ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00031 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. C - Inciso IX - Dê-se a seguinte redação
ao § 3o.:
"A União Federal garantirá às populações
indígenas, na forma da lei, a participação no
resultado da exploração da madeira, ficando
proibido por um período de 30 (trinta) anos, a
exploração dos recursos minerais do subsolo das
terras por elas exploradas." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0031-2
Pretende o autor que as populações indígenas participem do
resultado da exploração econômica da madeira.
Ora, se o Anteprojeto assegura o usufruto exclusivo das
riquezas naturais do solo àquelas populações, a tutela
jurídico-constitucional do interesse dos índios está melhor
formulado no Anteprojeto do Relator.
Quanto à proibição, por 30 anos, da exploração dos mesmos
minerais do subsolo das terras indígenas, a emenda é
acolhida, no mérito, segundo a nova redação adotada no
Anteprojeto final do Relator, uma vez aproveitada a emenda
no. 2A0174-2.
Pela aprovação parcial no mérito. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00128 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 3o. Renumerando-se os demais das
disposições preliminares: A remuneração dos
Deputados Estaduais, dos Secretários de Estado e
dos Desembargadores de cada Estado-membro da
Federação, terá vencimento igual, obedecendo a
vinculação com os níveis federais, que é de 2/3
destes.
§ 1o. O Governador e os Presidentes da
Assembléia Legislativa e do Tribunal de Justiça do
Estado terá a renumeração prevista no caput deste
artigo acrescida de 50% (cinquenta por cento), do
valor vencimento básico, a título de
representação.
§ 2o. a renumeração do Vice-Governador
corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) do
estabelecido no parágafo 1o. (primeiro). | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, parte da emenda passa a compor a
nova redação do artigo 14. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00026 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 2o., do Capítulo do
Ministério Público, a seguinte redação:
"Art. 2o. O Ministério Público Federal será
organizado por lei complementar federal, e o
Ministério Público dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios, por leis complementares
locais, observadas as seguintes disposições:" | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00027 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 2o., do Capítulo do
Ministério Público a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
I - Ingresso nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos
realizado pela Instituição, com a participação de
um representante da Ordem dos Advogados do Brasil,
fazendo-se a nomeação de acordo com a ordem de
classificação." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00028 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 8o. do capítulo do Ministério
Público, a seguinte redação:
Art. 8o. Os membros do Ministério Público,
aos quais se assegura independência funcional,
gozarão das mesmas garantias e vantagens
conferidas aos magistrados bem como paridade de
vencimentos e regime de promoção, remoção,
disponibilidade e aposentadoria idêntico ao dos
órgãos judiciários correspondentes. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00032 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se às letras "a" e "b", do inciso I, do
artigo 14, do anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 14. ..................................
I - ........................................
a) Nos crimes comuns, o Presidente e Vice-
Presidente da República, os Deputados, os
Senadores e seus próprios membros.
b) nos crimes comuns e de
responsabilidade, os Ministros de Estado,
ressalvados os crimes conexos com o do Presidente
da República e Vice-Presidente da República, os
membros dos Tribunais Superiores da União e dos
Tribunais de Justiça dos Estados e os Ministros do
Tribunal de Contas da União, os Chefes de Missão
Diplomática de caráter permanente e o Promotor-
Geral Federal. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00033 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso II, do artigo 3o., do
Capítulo do Ministério Público, letra "g" com a
seguinte redação:
"Artigo 3o. ................................
I - ........................................
g) requisitar investigações criminais,
podendo efetuar correção ma política judiciária." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00221 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | "Art. Lei propriciará acesso e defesa a
quantos não disponham de meios, sem prejuízo da
economia própria da família, através da assitência
judiciária gratuita, a cargo de profissional de
sua confiança." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00231 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 4o., 5o. e 6o. do
anteprojeto. | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir os artigos 4o., 5o. e 6o. do Ante-
projeto, que tratam de estabelecer critérios para o preenchi-
mento das vagas nas eleições para a Câmara dos Deputados e
Assembléias Legislativas, pelo sistema majoritário e propor-
cional.
Entendemos que a matéria deva ser disciplinada em lei comple-
mentar, razão por que pretendemos, também, suprimir os refe-
ridos artigos do Anteprojeto.
Pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00004 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 17. Elimine-se os §§ 1o. e 2o..
Renumere-se o § 3o., para parágrafo único.
Art. 20. Mantenha-se a redação, passando a
parágrafo único do art. 19, por ser aditivo do
conteúdo deste artigo.
Art. 21. Passa a ter a seguinte redação:
A proposta ratificada pelas Assembléias
Legislativas será submetida a "referendum" dentro
de cento e vinte dias a contar da publicação do
resultado da votação das Assembléias e promulgadas
pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal com o respectivo número de ordem.
Art. 22. Suprime-se por fazer corpo com o
artigo anterior.
