ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18938 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 464.
Ao aritigo 464, acrescido de parágrafo único
e suprimido os seus incisos, dê-se a seguinte
redação:
Art. 464. A receita e despesa dos fundos de
qualquer natureza constarão do Orçamento da União.
Parágrafo Único. É vedada a criação de
fundos, salvo mediante autorização legislativa. | | | Parecer: | Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da Emen-
da, pela importância do assunto. Contudo entedemos que a ma-
téria em questão deve ser objeto de norma em Lei Complemen-
tar. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18939 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: INCISO II DO ARTIGO 27,
ALÍNEA f.
Dê-se à alínea "f" do inciso II do artigo 27
a seguinte redação:
Art. 27. ....................................
II ..........................................
f) São elegíveis os militares alistáveis, que
se afastarão, do serviço ativo, para se candidatar
e nessa situação permanecerão no curso do mandato,
findo o qual retornarão ao exercício de suas
atividades anterirores. | | | Parecer: | Cuida a emenda da elegibilidade de militares.
Entendemos que deve ser mantida a redação atual da alí-
nea f do item II do art. 27, por disciplinar a matéria de ma-
neira mais coerente com as atividades políticas dos milita-
res.
Pela rejeição. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18940 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 229.
Acrescente-se, após o § 1o. do artigo 229, o
seguinte, renumerando o atual -§2o. e os demais.
Art. 229. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. A lei de que trata o parágrafo anterior
instituirá juizado de pequenas causas, com
competência para apreciar e julgar questões de
módico valor econômico e as infrações penais, a
que não se cominem penas privativas de liberdade. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24338 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 19.
Acrescente-se ao artigo 19 do projeto de
Constituição o seguinte inciso e, de consequência,
após o 25, o seguinte artigo, renumerados os
demais:
Art. 19. ...
VI ...
VII - destituição judicial de autoridade
administrativa.
Art. 25. ...
Art. 26. As entidades representativas dos
segmentos sociais poderão promover a destituição
judicial da autoridade pública omissa ou
ineficiente na prestação da assistência que, por
esta Constituição, pelas leis e pelos planos de
governo, lhes seja devida. | | | Parecer: | Altera os artigos 19 e 25 do Substitutivo do Relator para
introduzir a "destituição judicial de autoridade administra-
tiva" como prerrogativa inerente à nacionalidade, à soberania
e à cidadania. Não julgamos aconselhável a alteração propos-
ta.
Pela rejeição. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24339 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 47, DO ARTIGO 6o.
Acrescente-se, após o 47, o seguinte
parágrafo ao artigo 6o. do projeto de
Constituição, renumerados os demais:
Art. 6o. ...
§ 47. ...
§ 48. A lei fixará prazo para que a
autoridade administrativa decida a respeito de
pretensão juridicamente possível, que, na
omissão, será de trinta dias. | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 6o. do
substitutivo, fixando prazo para que a autoridade administra-
tiva decida sobre pretensão juridicamente possível.
Não concordamos com a emenda por entendermos desnecessá-
rio o disciplinamento constitucional da matéria nele tratada.
Pela rejeição. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24340 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 15 DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Acrescente-se ao artigo 15 das Disposições
Transitórias do projeto de Constituição o seguinte
parágrafo:
Art. 15. ...
Parágrafo Único. São mantidos no exercício de
suas funções de Ministério Público os atuais
Procuradores junto aos Tribunais de Contas e
órgãos congêneres, aos quais se aplicam as
disposições da Seção II do Capítulo V Título v
desta Constituição. | | | Parecer: | Procedente.
Há que ressalvar-se a situação dos Procuradores que atu-
am junto ás Cortes de Contas, segmento especializado do Mi-
nistério Público Federal.
Existem na justificação sobejas razões para a acolhida
da emenda.
Pela aprovação. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24341 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADOS: ARTIGOS 18, 19 e 20DAS
DISPOSIçOES TRANSITÓRIAS.
