ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27892 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Nova redação para o artigo 59 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator:
Art. 59 - Fica extinto o Instituto da
Enfiteuse e vedada, de imediato, a cobrança de
foros e laudenios. | | | Parecer: | Altera a redação do art. 59 das Disposições Transitórias
do Substitutivo do Relator, mas, a nosso ver, não o aperfei-
çoa. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27893 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda ao § 35 do art. 6o. do Substitutivo do
Relator:
§ 35 - São garantidos os direitos
hereditários, legítimos ou testamentários. | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deve apenas fixar
o direito de herança, ficando implícito que caberá à legisla-
ção ordinária definir limites e mecanismos de tributação.
Não há como acolher a emenda. Pela rejeição. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28110 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Ato das Disposições Transitórias, Título X,
- Onde couber.
Restabeleçam-se as disposições contantes do
art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto.
"Art. - Os funcionários públicos
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstos
na legislação vigente àquela data.
Parágrafo Único - Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Contitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data". | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reincorporar ao Substitutivo
dispositivo que trata de direitos e vantagens dos funcioná-
rios públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967.
Trata-se de medida que visa a previlegiar situações defi-
nitivamente constituídas, não se podendo fazer retroagir a
legislação anterior à própria Constituição vigente.
Pela rejeição. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28217 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 180, a seguinte
redação:
Art. 180 -
§ 2o. - A legitimação do Ministério Público
para as ações civis previstas neste artigo não
impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses,
segundo dispuserem esta Constituição e a lei. | | | Parecer: | Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28218 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 178, a seguinte
redação:
Art. 178 -
§ 1o. - São princípios do Ministério Público
a unidade, a indivisibilidade e a independência,
assegurada esta à instituição e seus membros. | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte
consideradas pelo Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28219 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 180 a seguinte
redação:
Art. 180 -
§ 1o. - O registro de qualquer ocorrência de
natureza penal ou a instauração de qualquer
investigação criminal serão comunicados ao
Ministério Público, na forma da lei. | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte
consideradas pelo Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28220 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 180 e seus incisos, a seguinte
redação:
Art. 180 - São funções institucionais do
Ministério Público, na área de cada um de seus
órgãos, sem prejuízo de outras especificadas em
lei, desde que compatíveis com a sua finalidade:
I - promover, com exclusividade, a ação penal
pública;
II - representar por inconstitucionalidade ou
para interpretação de lei ou ato normativo e para
fins de intevenção da União nos Estados e destes
nos municípios;
III - promover ação civil pública para a
proteção do patrimônio público e social, dos
interesses difusos e coletivos, notadamente os
relacionados com o meio ambiente inclusive o do
trabalho e os direitos do consumidor, dos direitos
indisponíveis e das situações jurídicas de
interesse geral ou para coibir abuso da autoridade
ou do poder econômico;
IV - defender, judicial e extrajudicialmente,
os direitos e interesses das populações indígenas,
quanto às terras que ocupam, seu patrimônio
material e imaterial, e promover a
responsabilidade dos ofensores;
V - expedir intimações nos procedimentos
administrativos que instaurar, requisitar
informações e documentos para instruídos e para
instruir processo judicial em que oficie;
VI - requisitar a instauração de inquérito
policial, determinar diligências investigatórias,
podendo supervisionar a investigação criminal e
promover inquérito civil;
VII - exercer outras funções previstas em
lei, vedada a representação judicial e a
consultoria jurídica das pessoas jurídicas de
direito público. | | | Parecer: | Prejudicial.
O texto proposto já consta do substitutivo do relator.
A emenda não aclara a forma nem aperfeiçoa o fundo do
dispositivo mencionado.
Pela prejudicalidade. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28221 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do Artigo 179, e a seus
incisos a seguinte redação:
§ 4o. - Cada Ministério Público será
organizado por lei complementar de iniciativa de
seu respectivo Procurador-Geral, observando-se:
I - as seguintes garantias:
a) - vitaliciedade decorridos dois anos de
exercício, não podendo perder o cargo senão por
sentença judicial, com eficácia de coisa julgada;
b) - inamovibilidade, salvo por motivo de
interesse público, mediante decisão do órgão
colegiado competente do Ministério Público, por
voto de dois terços de seus membros, assegurada
ampala defesa;
c) - Irredutibilidade de remuneração,
sujeita, entretanto, aos impostos gerais,
inclusive os de renda e os extraordinários.
II - as seguintes vedações:
a) - exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função pública, salvo cargo
administrativo de excepcional relevância, definido
em lei, e de magistério;
b) - receber, a qualquer título e sob
qualquer pretexto, honorários, percentagens ou
custas;
c) - exercer a advocacia;
d) - participar de sociedade comercial,
exceto como quotista ou acionista;
e) - exercer atividade político-partidária,
salvo prévio afastamento na forma da lei. | | | Parecer: | Improcedente.
Propõe o nobre constituinte nova redação para o art. 179,
seus incisos e parágrafos.