Art. 30. Elimine-se o artigo trinta.
Art. 33. Elimine-se o artigo trinta e três.
Renumere-se os artigos subsequentemente após
AS ALTERAÇÕES. | | | Parecer: | A EMENDA, de autoria do Constituinte Ruy Nedel, suprime
os §§ 1o. e 2o. do artigo 17, transforma o artigo 20 em pará-
grafo único do artigo 19, aglutina os artigos 21 e 22 e, em
consequência, suprime artigo 22. Elimina artigos 30 e 33.
Elimina a distinção entre reforma e emenda.
Pela rejeição, relativamente aos §§ 1o. e 2o. do artigo
17. A reforma implica alterações profundas na essência da
Constituição e, por isso mesmo, deve ter procedimento e
"quorum" especiais que visem a tornar mais estável e duradou-
ro o texto constitucional. A Espanha, por exemplo, na Consti-
tuição de 1978 (artigo 168), prevê "quorum" de dois terços
para que a reforma seja admitida e, após isso, dissolução
imediata das Câmaras.
PREJUDICADA, em relação aos artigos 21 e 22, pelo acolhi-
mento da Emenda quanto ao artigo 20.
Pela REJEIÇÃO da Emenda referente ao artigo 30, que prevê
seja a Constituição submetida a 'referendum'. As razões invo-
cadas na fundamentação do Anteprojeto justificam a posição
ora adotada.
Relativamente à emenda transformando o artigo 20 em pará-
grafo único do artigo 19, é importante ressaltar que preten-
díamos dar destaque às três fases do processo de reforma da
Constituição: a do Congresso (artigo 20), a das Assembléias (
artigo 21), a do povo (artigo 22). Mas, nada impede que sejam
disciplinadas num só dispositivo. Aliás, a Emenda do Consti-
tuinte Ruy Nedel uniformiza a técnica do Anteprojeto, uma vez
que, para a emenda, utilizamos um só dispositivo. Acolhida,
parcialmente a proposta, os artigos 21 e 22 devem, também,
integrar o artigo 19, como §§ 2o. e 3o., ficando como pará-
grafo 1o. o artigo 20.
Pela aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00022 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 25 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Artigo 25. A proposta de emenda à
Constituição será discutida e votada em sessão do
Congresso Nacional em dois turnos, com intervalo
mínimo de 5 dias, considerando-se aprovada quando
obtiver em ambas as votações, o voto de dois
terços de seus membros." | | | Parecer: | Altera o artigo 25. para reduzir para cinco dias o inter-
valo entre os dois turnos e para dizer que o "quorum" previs-
to deve ser de dois terços e obtido na votação em conjunto e
não em cada Casa.
O estabelecimento de um prazo entre os dois turnos visa
a permitir amadurecimento nas decisões, sempre importantes,
quanto às alterações no texto constitucional. No Direito com-
parado, há Estados que prevêem legislaturas distintas para
qualquer alteração; outros se contentam em exigir duas ses-
sões legislativas. O sistema adotado no Anteprojeto é menos
rigoroso que esses dois grupos, mas um pouco mais que o da
Constituição atual. Aliás, Constituições brasileiras anterio-
res previram legislaturas distintas (1824, artigo 176), ou-
tras, sessões legislativas diversas (1891, § 2o. do artigo
90; 1934, § 1o. do artigo 178; 1946, § 2o. do artigo 217).
Disposições que viabilizaram aprovação casuística e açodada
de emendas constitucionais foram introduzidas com o regime
militar de 1964. Reconhecemos que o prazo fixado no Antepro-
jeto parece, num exame mais detido, um pouco longo; o propos-
to pela Emenda, extremamente curto. Noventa dias constitui um
prazo razoável e intermediário entre as duas posições.
Na orientação que imprimimos ao Anteprojeto de distinguir
entre reforma e emenda, o 'quorum' de aprovação deve, neces-
sáriamente, ser diferente em cada uma. Por isso,não acolhemos
a sugestão quanto à exigência de dois terços para a Emenda.
Na última parte, deve ser acolhido pelas mesmas razões
que levaram à aprovação da Emenda n. 4C0024.
Pela Aprovação parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00442 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao caput do art. 1o.:
"Art. 1o. A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão instituir os
seguintes tributos:" | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0442-4
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à mudança de redação, entendemos devam
elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem
efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais
ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00445 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 4o. do art. 1o.
"- 4o. Cabe à Lei Complementar estabelecer,
em Código Nacional, normas gerais de Direito
Tributário." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0445-9
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à essência do proposto, entendemos
devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que
contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o
mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00447 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação do art. 10:
"art. 10. A lei tributária não será
retroativa, salvo se resultar em benefício do
contribuinte. | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0447-5
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à irretroatividade, entendemos devam
elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem
efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais
ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00128 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 11o.:
"Parágrafo único. A lei penal tipificará como
crime de usura, a prática de juros que
ultrapassarem a taxa real máxima estabelecida no §
2o., do art. 2o., ressslavado o estatuído no art.