Substituam-se os artigos 18, 19 e 20 das
Disposições Transitórias, pelo seguinte,
renumerados os demais:
Art. 18. A 15 de novembro de 1988, realizar-
se-ão eleições gerais, em todo país, inclusive no
Distrito Federal, para todos os níveis, permitida,
sem desincompatibilização, a reeleição do
Presidente da República e dos governadores dos
Estados, com a posse dos eleitos a 31 de janeiro
do ano seguinte. | | | Parecer: | A Emenda visa a Substituir os artigos 18, 19 e 20 das
disposições Transitórias do Substitutivo do Relator por um
único artigo que estabelece eleições gerais, para todos os
níveis, em todo o País, inclusive no Distrito Federal, a 15
de novembro de 1988 e permite, sem desincompatibilização, a
reeleição do Presidente da República e dos Governadores dos
Estados.
Embora a Emenda se fundamente no princípio da moralida-
de política e na busca da confirmação pelo povo dos mandatos
dos atuais Constituintes não julgamos conveniente a submissão
coletiva de todos os mandatos eletivos a novos pleitos pelo
simples fato da promulgação de uma nova Sistematização no
Brasil.
Pela rejeição. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24342 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 58 DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS.
Dê-se ao "caput"" do artigo 58 das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 58. Os eleitores do atual Estado do Rio
de Janeiro serão chamados a se manifestar, através
de plebiscito, sobre a fusão dos antigos Estados
do Rio de Janeiro e da Guanabara, a ser realizado
simultaneamente com as eleições municipais de
1988. | | | Parecer: | A proposição em análise objetiva alterar a redação do
art. 58 das Disposições Transitórias, o qual prevê a realiza-
ção de plebiscito nos antigos Estados da Guanabara e Rio de
Janeiro para que haja manifestação por parte das populações
envolvidas sobre a fusão das duas unidades realizada sem
aquele processo.
A providência resulta inconveniente no momento atual,
podendo até ser considerada inútil e dispendiosa, conformeo
resultado da consulta popular. O dispositivo em tela estásu-
primido do Substitutivo face à aprovação de Emendas ofereci-
das com essa finalidade. Pela rejeição. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24343 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 31
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.
Ao Parágrafo Único do artigo 31 das
disposições Transitórias do projeto de
Constituição, dê-se a seguinte redação:
Art. 31. ...
Parágrafo Único. Fica assegurado, como
direito adquirido, o exercício de quaisquer cargos
ou empregos nos Poderes da união, dos Estados e
Municípios, inclusive na Administração Indireta,
que, pela legislação vigente à data de promulgação
desta Constituição, configure situação plenamente
constituída. | | | Parecer: | A redação proposta ao dispositivo em questão conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24640 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 24 das
disposições transtórias.
Ao artigo 24 das Disposições Transitórias do
anteprojeto de Constituição, suprimidos os seus
incisisos e acrescido de parágrafo único, dê-se a
seguinte redação:
Art. 24. A receita e despesa dos fundos de
qualquer natureza constarão do Orçamento da União.
Parágrafo único. É vedada a criação de
fundos, salvo mediante autorização legislativa. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
introduzir alterações no art. 24 das Disposições Transitórias
que tornariam as suas normas a ter caráter permanente, impró-
prias portanto para as "Disposições Transitórias". Os dispo-
sitivos dos artigos Seção própria "dos orçamentos" e a pró-
pria redação da redação original do dispositivo que a emenda
quer alterar, tornam desnecessária a alteração proposta.
Pela rejeição. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24641 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo emendado: art. 43 das disposições
transitórias.
Dê-se ao art. 43 das Disposições Transitórias
do anteprojeto de Constituição a seguinte redação.
Art. 43. A cada ano de serviço prestado
anteriormente ao ano de 1967, serão acrescidos
mais dois meses para efeito de contagem do tempo
para a aposentadoria. | | | Parecer: | O Substitutivo apenas restabelece direitos que foram pos-
tergados pela Carta de 1967, sendo descabido acrescemtar
quaisquer vantagens adicionais além daquelas a que o servidor
fazia juz. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24643 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: § 1o. do art. 106.
Dê-se ao § 1o. do art. 106, supressos os seus
incisos, a seguinte redação:
Art. 106 ....................................
§ 1o. Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão escolhidos pelo Congresso Nacional,
para mandato não renovável, com a duração de cada
legislatura, detre brasileiros maiores de trinta e
cinco anos, de idoneidade moral, de reputação
ilibada e notórios conhecimentos jurídicos,
econômicos, financeiros ou de administração
pública. | | | Parecer: | A escolha dos Ministros do TCU por apenas um dos Poderes
da União é idéia que não logrou aprovação da maioria dos mem-
bros da Comissão, pelo menos até agora.