Entretanto, a emenda não aprimora a forma nem o conteúdo
do Projeto substituitivo.
---Pela rejeição. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28222 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 179 e seus incisos a
seguinte redação:
Artigo 179: O Ministério Público compreende:
I - O Ministério Público Federal, que
oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o
Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas
da União e os Tribunais e Juízes Federais comuns;
II - O Ministério Público Militar;
III - O Ministério Público do Trabalho;
IV - O Ministério Públco do Distrito Federal
e Territórios;
V - O Ministério Público dos Estados. | | | Parecer: | Improcedente.
A redação sugerida não aclara nem aperfeiçoa o texto.
O art. 179 elucida as áreas e, os ramos em que se desdobra
o Ministério e prevê que leis complementares organizarão cada
um deles.
Pela rejeição. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28976 APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo único do Art.
239.
Suprima-se o Parágrafo único do Art. 239 do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A emenda sugere a supressão do art. 239 do Substitutivo
por se tratar de matéria passível de legislação ordinária.
Outrossim, não é oportuno institucionalizar o subsídio no tex
to constitucional.
Pela aprovação da emenda. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28977 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo Único do Art.
301.
Suprima-se o parágrafo único do Art. 301 do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A proposta colide com o objetivo de alterar a política de
assistência aos idosos. É necessária a permanência do
dispositivo, a fim de manter a clareza do que se pretende.
Pela rejeição. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28978 APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 255, Inciso IV
Adita ao inciso IV a seguinte expressão: "E
demais instituições financerias oficiais".
Nova Redação: Art. 255 ......................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Requisitos para designação de membros da
diretoria do Banco Central do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | | | Parecer: | A Emenda aditiva proposta pelo ilustre constituinte apri-
mora o Substitutivo, posto que a Lei do S.F.N. dos requisitos
de diretores de instituições oficiais de crédito.
Pela aprovação. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28979 PREJUDICADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 218, Parágrafo
3o.
Altera o § 3o. do Artigo 218, que passa a ter
a seguinte redação:
Art. 218 ....................................
§ 3o. - As disponibilidades de caixa da
União, serão depositadas no Banco Cental do
Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder
Público Federal, dos Estados do Distrito Federal e
dos Municípios, bem como das empresas por eles
controladas serão depositadas em instituições
bancárias oficiais respectivas às suas áreas
geográficas, ressalvados os impedimentos de
natureza operacional previstos em lei. | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar a redação do parágrafo 3. do
artigo 218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema-
tização.
A redação do Projeto em estudo, a nosso ver, atende am-
plamente as preocupações do Nobre Constuituinte.
Pela prejudicialidade. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28980 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA/MODIFICATIVA
a) Suprima-se os Art. 61 a Art. 64, das
Disposições Transitórias.
b) substitua-se, por consequencia, o Capítulo
VI do Título IV pelo seguinte:
Capítulo VI
Das regiões de desenvolvimento, das Áreas
metropolitanas e das Microregiões.
Art. - Para efeitos administrativos, os
Estados, o Direito Federal e os Territórios
Poderão ser agrupados em regiões de
desenvolvimento.
§ 1o. Lei complementar disporá sobre a
criação, a organização, a sustentação e o
funconamento das regiões de desenvolvimento,
obsrvados os seguintes critérios:
I - Cada região de desenvolvimento será
criada em lei federal, que definirá sua sede e
seus órgãos deliberativos e diretivos;
II - Somente se constituirão em regiões de
desenvolvimento Estados e Territórios limítrofes,
integrantes do mesmo complexo geoeconômico e
social, que apresentem disparidades em relação às
médias nacionais, características da condição de
subdesenvolvimento;
III - Todo Estado ou Território na situação
descrita no item II fará parte de uma região de
desenvolvimento, e sometne de uma;
IV - A participação dos Estados nas regiões
de desenvolvimento será ratificada pelas
Assembléias Legislativas competentes.
§ 2o. Excepcionalmente, parte de um Estado
poderá integrar uma região de desenvolvimento,
constituída por Estados limítrofes, obedecidas as
demais exigências do § 1o.
Art. Os organismo regionais executarão planos
regionais de desenvolvimento econômico e social,
encaminhados pelo Poder Executivo, como partes
integrantes dos planos nacionais de
desenvolvimento para discussão e aprovação pelo
Congresso Nacional.
Parágrafo único - Aos ogranismos regionais é
assegurada autonomia administrativa e financeira,
na execução dos planos respectivos.
Art. - As leis de criação de regiões de
desenvolvimento disporão sobre a composição e
gestão dos fundos regionais respectivos, bem como
dos incentivos tendentes à melhoria dos padrões de
vida das populações regionais e à garantia da
competitividade de seus sistemas produtivos.
Parágrafo Único. Os incentivos compreenderão,
entre outras medidas, as seguintes:
I - redução, tendente à equalização, em todo
o território nacional, de tarifas, fretes, seguros
e outros itens de despesas de investimentos e
componentes de preços;
II - estabelecimento de juros favorecido no
financiamento de atividades regionais
prioritárias;
III - insenções e reduções ou diferimento
temporário de tributos federais, incidentes sobre
pessoas físicas ou jurídicas residentes ou
domiciliadas nas regiões.
