretes, seguros e outros itens de despesas de investimentos e componentes de preços; II - estabelecimento de juros favorecido no financiamento de atividades regionais prioritárias; III - insenções e reduções ou diferimento temporário de tributos federais, incidentes sobre pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas nas regiões. Art. - Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar regiões metropolitanss e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organizção, o planejamento, a programação e a execução de fuções públicas de interesse metropolitano ou microrregional, atendendo aos princípios da integração espacial e setorial. 
 Parecer:  A presente emenda oferece nova estrutura normativa ao Capí- tulo VI, do Título IV, ao Substitutivo. Não obstante a con- tribuição oferecida, o Relator inclina-se por suprimir todo o referido capítulo do texto constitucional, deixando à dis - ciplina da legislação infraconstitucional toda a matéria re - lacionada com as regiões de desenvolvimento, áreas metropoli- tanas e microregiões. Pela rejeição. 
195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29392 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do artigo 180, a seguinte redação, suprimindo-se o § 4o.: Artigo 180 - § 3o. - As funções de Ministério Público só podem ser exer idas por integrantes da carreira. 
 Parecer:  Improcedente. Pede-se a supressão de dispositivo (§4o.) de largo al- cance ético, político e jurídico. Com efeito, concorre para o bom desempenho da relevante missão conferida aos membros do Ministério Público. Pela rejeição. 
196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29393 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Suprima-se o Capítulo II (Do Defensor do Povo) do Título III (Das Garantias Constitucionais) do Substitutivo. 
 Parecer:  Vide parecer à emenda no. ES26407-9. 
197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29394 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 255 No substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição adicione-se ao artigo 255, como seu parágrafo 3o., o seguinte: Art. 255 - § 3o. - A União manterá um sistema financeiro de imóveis destinado à aquisição de terrenos e á construção e compra de moradias, em zonas urbanas e rurais, bem como a implantação das respectivas infra-estruturas. A lei definirá um percentual dos investimentos deste sistema, numa inferior a quarenta por cento, para atendimento aos municípios de pequeno e médio porte. 
 Parecer:  A Emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto de Constituição pela su- pressão de artigo e expressões prescindíveis. Pela rejeição. 
198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29395 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 6o. - § 33 No Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, dê-se ao § 33 do Art. 6o. a seguinte redação: Art. 6o. - § 33 - A propriedade privada é assegurada e protegida pelo Estado. O uso da propriedade subordina-se ao bem-estar da sociedade, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente; as possibilidades de uso da propriedade imobiliária só serão restritas por lei, vedada a restrição total do uso da propriedade. A lei estabelecerá os procedimentos para desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvadas as exceções dispostas nesta Constituição. 
 Parecer:  A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs- titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu- cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so- cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in- denizações. Pela rejeição. 
199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29396 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 34 Disposições Transitórias No substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, o Art. 34 passa ter a seguinte redação: "Art. 34 - São assegurados aos atuais servidores públicos da administração direta e das autarquias, os direitos adquiridos relativos à estabilidade e à contagem do tempo de serviço público para fins de licença especial, gratificação adicional, promoção, disponibilidade e aposentadoria, nos termos da legislação em vigor até a data de promulgação desta Constituição. § 1o. - O servidor admitido até 23 de janeiro de 1967 é estável, passando a ocupar cargo público na classe imediata. § 2o. - As vantagens e os edicionais, que estejam sendo percebidos em desacordo com esta Constituição, ficam congelados, a partir da data de sua promulgação, absorvido o excesso nos reajustes posteriores". 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva assegurar aos atuais servido- res públicos da administração direta e das autarquias, os di- reitos adquiridos relativos à estabilidade e à contagem do tempo de serviço para fins de licença especial, gratificação adiconal, promoção, disponibilidade e aposentadoria. Pretende ainda o autor assegurar a estabilidade ao servidor admitido até 23 de janeiro de 1967. A Emenda, de certa forma, esvazia o conteúdo da regra do Art. 34 do Título das Disposições Transitórias. Pela rejeição da Emenda. 
200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29397 APROVADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao § 1o. do Art. 18 o seguinte período: "e se subordinarem ou vincularem a entidade ou governos estrangeiros". Consequentemente, o § 1o. do Art. 18 passa ter a seguinte redação: § 1o. - "É proibido aos partidos políticos utilizarem organização paramilitar e se subordinarem ou vincularem a entidade ou governos estrangeiros. 
 Parecer:  O ilustre constituinte deseja acrescentar ao § 1o. do Art. 18, as expressões: "e se subordinarem ou vincularem a entidade ou governos estrangeiros." O objetivo perseguido na emenda nos parece aceitável e óbvio. Pela aprovação. 
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