Pela rejeição. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24644 APROVADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: § 3o. do art. 180.
Dê-se ao § 3o. do art. 180 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 180.
§ 3o. As funções de Ministério Público só
podem ser exercidas por integrantes do respectivo
quadro, que deverão residir na sede de sua
lotação. | | | Parecer: | Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24645 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 107.
Acrescente-se, após o 106, os seguintes arts,
renumerados os demais:
Art. 107. A lei regularará o processo de
fiscalização pelo Congresso Nacional, através da
Auditoria-Geral, dos atos do Poder Executivo,
inclusive os da administração indireta, quanto aos
aspectos de eficiência, eficácia e economicidade.
§ 1o. A Auditoria-Geral acompanhará a
execução do Orçamento, segundo os Planos Anuais de
Ação que as autoridades administrativas deverão
encaminhar à sua apreciação, trinta dias após a
apresentação, ao Congresso Nacional, da proposta
orçamentária da União.
§ 2o. A Auditoria-Geral assessorará o
Congresso Nacional no exame da proposta
orçamentária, à vista dos elementos constantes de
cada Plano Anual de Ação, que especificará os
objetivos dos Programas de trabalho, confrontando
custos e benefícios, quantificando as metas a
serem alcançadas e estabelecendo as estratégias
que serão desenvolvidas para a sua consecução.
§ 3o. No exercício de suas atribuições, a
Auditoria-Geral, de ofício ou a requerimento de
qualquer membro do Congresso Nacional, aprovado em
Plenário da Casa a que pertencer, promoverá as
inspeções necessárias à avaliação do desempenho
das autoridades administrativas na execução do
Orçamento.
§ 4o. Em caso de aplicação de recursos em
desacordo com as especificações no Plano Anual de
ação ou de ineficácia das medidas adotadas, a
Auditoria-Geral enviará relatórios à Mesa do
Congresso Nacional e representará ao Tribunal de
Contas e ao Ministro de Estado, ao qual estiver
subordinada a autoridade responsável.
§ 5o. Com base nos relatórios produzidos na
forma do parágrafo anterior, o Congresso Nacional,
considerada a gravidade da situação, poderá sustar
a aplicação dos créditos orçamentários e
extraorçamentários, consignados ou distribuídos à
unidade em que tiver ocorrido as irregularidades
apontadas, até a manifestação do Tribunal de
Contas, se não forem adotadas medidas saneadoras
pelo Ministro de Estado.
§ 6o. A Auditoria-Geral dará parecer prévio
sobre as contas que o Presidente da República
prestar anualmente, em que considerará as
apurações que tiver feito sobre a gestão dos
administradores.
§ 7o. O sistema de controle interno enviará
balancetes mensais e balanços anuais à Auditoria-
Geral, que os analisará e encaminhará as suas
conclusões às Comissões Técnicas competentes das
Casas do Congresso Nacional.
§ 8o. Sob pena de responsabilidade, nenhum
documento, dado ou informação poderá ser sonegado
à Auditoria-Geral, quando requisitado ou por
ocasião das inspeções previstas no § 3o. deste
artigo.
§ 9o. A Auditoria-Geral contará com pessoal
especializado na área de atuação dos Ministérios,
podendo, dentro dos limites de seu orçamento,
contratar empresas e consultores para auxiliá-la
no exercício de suas funções.
Art. 108. O Auditor-Geral, com prerrogativas
de Ministro de Estado, será eleito pelo Congresso
Nacional, juntamente com o Adjunto, seu substituto
eventual, para mandato com a duração de cada
legislatura.
§ 1o. A escolha poderá recair em membro do
Congresso Nacional, cujo afastamento não implicará
perda do mandato parlamentar.
§ 2o. Por maioria absoluta do Congresso
Nacional, o Auditor-Geral poderá ser destituído, a
qualquer tempo, promovendo-se nova eleição para
provimento do cargo. | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo
propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o
controle externo a realização de fiscalização meramente con-
tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão
da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen-
tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24646 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 60.
Dê-se ao art. 60 do projeto de Constituição a
seguinte redação:
Art. 60. É vedada qualquer diferença de
vencimentos entre empregos e cargos, de funções
iguais ou assemelhadas, assim declaradas em lei,
constantes dos quadros de pessoal do Legislaltivo,
Executivo e Judiciário. | | | Parecer: | A Emenda repete por outras palavras o texto do Substitu-
tivo, omitindo, no entanto, as diferenças decorrentes de van-
tagens individuais e às relativas à natureza ou local de tra-
balho, o que consideramos fundamental seja ressalvado. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24647 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 108.
