ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12390 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias (parte
referente a Educação) o seguinte artigo; onde
couber:
Art. - As instituições confessionais,
filantrópicas ou comunitárias, sem fins
lucrativos, voltadas para o atendimento pré-
escolar e para o ensino fundamental poderão
receber auxílio do Poder Público, em caráter
excepcional e temporário, desde que estejam
localizadas em municípios com oferta insuficiente
de vagas na rede pública.
Parágrafo Único - Para recebimento do auxílio
referido neste artigo, a Instituição celebrará
convênio com o Poder Público no qual ficará
estabelecido, o prazo limite, nunca superior a 8
(oito) anos, a partir da promulgação desta
Constituição, para que se torne independente dos
recursos públicos ou seja incorporada à rede
oficial. | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Co-
missão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a
praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legis -
lação ordinária e complementar. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12391 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 263 a expressão "... ou por
lei ordinária" logo após a expressão "... por esta
Constituição". | | | Parecer: | Pretende a Emenda que se inclua no art. 263 a expressão
"...ou por lei ordinária" logo após a expressão "...por esta
Contituição".
Entendemos que a alteração proposta não se coaduna com o
tratamento especial que deve ser dado às contribuições para
fiscais, no texto constitucional.
Depois de examinar detidamente a matéria com base em nu-
merosas emendas a ela pertinentes, chegamos à conclusão de
que as contribuições indicadas no supracitado dispositivo de-
vem ser da competência exclusiva da União, que as instituirá
como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12392 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, com a seguinte redação, o
parágrafo 5o. ao Art. 303.
"Art. 303 § 5o. - A União poderá instituir
contribuições destinadas ao custeio dos encargos
e serviços decorrentes da intervenção, prevista
nesteartigo." | | | Parecer: | A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopó-
lio uma vez permitidos, nessa permissão, ou em qualquer outro
momento, haverá a previsão dos recursos necessários à sua
concretização.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12393 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 64 e
exclua-se , em decorrência, qualquer referência a
Vice-Prefeito nos demais artigos deste texto. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a figura do vice-prefeito. Pe-
lo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada pelo
Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12398 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o Art. 440, substituindo os
seus parágrafos pelo desta emenda:
"Art. 440 - Fica criada, junto ao Congresso
Nacional, a Comissão de Redivisão Territorial do
País, composta por um membro, eleito, de cada
bancada Congressual de Estado da Federação, e um
representante de cada Assembléia Legislativa
indicado por seus pares.
§ 1o - A Comissão será instalada dentro de 60
(sessenta) dias da promulgação desta Constituição
e terá um ano, a partir de sua instalação, para
apresentar estudos ou anteprojetos de redivisão
territorial do País que observarão o disposto no
§ 3o. do Art. 49.
§ 2o O Regimento Interno desta Comissão será
elaborado pela Mesa do Congresso Nacional até o
dia de sua instalação." | | | Parecer: | Mencionada Comissão teve sua composição aprovada pelos
srs. constituintes na ocasião da redação do Projeto. Ficamos
com esta redação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12399 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 60 e
excluam-se, em decorrência, qualquer referência a
Vice-Governador nos demais artigos do texto. | | | Parecer: | A emenda só contempla a hipótese parlamentarista. Pelo
não acolhimento. | |
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