14o.." | | | Parecer: | Aprovada nos termos do texto do anteprojeto. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00024 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDAS
Art. 4o.Dê-se a seguinte redação aos
parágrafos:
§ 1o. O setor privado nacional de prestação
de serviços de saúde pode colaborar na cobertura
assistencial à população, sob as condições
estabelecidas em contrato de Direito Público,
dando-se preferência ao sistema cooperativo de
serviços médico-assistenciais.
§ 2o. O Poder Público pode desapropriar os
serviços de saúde de natureza privada, necessários
ao alcance dos objetivos da política nacional do
setor.
§ 3o. Fica proibida a exploração direta ou
indireta por parte de empresas, pessoas e capitais
de procedência estrangeira, dos serviços de
ASSISTÊNCIA À SAÚDE NO PAÍS. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00001 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 11. Dê-se a seguinte numeração e redação
aos parágrafos:
"§ 1o. Somente às populações indígenas é
permitida a cata, faiscação e garimpagem em suas
próprias terras, sendo obrigadas a comercializá-
las, com a União.
§ 2o. Fica proibido por um período de 30
(trinta) anos toda e qualquer lavra ou exploração
por empresas estatais ou privadas.
§ 3o. A exploração de madeira só poderá ser
efetuada mediante contrato das Nações Indígenas
com a União, sendo obrigatório o reflorestamento,
com árvores da mesma espécie." | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente, tendo em vista que algumas su-
gestões contidas na emenda estão perfeitamente de acordo com
os princípios do anteprojeto e com o espírito que dominou nas
fases preliminares à elaboração do presente documento.Não foi
aprovada a idéia da obrigatoriedade de comercialização do re-
sultado da faiscação e garimpagem obtido pelos índios com a
União, pois entendemos que esta obrigatoriedade se reveste de
caráter limitativo às atividades comerciais dos índios. Quan-
to à proposta contida no §2o., pareceu-nos que fatos novos
podem emergir a qualquer momento na sociedade brasileira im-
pondo a necessidade de lavra ou exploração nas terras indíge-
nas. Poderia ser o caso, a título de exemplo, de descoberta
de um determinado minério, estimulada por necessidade da di-
nâmica do desenvolvimento econômico e tecnológico da socieda-
de brasileira. Nestes casos excepcionais, com a autorização
dos índios e do Congresso Nacional, permitiu-se à União em-
preender aquelas atividades. Com relação ao §3o., a temática
levantada na emenda é importante e oportuna por todos os ân-
gulos em que é analisada. Foi suprimida a obrigatoriedade do
contrato das nações indígenas com a União, considerando que
apenas a União, com a autorização dos índios e do Congresso
Nacional, tem a permissão para a exploração das riquezas mi-
nerais e naturais em terras ocupadas pelos índios. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00062 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Alterar o § 1o., do art. 2o., para:
"Ninguém será prejudicado ou privilegiado em
razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor,
sexo, trabalho, religião, orientação sexual,
convicções políticas ou filosóficas, por ser
portador de deficiência de qualquer ordem e por
qualquer particularidade ou condição social". | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente. A expressão "portador de defi -
ciência de qualquer ordem" é mais abrangente e foi adotada.
Entretanto, a inclusão do termo "idade" no texto do parágrafo
não foi aprovada por ser muito polêmica e discutível sua ado-
ção. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00068 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se o artigo:
"Art. Cabe ao Poder Público garantir às
pessoas portadoras de deficiência meios que lhes
permitam prover sua subsistência, enquanto em
processo de reabilitação ou habilitação, até que
possam ser inseridas no mercado de trabalho
competitivo." | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente. As disposições contidas no Art.
e no §1o. passam a ser supridas pelo art.25, que prevê pen -
são de valor não inferior a 1(um) salário mínimo para as pes-
soas portadoras de deficiência sem condições de habilitação
profissional ou em processo de habilitação ou reabilitação ,
desde que carentes de recursos. Quanto ao §2o., ele está ge -
nericamente previsto no §2o. do art.19, que estipula que a
lei tratará do papel da Administração Pública na integração
da pessoa portadora de deficiência na vida econômica e social
do País. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00071 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se o artigo:
"Art. Compete ao Poder Público assegurar o
direito à informação e à comunicação às pessoas
portadoras de deficiência sensorial e da fala,
considerando-se as adaptações necessárias." | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente. Essa emenda foi escoimada da
cláusula que impunha exclusivamente ao Poder Público a obri -
gatoriedade de assegurar, às pessoas portadoras de deficiên -
cia visual ou da fala, o direito à informação e à comunica -
ção. | |
|