Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Redija-se o é 1o do Art.... do anteprojeto
apresentado pela Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, na forma seguinte:
"Art. ==.+x
==.+x
§ 1o. O cidadão, o Ministério Público e as
pessoas jurídicas especificadas em lei são parte
legítima para propor ação civil pública, visando a
anulação de atos lesivos e a reparação dos danos
causados ao patrimônio público ou de entidades de
que participe o Estado, bem assim de privilégios
indevidos, concedidos a pessoais naturais ou
jurídicas, equiparando-se a estas entidades as
empresas privadas que prestem ou executem serviço
público, ou, ainda, para a proteção de interesses
sociais previstos neste artigo." | | | Parecer: | Através da Emenda em exame, o Constituinte Hélio Rosas propõe
que se substitua, no § lo. do Artigo Único do Anteprojeto do
Capítulo dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, a ex-
pressão "ação popular" por "ação civil pública".
A matéria é polêmica e pode ensejar diversificações hermenêu-
ticas, o que não condiz com a matéria constitucional.
Por outro lado, consagrada como vem sendo, a ação popular de-
ve ser cada vez mais fortalecida, devendo para isso, reves-
tir-se de precisão e clareza.
Daí a rejeição da Emenda, que achamos de melhor alvitre.
Rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto elaborado pela
Subcomissão dos Direitos e Grantias Individuais o
seguinte:
"É garantido o direito à vida desde a
concepção."" | | | Parecer: | Pretende seja garantida pela Lei Maior a vida, desde a sua
concepção.
A matéria em nosso esboço de anteprojeto está abordada por
diferente prisma, que a nosso ver melhor se conforme com os
fundamentos do direito.
Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê a letra h, inciso III, do Artigo 3o,
Capítulo I, a seguinte redação:
"h) serão gratuitos todos os atos necessários
ao exercício da cidadania, inclusive os de
natureza processual e os registros civil, desde
que a pessoa seja comprovadamente pobre". | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00297 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Inlcua-se no Substitutivo da Comissão da
Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da
Mulher: na letra "K" do item XIX do art. 3o.
Em matéria criminal, ninguém será ouvido,
senão perante autoridade Judiciária, garantindo o
contraditório na forma de lei, e proibido o
procedimento inquisitorial. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00422 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | (Aditiva)
Acrescente-se, ao item XIX do artigo 3o. do
Substitutivo do Relator da Comissão da Soberania e
dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, a
seguinte alínea:
"z) a instrução criminal será contraditória,
observada a lei anterior, salvo quando agravar a
situação do réu, vedado procedimento inquisitorial
em qualquer instância, jurisdição ou atividade de
polícia judiciária". | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
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