Ao art. 108 do projeto de Constituição, dê-se
a seguinte redação:
Art. 108. Aplicam-se, no que couber, à
organização e fiscalização dos Tribunais de Contas
dos Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais
e Conselhos de Contas dos Municípios, as normas
estabelecidas nesta Secção e, ao Ministério
Público previsto em seu art. 104, inciso IV, o
disposto na Seção II do Capítulo V desta
Constituição. | | | Parecer: | A proposta contida na presente Emenda contraria a siste-
mática geral adotada pelo Substitutivo, daí nosso parecer pe-
la sua rejeição. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24648 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 104.
Acrescente-se, após o 103, o seguinte artigo,
com nova redação ao 104, renumerado para 105 e,
assim sucessivamente em relação aos demais, na
forma abaixo:
Art. 104. O controle externo será exercido
com o auxílio:
I - do Tribunal de Contas da União, quanto
aos aspectos de legalidade, regularidade e
probidade da gestão dos administradores;
II - da Auditoria-Geral, quanto à consecução
dos objetivos programados e à avaliação do
desempenho dos administradores na sua persecução.
Art. 105. Ao Tribunal de Contas compete:
I............................................
II - apreciar e julgar as contas dos
administradores e demais responsáveis por
dinheiros, bens e valores públicos, da
administração direta e indireta, inclusive das
fundações, instituídas ou mantidas pelo poder
público, especialmente:
a) os casos de enriquecimento ilícito dos
administradores públicos;
b) os prejuízos causados aos cofres públicos
por funcionários ou decorrentes de contrato;
c) a atuação dos administradores na execução
do orçamento;
d) a inadimplência dos licitantes; e
e) os atos concessivos de direitos e
vantagens aos funcionários públicos, bem como as
nomeações, exceto para cargos de natureza especial
ou de provimento em comissão, e as concessões de
aposentadoria, reformas e pensões, ressalvadas as
melhorias posteriores que não alterem o fundamento
legal do ato.
VII..........................................
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de
ilegalidade de despesa ou irregularidade de
contas, as sanções previstas em lei, que
estabelecerá, dentre outras, as seguintes
cominações:
a) perda do cargo público de qualquer
condição;
b) inabilitação para o exercício de função,
emprego ou cargo público, inclusive de natureza
eletiva, pelo prazo de cinco a quinze anos;
c) indenização ou restituição aos cofres
públicos;
d) suspensão temporária do direito de licitar
ou declaração de inidoneidade de licitantes;
e) confisco de bens; e
f) multa proporcional à gravidade da infração
às normas de processamento da despesa. | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo
propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o
controle externo a realização de fiscalização meramente con-
tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão
da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen-
tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24649 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: inciso IV do art. 63.
Acrescente-se à parte final do inciso IV do
art. 63 do anteprojeto de Constituição a seguinte
expressão:...não poderão ser criados cargos para o
exercício de funções de outro já extinto ou
declarado desnecessário, salvo para aproveitamento
do servidor em disponibilidade. | | | Parecer: | O objetivo do preceito é o de manter a disponibilidade
até que o funcionário seja aproveitado em outro cargo ja e-
xistente. Seria totalmente inconveniente criar-se novos car-
gos para o aproveitamento do servidor em disponibilidade. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24650 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 61.
Acrescente-se ao art. 61 do projeto de
Constituição o seguinte parágrafo.
Parágrafo único. Exceto os adicionais por
tempo de serviço, nenhuma outra gratificação terá
caráter pessoal ou poderá ser incorporada aos
vencimentos do cargo, sendo percebidas somente
durante o período em que o servidor se encontrar
nas condições estabelecidas para a sua concessão. | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24651 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 67.
Dê-se ao artigo 67 do anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 67. Os proventos da inatividade serão
revistos, na mesma proporção e na mesma data,
sempre que se modificar a remuneração dos
servidores em atividade, bem como sempre que for
transformado, reclassificado ou criado cargo com
funções idênticas às exercidas ao tempo da
aposentadoria, ou disponibilidade. | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
|