Art. - Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar regiões metropolitanss e
microrregiões, constituídas por agrupamentos de
Municípios limítrofes, para integrar a organizção,
o planejamento, a programação e a execução de
fuções públicas de interesse metropolitano ou
microrregional, atendendo aos princípios da
integração espacial e setorial. | | | Parecer: | A presente emenda oferece nova estrutura normativa ao Capí-
tulo VI, do Título IV, ao Substitutivo. Não obstante a con-
tribuição oferecida, o Relator inclina-se por suprimir todo
o referido capítulo do texto constitucional, deixando à dis -
ciplina da legislação infraconstitucional toda a matéria re -
lacionada com as regiões de desenvolvimento, áreas metropoli-
tanas e microregiões.
Pela rejeição. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29392 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do artigo 180, a seguinte
redação, suprimindo-se o § 4o.:
Artigo 180 -
§ 3o. - As funções de Ministério Público só
podem ser exer idas por integrantes da carreira. | | | Parecer: | Improcedente.
Pede-se a supressão de dispositivo (§4o.) de largo al-
cance ético, político e jurídico.
Com efeito, concorre para o bom desempenho da relevante
missão conferida aos membros do Ministério Público.
Pela rejeição. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29393 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Suprima-se o Capítulo II (Do Defensor do
Povo) do Título III (Das Garantias
Constitucionais) do Substitutivo. | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29394 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 255
No substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição adicione-se ao artigo 255, como seu
parágrafo 3o., o seguinte:
Art. 255 -
§ 3o. - A União manterá um sistema financeiro
de imóveis destinado à aquisição de terrenos e á
construção e compra de moradias, em zonas urbanas
e rurais, bem como a implantação das respectivas
infra-estruturas. A lei definirá um percentual dos
investimentos deste sistema, numa inferior a
quarenta por cento, para atendimento aos
municípios de pequeno e médio porte. | | | Parecer: | A Emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto de Constituição pela su-
pressão de artigo e expressões prescindíveis.
Pela rejeição. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29395 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 6o. - § 33
No Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, dê-se ao § 33 do Art. 6o. a seguinte
redação:
Art. 6o. -
§ 33 - A propriedade privada é assegurada e
protegida pelo Estado. O uso da propriedade
subordina-se ao bem-estar da sociedade, à
conservação dos recursos naturais e à proteção do
meio ambiente; as possibilidades de uso da
propriedade imobiliária só serão restritas por
lei, vedada a restrição total do uso da
propriedade.
A lei estabelecerá os procedimentos para
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, mediante prévia e
justa indenização em dinheiro, ressalvadas as
exceções dispostas nesta Constituição. | | | Parecer: | A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso
de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que
estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante
justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs-
titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu-
cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so-
cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in-
denizações.
Pela rejeição. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29396 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 34
Disposições Transitórias
No substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, o Art. 34 passa ter a seguinte
redação:
"Art. 34 - São assegurados aos atuais
servidores públicos da administração direta e das
autarquias, os direitos adquiridos relativos à
estabilidade e à contagem do tempo de serviço
público para fins de licença especial,
gratificação adicional, promoção, disponibilidade
e aposentadoria, nos termos da legislação em vigor
até a data de promulgação desta Constituição.
§ 1o. - O servidor admitido até 23 de janeiro
de 1967 é estável, passando a ocupar cargo público
na classe imediata.
§ 2o. - As vantagens e os edicionais, que
estejam sendo percebidos em desacordo com esta
Constituição, ficam congelados, a partir da data
de sua promulgação, absorvido o excesso nos
reajustes posteriores". | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva assegurar aos atuais servido-
res públicos da administração direta e das autarquias, os di-
reitos adquiridos relativos à estabilidade e à contagem do
tempo de serviço para fins de licença especial, gratificação
adiconal, promoção, disponibilidade e aposentadoria. Pretende
ainda o autor assegurar a estabilidade ao servidor admitido
até 23 de janeiro de 1967.
A Emenda, de certa forma, esvazia o conteúdo da regra do
Art. 34 do Título das Disposições Transitórias.
Pela rejeição da Emenda. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29397 APROVADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao § 1o. do Art. 18 o seguinte
período:
"e se subordinarem ou vincularem a entidade
ou governos estrangeiros".
Consequentemente, o § 1o. do Art. 18 passa
ter a seguinte redação:
§ 1o. - "É proibido aos partidos políticos
utilizarem organização paramilitar e se
subordinarem ou vincularem a entidade ou governos
estrangeiros. | | | Parecer: | O ilustre constituinte deseja acrescentar ao § 1o. do
Art. 18, as expressões: "e se subordinarem ou vincularem a
entidade ou governos estrangeiros." O objetivo perseguido na
emenda nos parece aceitável e óbvio.
Pela aprovação. | |
|